Subposição · Capítulo 05 · Posição 0505

0505.90

0505.90: Peles e outras partes de aves, com as suas penas: outros

Descrição oficial Outros

A subposição 0505.90 pertence à posição 0505 (peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de…), no capítulo 05.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0505 90 00 Outros Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses2,3 M €+34,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,14 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 190 mil €02/2024: 76 mil €03/2024: 73 mil €04/2024: 179 mil €05/2024: 264 mil €06/2024: 226 mil €07/2024: 213 mil €08/2024: 136 mil €09/2024: 165 mil €10/2024: 172 mil €11/2024: 118 mil €12/2024: 105 mil €01/2025: 186 mil €02/2025: 69 mil €03/2025: 72 mil €04/2025: 159 mil €05/2025: 138 mil €06/2025: 246 mil €07/2025: 108 mil €08/2025: 138 mil €09/2025: 91 mil €10/2025: 118 mil €11/2025: 347 mil €12/2025: 428 mil €01/2026: 149 mil €02/2026: 60 mil €03/2026: 117 mil €04/2026: 93 mil €05/2026: 128 mil €06/2026: 164 mil €07/2026: 264 mil €08/2026: 298 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Ucrânia 1,1 M € 47,6% +59,3%
China 732 mil € 32,5% +134,1%
Noruega 351 mil € 15,5% +5,4%
África do Sul 28 mil € 1,2% -25,1%
Suíça 27 mil € 1,2% -84,1%
Paquistão 15 mil € 0,7% —
Índia 9 mil € 0,4% -17,4%
Reino Unido 9 mil € 0,4% -17,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0505.90 · 148 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 216,4 mil US$216,4 mil US$+1,3 M US$+6 M US$+> 24,1 M US$

Exportações: 69
  1. Estados Unidos: 49,9 M US$
  2. China: 24,1 M US$
  3. Países Baixos: 11,9 M US$
  4. Argentina: 9,1 M US$
  5. Polónia: 8,6 M US$
  6. Alemanha: 7 M US$
  7. Itália: 6 M US$
  8. África do Sul: 4,3 M US$
  9. Taiwan: 3,5 M US$
  10. Austrália: 3,1 M US$
  11. Bélgica: 2,5 M US$
  12. Nova Zelândia: 2,4 M US$
  13. Panamá: 1,9 M US$
  14. Vietname: 1,9 M US$
  15. Ucrânia: 1,3 M US$
  16. Reino Unido: 1,3 M US$
  17. Malásia: 1,3 M US$
  18. Brasil: 854,8 mil US$
  19. Dinamarca: 709,6 mil US$
  20. Indonésia: 680,9 mil US$
  21. Lituânia: 672,5 mil US$
  22. Canadá: 453,4 mil US$
  23. Espanha: 434,8 mil US$
  24. Letónia: 421,3 mil US$
  25. Roménia: 374,3 mil US$
  26. Noruega: 372,6 mil US$
  27. Líbano: 320,6 mil US$
  28. Portugal: 275,9 mil US$
  29. Suíça: 269,8 mil US$
  30. Suécia: 242,1 mil US$
  31. Hong Kong, RAE da China: 216,4 mil US$
  32. Finlândia: 201,9 mil US$
  33. Japão: 178 mil US$
  34. Grécia: 177,2 mil US$
  35. Áustria: 168,9 mil US$
  36. Uruguai: 154,5 mil US$
  37. Coreia do Sul: 130,5 mil US$
  38. Tailândia: 126 mil US$
  39. Índia: 116,7 mil US$
  40. Eslováquia: 114,7 mil US$
  41. Hungria: 100,4 mil US$
  42. França: 73 mil US$
  43. Egito: 65,4 mil US$
  44. Arábia Saudita: 29,6 mil US$
  45. Irlanda: 29,3 mil US$
  46. Irão: 23 mil US$
  47. Eslovénia: 17,1 mil US$
  48. Singapura: 9,2 mil US$
  49. Laos: 7,9 mil US$
  50. Tanzânia: 6,7 mil US$
  51. Islândia: 6,2 mil US$
  52. Chéquia: 5,6 mil US$
  53. Afeganistão: 1,7 mil US$
  54. Sérvia: 1,6 mil US$
  55. Honduras: 700 US$
  56. Israel: 200 US$
  57. Burquina Faso: 100 US$
  58. Gana: 100 US$
  59. Croácia: 100 US$
  60. Camboja: 100 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 49,9 M US$ 33,7%
2 China 24,1 M US$ 16,3%
3 Países Baixos 11,9 M US$ 8%
4 Argentina 9,1 M US$ 6,1%
5 Polónia 8,6 M US$ 5,8%
6 Alemanha 7 M US$ 4,7%
7 Itália 6 M US$ 4%
8 África do Sul 4,3 M US$ 2,9%
9 Taiwan 3,5 M US$ 2,4%
10 Austrália 3,1 M US$ 2,1%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Vietname 45,7 M US$ 30,9%
2 Indonésia 36 M US$ 24,3%
3 Alemanha 9,8 M US$ 6,6%
4 Mianmar (Birmânia) 9,4 M US$ 6,4%
5 China 7,7 M US$ 5,2%
6 Bélgica 4 M US$ 2,7%
7 Grécia 3,5 M US$ 2,4%
8 Polónia 3,1 M US$ 2,1%
9 Honduras 2,7 M US$ 1,8%
10 Canadá 2,6 M US$ 1,8%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 41número de países com isenção (NMF)
  • 55%o mais elevado: Irão, Baamas, Argélia

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 16% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 10% 2023
Angola 2% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 8% 2023 · HS 2017
Arménia 10% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 35% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 10% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 8% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 10% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 10% 2023
Colômbia 10% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 5% 2023
Costa Rica 5% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 15% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 10% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 1,2% 0% – 2,3% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 5% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 55% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 25% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 10% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Moldávia 15% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 5% 2023
Nicarágua 5% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 5% 2023
Papua-Nova Guiné 10% 2023
Paquistão 3% 2023
Paraguai 8% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 25% 2023
Quirguistão 10% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 10% 2021 · HS 2017
Salvador 5% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 5% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 15% 2023
Sudão 25% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 10% 2021 · HS 2012
Tanzânia 25% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 20% 2023 · HS 2017
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 8% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 8% 2023 · HS 2017
Vietname 5% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
29195 Skins & other parts of birds, with their feathers/down, feathers & parts of feathers (whether/not with trimmed edges) & down, not further worked than cleaned, disinfected/treated for preservation; powder & waste of feathers/parts of feathers
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 3111
Produto CPC 2.1
39110 Raw offal, inedible (including pigs' bristles, horse hair, animal guts, bird skins, feathers, bones and ivory)
Atividade CITA Rev. 4
n/a

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20170505.90inalterado
20120505.90inalterado
20070505.90inalterado
20020505.90inalterado
19960505.90inalterado
19920505.90inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N305880 U.S. CBP 11 de setembro de 2019 · 0505.90.20.40

    The tariff classification of packaged loose feathers from China.

  • H297145 U.S. CBP 13 de novembro de 2018 · 0505.90.20

    Classification of Feather Meal Feedstock

  • 600016256 HMRC 6 de outubro de 2026 – 5 de outubro de 2029 · 0505 90 00 00

    Feather Meal Feathers from poultry Used for feeding pets, fur animals and aquaculture.

  • 600010253 HMRC 25 de abril de 2024 – 24 de abril de 2027 · 0505 90 00 00

    Feathers that have been collected for diagnostic purposes. The feathers can be from different species of birds. Normally 4-6 feathers are submitted possibly with blood samples (this is being classified separately). They are for laboratory use only. Each consignment may contain several samples for…

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0505.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 0505.90 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0505.90 na UE somaram 2,3 M € (+35% face aos 12 meses anteriores); a Ucrânia forneceu 48%, à frente da China.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 148 M US$ (−21,1% face ao ano anterior).

O maior exportador foram os Estados Unidos (49,9 M US$), seguido da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Peles e outras partes de aves, com as suas penas: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0505.90 do Sistema Harmonizado (posição 0505), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0505.90)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0505.90?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0505.90?

Os Estados Unidos, com 49,9 M US$ em 2024 (33,7% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0505.90?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0505.90?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (48%), a China (33%) e a Noruega (16%), num total de importações de 2,3 M €.

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