Subposição · Capítulo 09 · Posição 0910
0910.99: Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: outras especiarias, outras
Descrição oficial Outras
0910.99 é uma subposição de seis dígitos da posição 0910 (gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias), capítulo 09.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0910 99 Outras:
- 0910 99 10 Sementes de feno-grego Isento—
- Tomilho:
- Não triturado nem em pó:
- 0910 99 31 Serpão (Thymus serpyllum L.) Isento—
- 0910 99 33 Outro 7%—
- 0910 99 39 Triturado ou em pó 8,5%—
- 0910 99 50 Louro 7%—
- Outras:
- 0910 99 91 Não trituradas nem em pó Isento—
- 0910 99 99 Trituradas ou em pó 12,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Etiópia, Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Linhas pautais
- em 3 de 7 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 12,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,4% – 4,3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,6% – 10,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 26,5 M € | 26% | -3,1% | |
| 15,3 M € | 15,1% | +17,7% | |
| 8,5 M € | 8,4% | -9% | |
| 6,4 M € | 6,3% | +78,5% | |
| 4,4 M € | 4,3% | -7,4% | |
| 3,7 M € | 3,6% | +1485,4% | |
| 3,6 M € | 3,5% | +82% | |
| 3,2 M € | 3,2% | -4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 355,1 mil US$355,1 mil US$+3,3 M US$+14,4 M US$+> 37,3 M US$
Exportações: 188
- Turquia: 164,3 M US$
- Índia: 147,5 M US$
- África do Sul: 68,5 M US$
- Alemanha: 49,3 M US$
- Espanha: 40,9 M US$
- Síria: 37,3 M US$
- Países Baixos: 34,5 M US$
- China: 34,1 M US$
- Estados Unidos: 33,2 M US$
- Arábia Saudita: 31 M US$
- Egito: 29,7 M US$
- Bangladeche: 23,5 M US$
- Paquistão: 22 M US$
- Polónia: 21,4 M US$
- Tailândia: 21,2 M US$
- México: 18,6 M US$
- Coreia do Sul: 16,1 M US$
- Nigéria: 14,4 M US$
- Quénia: 13,8 M US$
- França: 13,8 M US$
- Bélgica: 13,6 M US$
- Jordânia: 12,9 M US$
- Itália: 11 M US$
- Marrocos: 10,3 M US$
- Áustria: 10,3 M US$
- Vietname: 10,2 M US$
- Brasil: 9,9 M US$
- Costa Rica: 9,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,4 M US$
- Colômbia: 8 M US$
- Reino Unido: 7,2 M US$
- Líbano: 6,8 M US$
- Japão: 5,9 M US$
- Malásia: 5,7 M US$
- Canadá: 5,6 M US$
- Chéquia: 5,4 M US$
- Bulgária: 5,1 M US$
- Madagáscar: 4,9 M US$
- Roménia: 4,7 M US$
- Indonésia: 4,6 M US$
- Tunísia: 3,7 M US$
- Sri Lanca: 3,5 M US$
- Grécia: 3,4 M US$
- Albânia: 3,3 M US$
- Dinamarca: 3,3 M US$
- Israel: 3,2 M US$
- Nepal: 2,8 M US$
- Austrália: 2,7 M US$
- Jamaica: 2,5 M US$
- Suécia: 2,5 M US$
- Territórios palestinianos: 2,5 M US$
- Lituânia: 2,3 M US$
- Rússia: 2,3 M US$
- Koweit: 2,2 M US$
- Filipinas: 1,8 M US$
- Geórgia: 1,8 M US$
- Estónia: 1,6 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Peru: 1,5 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 927,8 mil US$927,8 mil US$+3,5 M US$+13 M US$+> 32,3 M US$
Importações: 216
- Estados Unidos: 130,3 M US$
- Alemanha: 73,1 M US$
- Arábia Saudita: 67,8 M US$
- Reino Unido: 45,1 M US$
- França: 40,3 M US$
- Japão: 32,8 M US$
- Países Baixos: 32,3 M US$
- Turquia: 30,5 M US$
- Canadá: 30,1 M US$
- China: 28,2 M US$
- Bélgica: 23,6 M US$
- Tailândia: 21,9 M US$
- Polónia: 18,5 M US$
- Síria: 17,8 M US$
- Vietname: 16,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,3 M US$
- Espanha: 16,2 M US$
- Botsuana: 14,9 M US$
- Suécia: 14,8 M US$
- Itália: 14,4 M US$
- Áustria: 13,6 M US$
- Índia: 13 M US$
- Portugal: 12,9 M US$
- Austrália: 12,9 M US$
- Malásia: 12,9 M US$
- Jordânia: 12,7 M US$
- África do Sul: 11,4 M US$
- Rússia: 11,3 M US$
- Essuatíni: 10,3 M US$
- Koweit: 8,4 M US$
- Moçambique: 8,2 M US$
- Dinamarca: 7,7 M US$
- Nigéria: 7,7 M US$
- Lesoto: 6,9 M US$
- Catar: 6,9 M US$
- Roménia: 6,8 M US$
- Egito: 6,7 M US$
- Suíça: 6,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,3 M US$
- Gana: 6,2 M US$
- Brasil: 5,7 M US$
- Iémen: 5,7 M US$
- Chéquia: 5,1 M US$
- Iraque: 4,8 M US$
- Eslovénia: 4,8 M US$
- Singapura: 4,6 M US$
- Filipinas: 4,6 M US$
- Letónia: 4,6 M US$
- Taiwan: 4,5 M US$
- Estónia: 4,3 M US$
- Irlanda: 4,3 M US$
- Zâmbia: 3,6 M US$
- Nova Zelândia: 3,5 M US$
- Geórgia: 3,5 M US$
- Grécia: 3,5 M US$
- Cuba: 3,5 M US$
- Nepal: 3,3 M US$
- Hungria: 3,2 M US$
- Uganda: 3,2 M US$
- México: 3,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 164,3 M US$ | 15,3% | |
| 2 | 147,5 M US$ | 13,7% | |
| 3 | 68,5 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 49,3 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 40,9 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 37,3 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 34,5 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 34,1 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 33,2 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 31 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 130,3 M US$ | 12,1% | |
| 2 | 73,1 M US$ | 6,8% | |
| 3 | 67,8 M US$ | 6,3% | |
| 4 | 45,1 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 40,3 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 32,8 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 32,3 M US$ | 3% | |
| 8 | 30,5 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 30,1 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 28,2 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 26número de países com isenção (NMF)
- 41%o mais elevado: Monserrate, Sudão, Irão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 31% | 5% – 40% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 31% | 5% – 40% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 31% | 5% – 40% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 31% | 5% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 4,8% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 3% – 7% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 31% | 5% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 31% | 5% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 10% – 55% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 8% | 2022 · HS 2017 | |
| 31% | 5% – 40% | 2023 | |
| 1,2% | 0% – 3,6% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8,5% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 41% | 15% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9,5% | 3% – 16% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 31% | 5% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 31% | 5% – 40% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 31% | 5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,6%* | 2023 | ||
| 31% | 5% – 40% | 2023 · HS 2007 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 30% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 13% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 0% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 07529 Spices (excl. pepper/pimento/headings 075.21 - 075.28); mixtures of two/more of the products of different headings of group 075
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01699 Other stimulant, spice and aromatic crops, n.e.c.23929 Other spices and aromatics, processed
- Atividade CITA Rev. 4
- 0128 Growing of spices, aromatic, drug and pharmaceutical crops1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0910.99 | inalterado |
| 2012 | 0910.99 | inalterado |
| 2007 | 0910.99 | inalterado |
| 2002 | 0910.40, 0910.50, 0910.99 | alterado |
| 1996 | 0910.40, 0910.50, 0910.99 | alterado |
| 1992 | 0910.40, 0910.50, 0910.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600011209 HMRC
Frozen whole curry leaves of the Murraya Koenigii variety. The leaves are washed and frozen after harvest at a temperature of -50°C. There are to be used in cooking
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 48 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-09 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Trade Tariff news 9041 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
India & Ethiopia Addition of Waiver Y937 to importations – 22 June 2026
Trade Tariff news 6896 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0910.99 abrange 7 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 12,5%. Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0910.99 em 12 linhas pautais; o direito é de 30%.
As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 12,5%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0910.99 no valor de 101,8 M € (+9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,22 € por quilo; a Turquia forneceu 26%, à frente do Egito.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,1 mM US$ em 2024, mais 5,3% do que em 2023.
A Turquia foi o maior exportador, com 15,3% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0910.99 do Sistema Harmonizado (posição 0910), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0910.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 12,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0910.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0910.99?
A Turquia, com 164,3 M US$ em 2024 (15,3% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0910.99?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0910.99?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (26%), o Egito (15%) e a Índia (8%), num total de importações de 101,8 M €.