Subposição · Capítulo 09 · Posição 0904
0904.11: Não triturada nem em pó
Pimenta em grão (Piper), não triturada
A subposição SH 0904.11 – pimenta em grão (Piper), não triturada – pertence à posição 0904, no capítulo 09.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0904 11 00 Não triturada nem em pó Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Etiópia, Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0904 11 00 10 Black pepper (Piper)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Brasil
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 202,1 M € | 61% | -9,5% | |
| 53,1 M € | 16% | +10,4% | |
| 23,9 M € | 7,2% | -29,6% | |
| 21,6 M € | 6,5% | +18,5% | |
| 9,9 M € | 3% | +17,1% | |
| 6,5 M € | 2% | -29,4% | |
| 4,4 M € | 1,3% | +62,2% | |
| 2,3 M € | 0,7% | -16,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 210,2 mil US$210,2 mil US$+1,8 M US$+10,3 M US$+> 61,2 M US$
Exportações: 154
- Vietname: 864 M US$
- Indonésia: 292,5 M US$
- Brasil: 280,9 M US$
- Sri Lanca: 164,3 M US$
- Índia: 61,2 M US$
- Alemanha: 56,8 M US$
- Camboja: 33,9 M US$
- Malásia: 30,7 M US$
- China: 23,2 M US$
- México: 22,9 M US$
- Países Baixos: 18,8 M US$
- França: 13,6 M US$
- Madagáscar: 13 M US$
- África do Sul: 11,8 M US$
- Estados Unidos: 10,3 M US$
- Singapura: 8,9 M US$
- Turquia: 8,7 M US$
- Áustria: 7,8 M US$
- Itália: 6,2 M US$
- Espanha: 6,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,9 M US$
- Polónia: 5,8 M US$
- Honduras: 5,8 M US$
- Chéquia: 5 M US$
- Letónia: 4,7 M US$
- Tanzânia: 4,6 M US$
- Bélgica: 3,9 M US$
- Reino Unido: 3,8 M US$
- Tailândia: 3,7 M US$
- Equador: 3,4 M US$
- Suécia: 3,3 M US$
- Roménia: 2,8 M US$
- Quénia: 2,6 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- Uganda: 2 M US$
- Estónia: 1,8 M US$
- Irlanda: 1,8 M US$
- Grécia: 1,5 M US$
- Paquistão: 1,5 M US$
- Belize: 1 M US$
- Zimbabué: 1 M US$
- Egito: 919,5 mil US$
- Eslováquia: 776,7 mil US$
- Marrocos: 748,2 mil US$
- Maurícia: 747,2 mil US$
- Croácia: 738,9 mil US$
- Bulgária: 662,9 mil US$
- Dinamarca: 620 mil US$
- Peru: 601,5 mil US$
- Rússia: 550,7 mil US$
- Canadá: 482,7 mil US$
- Austrália: 480 mil US$
- Nigéria: 477,5 mil US$
- Coreia do Sul: 399,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 379,5 mil US$
- Maláui: 374,6 mil US$
- Eslovénia: 357,5 mil US$
- Bangladeche: 354,4 mil US$
- Ucrânia: 331 mil US$
- Irão: 330,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 409,7 mil US$409,7 mil US$+3,1 M US$+27 M US$+> 56 M US$
Importações: 210
- Estados Unidos: 376,1 M US$
- Índia: 263,8 M US$
- Vietname: 163,4 M US$
- Alemanha: 141,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 56,9 M US$
- China: 56,6 M US$
- França: 56 M US$
- Paquistão: 52,8 M US$
- Polónia: 52,6 M US$
- Coreia do Sul: 42,9 M US$
- Japão: 39,1 M US$
- Países Baixos: 38,6 M US$
- Egito: 37,3 M US$
- Tailândia: 34,7 M US$
- Arábia Saudita: 32,8 M US$
- Filipinas: 30,9 M US$
- Espanha: 30,1 M US$
- Canadá: 29,9 M US$
- Reino Unido: 28,3 M US$
- Áustria: 28,2 M US$
- Senegal: 27 M US$
- Itália: 26 M US$
- Turquia: 26 M US$
- Marrocos: 21,8 M US$
- Singapura: 20,6 M US$
- Taiwan: 19,3 M US$
- Chéquia: 17,7 M US$
- Austrália: 17 M US$
- Malásia: 16,9 M US$
- México: 14,2 M US$
- África do Sul: 12,9 M US$
- Suécia: 11,8 M US$
- Ucrânia: 10,2 M US$
- Israel: 9,4 M US$
- Argentina: 8,3 M US$
- Roménia: 8,1 M US$
- Rússia: 7,2 M US$
- Eslováquia: 7,1 M US$
- Grécia: 7 M US$
- Letónia: 7 M US$
- Peru: 6,8 M US$
- Bélgica: 6,3 M US$
- Suíça: 5,5 M US$
- Koweit: 4,7 M US$
- Bulgária: 4,6 M US$
- Catar: 4,3 M US$
- República Dominicana: 4,1 M US$
- Noruega: 3,7 M US$
- Indonésia: 3,5 M US$
- Nepal: 3,4 M US$
- Portugal: 3,2 M US$
- Dinamarca: 3,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,1 M US$
- Hungria: 2,8 M US$
- Usbequistão: 2,8 M US$
- Irlanda: 2,6 M US$
- Estónia: 2,6 M US$
- Croácia: 2,6 M US$
- Lituânia: 2,6 M US$
- Barém: 2,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 864 M US$ | 42,8% | |
| 2 | 292,5 M US$ | 14,5% | |
| 3 | 280,9 M US$ | 13,9% | |
| 4 | 164,3 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 61,2 M US$ | 3% | |
| 6 | 56,8 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 33,9 M US$ | 1,7% | |
| 8 | 30,7 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 23,2 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 22,9 M US$ | 1,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 376,1 M US$ | 18,6% | |
| 2 | 263,8 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 163,4 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 141,5 M US$ | 7% | |
| 5 | 56,9 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 56,6 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 56 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 52,8 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 52,6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 42,9 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 36número de países com isenção (NMF)
- 66%o mais elevado: Índia, Tailândia, Antígua e Barbuda
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 9% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 66% | 30% – 70% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 21% | 10% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2007 | ||
| 51% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 07511 Pepper of the genus Piper, neither crushed nor ground
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01651 Pepper (< i> Piper</i> spp.), raw
- Atividade CITA Rev. 4
- 0128 Growing of spices, aromatic, drug and pharmaceutical crops
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0904.11 | inalterado |
| 2012 | 0904.11 | inalterado |
| 2007 | 0904.11 | inalterado |
| 2002 | 0904.11 | inalterado |
| 1996 | 0904.11 | inalterado |
| 1992 | 0904.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N342187 U.S. CBP
The tariff classification of Black Pepper Grinder from Italy
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0904.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 0904.11 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 20%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0904.11 na UE somaram 331,1 M € (−7% face aos 12 meses anteriores); o Vietname forneceu 61%, à frente do Brasil.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2 mM US$ (+30,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Vietname (864 M US$), seguido da Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Não triturada nem em pó»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0904.11 do Sistema Harmonizado (posição 0904), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0904.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0904.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0904.11?
O Vietname, com 864 M US$ em 2024 (42,8% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «pimenta em grão (Piper), não triturada»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «pimenta em grão (Piper), não triturada»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Vietname (61%), o Brasil (16%) e a Indonésia (7%), num total de importações de 331,1 M €.