Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploraçãoIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 2658/87
Documentos
C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao vooIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1517/18
Documentos
C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 0125/19
Documentos
C064 Autorização de exportação ou importação de mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para infligir tortura (Regulamento (UE) 2019/125)
Y904 Mercadorias diferentes das descritas nas notas de rodapé TR associadas à medida
Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
Aplica-se a mercadorias originárias de
Coreia do Norte
Ato jurídico
Regulation 1548/17
Documentos
Y965 Bens que não os descritos no anexo XI-B (Chumbo e minério de chumbo) do Reg. (UE) 2017/1509
Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
Aplica-se a mercadorias originárias de
Coreia do Norte
Ato jurídico
Regulation 1509/17
Documentos
Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 0852/17
Documentos
Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1157/24
Documentos
C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 10
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 0285/18
28 de fevereiro de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol
Ucrânia
Regulation 0692/14
25 de fevereiro de 2025
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 1509/17
1 de setembro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine
Ucrânia
Regulation 0263/22
25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
25 de fevereiro de 2025
Autorização de exportação (Dual use)
All third countries
Regulation 2003/25
15 de novembro de 2025
Mercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de exportação
All third countries
Regulation 0125/19
20 de agosto de 2025
Controlo das exportações de mercúrio
All third countries
Regulation 0852/17
31 de dezembro de 2025
Controlo à exportação – resíduos
All third countries
Regulation 1157/24
21 de maio de 2026
Dados TARIC de 4 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia13% taxa reduzida
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 6 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
7806 00 80 · Outras
Além dos artigos mencionados nas Notas Explicativas do SH, posição 7806, segundo e terceiro parágrafo, classificam-se em especial nesta subposição:
1. Os tijolos ou chapas, de chumbo (exceto os artigos constantes da posição 7804), trabalhados de forma a poderem embutir-se no sentido de formarem paredes ou tetos de proteção contra as radiações;
2. Os pequenos recipientes cilíndricos, de chumbo, mesmo desmontáveis em diversos elementos, destinados à contagem dos impulsos emitidos por substâncias radioativas. Contêm uma abertura destinada a introduzir o contador Geiger-Müller ou de cintilações e encontram-se muitas vezes providos de janelas para a introdução de amostras;
3. Os chassis ou quadros de chumbo, destinados a receber vidros espessos especiais, que constituam janelas das «células quentes», isto é, locais onde se manipulam substâncias de grande radioatividade;
4. Os dispositivos para colimação das radiações;
5. Quanto à fabricação dos tubos de chumbo, convém salientar, todavia, que o método mais comummente empregado é a extrusão em prensa. Os tubos e seus acessórios de chumbo (incluindo os tubos em S para sifões) utilizam-se, principalmente, para distribuição de água, gás, ácidos (por exemplo, sulfúrico ou clorídrico), como bainhas para cabos elétricos, etc.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Outras
5%
—
2025
inalterado
5%
—
2024
inalterado
5%
—
2023
inalterado
5%
—
2022
inalterado
5%
—
2021
inalterado
5%
—
2020
inalterado
5%
—
2019
Other
5%
—
O código NC 7806 00 80 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 7806.00 (outras obras de chumbo).
O direito de país terceiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em —.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7806.00 na UE somaram 33,1 M € (−1% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 23%, à frente do Brasil.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–5%, EUA 1,2%–3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 10,8%–14,4%, Argentina 10,8%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3%, Taiwan 1,2%–2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–10% e Nigéria 5%–20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7806.00 no valor de 125 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Turquia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7806 00 80 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 7806 00 80?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 140 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 7806.00 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Turquia (9 M US$), seguido do Reino Unido.
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