Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7010.90
7010 90 43: Garrafas, frascos e boiões de vidro: Superior a 0,33 l, mas inferior a 1 l
Garrafas, frascos e boiões de vidro
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 7010 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro:
- 7010 90 Outros:
- Outros:
- Outros, de capacidade nominal:
- De menos de 2,5 l:
- Para géneros alimentícios e bebidas:
- Garrafas e frascos:
- De vidro não corado, de capacidade nominal:
- 7010 90 43 Superior a 0,33 l, mas inferior a 1 l
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 2
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 24 de junho de 2023 |
| Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea | Coreia do Norte | Regulation 2062/17 | 28 de junho de 2018 |
Dados TARIC de 27 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 19%
-
Áustria 20%
-
Bélgica 21%
-
Bulgária 20%
-
Chéquia 21%
-
Chipre 19%
-
Croácia 25%
-
Dinamarca 25%
-
Eslováquia 23%
-
Eslovénia 22%
-
Espanha 21%
-
Estónia 24%
-
Finlândia 25,5%
-
França 20%
-
Grécia 24%
-
Hungria 27%
-
Irlanda 23%
-
Itália 22%
-
Letónia 21%
-
Lituânia 21%
-
Luxemburgo 17%
-
Malta 18%
-
Países Baixos 21%
-
Polónia 23%
-
Portugal 23%
-
Roménia 21%
-
Suécia 25%
TEDB · 27 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 1,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4% |
UE: importações mensais · HS 7010.90
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 338,6 M € | 29,8% | -0,7% | |
| 203,5 M € | 17,9% | -5,7% | |
| 143 M € | 12,6% | +11,9% | |
| 137,8 M € | 12,1% | +9,4% | |
| 86,2 M € | 7,6% | +12,2% | |
| 49,1 M € | 4,3% | +31,6% | |
| 45,8 M € | 4% | -10,4% | |
| 37,8 M € | 3,3% | +24,8% |
A mesma subposição noutras pautas
7010.90 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens: outros
Linhas da pauta (UE): 7010.90
- 7010 90 10Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens: outros, boiões para esterilizar
- 7010 90 21Obtidos a partir de um tubo de vidro
- 7010 90 31De 2,5 l ou mais
- 7010 90 41De 1 l ou mais
- 7010 90 43Superior a 0,33 l, mas inferior a 1 l
- 7010 90 45Igual ou superior a 0,15 l, mas não superior a 0,33 l
- 7010 90 47Inferior a 0,15 l
- 7010 90 51De 1 l ou mais
- 7010 90 53Superior a 0,33 l, mas inferior a 1 l
- 7010 90 55Igual ou superior a 0,15 l, mas não superior a 0,33 l
- 7010 90 57Inferior a 0,15 l
- 7010 90 61De 0,25 l ou mais
- 7010 90 67Inferior a 0,25 l
- 7010 90 71Superior a 0,055 l
- 7010 90 79Não superior a 0,055 l
- 7010 90 91De vidro não corado
- 7010 90 99De menos de 2,5 l: para outros produtos, de vidro corado
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H285657 U.S. CBP
Revocation of NY N036984, NY N110556, NY N094595, NY N266863, NY N260440, HQ 950426, and HQ 957982; tariff classification of glassware imported with lid; household decorative article.
- N324126 U.S. CBP
The tariff classification of glass bottles from India. Correction to ruling number N323339.
- N323339 U.S. CBP
The tariff classification of glass bottles from India
- N301322 U.S. CBP
The tariff classification of glass wine and spirit bottles from China.
- 600014856 HMRC
2L Glass Storage Square Jar The Glass Square Storage Jar with Bamboo Lid (2L) is an elegant and functional storage solution ideal for preserving food items, spices, or other small essentials. Made of durable glass, this jar ensures visibility of contents while the bamboo lid adds a touch of…
- 600013876 HMRC
Pack of 3 200ml glass storage jars with a screw top lid. This product is used for storing condiments and spices.
- 600013877 HMRC
A 6-piece set of mini glass jars. Each jar is approximately 5.5cm diameter x 6.5cm height. The capacity of each jar is 120ml. The glass jars are transparent, each with a coloured screw on lid. The set is marketed to store food.
- 600010249 HMRC
The goods are empty glass jars used to make scented wax candles in the UK. Made from regular glass by a glass production factory in China. The external faces of the jars will be sprayed in a dark brown colour. They are approximately 100mm tall and 80mm in diameter with a capacity of approximately…
14 decisões no total para este código
Notas legais
Notas explicativas da NC
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Considerações gerais do capítulo
VIDRO E SUAS OBRAS
Considerações Gerais
Na aceção do presente Capítulo, a expressão «vidro de ótica» designa o vidro especial utilizado na construção de instrumentos óticos que se destinem, nomeadamente, à fotografia, astronomia, à observação (microscopia, navegação, etc.), ao armamento (lentes de miras óticas, etc.), aos laboratórios, etc., bem como na fabricação de determinados artigos da indústria dos óculos corretivos das deficiências da visão. Existem numerosas variedades deste tipo de vidro, que se caracterizam, normalmente, por possuírem uma grande transparência e limpidez, ainda que, por vezes, se apresentem matizados com o fim de possuírem propriedades que permitam absorver ligeiramente certos raios. Apresentam uma homogeneidade perfeita que exclui, em geral, a presença de bolhas ou de estrias, e têm índices de refração e propriedades dispersivas invulgares em outros vidros.
Excluem-se do presente Capítulo as placas de vidro montadas numa moldura em madeira, em metal, etc., que se consideram como tendo perdido a sua característica essencial de vidro e que se classificam em diferentes posições pautais conforme o seu destino, por exemplo:
1. Para emoldurar gravuras (posições 4414 00, 8306, etc.);
2. Para máquinas e aparelhos ou para veículos (Secções XVI ou XVII);
3. Para portas (exceto as portas de duche de vidro da posição 7020), janelas de edifícios, etc. (posições 4418, 7610, etc.).
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Superior a 0,33 l, mas inferior a 1 l | 5% | p/st |
| 2025 | inalterado | 5% | p/st |
| 2024 | inalterado | 5% | p/st |
| 2023 | inalterado | 5% | p/st |
| 2022 | inalterado | 5% | p/st |
| 2021 | inalterado | 5% | p/st |
| 2020 | inalterado | 5% | p/st |
| 2019 | More than 0,33 l but less than 1 l | 5% | p/st |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7010.90 (garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens: outros) divide-se em 17 linhas pautais; 7010 90 43 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em p/st.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7010.90 no valor de 1,1 mM € (+3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,94 € por quilo; a China forneceu 30%, à frente do Reino Unido.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 5%, EUA 0%–5,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7010.90 no valor de 7,1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7010 90 43 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 7010 90 43?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 140 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 7010.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (329 M US$), seguido do Reino Unido.