Subposição · Capítulo 08 · Posição 0805
0805.22: Mandarinas: clementinas
Clementinas
Descrição oficial Clementinas
A subposição SH 0805.22 – clementinas – pertence à posição 0805, no capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0805 22 00 Clementinas —
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | 6,4% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 12,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 14,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 60,8 M € | 55,8% | -14,7% | |
| 33,8 M € | 31% | -11% | |
| 9,4 M € | 8,6% | -13,2% | |
| 2,3 M € | 2,1% | +508,9% | |
| 1,5 M € | 1,4% | -42,9% | |
| 606 mil € | 0,6% | -26,8% | |
| 282 mil € | 0,3% | +250,1% | |
| 148 mil € | 0,1% | +39,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 127,2 mil US$127,2 mil US$+2,5 M US$+20,4 M US$+> 90,5 M US$
Exportações: 94
- Espanha: 913,8 M US$
- Marrocos: 242,1 M US$
- África do Sul: 90,5 M US$
- Grécia: 79 M US$
- Itália: 78,9 M US$
- Alemanha: 57,8 M US$
- Chile: 53,2 M US$
- Países Baixos: 41,9 M US$
- Portugal: 28,4 M US$
- Albânia: 20,4 M US$
- Peru: 19,5 M US$
- França: 19,3 M US$
- Estados Unidos: 18,1 M US$
- Israel: 13,7 M US$
- Bélgica: 8,9 M US$
- Polónia: 7,7 M US$
- Uruguai: 5,7 M US$
- Egito: 4,8 M US$
- Turquia: 4,5 M US$
- Bulgária: 4,1 M US$
- Croácia: 4 M US$
- Irlanda: 3,3 M US$
- Síria: 2,6 M US$
- Lituânia: 2,5 M US$
- Argentina: 1,8 M US$
- Letónia: 1,5 M US$
- Aruba: 1,5 M US$
- Chipre: 1,4 M US$
- Líbano: 1,2 M US$
- Reino Unido: 1,2 M US$
- Áustria: 1,2 M US$
- Hungria: 1,1 M US$
- Dinamarca: 813,9 mil US$
- Eslovénia: 709,2 mil US$
- China: 707,1 mil US$
- Eslováquia: 571,7 mil US$
- Tunísia: 470,5 mil US$
- Chéquia: 466,6 mil US$
- Austrália: 419,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 391,3 mil US$
- Roménia: 335,1 mil US$
- Arábia Saudita: 253 mil US$
- Jordânia: 174,4 mil US$
- Suíça: 169,8 mil US$
- Paquistão: 154,7 mil US$
- Luxemburgo: 152,1 mil US$
- Suécia: 127,2 mil US$
- Islândia: 113,5 mil US$
- Macau, RAE da China: 96,3 mil US$
- Equador: 90,5 mil US$
- Sérvia: 80,5 mil US$
- Zâmbia: 73,7 mil US$
- Zimbabué: 65 mil US$
- Finlândia: 62,2 mil US$
- Noruega: 57,1 mil US$
- México: 56,4 mil US$
- Mauritânia: 55,6 mil US$
- Japão: 51,8 mil US$
- Vietname: 48,9 mil US$
- Estónia: 46 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 211,9 mil US$211,9 mil US$+4,1 M US$+30,3 M US$+> 105,3 M US$
Importações: 143
- Alemanha: 294,2 M US$
- França: 269,7 M US$
- Reino Unido: 134 M US$
- Canadá: 119,1 M US$
- Estados Unidos: 105,3 M US$
- Polónia: 100,7 M US$
- Suíça: 66,7 M US$
- Países Baixos: 58,5 M US$
- Bélgica: 57,7 M US$
- Roménia: 47,3 M US$
- Noruega: 42,8 M US$
- Suécia: 41,6 M US$
- Itália: 41 M US$
- Áustria: 32,5 M US$
- Rússia: 30,3 M US$
- Dinamarca: 27,8 M US$
- Ucrânia: 27,6 M US$
- Finlândia: 26,2 M US$
- Portugal: 22,9 M US$
- Hungria: 19,7 M US$
- Chéquia: 18,9 M US$
- Irlanda: 15,2 M US$
- Espanha: 12,5 M US$
- Bielorrússia: 11,6 M US$
- Lituânia: 10,5 M US$
- Eslováquia: 8,2 M US$
- Arábia Saudita: 7,8 M US$
- Croácia: 7,4 M US$
- Sérvia: 7,3 M US$
- Eslovénia: 7,2 M US$
- Bulgária: 6,1 M US$
- Estónia: 5,9 M US$
- Letónia: 5,8 M US$
- Luxemburgo: 5,2 M US$
- Senegal: 5,1 M US$
- México: 4,1 M US$
- Koweit: 3,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 M US$
- Moldávia: 2,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,7 M US$
- Jordânia: 2,3 M US$
- Mauritânia: 2,2 M US$
- Macedónia do Norte: 2,2 M US$
- Islândia: 2 M US$
- Brasil: 1,9 M US$
- Grécia: 1,5 M US$
- Catar: 1,2 M US$
- Colômbia: 1,2 M US$
- Barém: 765,4 mil US$
- Malta: 733,1 mil US$
- Albânia: 514,2 mil US$
- Ilhas Caimão: 511,1 mil US$
- Panamá: 488,6 mil US$
- Honduras: 488,4 mil US$
- Cazaquistão: 485,1 mil US$
- Barbados: 448,2 mil US$
- Aruba: 442,6 mil US$
- Anguila: 429,8 mil US$
- Cabo Verde: 421 mil US$
- Peru: 405,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 913,8 M US$ | 52,4% | |
| 2 | 242,1 M US$ | 13,9% | |
| 3 | 90,5 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 79 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 78,9 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 57,8 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 53,2 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 41,9 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 28,4 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 20,4 M US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 294,2 M US$ | 16,9% | |
| 2 | 269,7 M US$ | 15,5% | |
| 3 | 134 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 119,1 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 105,3 M US$ | 6% | |
| 6 | 100,7 M US$ | 5,8% | |
| 7 | 66,7 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 58,5 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 57,7 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 47,3 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 150
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 27número de países com isenção (NMF)
- 144%o mais elevado: Coreia do Sul, Domínica, Líbano
150
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 144% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 90% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 1,3%* | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 70%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,9%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,3%* | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 54% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05712 Mandarins (including tangerines & satsumas); clementines, wilkings & similar citrus hybrids, fresh/dried
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01324 Tangerines, mandarins, clementines21419 Other dried fruit, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 0123 Growing of citrus fruits1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0805.22 | inalterado |
| 2012 | 0805.20 | alterado |
| 2007 | 0805.20 | alterado |
| 2002 | 0805.20 | alterado |
| 1996 | 0805.20 | alterado |
| 1992 | 0805.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 367 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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UK Trade Tariff: measure changes on 51 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-25 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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UK Trade Tariff: measure changes on 50 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-11 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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UK Trade Tariff: measure changes on 47 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-28 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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UK Trade Tariff: measure changes on 47 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-14 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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UK Trade Tariff: measure changes on 381 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-31 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0805.20.
A subposição 0805.22 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 54%.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a única linha da subposição 0805.22 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0805.22 na UE somaram 109 M € (−13% face aos 12 meses anteriores); Marrocos forneceu 56%, à frente da África do Sul.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,7 mM US$ (+5,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Espanha (913,8 M US$), seguido de Marrocos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Mandarinas: clementinas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0805.22 do Sistema Harmonizado (posição 0805), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0805.22?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 16%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0805.22?
A Espanha, com 913,8 M US$ em 2024 (52,4% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «clementinas»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «clementinas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Marrocos (56%), a África do Sul (31%) e a Albânia (9%), num total de importações de 109 M €.