Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 9306.30

9306 30 30

9306 30 30: Cartuchos e munições (exceto de caça), e suas partes: Para armas de guerra

Cartuchos e munições (exceto de caça), e suas partes

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 9306 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos:
  2. 9306 30 Outros cartuchos e suas partes:
  3. Outros:
  4. 9306 30 30 Para armas de guerra

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 1,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0125/19
    Documentos
    • C064 Autorização de exportação ou importação de mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para infligir tortura (Regulamento (UE) 2019/125)
    • Y904 Mercadorias diferentes das descritas nas notas de rodapé TR associadas à medida
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1509/17, Regulation 1332/13
    Documentos
    • Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de julho de 2027
    Ato jurídico
    Decision 0512/14
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 14

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq All third countries Regulation 1210/03 1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria All third countries Regulation 1332/13 15 de dezembro de 2013
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de julho de 2019
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Russia Rússia Decision 0512/14 1 de agosto de 2014 – 31 de julho de 2027
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: South Sudan Sudão do Sul Regulation 0735/15 9 de maio de 2015
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Sudan Sudão Regulation 0747/14 11 de julho de 2014
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 20 de julho de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Central African Republic República Centro-Africana Decision 0798/13 8 de abril de 2020
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Haiti Haiti Regulation 2309/22 26 de março de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Libya Líbia Regulation 0813/25 29 de abril de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Central African Republic República Centro-Africana Regulation 0224/14 26 de março de 2025
Mercadorias destinadas à tortura e repressão, restrição de exportação All third countries Regulation 0125/19 20 de agosto de 2025
Controlo de exportação de mercadorias culturais All third countries Regulation 0116/09 2 de março de 2009

Dados TARIC de 1 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 1 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—1,7%
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais · HS 9306.30

últimos 12 meses800 M €+33,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação30,69 € por kg
Taxa preferencial66%
01/2024: 22,1 M €02/2024: 30,2 M €03/2024: 22 M €04/2024: 24,7 M €05/2024: 26,2 M €06/2024: 86,2 M €07/2024: 25,9 M €08/2024: 234,8 M €09/2024: 31,4 M €10/2024: 21,9 M €11/2024: 68,4 M €12/2024: 24 M €01/2025: 30,3 M €02/2025: 68 M €03/2025: 16,8 M €04/2025: 42,4 M €05/2025: 28,5 M €06/2025: 59,3 M €07/2025: 135,8 M €08/2025: 70,7 M €09/2025: 97 M €10/2025: 31,4 M €11/2025: 38,6 M €12/2025: 58,1 M €01/2026: 36,9 M €02/2026: 29,2 M €03/2026: 50,9 M €04/2026: 46,3 M €05/2026: 119,2 M €06/2026: 88,7 M €07/2026: 82,2 M €08/2026: 121,3 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Turquia 251 M € 31,4% +1541,3%
Índia 92,1 M € 11,5% +91%
Noruega 81,5 M € 10,2% +60,8%
Coreia do Sul 74,7 M € 9,3% -51,1%
Estados Unidos 68,8 M € 8,6% -53%
Suíça 62,9 M € 7,9% +140,6%
Brasil 53,8 M € 6,7% +66,4%
Sérvia 38 M € 4,8% +22,8%

A mesma subposição noutras pautas

9306.30 Outros cartuchos e suas partes

Linhas da pauta (UE): 9306.30

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N356727 U.S. CBP 22 de dezembro de 2025 · 9306.30.80.00

    The tariff classification and applicability of 9802.00.60 to cartridge cups, projectile cups, and cartridge strip manufactured from scrap gathered in the United States, processed in India, and returned to the United States for further processing

  • N352273 U.S. CBP 14 de agosto de 2025 · 9306.30.80.00

    The tariff classification of brass cartridge cases from multiple countries

  • N352065 U.S. CBP 8 de agosto de 2025 · 9306.30.80.00

    The tariff classification of bullets from South Africa

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 93 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

9306 30 30 · Para armas de guerra

Classificam-se na presente subposição, entre outros, os cartuchos de espingardas e de carabinas (exceto os cartuchos de exercício e semelhantes, sem pólvora, da subposição 9306 30 90), comuns, sem projétil, de balas incendiárias, de balas perfurantes, etc.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Para armas de guerra 1,7% —
2025 inalterado 1,7% —
2024 inalterado 1,7% —
2023 inalterado 1,7% —
2022 inalterado 1,7% —
2021 inalterado 1,7% —
2020 inalterado 1,7% —
2019 For military weapons 1,7% —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9306.30 (outros cartuchos e suas partes) divide-se em 3 linhas pautais; 9306 30 30 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 1,7%, e as quantidades declaram-se em —.

As mercadorias originárias de 63 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, PTU, América Central) em vez do direito de país terceiro de 1,7%; 63 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9306.30 no valor de 800 M € (+34% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 30,69 € por quilo; a Turquia forneceu 31%, à frente da Índia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 1,7%–2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%–2%, Canadá 0%–7%, México 5%–15%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 5,4%–8,4%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7%–25% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 9306.30 no valor de 2 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Coreia do Sul.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9306 30 30 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 9306 30 30?

63 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 63 dos quais a 0%, ao abrigo de PTU, de América Central e de Mercosul, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 9306.30 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Coreia do Sul (313 M US$), seguido da Turquia.

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