Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 8542.39

8542 39 11

8542 39 11: Circuitos integrados de multicomponentes (MCO)

Outros circuitos integrados eletrónicos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8542 Circuitos integrados eletrónicos:
  2. Circuitos integrados eletrónicos:
  3. 8542 39 Outros:
  4. Mercadorias mencionadas na Nota 12 b) 3) e 4) do presente Capítulo:
  5. 8542 39 11 Circuitos integrados de multicomponentes (MCO)

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 9

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • C067 Autorização de importação para bens e tecnologias objeto de restrições (Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho)
    • Y069 Bens não expedidos a partir do Irão
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 23 de abril de 2031
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 16

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 30 de setembro de 2025
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de julho de 2019
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 23 de outubro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 16 de dezembro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 11 de abril de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 30 de setembro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran (UAV and missiles) Irão Regulation 1529/23 31 de janeiro de 2026
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran Irão Regulation 0267/12 30 de setembro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia All third countries (exceto Austrália, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Rússia, Estados Unidos) Regulation 0833/14 2 de janeiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus All third countries (exceto Austrália, Bielorrússia, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Estados Unidos) Regulation 0765/06 21 de outubro de 2024
Autorização de exportação (Dual use) All third countries Regulation 2003/25 15 de novembro de 2025

Dados TARIC de 1 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 3% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 1 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 8542.39

últimos 12 meses14,6 mM €+16% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1529,30 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 1,2 mM €02/2024: 1 mM €03/2024: 1,3 mM €04/2024: 1 mM €05/2024: 1 mM €06/2024: 1,1 mM €07/2024: 1 mM €08/2024: 900,3 M €09/2024: 1,1 mM €10/2024: 1 mM €11/2024: 1 mM €12/2024: 957 M €01/2025: 1,1 mM €02/2025: 978,6 M €03/2025: 1,3 mM €04/2025: 1 mM €05/2025: 967,4 M €06/2025: 1 mM €07/2025: 1 mM €08/2025: 1 mM €09/2025: 1,2 mM €10/2025: 1,1 mM €11/2025: 1,1 mM €12/2025: 1,1 mM €01/2026: 1,2 mM €02/2026: 1,1 mM €03/2026: 1,2 mM €04/2026: 1,3 mM €05/2026: 1,2 mM €06/2026: 1,3 mM €07/2026: 1,4 mM €08/2026: 1,4 mM € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Taiwan 4 mM € 27,7% +15,3%
Malásia 2,1 mM € 14,6% +6,8%
Coreia do Sul 1,6 mM € 10,9% +43,3%
China 1,5 mM € 10,6% +3,6%
Filipinas 1,5 mM € 10,3% +1,7%
Tailândia 1,4 mM € 9,4% +16,4%
Singapura 707,6 M € 4,9% +99,9%
Estados Unidos 456,9 M € 3,1% +3,9%

A mesma subposição noutras pautas

8542.39 Circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos, outros

Linhas da pauta (UE): 8542.39

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N302098 U.S. CBP 14 de dezembro de 2018 · 8542.39.00.01

    The tariff classification of a semi-conductor wafer from Taiwan

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

8542 · Circuitos integrados eletrónicos

A presente posição compreende, por exemplo, os módulos permutáveis de memória pré-programados, na forma dum circuito integrado monolítico, para tradutoras eletrónicas das subposições 8470 10 00 e 8543 70 10.

Excluem-se desta posição os discos, por vezes denominados bolachas «wafers», que consistam em elementos químicos dopados tendo em vista a sua utilização em eletrónica, polidos ou não, mesmo revestidos duma camada epitaxial uniforme, desde que não tenham sido objeto de dopagem ou de difusão seletiva, para criar regiões discretas (posição 3818 00).

8542 39 11 a 8542 39 90 · Outros

Classificam-se, por exemplo, nesta subposição:

1. Os circuitos lógicos totalmente personalizados, que são definidos e produzidos para um único utilizador. O processo de fabricação envolve encaminhamento e colocação de células (rede de portas lógicas) por meio de máscaras de difusão totalmente personalizadas. Os circuitos lógicos totalmente personalizados são concebidos para executar funções de aplicação específicas. São conhecidos como circuitos integrados de aplicações específicas, designados ASICs «application specific integrated circuits»;

2. As redes de portas programadas (gate arrays) que são circuitos lógicos integrados, constituídos por um arranjo fixo e regular dos elementos lógicos programáveis (por exemplo, portas de transístores AND-, NAND-, OR- ou NOR-). Estas redes são programadas em conformidade com as especificações do utilizador, interconectando os elementos lógicos por uma ou várias configurações de canais condutíveis (metallisation patterns);

3. Os circuitos de células standard, que são circuitos lógicos integrados constituídos por um arranjo de subcircuitos pré-definidos e de subcircuitos fixos, em conformidade com as especificações do utilizador. Estes subcircuitos podem representar qualquer função integrada (por exemplo, uma função lógica ou uma função de memória);

4. Os circuitos lógicos programáveis, que são circuitos integrados constituídos por elementos lógicos fixos. A função final é determinada pelo utilizador ao queimar fusíveis de interconexão ou ao programar eletricamente as interconexões entre os elementos lógicos fixos;

5. Os circuitos lógicos standard, que são circuitos lógicos integrados constituídos por menos de 150 redes de portas lógicas (por exemplo, AND, NAND, OR, NOR). Estes elementos podem integrar várias funções ou conjuntos de funções idênticas e independentes;

6. Os circuitos de interface, que são circuitos que realizam uma função de ligação (por exemplo, por conversão de códigos, por conversão entre bit de série e bit paralelo ou por sincronização) para interconectar programas, circuitos integrados, periféricos ou sistemas com características diferentes;

7. Os microperiféricos são circuitos integrados que executem funções específicas complementares das dos microprocessadores, microcontroladores ou microcomputadores para melhorar as suas características de comunicação com o exterior, controlo e interface.

As especificações técnicas de um microperiférico determinam claramente a sua relação com um microprocessador, microcontrolador ou microcomputador.

As características de comunicação, controlo e interface podem consistir em controladores de barramento «bus», controladores de memória (controladores DRAM, unidades de gestão de memória (MMU), controladores de acesso direto à memória) ou controladores de interfaces periféricos (controladores gráficos, controladores de rede local, controladores de recetores/transmissores universais assíncronos, controladores de teclado, controladores de memória de massa);

8. Os circuitos smartpower, que são circuitos integrados analógicos que combinam circuitos digitais e analógicos (transístores de potência) para controlar sinais de saída lógica e sinais de saída de potência. Estes elementos podem fornecer, por exemplo, proteção interna contra as dissipações de potência, gestão de erros ou capacidades de diagnóstico.

Excluem-se desta subposição as memórias programáveis, apenas de leitura, (PROM) (subposição 8542 32 90).

8542 39 11 e 8542 39 19 · Mercadorias mencionadas na Nota 9 b) 3) e 4) do presente Capítulo

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 8542, parte III.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Circuitos integrados de multicomponentes (MCO) Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Multi-component integrated circuits (MCOs) Isento —

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8422 90 10, 8422 90 90, 8431 20 00, 8443 91 10, 8450 90 00, 8466 10 31, 8466 10 38, 8466 20 20, 8466 20 91, 8466 20 98, 8466 91 20, 8466 91 95, 8466 92 20, 8466 92 80, 8466 93 30, 8466 93 70, 8466 94 00, 8476 90 00, 8504 90 11, 8504 90 18, 8504 90 99, 8518 90 00, 8522 90 49, 8522 90 80, 8529 10 11, 8529 10 31, 8529 10 39, 8529 10 65, 8529 10 80, 8529 90 65, 8529 90 92, 8529 90 97, 8530 90 00, 8535 10 00, 8535 21 00, 8535 29 00, 8535 30 10, 8535 30 90, 8535 40 00, 8535 90 00, 8536 10 10, 8536 10 50, 8536 10 90, 8536 20 10, 8536 20 90, 8536 30 10, 8536 30 30, 8536 30 90, 8536 41 10, 8536 41 90, 8536 49 00, 8536 50 11, 8536 50 15, 8536 50 19, 8536 50 80, 8536 61 10, 8536 61 90, 8536 69 90, 8536 70 00, 8536 90 01, 8536 90 85, 8537 10 10, 8537 10 91, 8537 10 99, 8537 20 91, 8537 20 99, 8538 10 00, 8538 90 11, 8538 90 19, 8538 90 91, 8538 90 99, 8548 90 90, 9025 90 00, 9027 90 10, 9027 90 80, 9030 90 85, 9032 10 20, 9032 10 81, 9032 10 89, 9032 20 00, 9032 89 00, 9032 90 00, 9033 00 00, 9305 10 00, 9305 20 00, 9305 99 00, 9306 21 00, 9306 29 00, 9306 30 10, 9306 30 30, 9306 30 90, 9306 90 10, 9306 90 90.

O código NC 8542 39 11 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 8542.39 (circuitos integrados eletrónicos, circuitos integrados eletrónicos, outros).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8542.39 na UE somaram 14,6 mM € (+16% face aos 12 meses anteriores); Taiwan forneceu 28%, à frente da Malásia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8542.39 no valor de 21,1 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi Taiwan.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8542 39 11 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 8542.39 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi Taiwan (2,6 mM US$), seguido das Filipinas.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)