Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 8542.32

8542 32 69

8542 32 69: Com capacidade de memória superior a 512 Mbits

Memórias (circuitos integrados)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8542 Circuitos integrados eletrónicos:
  2. Circuitos integrados eletrónicos:
  3. 8542 32 Memórias:
  4. Outros:
  5. Memórias apenas de leitura, apagáveis, eletricamente programáveis (E2PROMs), incluindo as flash E2PROMs:
  6. Flash E2PROMs:
  7. 8542 32 69 Com capacidade de memória superior a 512 Mbits

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 23 de abril de 2031
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 11

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 23 de outubro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de setembro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran (UAV and missiles) Irão Regulation 1529/23 31 de janeiro de 2026
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia All third countries (exceto Austrália, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Rússia, Estados Unidos) Regulation 0833/14 2 de janeiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus All third countries (exceto Austrália, Bielorrússia, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Estados Unidos) Regulation 0765/06 21 de outubro de 2024
Autorização de exportação (Dual use) All third countries Regulation 2003/25 15 de novembro de 2025

Dados TARIC de 1 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 3% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 1 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 8542.32

últimos 12 meses6,6 mM €+164,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3174,22 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 270,7 M €02/2024: 218,8 M €03/2024: 202,5 M €04/2024: 240,9 M €05/2024: 213,7 M €06/2024: 182,1 M €07/2024: 208,6 M €08/2024: 201,3 M €09/2024: 204,7 M €10/2024: 193,2 M €11/2024: 169 M €12/2024: 198,1 M €01/2025: 216,2 M €02/2025: 193,1 M €03/2025: 228,8 M €04/2025: 211,1 M €05/2025: 231,7 M €06/2025: 193,3 M €07/2025: 223,3 M €08/2025: 228,8 M €09/2025: 236,3 M €10/2025: 268,9 M €11/2025: 268,9 M €12/2025: 357,7 M €01/2026: 450,6 M €02/2026: 432,1 M €03/2026: 612,7 M €04/2026: 665,2 M €05/2026: 685,3 M €06/2026: 753,6 M €07/2026: 877 M €08/2026: 970,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Taiwan 2,6 mM € 40,2% +205,2%
Coreia do Sul 1,3 mM € 20% +119,7%
China 932,4 M € 14,2% +265,6%
Vietname 360,7 M € 5,5% +140,3%
Japão 350,2 M € 5,3% +336,4%
Estados Unidos 287,1 M € 4,4% +128,1%
Singapura 220,7 M € 3,4% +110,6%
Tailândia 182,4 M € 2,8% +6,9%

A mesma subposição noutras pautas

8542.32 Circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos, memórias

Linhas da pauta (UE): 8542.32

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N312133 U.S. CBP 11 de junho de 2020 · 8542.32.00.71

    The tariff classification of IC memory modules from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

8542 · Circuitos integrados eletrónicos

A presente posição compreende, por exemplo, os módulos permutáveis de memória pré-programados, na forma dum circuito integrado monolítico, para tradutoras eletrónicas das subposições 8470 10 00 e 8543 70 10.

Excluem-se desta posição os discos, por vezes denominados bolachas «wafers», que consistam em elementos químicos dopados tendo em vista a sua utilização em eletrónica, polidos ou não, mesmo revestidos duma camada epitaxial uniforme, desde que não tenham sido objeto de dopagem ou de difusão seletiva, para criar regiões discretas (posição 3818 00).

8542 32 61 a 8542 32 75 · Memórias apenas de leitura, apagáveis, eletricamente programáveis (E2PROMs), incluindo as flash E2PROMs

E2PROM são, em geral, memórias que se apagam por octetos «bytes».

As memórias flash E2PROM são igualmente denominadas «memórias flash», «flash EPROM» ou «flash EEPROM».

As memórias flash podem basear-se em tecnologia EPROM ou E2PROM e são apagáveis eletricamente, quer na totalidade (globalmente), quer por sector (página ou bloco).

A programação, a leitura e apagamento destas memórias podem ser efetuados por meio de uma fonte de alimentação dupla ou de uma fonte de alimentação única.

As memórias flash baseadas na tecnologia EPROM possuem uma estrutura matricial que se compõe de células com um único transístor.

As memórias flash baseadas na tecnologia E2PROM possuem uma estrutura matricial que se compõe de células com um ou mais transístores, ou de células com um único transístor, em combinação com outro transístor, por sector (página ou bloco). O último tipo distingue-se ainda das memórias baseadas em tecnologia EPROM por incluir uma série de elementos característicos das memórias E2PROM (um conjunto de comandos E2PROM, por exemplo).

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Com capacidade de memória superior a 512 Mbits Isento p/st
2025 inalterado Isento p/st
2024 inalterado Isento p/st
2023 inalterado Isento p/st
2022 inalterado Isento p/st
2021 inalterado Isento p/st
2020 inalterado Isento p/st
2019 With a storage capacity exceeding 512 Mbits Isento p/st

O código NC 8542 32 69 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 8542.32 (circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos, memórias).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8542.32 na UE somaram 6,6 mM € (+164% face aos 12 meses anteriores); Taiwan forneceu 40%, à frente da Coreia do Sul.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8542.32 no valor de 3,8 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi Taiwan.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8542 32 69 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 8542.32 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi Taiwan (605 M US$), seguido da Coreia do Sul.

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