Subposição · Capítulo 03 · Posição 0307
0307.60: Caracóis, exceto os do mar
0307.60 é uma subposição de seis dígitos da posição 0307 (moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos…), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0307 60 00 Caracóis, exceto os do mar Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação – IAS
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1422/25
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 13,1 M € | 33,7% | -1,7% | |
| 5,6 M € | 14,5% | +11,8% | |
| 4,8 M € | 12,5% | +11,4% | |
| 4,7 M € | 12,1% | +5,7% | |
| 2,7 M € | 7,1% | -14,4% | |
| 2,2 M € | 5,6% | +47,6% | |
| 1,5 M € | 3,9% | +157,2% | |
| 1,5 M € | 3,8% | +22,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 104 mil US$104 mil US$+1 M US$+4 M US$+> 6 M US$
Exportações: 81
- Marrocos: 17 M US$
- Lituânia: 9 M US$
- Ucrânia: 6 M US$
- Sérvia: 6 M US$
- França: 5 M US$
- Turquia: 5 M US$
- Espanha: 5 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Canadá: 4 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Tunísia: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Geórgia: 2 M US$
- Índia: 1 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Argélia: 1 M US$
- Polónia: 1 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Itália: 1 M US$
- Bielorrússia: 908 mil US$
- Nigéria: 706 mil US$
- Macedónia do Norte: 699 mil US$
- Tailândia: 561 mil US$
- Hungria: 420 mil US$
- Albânia: 412 mil US$
- Grécia: 388 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 367 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 327 mil US$
- Países Baixos: 242 mil US$
- Portugal: 219 mil US$
- Estados Unidos: 200 mil US$
- China: 158 mil US$
- Singapura: 158 mil US$
- Sri Lanca: 148 mil US$
- México: 146 mil US$
- Irlanda: 107 mil US$
- Alemanha: 104 mil US$
- Japão: 99 mil US$
- Coreia do Sul: 95 mil US$
- Noruega: 89 mil US$
- Paquistão: 89 mil US$
- Taiwan: 64 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 62 mil US$
- Croácia: 61 mil US$
- Camarões: 57 mil US$
- Eslovénia: 57 mil US$
- Equador: 57 mil US$
- Filipinas: 46 mil US$
- Senegal: 42 mil US$
- Serra Leoa: 41 mil US$
- Luxemburgo: 32 mil US$
- Malásia: 30 mil US$
- Estónia: 26 mil US$
- Dinamarca: 23 mil US$
- África do Sul: 19 mil US$
- Gana: 17 mil US$
- Letónia: 15 mil US$
- Áustria: 15 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 7 mil US$7 mil US$+109 mil US$+1 M US$+> 7 M US$
Importações: 131
- França: 22 M US$
- Espanha: 17 M US$
- Roménia: 8 M US$
- Itália: 7 M US$
- Portugal: 7 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- China: 1 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Reino Unido: 980 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 812 mil US$
- Tailândia: 798 mil US$
- Grécia: 758 mil US$
- Alemanha: 701 mil US$
- Eslováquia: 614 mil US$
- Malásia: 571 mil US$
- África do Sul: 547 mil US$
- Polónia: 527 mil US$
- Suíça: 503 mil US$
- Sérvia: 476 mil US$
- Coreia do Sul: 429 mil US$
- Japão: 391 mil US$
- Países Baixos: 333 mil US$
- Turquia: 157 mil US$
- Luxemburgo: 148 mil US$
- Indonésia: 136 mil US$
- Finlândia: 112 mil US$
- Singapura: 109 mil US$
- Marrocos: 105 mil US$
- Áustria: 102 mil US$
- México: 95 mil US$
- Austrália: 89 mil US$
- Israel: 88 mil US$
- Rússia: 81 mil US$
- Geórgia: 77 mil US$
- Brasil: 77 mil US$
- Suécia: 67 mil US$
- Eslovénia: 53 mil US$
- Guatemala: 52 mil US$
- Estónia: 47 mil US$
- Macau, RAE da China: 45 mil US$
- Dinamarca: 42 mil US$
- Letónia: 30 mil US$
- Andorra: 25 mil US$
- Chipre: 23 mil US$
- Colômbia: 22 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 21 mil US$
- Hungria: 18 mil US$
- Irlanda: 15 mil US$
- Koweit: 14 mil US$
- Peru: 14 mil US$
- Croácia: 13 mil US$
- Baamas: 12 mil US$
- Albânia: 10 mil US$
- Islândia: 9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 17 M US$ | 18,5% | |
| 2 | 9 M US$ | 9,2% | |
| 3 | 6 M US$ | 7% | |
| 4 | 6 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 5 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 5 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 5 M US$ | 5,3% | |
| 8 | 4 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 4 M US$ | 4,3% | |
| 10 | 4 M US$ | 4,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 22 M US$ | 23,6% | |
| 2 | 17 M US$ | 18,2% | |
| 3 | 8 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 7 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 7 M US$ | 8% | |
| 6 | 4 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 4 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 3 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 3 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 2 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 32número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Quiribáti, Turquia, Antígua e Barbuda
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 4% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,5% | 0% – 7% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 9% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 13% | 0% – 26% | 2022 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 | ||
| 7,9% | 6,7% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 6,3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 26% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 01293 Snails (other than sea snails)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 02920 Snails, fresh, chilled, frozen, dried, salted or in brine, except sea snails
- Atividade CITA Rev. 4
- 0149 Raising of other animals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0307.60 | inalterado |
| 2012 | 0307.60 | inalterado |
| 2007 | 0307.60, 1605.90 | alterado |
| 2002 | 0307.60, 1605.90 | alterado |
| 1996 | 0307.60, 1605.90 | alterado |
| 1992 | 0307.60, 1605.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 0307.60 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0307.60 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 37,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0307.60 no valor de 38,8 M € (+6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,11 € por quilo; Marrocos forneceu 34%, à frente da Ucrânia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 92 M US$ em 2024, mais 14,4% do que em 2023.
Marrocos foi o maior exportador, com 18,5% do total, à frente da Lituânia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Caracóis, exceto os do mar»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0307.60 do Sistema Harmonizado (posição 0307), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0307.60)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0307.60?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0307.60?
Marrocos, com 17 M US$ em 2024 (18,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0307.60?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Marrocos (34%), a Ucrânia (15%) e a Turquia (13%), num total de importações de 38,8 M €.