Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 9504.40
9504 40 00
9504 40 00: Cartas de jogar: Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão
Cartas de jogar
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
9504 Consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de casino e os jogos de pinos (balizas) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento:
9504 40 00 Cartas de jogar
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiro2,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
Aplica-se a mercadorias originárias de
Iraque, Síria
Ato jurídico
Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
Aplica-se a mercadorias originárias de
Coreia do Norte
Ato jurídico
Regulation 2062/17
Documentos
Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 5
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq
All third countries
Regulation 1210/03
1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria
All third countries
Regulation 1332/13
15 de dezembro de 2013
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 2062/17
28 de junho de 2018
Controlo de exportação de mercadorias culturais
All third countries
Regulation 0116/09
2 de março de 2009
Dados TARIC de 26 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 26 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
2,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N364961U.S. CBP29 de setembro de 2026 · 9504.40.00.00
The tariff classification of card, dice and board games from China
N359605U.S. CBP30 de março de 2026 · 9504.40.00.00
The tariff classification of the “Curse of the Unholy Grail” game from China.
N359352U.S. CBP16 de março de 2026 · 9504.40.00.00
The tariff classification of Pokémon trading cards from Japan
N357770U.S. CBP13 de fevereiro de 2026 · 9504.40.00.00
The tariff classification, country of origin, and marking, of religious themed playing cards from Canada
600013359HMRC24 de junho de 2025 – 23 de junho de 2028 · 9504 40 00 00
A well known family board game for ages 8 yrs upwards for 2-5 players. It is Ideal for travelling and can be played within 15 minutes. It consists of spell cards, to use for gaining an advantage and collecting points. The first players to assemble 3 magical objects sets wins the game. Packed in a…
600011818HMRC17 de janeiro de 2025 – 16 de janeiro de 2028 · 9504 40 00 00
Collectable trading card game cards. Printed on the front of the card is a character from a well-known animated series, together with their name and various categories. On the back is a printed motif from the series. The cards are approximately 88.9mm x 63.5mm in dimension. The cards can be traded…
600009366HMRC3 de janeiro de 2024 – 2 de janeiro de 2027 · 9504 40 00 00
A 2-player card game consisting of a deck of 33 playing cards based on a film series, five tokens, 1 gameboard and one instruction sheet. Packaged in a cardboard box with information about the product and pictures on the outside.
b) Os artigos de pirotecnia para divertimento, da posição 3604;
c) Os fios, monofilamentos, cordéis, “tripas” e semelhantes, para a pesca, mesmo cortados em comprimentos determinados, mas não preparados como linhas de pescar, do Capítulo 39, da posição 4206 ou da Secção XI;
d) As bolsas e sacos para artigos de desporto e artigos semelhantes, das posições 4202, 4303 ou 4304;
e) O vestuário de fantasia de matérias têxteis dos Capítulos 61 ou 62; o vestuário para desporto e o vestuário especial de matérias têxteis, dos Capítulos 61 ou 62, mesmo que incorpore, a título acessório, elementos de proteção, tais como almofadas de proteção ou estofamento nos cotovelos, joelhos ou áreas da virilha (por exemplo, vestuário para esgrima ou camisolas (jérseis) (suéteres) de guarda-redes (goleiro) de futebol);
f) As bandeiras e cordas com bandeirolas de matérias têxteis, bem como as velas para embarcações, pranchas ou carros, do Capítulo 63;
g) O calçado (exceto o fixado em patins para gelo ou de rodas) do Capítulo 64 e os chapéus e artigos de uso semelhante, especiais, para a prática de desportos, do Capítulo 65;
h) As bengalas, chicotes e artigos semelhantes (posição 6602), e suas partes (posição 6603);
ij) Os olhos de vidro não montados, para bonecos ou outros brinquedos, da posição 7018;
k) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
l) Os sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, da posição 8306;
m) As bombas para líquidos (posição 8413), os aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases (posição 8421), os motores elétricos (posição 8501), os transformadores elétricos (posição 8504), os discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados (posição 8523), os aparelhos de radiotelecomando (posição 8526) e os dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controlo remoto (posição 8543);
n) Os veículos para desporto da Secção XVII, exceto bobsleighs, trenós para desporto, tobogãs e semelhantes;
u) As guirlandas elétricas de qualquer espécie (posição 9405);
v) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 9620);
w) As cordas para raquetas, as barracas, os artigos para acampamento e as luvas, mitenes e semelhantes, de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva);
x) Os artigos de mesa, utensílios de cozinha, artigos de toucador, tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, vestuário, roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha e artigos semelhantes que tenham uma função utilitária (classificam-se segundo o regime da matéria constitutiva).
2. Os artigos do presente Capítulo podem conter simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
3. Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, as partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos artigos do presente Capítulo classificam-se com estes últimos.
4. Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, a posição 9503 aplica-se também aos artigos desta posição combinados com um ou mais artigos que não possam ser considerados como sortidos na aceção da Regra Geral Interpretativa 3 b), mas que, se apresentados separadamente, seriam classificados noutras posições, desde que esses artigos estejam acondicionados em conjunto para venda a retalho e que esta combinação apresente a característica essencial de brinquedos.
5. A posição 9503 não compreende os artigos que, pela sua conceção, sua forma ou sua matéria constitutiva, são reconhecíveis como destinados exclusivamente aos animais, por exemplo, brinquedos para animais de companhia (estimação) (classificação segundo o seu próprio regime).
a) A expressão “equipamentos para parques de diversões” designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos que permitem transportar, encaminhar ou orientar uma ou mais pessoas em percursos fixos ou restritos, incluindo cursos de água, ou dentro de uma área definida, principalmente para fins de diversão ou entretenimento. Estes equipamentos podem fazer parte de um parque de diversões, um parque temático, um parque aquático ou uma feira. Estes equipamentos para parques de diversões não incluem os do tipo normalmente instalado em residências ou em parques infantis;
b) A expressão “equipamentos para parques aquáticos” designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos colocados numa área definida que envolva água, sem um percurso definido. Os equipamentos para parques aquáticos apenas incluem os que sejam especialmente concebidos para utilização em parques aquáticos;
c) A expressão “atrações de parques e feiras” designa jogos de azar, força ou habilidade, que normalmente exigem a presença de um operador ou um assistente e podem ser instalados em edifícios permanentes ou em instalações (stands) independentes sob concessão. As diversões de parques e feiras não incluem os equipamentos da posição 9504.
Esta posição não inclui os equipamentos classificados mais especificamente noutra posição da Nomenclatura.
a) As consolas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas num ecrã (tela) de um recetor de televisão, num monitor ou noutro ecrã (tela) ou superfície externa; ou
b) As máquinas de jogos de vídeo com ecrã (tela) incorporado, portáteis ou não.
Esta subposição não compreende as consolas ou máquinas de jogos de vídeo que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento (subposição 950430).
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
9504 40 00 · Cartas de jogar
A presente subposição inclui as cartas de jogar clássicas que exigem uma interação entre as mesmas, tais como emparelhar, trocar ou utilizar e combinar as cartas para formar palavras, grupos de símbolos ou linhas de números [por exemplo, cartas de bridge, cartas de jogo de póquer (poker), cartas de jogo de léxico, cartas de tarô (tarot) e cartas de jogar de fantasia]. Classificam-se também nesta subposição as cartas de jogar de memória e outras cartas de jogar semelhantes, geralmente jogadas de modo a que as mesmas cores, valores, símbolos ou imagens devam ser emparelhados.
No entanto, outros tipos de jogos de cartas em que as cartas contêm perguntas sobre conhecimentos, tarefas, questionários (passatempos), imagens ou respostas a essas perguntas (quer se apresentem ou não em sortido com outros instrumentos do jogo, como por exemplo, um dado ou uma ampulheta) não são considerados cartas de jogar desta subposição. Os jogadores apenas têm de responder a uma pergunta, realizar uma tarefa ou, por exemplo, adivinhar quem aparece na imagem de uma carta e o seu modo de jogar não exige uma interação entre as cartas. Estas cartas têm as características objetivas de outros jogos de salão e devem, por conseguinte, ser classificadas no código NC 9504 90 80 como outros jogos.
Considerações gerais do capítulo
BRINQUEDOS, JOGOS, ARTIGOS PARA DIVERTIMENTO OU PARA DESPORTO; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Nota 4
Os artigos combinados que são classificadas na posição 9503, em virtude da presente Nota, consistem em um ou mais artigos da posição 9503, combinados com um ou mais artigos de outras posições, acondicionados em conjunto para venda a retalho e que estas combinações apresentem a característica essencial de brinquedos.
A característica essencial de brinquedos é dada a estas combinações, não somente pela embalagem mas, também, pela importância, valor e utilização dos seus componentes.
A classificação destas combinações na subposição relevante é determinada pelos artigos da posição 9503 contidos na combinação; os outros componentes não são tidos em consideração.
Por exemplo:
um boneco de plástico recheado com rebuçados deve ser classificado na subposição 9503 00 21,
uma figura que representa um palhaço, uma tenda de circo, brinquedos que representam animais e um porta-chaves devem ser classificados na subposição 9503 00 70, como sortido de brinquedos que inclui uma figura, uma tenda e brinquedos que representam animais.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Cartas de jogar
2,7%
—
2025
inalterado
2,7%
—
2024
inalterado
2,7%
—
2023
inalterado
2,7%
—
2022
inalterado
2,7%
—
2021
inalterado
2,7%
—
2020
inalterado
2,7%
—
2019
Playing cards
2,7%
—
O código NC 9504 40 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 9504.40 (consolas e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão: cartas de jogar).
O direito de país terceiro é de 2,7%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9504.40 no valor de 614,4 M € (+33% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 21,16 € por quilo; o Japão forneceu 42%, à frente dos Estados Unidos.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 30%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 3,2%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 9504.40 no valor de 1,2 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9504 40 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 9504 40 00?
153 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 153 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 9504.40 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foram os Estados Unidos (189 M US$), seguido da China.
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