Subposição · Capítulo 05 · Posição 0505
0505.90: Peles e outras partes de aves, com as suas penas: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 0505.90 pertence à posição 0505 (peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de…), no capítulo 05.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0505 90 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,1 M € | 47,6% | +59,3% | |
| 732 mil € | 32,5% | +134,1% | |
| 351 mil € | 15,5% | +5,4% | |
| 28 mil € | 1,2% | -25,1% | |
| 27 mil € | 1,2% | -84,1% | |
| 15 mil € | 0,7% | — | |
| 9 mil € | 0,4% | -17,4% | |
| 9 mil € | 0,4% | -17,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 216,4 mil US$216,4 mil US$+1,3 M US$+6 M US$+> 24,1 M US$
Exportações: 69
- Estados Unidos: 49,9 M US$
- China: 24,1 M US$
- Países Baixos: 11,9 M US$
- Argentina: 9,1 M US$
- Polónia: 8,6 M US$
- Alemanha: 7 M US$
- Itália: 6 M US$
- África do Sul: 4,3 M US$
- Taiwan: 3,5 M US$
- Austrália: 3,1 M US$
- Bélgica: 2,5 M US$
- Nova Zelândia: 2,4 M US$
- Panamá: 1,9 M US$
- Vietname: 1,9 M US$
- Ucrânia: 1,3 M US$
- Reino Unido: 1,3 M US$
- Malásia: 1,3 M US$
- Brasil: 854,8 mil US$
- Dinamarca: 709,6 mil US$
- Indonésia: 680,9 mil US$
- Lituânia: 672,5 mil US$
- Canadá: 453,4 mil US$
- Espanha: 434,8 mil US$
- Letónia: 421,3 mil US$
- Roménia: 374,3 mil US$
- Noruega: 372,6 mil US$
- Líbano: 320,6 mil US$
- Portugal: 275,9 mil US$
- Suíça: 269,8 mil US$
- Suécia: 242,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 216,4 mil US$
- Finlândia: 201,9 mil US$
- Japão: 178 mil US$
- Grécia: 177,2 mil US$
- Áustria: 168,9 mil US$
- Uruguai: 154,5 mil US$
- Coreia do Sul: 130,5 mil US$
- Tailândia: 126 mil US$
- Índia: 116,7 mil US$
- Eslováquia: 114,7 mil US$
- Hungria: 100,4 mil US$
- França: 73 mil US$
- Egito: 65,4 mil US$
- Arábia Saudita: 29,6 mil US$
- Irlanda: 29,3 mil US$
- Irão: 23 mil US$
- Eslovénia: 17,1 mil US$
- Singapura: 9,2 mil US$
- Laos: 7,9 mil US$
- Tanzânia: 6,7 mil US$
- Islândia: 6,2 mil US$
- Chéquia: 5,6 mil US$
- Afeganistão: 1,7 mil US$
- Sérvia: 1,6 mil US$
- Honduras: 700 US$
- Israel: 200 US$
- Burquina Faso: 100 US$
- Gana: 100 US$
- Croácia: 100 US$
- Camboja: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 84,5 mil US$84,5 mil US$+436,7 mil US$+2,5 M US$+> 9,4 M US$
Importações: 104
- Vietname: 45,7 M US$
- Indonésia: 36 M US$
- Alemanha: 9,8 M US$
- Mianmar (Birmânia): 9,4 M US$
- China: 7,7 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Grécia: 3,5 M US$
- Polónia: 3,1 M US$
- Honduras: 2,7 M US$
- Canadá: 2,6 M US$
- França: 2,5 M US$
- Chéquia: 2,5 M US$
- Chile: 2,1 M US$
- Taiwan: 1,6 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Espanha: 866,9 mil US$
- Colômbia: 782,9 mil US$
- Hungria: 682,8 mil US$
- Tailândia: 651,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 637 mil US$
- Filipinas: 601,4 mil US$
- Países Baixos: 599,7 mil US$
- Estados Unidos: 582,4 mil US$
- Reino Unido: 528,8 mil US$
- Lituânia: 513,6 mil US$
- Áustria: 436,7 mil US$
- Camboja: 428,6 mil US$
- Usbequistão: 416,4 mil US$
- Turquia: 392,1 mil US$
- Malásia: 387 mil US$
- Suécia: 345,3 mil US$
- Paquistão: 327,4 mil US$
- Dinamarca: 283,2 mil US$
- Peru: 281,1 mil US$
- Japão: 277,8 mil US$
- Austrália: 251,8 mil US$
- Equador: 251,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 250,3 mil US$
- Nigéria: 233,6 mil US$
- Singapura: 231,5 mil US$
- Líbano: 214,3 mil US$
- Israel: 201 mil US$
- Chipre: 170,9 mil US$
- Madagáscar: 132,2 mil US$
- Brasil: 121,1 mil US$
- Costa Rica: 118,5 mil US$
- Sri Lanca: 117 mil US$
- Índia: 114,9 mil US$
- Roménia: 101,6 mil US$
- Noruega: 95,2 mil US$
- Trindade e Tobago: 84,5 mil US$
- Níger: 82,3 mil US$
- Portugal: 80,9 mil US$
- Suíça: 80,2 mil US$
- Irlanda: 75,6 mil US$
- Bulgária: 74,9 mil US$
- Coreia do Sul: 73,7 mil US$
- Croácia: 70,4 mil US$
- Itália: 67,8 mil US$
- México: 64,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 49,9 M US$ | 33,7% | |
| 2 | 24,1 M US$ | 16,3% | |
| 3 | 11,9 M US$ | 8% | |
| 4 | 9,1 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 8,6 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 7 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 6 M US$ | 4% | |
| 8 | 4,3 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 3,5 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 3,1 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 45,7 M US$ | 30,9% | |
| 2 | 36 M US$ | 24,3% | |
| 3 | 9,8 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 9,4 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 7,7 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 4 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 3,5 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 3,1 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 2,7 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 2,6 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 41número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Baamas, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,2% | 0% – 2,3% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29195 Skins & other parts of birds, with their feathers/down, feathers & parts of feathers (whether/not with trimmed edges) & down, not further worked than cleaned, disinfected/treated for preservation; powder & waste of feathers/parts of feathers
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 39110 Raw offal, inedible (including pigs' bristles, horse hair, animal guts, bird skins, feathers, bones and ivory)
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0505.90 | inalterado |
| 2012 | 0505.90 | inalterado |
| 2007 | 0505.90 | inalterado |
| 2002 | 0505.90 | inalterado |
| 1996 | 0505.90 | inalterado |
| 1992 | 0505.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N305880 U.S. CBP
The tariff classification of packaged loose feathers from China.
- H297145 U.S. CBP
Classification of Feather Meal Feedstock
- 600016256 HMRC
Feather Meal Feathers from poultry Used for feeding pets, fur animals and aquaculture.
- 600010253 HMRC
Feathers that have been collected for diagnostic purposes. The feathers can be from different species of birds. Normally 4-6 feathers are submitted possibly with blood samples (this is being classified separately). They are for laboratory use only. Each consignment may contain several samples for…
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0505.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 0505.90 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0505.90 na UE somaram 2,3 M € (+35% face aos 12 meses anteriores); a Ucrânia forneceu 48%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 148 M US$ (−21,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (49,9 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Peles e outras partes de aves, com as suas penas: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0505.90 do Sistema Harmonizado (posição 0505), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0505.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0505.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0505.90?
Os Estados Unidos, com 49,9 M US$ em 2024 (33,7% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0505.90?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0505.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (48%), a China (33%) e a Noruega (16%), num total de importações de 2,3 M €.