Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 0573/24
Documentos
Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1157/24
Documentos
C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 7
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 0285/18
28 de fevereiro de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
1 de julho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol
Ucrânia
Regulation 0692/14
25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine
Ucrânia
Regulation 0263/22
25 de agosto de 2022
Controlo à exportação – resíduos
All third countries
Regulation 1157/24
21 de maio de 2026
Controlo à exportação de gases fluorados com efeito de estufa
All third countries
Regulation 0573/24
12 de março de 2025
Dados TARIC de 3 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre3% / 5% taxa reduzida
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 3 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
4,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
8427 e 8429 · Empilhadoras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação
Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsionados
Estas posições incluem as máquinas autopropulsionadas, com rodas, equipadas com uma barra telescópica frontal — concebida para acomodar várias ferramentas intercambiáveis (tais como garfos, garfos para paletes, braços, pinças, pás) — que as tornam suscetíveis de serem classificadas nas posições 8427 ou 8429.
Dependendo da sua configuração no momento da apresentação, a sua classificação é determinada de acordo com os seguintes princípios:
1) As máquinas apresentadas com uma ferramenta intercambiável específica classificam-se na posição correspondente à função da máquina equipada com essa ferramenta. Por exemplo, se a máquina for apresentada com um empilhador, deve ser classificada na posição 8427 (ver também o parecer de classificação do SH 842720/1);
2) As máquinas apresentadas com várias ferramentas intercambiáveis que lhes permitam desempenhar funções abrangidas pelas posições 8427 e 8429 classificam-se de acordo com a Nota 3 da Secção XVI ou por aplicação da Regra Geral Interpretativa 3c). (Ver também as Notas Explicativas do SH relativas à posição 8426, «APARELHOS AUTOPROPULSORES E OUTROS APARELHOS MÓVEIS», alínea b), número 1);
3) As mesmas máquinas que se apresentem sem ferramentas intercambiáveis como as acima mencionadas são classificadas, por aplicação da Regra Geral Interpretativa 3c), na posição 8429.
Considerações gerais do capítulo
REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, E SUAS PARTES
Considerações Gerais
Por «destinados à indústria de montagem», na aceção das subposições 8407 34 10, 8407 90 50 e 8408 20 10, deve entender-se exclusivamente a utilização nas fábricas de montagem ou de fabricação de veículos automóveis (incluindo as empresas de subcontratação), na montagem em série de veículos novos.
Estas subposições apenas se podem aplicar aos motores realmente utilizados na montagem de veículos novos, que se mencionam nos próprios textos das subposições. Não se referem, portanto, aos motores semelhantes destinados a utilização como peças sobressalentes.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Empilhadores todo-o-terreno
4,5%
p/st
2025
inalterado
4,5%
p/st
2024
inalterado
4,5%
p/st
2023
inalterado
4,5%
p/st
2022
inalterado
4,5%
p/st
2021
inalterado
4,5%
p/st
2020
inalterado
4,5%
p/st
2019
Rough terrain fork-lift and other stacking trucks
4,5%
p/st
O código NC 8427 20 11 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 8427.20 (empilhadoras: outros, autopropulsionados).
O direito de país terceiro é de 4,5%, e as quantidades declaram-se em p/st.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8427.20 na UE somaram 1,1 mM € (+11% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 56%, à frente da China.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 4,5%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8427.20 no valor de 3,9 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8427 20 11 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4,5%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 8427 20 11?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 152 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 8427.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (585 M US$), seguido da China.
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