Subposição · Capítulo 03 · Posição 0306

0306.17

0306.17: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados: congelados, outros camarões

Outros camarões congelados

Descrição oficial Outros camarões

A subposição SH 0306.17 – outros camarões congelados – pertence à posição 0306, no capítulo 03.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 12% direito de país terceiro · em 5 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0306 17 Outros camarões:
  2. 0306 17 91 Gamba branca (Parapenaeus longirostris) 12%—
  3. 0306 17 92 Camarões do género Penaeus 12%—
  4. 0306 17 93 Camarões da família Pandalidae, exceto do género Pandalus 12%—
  5. 0306 17 94 Camarões do género Crangon, exceto da espécie Crangon crangon 12%—
  6. 0306 17 99 Outros 12%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0306 17 92 20 Shrimps and prawns of the specie Penaeus vannamei and Penaeus monodon, whether in shell or not, not cooked, for processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0306 17 99 10 Shrimps and prawns of the specie Pleoticus muelleri, whether in shell or not, for processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 5 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1548/17
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
    Em vigor
    até 9 de janeiro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—12%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento – 10,9%
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento – 7,5%
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–NoruegaContingente Noruega Isento
acordo UE–Ilhas FaroéContingente Ilhas Faroé Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

2,4% – 3,6%
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

4,2% – 8,5%

UE: importações mensais

últimos 12 meses3,3 mM €+0,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação6,35 € por kg
Taxa preferencial77%
01/2024: 265 M €02/2024: 198,5 M €03/2024: 193,5 M €04/2024: 201,9 M €05/2024: 228,4 M €06/2024: 215,8 M €07/2024: 272,9 M €08/2024: 274,5 M €09/2024: 291,2 M €10/2024: 290,6 M €11/2024: 294,9 M €12/2024: 240,2 M €01/2025: 297,2 M €02/2025: 226,7 M €03/2025: 267,9 M €04/2025: 236,6 M €05/2025: 284 M €06/2025: 266,6 M €07/2025: 288 M €08/2025: 258,2 M €09/2025: 277,6 M €10/2025: 319,8 M €11/2025: 329,2 M €12/2025: 334,9 M €01/2026: 286,6 M €02/2026: 199,3 M €03/2026: 241,4 M €04/2026: 226,4 M €05/2026: 212,7 M €06/2026: 266,4 M €07/2026: 272,4 M €08/2026: 298,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Equador 1,2 mM € 35,8% -1,3%
Índia 588,6 M € 18% +13,9%
Argentina 472,3 M € 14,5% +14,7%
Vietname 239,6 M € 7,3% +2%
Bangladeche 119,7 M € 3,7% -15,5%
China 117,4 M € 3,6% +0,9%
Venezuela 101,2 M € 3,1% -27,8%
Marrocos 88,2 M € 2,7% -9,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0306.17 · 18,8 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,1 M US$2,1 M US$+26,2 M US$+152,2 M US$+> 1,1 mM US$

Exportações: 142
  1. Equador: 6,1 mM US$
  2. Índia: 4,4 mM US$
  3. Vietname: 1,6 mM US$
  4. Argentina: 1,2 mM US$
  5. Indonésia: 1,1 mM US$
  6. Tailândia: 563,3 M US$
  7. China: 558,4 M US$
  8. Espanha: 273,8 M US$
  9. Venezuela: 255 M US$
  10. Honduras: 229,6 M US$
  11. Países Baixos: 209,1 M US$
  12. Bangladeche: 208,5 M US$
  13. Peru: 176,9 M US$
  14. Malásia: 155 M US$
  15. México: 152,2 M US$
  16. Arábia Saudita: 144,1 M US$
  17. Bélgica: 133,4 M US$
  18. Emirados Árabes Unidos: 115,1 M US$
  19. Nicarágua: 83,3 M US$
  20. Alemanha: 82,4 M US$
  21. Marrocos: 81 M US$
  22. Panamá: 80,3 M US$
  23. França: 80,2 M US$
  24. Nigéria: 74,3 M US$
  25. Madagáscar: 72,4 M US$
  26. Paquistão: 63,1 M US$
  27. Portugal: 56,3 M US$
  28. Guatemala: 51,3 M US$
  29. Tunísia: 43,7 M US$
  30. Mianmar (Birmânia): 43,1 M US$
  31. Senegal: 38,9 M US$
  32. Estónia: 36,4 M US$
  33. Dinamarca: 36,2 M US$
  34. Austrália: 30,7 M US$
  35. Itália: 28,1 M US$
  36. Estados Unidos: 26,2 M US$
  37. Moçambique: 25,9 M US$
  38. Sri Lanca: 20,1 M US$
  39. Angola: 18,4 M US$
  40. Turquia: 15,3 M US$
  41. Grécia: 15,2 M US$
  42. Guiana: 12 M US$
  43. Reino Unido: 11 M US$
  44. Canadá: 10,6 M US$
  45. Hong Kong, RAE da China: 10,2 M US$
  46. Filipinas: 9,7 M US$
  47. Taiwan: 8,8 M US$
  48. Colômbia: 8,5 M US$
  49. Rússia: 7,9 M US$
  50. Lituânia: 7,2 M US$
  51. Irão: 7 M US$
  52. Japão: 6,8 M US$
  53. Irlanda: 5,9 M US$
  54. Chéquia: 5,8 M US$
  55. Nova Zelândia: 5,6 M US$
  56. Omã: 5,4 M US$
  57. Nova Caledónia: 4,3 M US$
  58. Letónia: 4,1 M US$
  59. Iémen: 3,7 M US$
  60. Barém: 3,7 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Equador 6,1 mM US$ 32,6%
2 Índia 4,4 mM US$ 23,2%
3 Vietname 1,6 mM US$ 8,6%
4 Argentina 1,2 mM US$ 6,3%
5 Indonésia 1,1 mM US$ 5,6%
6 Tailândia 563,3 M US$ 3%
7 China 558,4 M US$ 3%
8 Espanha 273,8 M US$ 1,5%
9 Venezuela 255 M US$ 1,4%
10 Honduras 229,6 M US$ 1,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 4,8 mM US$ 25,4%
2 China 4,4 mM US$ 23,1%
3 Japão 1,2 mM US$ 6,4%
4 Espanha 1,1 mM US$ 6%
5 França 681,9 M US$ 3,6%
6 Itália 563,7 M US$ 3%
7 Coreia do Sul 476,7 M US$ 2,5%
8 Países Baixos 412,2 M US$ 2,2%
9 Reino Unido 403,7 M US$ 2,1%
10 Canadá 362,4 M US$ 1,9%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 160

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 11%direito mediano
  • 41número de países com isenção (NMF)
  • 55%o mais elevado: Irão, Barbados, Belize

160

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 30% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Arábia Saudita 6% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 10% 2023 · HS 2017
Arménia 3,4% 3% – 5% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 12% 5% – 15% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 40% 2022 · HS 2017
Barém 0% 2023
Belize 40% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 13% 2023
Bielorrússia 3,4% 3% – 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 20% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 2,5% 0% – 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 10% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 30% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 5,7% 5% – 7% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 20% 2023
Costa Rica 11% 9% – 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 20% 2023 · HS 2017
Cuba 30% 2023 · HS 2017
Domínica 40% 2023 · HS 2017
Egito 20% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Equador 30% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 20% 2021 · HS 2017
Fiji 32% 2023
Filipinas 15% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 40% 2023 · HS 2012
Guatemala 13% 10% – 15% 2023
Guiana 40% 2023 · HS 2017
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 13% 10% – 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 25% 2017 · HS 2017
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 55% 2020 · HS 2017
Islândia 2% 0% – 10% 2023
Israel 19% 12% – 26% 2022 · HS 2017
Jamaica 40% 2023
Japão 1% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 0% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 25% 10% – 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 15% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 10% 2023 · HS 2017
Micronésia 25% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 20% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 13% 10% – 15% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 13% 10% – 15% 2023
Papua-Nova Guiné 15% 2023
Paquistão 11% 2023
Paraguai 10% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Quénia 35% 2023
Quirguistão 3,4% 3% – 5% 2021 · HS 2017
Reino Unido 12% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 3,4% 3% – 5% 2021 · HS 2017
Salvador 13% 10% – 15% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 40% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 15% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 40% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 10% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Tailândia 13% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 25% 2023
Territórios palestinianos 19% 12% – 26% 2017 · HS 2017
Togo 20% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 40% 2023 · HS 2012
Turquia 38% 2023
Tuvalu 9% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 12% 2023
Uruguai 10% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 30% 2023
Venezuela 10% 2023 · HS 2017
Vietname 10% 0% – 12% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 40% 2023
Zimbabué 0% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
03611 Shrimps & prawns, frozen
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 113101
Produto CPC 2.1
21256 Other shrimps and prawns, frozen, dried, salted or in brine
Atividade CITA Rev. 4
1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20170306.17inalterado
20120306.17inalterado
20070306.13, 1605.20alterado
20020306.13, 1605.20alterado
19960306.13, 1605.20alterado
19920306.13, 1605.20alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 10

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N329589 U.S. CBP 21 de dezembro de 2022 · 0306.17.00.41

    The tariff classification of Shrimp Nobashi from Indonesia

  • N282063 U.S. CBP 18 de janeiro de 2017 · 0306.17.00.09

    The tariff classification, marking and country of origin of Frozen Wild Caught Shrimp from Argentina

  • N281670 U.S. CBP 3 de janeiro de 2017 · 0306.17.00.40

    The tariff classification, marking and country of origin of frozen farm raised shrimp from India.

  • 600014503 HMRC 2 de janeiro de 2026 – 1 de janeiro de 2029 · 0306 17 92 90

    King prawns species: Litopenaeus Vannamei Raw, peeled, deveined, peeled with tail on and frozen Packaging - a polystyrene tray in a vacuum heat sealed pack. Net weight 6 x 1.8 kg

  • 600014505 HMRC 2 de janeiro de 2026 – 1 de janeiro de 2029 · 0306 17 92 90

    king prawns penaeus species frozen, raw, head and shell still on packaged in shrink wrapped 1 kg polyethene packages

  • 600014506 HMRC 2 de janeiro de 2026 – 1 de janeiro de 2029 · 0306 17 92 90

    King prawns species: Litopenaeus Vannamei Cut from second to fourth segment frozen, raw, peeled, deveined Packaging - a polythene bag and inner carton laminated box. Net weight 6 x 900 gram.

  • 600014507 HMRC 2 de janeiro de 2026 – 1 de janeiro de 2029 · 0306 17 92 90

    king prawns penaeus vannamei species Frozen raw, peeled, and deveined packaged in an inner polythene bag within an outer fibre board cardboard carton

  • 600014508 HMRC 2 de janeiro de 2026 – 1 de janeiro de 2029 · 0306 17 92 90

    king prawns penaeus vannamei species The prawns have heads removed but the shell still on packaged in a laminated box in a polythene bag within an outer cardboard carton

  • 600014407 HMRC 4 de novembro de 2025 – 3 de novembro de 2028 · 0306 17 92 20

    Prawns Species: Litopanaeus Vannamei Raw, deveined, peeled with tail on, frozen For further processing Packaging - a polythene bag and cardboard carton outer Net weight 1.8kg (2.2 kg with packing ice)

10 decisões no total para este código

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0306.17 em 5 linhas pautais; o direito é de 12%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0306.17 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 37,5%.

124 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 12%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0306.17 na UE somaram 3,3 mM € (+1% face aos 12 meses anteriores); o Equador forneceu 36%, à frente da Índia.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 18,8 mM US$ (−7,5% face ao ano anterior).

O maior exportador foi o Equador (6,1 mM US$), seguido da Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0306.17 do Sistema Harmonizado (posição 0306), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0306.17)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0306.17?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0306.17?

O Equador, com 6,1 mM US$ em 2024 (32,6% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros camarões congelados»?

124 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «outros camarões congelados»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Equador (36%), a Índia (18%) e a Argentina (15%), num total de importações de 3,3 mM €.

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