Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 8504.90

8504 90 17

8504 90 17: De transformadores, bobinas de reactância e de autoindução: outras

Partes de transformadores, conversores e bobinas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8504 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de autoindução:
  2. 8504 90 Partes:
  3. De transformadores, bobinas de reactância e de autoindução:
  4. 8504 90 17 Outras

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 23 de abril de 2031
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 5

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 1 de julho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022

Dados TARIC de 28 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 3% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 28 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 8504.90

últimos 12 meses2,1 mM €+12,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação9,06 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 132,2 M €02/2024: 131,5 M €03/2024: 152,7 M €04/2024: 148,1 M €05/2024: 151,4 M €06/2024: 147,6 M €07/2024: 149,7 M €08/2024: 155 M €09/2024: 156,5 M €10/2024: 150,3 M €11/2024: 153 M €12/2024: 134,7 M €01/2025: 164,1 M €02/2025: 150,1 M €03/2025: 170,2 M €04/2025: 161,4 M €05/2025: 166 M €06/2025: 164,4 M €07/2025: 175,1 M €08/2025: 157,3 M €09/2025: 165,8 M €10/2025: 161 M €11/2025: 152 M €12/2025: 149,1 M €01/2026: 175,5 M €02/2026: 178,1 M €03/2026: 179,1 M €04/2026: 192 M €05/2026: 182,1 M €06/2026: 203 M €07/2026: 206,5 M €08/2026: 193,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 1 mM € 48,3% +12,8%
Turquia 290,6 M € 13,6% +14,4%
Índia 105,7 M € 4,9% +0,6%
Singapura 103,8 M € 4,9% +26,3%
Japão 78,6 M € 3,7% +138,1%
Suíça 67,4 M € 3,2% -7%
Emirados Árabes Unidos 63,1 M € 3% +20,2%
Estados Unidos 55,2 M € 2,6% +6%

A mesma subposição noutras pautas

8504.90 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos: partes

Linhas da pauta (UE): 8504.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N313158 U.S. CBP 30 de julho de 2020 · 8504.90.96.42

    The tariff classification of wound transformer cores from China.

  • N307881 U.S. CBP 13 de dezembro de 2019 · 8504.90.96.34

    The tariff classification of laminated cores and sheets from India

  • N305176 U.S. CBP 23 de julho de 2019 · 8504.90.96.90

    The tariff classification of plastic covers from Italy

  • N302344 U.S. CBP 11 de fevereiro de 2019 · 8504.90.96.42

    The tariff classification, country of origin marking and North American Free Trade Agreement (NAFTA) eligibility of transformer toroids from Mexico

  • 600013686 HMRC 24 de novembro de 2025 – 23 de novembro de 2028 · 8504 90 90 00

    This component is a Printed Circuit Board Assembly (PCBA- Charging Station Board) used in the charging station of robotic lawn mowers, by Regulating power to the mower during charging, by converting AC mains input to a stable DC output (18V) and controls the boundary wire signal when the mower is…

  • 600011457 HMRC 8 de outubro de 2024 – 7 de outubro de 2027 · 8504 90 17 00

    Casings for electrical transformers. Made from steel and used to house the internal components in step-up step-down transformers of the type used at substations, rail and residential sites. These are the empty casings (shells) with all the internal cores and bindings removed and are therefore…

7 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

8504 · Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de autoindução

Além dos aparelhos mencionados nas Notas Explicativas do SH, posição 8504, podem citar-se, nomeadamente, os aparelhos seguintes que têm utilizações especiais:

1. Os transformadores ajustáveis (os transformadores de cursor, por exemplo) e os transformadores de rendimento variável;

2. Os transformadores de dispersão de campo para tubos fluorescentes;

3. Os transformadores especiais para comunicações;

4. As bobinas de compensação;

5. As bobinas de saída;

6. As bobinas de alisamento;

7. As bobinas com núcleo móvel que permitam modificar a indutância;

8. Os balastros para lâmpadas e tubos elétricos de descarga;

9. As bobinas Pupin;

10. As bobinas Godefroy;

11. As alimentações estabilizadas (retificador associado a um regulador).

Classificam-se também nesta posição os elementos retificadores de selénio, sejam unitários (em particular, placas de selénio) ou múltiplos.

No entanto, excluem-se desta posição os retificadores monocristal de silício ou de germânio na forma de componentes discretos (díodos retificadores, por exemplo) ou retificadores que constituam circuitos integrados, mesmo equipados de dispositivos de arrefecimento ou dispositivos isolantes, etc. A Nota 8 do presente Capítulo classifica estes componentes na posição 8541 ou na posição 8542 (ver igualmente a Nota 2 do presente Capítulo).

Também se excluem desta posição, designadamente:

a) Os comutadores para transformadores de tomadas múltiplas (posição 8536);

b) As lâmpadas, tubos e válvulas retificadoras, tais como fanotrões, tiratrões, ignitrões e tubos retificadores de alta tensão para aparelhos de raios X (subposição 8540 89 00);

c) Os reguladores de tensão da posição 9032.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outras Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 Other Isento —
2020 não consta da nomenclatura desse ano — —
2019 não consta da nomenclatura desse ano — —

Histórico do código

Desde 2021; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8504 90 19.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8504.90 (transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos: partes) divide-se em 4 linhas pautais; 8504 90 17 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8504.90 no valor de 2,1 mM € (+12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 9,06 € por quilo; a China forneceu 48%, à frente da Turquia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 2,2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 14,4%–20%, Argentina 12,6%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–13% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8504.90 no valor de 4,1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8504 90 17 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 8504.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (896 M US$), seguido da Turquia.

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