Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 9506.11
9506 11 21
9506 11 21: Mono esquis e snowboards
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
9506 Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros desportos (incluindo o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis:
Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
Aplica-se a mercadorias originárias de
Iraque, Síria
Ato jurídico
Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 0573/24
Documentos
Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
Aplica-se a mercadorias originárias de
Coreia do Norte
Ato jurídico
Regulation 2062/17
Documentos
Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 6
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq
All third countries
Regulation 1210/03
1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria
All third countries
Regulation 1332/13
15 de dezembro de 2013
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 2062/17
28 de junho de 2018
Controlo de exportação de mercadorias culturais
All third countries
Regulation 0116/09
2 de março de 2009
Controlo à exportação de gases fluorados com efeito de estufa
All third countries
Regulation 0573/24
12 de março de 2025
Dados TARIC de 3 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 3 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
3,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N343936U.S. CBP20 de novembro de 2024 · 9506.11.60.00
The tariff classification of the “Atomic Live Shield” back protector from China
N316005U.S. CBP2 de dezembro de 2020 · 9506.11.40.10
The tariff classification of “Justa Tube” and “Airhead Sno-Rip” snow skate from China
N315567U.S. CBP12 de novembro de 2020 · 9506.11.40.10
The tariff classification of a “Shred Snow Skate” and “Amerisport” snow tube from China.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
9506 · Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros desportos (incluindo o ténis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste capítulo; piscinas, incluindo as infantis
Excluem-se da presente posição as bandas elásticas de resistência, as bandas elásticas para preparação física (fitness) e produtos semelhantes, como por exemplo, simples anéis, sem pegas ou qualquer outro elemento adicional do género, que os torne reconhecíveis como artigos para cultura física. Estes produtos são geralmente embalados individualmente ou em embalagens de duas ou mais unidades para venda a retalho. Estão disponíveis em cores e tamanhos diferentes e podem ter motivos impressos. De acordo com as suas características objetivas, estas bandas ou outros produtos semelhantes não são reconhecíveis como artigos para cultura física. Por conseguinte, devem classificar-se de acordo com a sua matéria constitutiva, por exemplo, na posição 4008, como “tiras de borracha não alveolar” (ver igualmente a Nota 1 e a Nota 9 do Capítulo 40), na posição 4016, como “outras obras de borracha vulcanizada não endurecida” ou na posição 6307 como “outros artigos têxteis confecionados”.
Exemplos de bandas, bandas para preparação física (fitness) ou produtos semelhantes que se classificam de acordo com a sua matéria constitutiva:
Banda de borracha (posição 4008)
Anel de borracha (posição 4016)
Anel têxtil (posição 6307)
Considerações gerais do capítulo
BRINQUEDOS, JOGOS, ARTIGOS PARA DIVERTIMENTO OU PARA DESPORTO; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Nota 4
Os artigos combinados que são classificadas na posição 9503, em virtude da presente Nota, consistem em um ou mais artigos da posição 9503, combinados com um ou mais artigos de outras posições, acondicionados em conjunto para venda a retalho e que estas combinações apresentem a característica essencial de brinquedos.
A característica essencial de brinquedos é dada a estas combinações, não somente pela embalagem mas, também, pela importância, valor e utilização dos seus componentes.
A classificação destas combinações na subposição relevante é determinada pelos artigos da posição 9503 contidos na combinação; os outros componentes não são tidos em consideração.
Por exemplo:
um boneco de plástico recheado com rebuçados deve ser classificado na subposição 9503 00 21,
uma figura que representa um palhaço, uma tenda de circo, brinquedos que representam animais e um porta-chaves devem ser classificados na subposição 9503 00 70, como sortido de brinquedos que inclui uma figura, uma tenda e brinquedos que representam animais.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Mono esquis e snowboards
3,7%
p/st
2025
inalterado
3,7%
p/st
2024
inalterado
3,7%
p/st
2023
inalterado
3,7%
p/st
2022
inalterado
3,7%
p/st
2021
inalterado
3,7%
p/st
2020
inalterado
3,7%
p/st
2019
Monoskis and snowboards
3,7%
p/st
O código NC 9506 11 21 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 9506.11 (esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: esquis).
O direito de país terceiro é de 3,7%, e as quantidades declaram-se em p/st.
153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9506.11 na UE somaram 108,8 M € (+12% face aos 12 meses anteriores); a Ucrânia forneceu 39%, à frente da China.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 3,7%, EUA 0%–2,6%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 9506.11 no valor de 721 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Ucrânia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9506 11 21 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 9506 11 21?
153 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 153 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 9506.11 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Ucrânia (58 M US$), seguido da China.
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