Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 9503.00

9503 00 29

9503 00 29: Bonecos que representem exclusivamente a figura humana: partes e acessórios

Brinquedos, bonecas, modelos reduzidos e puzzles

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 9503 00 Triciclos, trotinetas (patinetes), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie:
  2. Bonecos que representem exclusivamente a figura humana e partes e acessórios:
  3. 9503 00 29 Partes e acessórios

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1523/07
    Documentos
    • Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 4

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq All third countries Regulation 1210/03 1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria All third countries Regulation 1332/13 15 de dezembro de 2013
Controlo de exportação de mercadorias culturais All third countries Regulation 0116/09 2 de março de 2009
Controlo à exportação de peles de gato e de cão All third countries Regulation 1523/07 15 de agosto de 2009

Dados TARIC de 7 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 7 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 9503.00

últimos 12 meses7,5 mM €-5,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação9,41 € por kg
Taxa preferencial11%
01/2024: 356,7 M €02/2024: 456 M €03/2024: 520,8 M €04/2024: 437,5 M €05/2024: 435,4 M €06/2024: 438,6 M €07/2024: 598 M €08/2024: 768,9 M €09/2024: 975,1 M €10/2024: 974,1 M €11/2024: 819,3 M €12/2024: 550,3 M €01/2025: 524,4 M €02/2025: 568,1 M €03/2025: 628,1 M €04/2025: 459,8 M €05/2025: 500,3 M €06/2025: 538 M €07/2025: 667 M €08/2025: 740,4 M €09/2025: 902,4 M €10/2025: 819,6 M €11/2025: 681,3 M €12/2025: 550 M €01/2026: 510,3 M €02/2026: 497,7 M €03/2026: 571,2 M €04/2026: 502,4 M €05/2026: 448,3 M €06/2026: 581,1 M €07/2026: 663,3 M €08/2026: 793,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 5,8 mM € 77,6% -7,8%
Vietname 539,1 M € 7,2% +12,6%
Reino Unido 252,1 M € 3,4% +2,8%
Indonésia 159,8 M € 2,1% -8,6%
Tailândia 62 M € 0,8% +12,3%
Bangladeche 57,3 M € 0,8% -4,5%
Índia 55,2 M € 0,7% -3%
México 52,4 M € 0,7% +34,2%

A mesma subposição noutras pautas

9503.00 Triciclos, trotinetas (patinetes), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie

Linhas da pauta (UE): 9503.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N364364 U.S. CBP 26 de agosto de 2026 · 9503.00.00.73

    The tariff classification of handbags and a plush toy from Cambodia and Vietnam

  • N363652 U.S. CBP 13 de agosto de 2026 · 9503.00.00.90

    The tariff classification of toy minifigure apparel from Spain

  • N363701 U.S. CBP 13 de agosto de 2026 · 9503.00.00.90

    The tariff classification and marking of a plush teddy bear from China

  • N362816 U.S. CBP 15 de julho de 2026 · 9503.00.00.73

    The tariff classification of “Squishy Cloud Buddies” from China

  • 600016908 HMRC 19 de outubro de 2026 – 18 de outubro de 2029 · 9503 00 41 00

    A soft baby comfort blanket featuring an attached soft plush rabbit, designed to provide comfort and soothing reassurance. It is suitable from birth upwards. It comes in a variety of colours. It is made from 100% polyester, using a mix of new and recycled material for a soft finish. The square…

  • 600015877 HMRC 9 de outubro de 2026 – 8 de outubro de 2029 · 9503 00 49 90

    The product is an unstuffed toy cats face. The item is made from knitted stretch polyester fabric and is machine-stitched throughout. It depicts a stylised black cat with green eyes and green inner ears, a grey underside, and decorative facial details. The ears, paws and other raised features…

  • 600016613 HMRC 2 de outubro de 2026 – 1 de outubro de 2029 · 9503 00 21 90

    An articulated plastic figure depicting a human character from a popular smartphone game. The figure is made from plastic; PVC is used for the hair, limbs and main body sections; ABS is used for the connecting joints. The figure is designed to look as if it is dressed in a stylised maids black and…

  • 600016614 HMRC 2 de outubro de 2026 – 1 de outubro de 2029 · 9503 00 21 90

    An articulated figure depicting a human character from a popular anime series. The figure is made from PVC & ABS plastic. It is designed to look as if it is wearing a light brown tunic with cream sleeves showing; brown boots and gloves; a green neck scarf and black trousers, it has short brown…

646 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 95 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

9503 00 · Triciclos, trotinetas (patinetes), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo

Para distinguir os brinquedos que representam seres humanos dos brinquedos que representam animais ou criaturas não humanas, não devem ser tidas em conta:

  • a sua cor (por exemplo, uma pele de cor púrpura ou verde não lhes confere o caráter de criatura não humana), e
  • a história dos personagens que representam ou as suas aptidões e capacidades (por exemplo, o local onde nasceram ou a sua capacidade para voar).

Se um brinquedo tiver uma máscara (com ou sem orelhas de animais, por exemplo) que permita identificar ou reconhecer uma grande parte do rosto humano ou partes do mesmo, ou se a máscara puder ser retirada e revelar características humanoides, deve ser considerado como um brinquedo que representa um ser humano.

Esta posição compreende:

1. Os artigos insufláveis, de diferentes formas e tamanhos, para brincar na água, tais como boias para usar em volta da cintura, em forma de animais, etc., mesmo decorados, nos quais é possível sentar-se;

2. Barcos insufláveis concebidos para brincadeiras de crianças;

3. Helicópteros de rotores múltiplos (denominados «drones») de diferentes tamanhos. Podem distinguir-se dos artigos da posição 8802, nomeadamente, pelo seu baixo peso, sua altura, distância ou tempo de voo limitados, sua velocidade máxima, sua incapacidade para voar de forma autónoma ou da impossibilidade de transportar carga/mercadoria.

São controlados à distância de forma simples e não estão equipados com aparelhos eletrónicos sofisticados (por exemplo, sistemas de posicionamento global (GPS), instrumentos de voo noturno/câmara de visão noturna).

Excluem-se da presente posição:

a) As braçadeiras insufláveis, boias insufláveis para usar em volta do pescoço, cintos insufláveis ou artigos semelhantes, não construídos para efeitos de segurança ou salvamento, mas destinados a ajudar uma pessoa a flutuar enquanto aprende a nadar, por exemplo (posição 9506);

b) Os colchões pneumáticos (geralmente classificados segundo a matéria constitutiva);

c) Os artigos que pela sua conceção se destinem exclusivamente a animais (por exemplo, «ratos» de tecido contendo erva-dos-gatos, calçado «para roer» de pele de búfalo, ossos de plástico).

Ver também a Nota 5 do presente Capítulo.

d) Os conjuntos constituídos por um porta-chaves e um brinquedo, que estão reunidos de forma a facilitar o manuseamento das chaves juntas (por exemplo, uma corrente ou um prendedor giratório), e que, pela sua dimensão/natureza e conceção, se destinam principalmente a sustentar as chaves, sendo normalmente levados nos bolsos ou em bolsas (geralmente, matéria constitutiva do porta-chaves).

9503 00 29 · Partes e acessórios

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 9503, parte C, terceiro parágrafo.

Considerações gerais do capítulo

BRINQUEDOS, JOGOS, ARTIGOS PARA DIVERTIMENTO OU PARA DESPORTO; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Nota 4

Os artigos combinados que são classificadas na posição 9503, em virtude da presente Nota, consistem em um ou mais artigos da posição 9503, combinados com um ou mais artigos de outras posições, acondicionados em conjunto para venda a retalho e que estas combinações apresentem a característica essencial de brinquedos.

A característica essencial de brinquedos é dada a estas combinações, não somente pela embalagem mas, também, pela importância, valor e utilização dos seus componentes.

A classificação destas combinações na subposição relevante é determinada pelos artigos da posição 9503 contidos na combinação; os outros componentes não são tidos em consideração.

Por exemplo:

  • um boneco de plástico recheado com rebuçados deve ser classificado na subposição 9503 00 21,
  • uma figura que representa um palhaço, uma tenda de circo, brinquedos que representam animais e um porta-chaves devem ser classificados na subposição 9503 00 70, como sortido de brinquedos que inclui uma figura, uma tenda e brinquedos que representam animais.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Partes e acessórios Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Parts and accessories Isento —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9503.00 (triciclos, trotinetas) divide-se em 19 linhas pautais; 9503 00 29 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9503.00 no valor de 7,5 mM € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 9,41 € por quilo; a China forneceu 78%, à frente do Vietname.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–100%, EUA 0%, Reino Unido 0%–4%, Canadá 0%–8%, México 0%–30%, Brasil 18%–20%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 9503.00 no valor de 18,9 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9503 00 29 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 9503.00 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (7,5 mM US$), seguido do Vietname.

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