Subposição · Capítulo 09 · Posição 0908
0908.22: Triturado ou em pó
A subposição 0908.22 pertence à posição 0908 (noz-moscada, macis, amomos e cardamomos), no capítulo 09.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0908 22 00 Triturado ou em pó Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5 M € | 60,2% | -38,3% | |
| 3,1 M € | 37,4% | -17,6% | |
| 161 mil € | 1,9% | -39,9% | |
| 26 mil € | 0,3% | -57,9% | |
| 11 mil € | 0,1% | -43,7% | |
| 520 € | 0% | -81,3% | |
| 309 € | 0% | -91,2% | |
| 205 € | 0% | -89,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 15 mil US$15 mil US$+105 mil US$+960 mil US$+> 6 M US$
Exportações: 56
- Indonésia: 8 M US$
- Vietname: 6 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Alemanha: 2 M US$
- Bélgica: 960 mil US$
- Índia: 784 mil US$
- Reino Unido: 699 mil US$
- Itália: 544 mil US$
- Sri Lanca: 494 mil US$
- Canadá: 324 mil US$
- França: 149 mil US$
- Estados Unidos: 115 mil US$
- Espanha: 105 mil US$
- Singapura: 87 mil US$
- Malásia: 86 mil US$
- Tanzânia: 80 mil US$
- Lituânia: 63 mil US$
- Guatemala: 59 mil US$
- Dinamarca: 38 mil US$
- Áustria: 34 mil US$
- Irlanda: 24 mil US$
- Paquistão: 20 mil US$
- Granada: 19 mil US$
- Turquia: 16 mil US$
- Croácia: 15 mil US$
- Eslováquia: 15 mil US$
- Polónia: 11 mil US$
- Suécia: 10 mil US$
- Letónia: 8 mil US$
- Chéquia: 7 mil US$
- Costa Rica: 6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 6 mil US$
- Bangladeche: 4 mil US$
- Grécia: 4 mil US$
- Austrália: 4 mil US$
- Suíça: 3 mil US$
- Roménia: 3 mil US$
- China: 3 mil US$
- Hungria: 3 mil US$
- África do Sul: 2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 mil US$
- Iraque: 900 US$
- Bulgária: 600 US$
- Rússia: 500 US$
- Israel: 200 US$
- Maurícia: 200 US$
- Peru: 200 US$
- Noruega: 100 US$
- Nova Zelândia: 100 US$
- Ucrânia: 100 US$
- Estónia: 0 US$
- Jamaica: 0 US$
- Japão: 0 US$
- Luxemburgo: 0 US$
- Filipinas: 0 US$
- Portugal: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 13 mil US$13 mil US$+76 mil US$+403 mil US$+> 2 M US$
Importações: 98
- Alemanha: 5 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- Áustria: 1 M US$
- França: 683 mil US$
- Nigéria: 659 mil US$
- Suíça: 540 mil US$
- Espanha: 403 mil US$
- Chéquia: 372 mil US$
- Noruega: 338 mil US$
- Canadá: 322 mil US$
- Vietname: 291 mil US$
- Índia: 279 mil US$
- África do Sul: 249 mil US$
- Dinamarca: 217 mil US$
- Austrália: 176 mil US$
- Irlanda: 157 mil US$
- Lituânia: 136 mil US$
- Hungria: 115 mil US$
- Japão: 87 mil US$
- Barém: 80 mil US$
- Tailândia: 76 mil US$
- Singapura: 75 mil US$
- Polónia: 66 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 63 mil US$
- Suécia: 62 mil US$
- Roménia: 55 mil US$
- México: 47 mil US$
- Chile: 42 mil US$
- Itália: 39 mil US$
- Nova Zelândia: 38 mil US$
- Croácia: 38 mil US$
- Nepal: 36 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 30 mil US$
- Eslováquia: 27 mil US$
- Estónia: 24 mil US$
- China: 22 mil US$
- Taiwan: 19 mil US$
- Peru: 19 mil US$
- Brunei: 18 mil US$
- Coreia do Sul: 17 mil US$
- Luxemburgo: 16 mil US$
- Bangladeche: 15 mil US$
- Malásia: 14 mil US$
- Guatemala: 14 mil US$
- Eslovénia: 13 mil US$
- Quénia: 12 mil US$
- Bulgária: 12 mil US$
- Grécia: 10 mil US$
- Cuba: 9 mil US$
- Finlândia: 8 mil US$
- Panamá: 8 mil US$
- República Dominicana: 8 mil US$
- Filipinas: 8 mil US$
- Sudão do Sul: 7 mil US$
- Sérvia: 6 mil US$
- Costa Rica: 5 mil US$
- Chipre: 5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8 M US$ | 32% | |
| 2 | 6 M US$ | 25% | |
| 3 | 3 M US$ | 14,1% | |
| 4 | 2 M US$ | 8,5% | |
| 5 | 960 mil US$ | 4,1% | |
| 6 | 784 mil US$ | 3,3% | |
| 7 | 699 mil US$ | 3% | |
| 8 | 544 mil US$ | 2,3% | |
| 9 | 494 mil US$ | 2,1% | |
| 10 | 324 mil US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5 M US$ | 21,5% | |
| 2 | 5 M US$ | 20,4% | |
| 3 | 2 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 2 M US$ | 9,1% | |
| 5 | 2 M US$ | 7,3% | |
| 6 | 1 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 683 mil US$ | 2,9% | |
| 8 | 659 mil US$ | 2,8% | |
| 9 | 540 mil US$ | 2,3% | |
| 10 | 403 mil US$ | 1,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 155
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 36número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Barbados, Belize, Domínica
155
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 20% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 1,8% | 0% – 3,6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 07525 Nutmeg, mace & cardamoms
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 23923 Nutmeg, mace, cardamoms, processed
- Atividade CITA Rev. 4
- 1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0908.22 | inalterado |
| 2012 | 0908.22 | inalterado |
| 2007 | 0908.20 | alterado |
| 2002 | 0908.20 | alterado |
| 1996 | 0908.20 | alterado |
| 1992 | 0908.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0908.22 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 0908.22 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 30%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0908.22 na UE somaram 8,3 M € (−32% face aos 12 meses anteriores); a Indonésia forneceu 60%, à frente do Vietname.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 24 M US$ (−7,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Indonésia (8 M US$), seguido do Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Triturado ou em pó»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0908.22 do Sistema Harmonizado (posição 0908), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0908.22)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0908.22?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0908.22?
A Indonésia, com 8 M US$ em 2024 (32% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0908.22?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0908.22?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Indonésia (60%), o Vietname (37%) e o Sri Lanca (2%), num total de importações de 8,3 M €.