9403 · Outros móveis e suas partes
As mesas feitas de diferentes materiais classificam-se de acordo com o material de que é fabricada a estrutura da mesa (pernas e armação), a menos que, por aplicação da Regra Geral 3 b) para a interpretação da Nomenclatura Combinada, o material de que é fabricado o tampo lhe conferir a característica essencial, nomeadamente, por ser mais valioso (por exemplo, o caso de um tampo de metal precioso, vidro, mármore ou uma madeira rara).
A presente posição compreende os sortidos de uma mesa e assentos onde a mesa é concebida para servir uma refeição («mesa de jantar») a pessoas sentadas (cadeiras, bancos, cadeiras de praia, poltronas, sofás, etc.). Estes sortidos classificam-se de acordo com a RGI 3 c), porque nem a mesa nem os assentos conferem ao sortido a sua característica essencial na aceção da RGI 3 b). (Ver também o Parecer de Classificação do SH da subposição 9403 60 e as Notas Explicativas da NC da posição 9401).
Exemplos de sortidos abrangidos pela posição 9403:
A presente posição abrange também os cubos de armazenamento de vários materiais, como por exemplo, de madeira ou de cartão, que podem ser recobertos, por exemplo, com uma imitação de couro ou de matérias têxteis, mesmo dobráveis, com uma tampa. São concebidos para serem colocados no chão para o armazenamento de objetos e para serem usados como um assento.
Exemplos:
A presente posição pautal não compreende os cestos e sacos para roupa suja. Na aceção do Capítulo 94, o termo «móveis» refere-se aos diversos artigos «amovíveis» (não compreendidos noutras posições mais específicas da Nomenclatura), que foram concebidos para assentarem no solo, e que são utilizados, com um objetivo principalmente utilitário, para equipar residências particulares, hotéis, teatros, etc.
Os cestos e sacos para roupa suja classificam-se de acordo com a sua matéria constitutiva. Por exemplo, os cestos para roupa suja de ferro ou aço são classificados como outros artigos de uso doméstico da posição 7323 (que inclui os cestos para roupa suja, ver as Notas Explicativas do SH relativas à posição 7323, parte A, ponto 3), e os cestos para roupa suja de matérias para entrançar são classificados na posição 4602 (que inclui cestos de todo o tipo, ver as NESH relativas à posição 4602, ponto 1)).
Exemplos de cestos e sacos para roupa suja que se classificam de acordo com a sua matéria constitutiva:
A Nota Explicativa relativa à posição 9401 aplica-se, mutatis mutandis, no que respeita às referências a «bambu» e «madeira» ou «de madeira».
A presente posição não inclui os «painéis de informação» como os «quadros de informação de exterior» e os «expositores enroláveis».
Os dispositivos de afixação de informações são concebidos para serem facilmente montados, desmontados (dobrados/enrolados) e transportados/deslocados para onde for necessário. São concebidos para utilização no exterior ou no interior, ou em ambos. São utilizados principalmente para fins de informação e/ou de publicidade.
Por conseguinte, não têm o caráter de mobiliário de acordo com as NESH do capítulo 94, Considerações Gerais, segundo parágrafo, ponto A), que servem para guarnecer residências, hotéis, teatros, escritórios, escolas, (...) bem como navios, caravanas, etc.
Devem classificar-se noutras posições da nomenclatura em que estão mais especificamente incluídos (por exemplo, os quadros de informação de exterior para escrever ou desenhar correspondentes aos produtos da posição 9610) ou de acordo com a respetiva matéria constitutiva:
a) numa posição específica que compreenda estes artigos (por exemplo, as placas de metais comuns correspondentes aos produtos da posição 8310 classificam-se nesta posição), ou
b) numa posição que compreenda vários artigos desta matéria (por exemplo, posição 3926 ou posição 7616).
Exemplo de um quadro de informação de exterior classificado na posição 9610:
Quadro negro de exterior.
Exemplo de um quadro de informação de exterior classificado na posição 8310:
Quadro de informação de exterior feito exclusivamente de metal comum.
Exemplos de «painéis de informação» que devem classificar-se de acordo com a sua matéria constitutiva, numa posição que compreenda vários artigos dessa matéria:
| Base de plástico duro, parte superior constituída por uma estrutura de alumínio com uma folha de plástico no meio coberta por folhas de PVC transparentes de ambos os lados. | Base e estrutura de alumínio com fixações de borracha e folhas de PVC transparentes que cobrem uma folha de papel. |
| Posição 7616 (a característica essencial é conferida pela estrutura de alumínio). | Posição 7616 (a característica essencial é conferida pela estrutura de alumínio). |
| Placa central de plástico fixada a cinco varetas (barras) de plástico de comprimento praticamente igual, que podem ser inclinadas em direções diferentes. Quatro delas têm um gancho de plástico no final e uma tampa de plástico montada na quinta vareta. | Estrutura com a forma de uma tela curva côncava, construída a partir de tubos de alumínio e pés de aço, concebida para assentar no solo (aproximadamente 2 m de altura e 2 m de comprimento). A estrutura foi concebida para fixar um tecido. O tecido não está incluído na importação. O produto desmontado é concebido para ser transportado num saco. |
| Posição 3926 (o artigo é composto unicamente de matérias plásticas). | Posição 7616 (a característica essencial do artigo é conferida pela estrutura de alumínio). |
| Estrutura em acordeão desdobrável de metal comum (alumínio com acessórios de plástico) que assenta no solo (cerca de 2 m de altura). Concebida para fixar um tecido estampado (não incluído na importação) por meio de ímanes. O produto desmontado é concebido para ser transportado numa mala de rodas. | Estrutura de alumínio para assentar no solo (cerca de 2 m de altura). A estrutura é concebida para fixar um tecido por meio de ímanes. O tecido que figura na imagem do produto montado não está incluído na importação. O produto desmontado é concebido para ser transportado num saco. |
| Posição 7616 (a característica essencial do artigo é conferida pela estrutura de alumínio). | Posição 7616 (a característica essencial do artigo é conferida pela estrutura de alumínio). |
Ver também a Nota 2 a) do Capítulo 94 e a Nota Explicativa do SH da posição 9403.
Classificam-se nesta posição diversos tipos de móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira apresentada com suportes para a fixar à parede) suscetíveis de ser utilizadas, nomeadamente, na casa de banho, no chuveiro ou no átrio de entrada. A forma como a prateleira está fixada à parede (por parafusos, colagem, ventosas, etc.) não é um fator determinante para a classificação (ver figuras 1 e 2).
No entanto, excluem-se desta posição as denominadas «saboneteiras» e «esponjeiras»/«cestos de chuveiro», feitos de diversos materiais (metal, plástico, vidro, cerâmica, etc.), utilizados principalmente na casa de banho ou na cozinha para conter um sabão, uma esponja ou outros artigos de higiene. Estes artigos devem ser classificados de acordo com a sua matéria constitutiva (ver figuras 3 a 9), mesmo quando se assemelham a prateleiras simples tal como indicado nas NESH da posição 9403.
Uma «esponjeira»/«cesto de chuveiro» tem geralmente a forma de caixa/cesto aberto na parte superior e tem no fundo e nas paredes laterais aberturas para a saída da água.
As dimensões dos elementos das figuras são dadas pela seguinte ordem: largura (l) × profundidade (p) × altura (a).
Exemplos de produtos da posição 9403:
Dimensões (l × p × a): 60 × 13,5 × 0,7 cm.
Dimensões (l × p × a): 26 × 10,5 × 29 cm
Exemplos de produtos que se classificam consoante a matéria constitutiva:
Dimensões (l × p × a): 35 × 14 × 6,5 cm. Exemplo de«esponjeira»/«cesto de chuveiro».
Dimensões (l × p × a): 28 × 14 × 6,5 cm. Exemplo de«esponjeira»/«cesto de chuveiro».
Dimensões (l × p × a): 26 × 14 × 21 cm. Exemplo de«esponjeira»/«cesto de chuveiro».
Dimensões (l × p × a): 23 × 23 × 6,5 cm. Exemplo de«esponjeira»/«cesto de chuveiro».
Dimensões (l × p × a): 25 × 13 × 18 cm. Exemplo de«esponjeira»/«cesto de chuveiro».
Dimensões (l × p × a): 15 × 9 × 2 cm. Exemplo de«saboneteira».
Dimensões da parte plana (l × p × a): 13 × 7 × 1,5 cm. Exemplo de «saboneteira».