0910 99 31 a 0910 99 39 · Tomilho
As presentes subposições compreendem o tomilho de que existem várias espécies (Thymus vulgaris, Thymus zygis e Thymus serpyllum L. ou serpão), mesmo seco.
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 0910.99
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 2 de novembro de 2026
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 26,5 M € | 26% | -3,1% | |
| 15,3 M € | 15,1% | +17,7% | |
| 8,5 M € | 8,4% | -9% | |
| 6,4 M € | 6,3% | +78,5% | |
| 4,4 M € | 4,3% | -7,4% | |
| 3,7 M € | 3,6% | +1485,4% | |
| 3,6 M € | 3,5% | +82% | |
| 3,2 M € | 3,2% | -4% |
0910.99 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: outras especiarias, outras
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Frozen whole curry leaves of the Murraya Koenigii variety. The leaves are washed and frozen after harvest at a temperature of -50°C. There are to be used in cooking
1. As misturas, entre si, de produtos das posições 0904 a 0910 classificam-se da seguinte forma:
a) As misturas de produtos incluídos numa mesma posição classificam-se nessa posição;
b) As misturas de produtos incluídos em diferentes posições classificam-se na posição 0910.
O facto de os produtos incluídos nas posições 0904 a 0910 (incluindo as misturas citadas nas alíneas a) ou b) antecedentes) terem sido adicionados de outras substâncias não altera a sua classificação, desde que tais misturas conservem a característica essencial dos produtos mencionados em cada uma dessas posições. Caso contrário, estas misturas são excluídas do presente Capítulo, classificando-se na posição 2103, se constituírem condimentos ou temperos compostos.
2. O presente Capítulo não compreende a pimenta de Cubeba (Piper cubeba) nem os demais produtos da posição 1211.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
As presentes subposições compreendem o tomilho de que existem várias espécies (Thymus vulgaris, Thymus zygis e Thymus serpyllum L. ou serpão), mesmo seco.
Classifica-se apenas nesta subposição o tomilho da espécie Thymus serpyllum L.
Considerações Gerais
A classificação das especiarias, misturadas entre si ou adicionadas de outras substâncias, realiza-se nos termos da Nota 1 deste Capítulo.
De harmonia com esta Nota, as misturas de especiarias com outras substâncias que tenham perdido a característica essencial de especiarias, excluem-se do Capítulo 9. Classificam-se na posição 2103 desde que constituam condimentos ou temperos compostos. Relativamente às misturas utilizadas diretamente na aromatização de bebidas ou na preparação de extratos destinados à fabricação de bebidas e constituídas por especiarias, plantas, partes de plantas, sementes ou frutos (inteiros, cortados, triturados ou pulverizados) das espécies pertencentes a outros Capítulos (7, 11, 12, etc.), ver as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do Capítulo 9, sexto e sétimo parágrafos.
De salientar que os fragmentos e desperdícios que resultam normalmente da colheita das especiarias das operações posteriores (por exemplo, escolha e secagem), da armazenagem ou do transporte devem ser considerados como produtos «não triturados nem em pó», exceto quando estes produtos são reconhecíveis (em face da sua homogeneidade, por exemplo) como provenientes de uma trituração intencional.
A expressão «triturados ou em pó» utilizada em diferentes posições pautais do presente Capítulo não inclui os produtos cortados em pedaços.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Serpão (Thymus serpyllum L.) | Isento | — |
| 2025 | inalterado | Isento | — |
| 2024 | inalterado | Isento | — |
| 2023 | inalterado | Isento | — |
| 2022 | inalterado | Isento | — |
| 2021 | inalterado | Isento | — |
| 2020 | inalterado | Isento | — |
| 2019 | Wild thyme (Thymus serpyllum L.) | Isento | — |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0910.99 (gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras) divide-se em 7 linhas pautais; 0910 99 31 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0910.99 no valor de 101,8 M € (+9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,22 € por quilo; a Turquia forneceu 26%, à frente do Egito.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 30%, EUA 0%–4,8%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–3,6%, Taiwan 0%–15%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 0910.99 no valor de 316 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Turquia.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 0910.99 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Turquia (37 M US$), seguido da Índia.