Subposição · Capítulo 10 · Posição 1006
1006.30: Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaciado (brunido)
Arroz branqueado ou semibranqueado
A subposição SH 1006.30 – arroz branqueado ou semibranqueado – pertence à posição 1006, no capítulo 10.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1006 30 Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaciado (brunido):
- Arroz semibranqueado:
- Estufado (parboiled):
- 1006 30 21 De grãos redondos 175 €/t—
- 1006 30 23 De grãos médios 175 €/t—
- De grãos longos:
- 1006 30 25 Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3 175 €/t—
- 1006 30 27 Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3 175 €/t—
- 1006 30 29 Outro 175 €/t—
- Outro:
- 1006 30 42 De grãos redondos 175 €/t—
- 1006 30 44 De grãos médios 175 €/t—
- De grãos longos:
- 1006 30 46 Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3 175 €/t—
- 1006 30 48 Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3 175 €/t—
- 1006 30 49 Outro 175 €/t—
- Arroz branqueado:
- Estufado (parboiled):
- 1006 30 61 De grãos redondos 175 €/t—
- 1006 30 63 De grãos médios 175 €/t—
- De grãos longos:
- 1006 30 65 Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3 175 €/t—
- 1006 30 67 Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3 175 €/t—
- 1006 30 69 Outro 175 €/t—
- Outro:
- 1006 30 92 De grãos redondos 175 €/t—
- 1006 30 94 De grãos médios 175 €/t—
- De grãos longos:
- 1006 30 96 Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3 175 €/t—
- 1006 30 98 Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3 175 €/t—
- 1006 30 99 Outro 175 €/t—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Índia, Paquistão, Rússia, Tailândia, Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Austrália, Bielorrússia, Reino Unido, Rússia, Tailândia, Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Austrália, Estados Unidos, Índia, Paquistão, Tailândia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 72,59 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bangladeche
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 16 de 20 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1237/16
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia, Paquistão
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 37Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Jibuti, Laos, Libéria, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| América CentralContingente | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Comores, Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–EquadorContingente | Equador | Isento |
| acordo UE–EgitoContingente | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Ilhas Salomão | Ilhas Salomão | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 87,48 EUR / t |
| acordo UE–VietnameContingente | Vietname | 0 EUR / t |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 226,2 M € | 23,3% | +12,6% | |
| 197,6 M € | 20,4% | -19,8% | |
| 181 M € | 18,7% | -18% | |
| 136,1 M € | 14% | -9,5% | |
| 103,2 M € | 10,6% | -34,2% | |
| 57,7 M € | 6% | -4,8% | |
| 22,4 M € | 2,3% | +3,8% | |
| 7,5 M € | 0,8% | +1,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+22,7 M US$+181 M US$+> 1,4 mM US$
Exportações: 161
- Índia: 10,8 mM US$
- Tailândia: 5,8 mM US$
- Vietname: 3,8 mM US$
- Paquistão: 3,2 mM US$
- Estados Unidos: 1,4 mM US$
- Mianmar (Birmânia): 880,4 M US$
- Itália: 781,6 M US$
- China: 654,4 M US$
- Camboja: 473,2 M US$
- Uruguai: 305 M US$
- Tanzânia: 265,6 M US$
- Paraguai: 264,9 M US$
- Brasil: 187,8 M US$
- Países Baixos: 187,2 M US$
- Turquia: 185,3 M US$
- Austrália: 181 M US$
- Bélgica: 170,4 M US$
- Espanha: 149,9 M US$
- Argentina: 142,5 M US$
- Taiwan: 105,6 M US$
- África do Sul: 87,6 M US$
- Egito: 86,3 M US$
- Portugal: 77,6 M US$
- Japão: 75,8 M US$
- Coreia do Sul: 61,9 M US$
- Singapura: 61 M US$
- Alemanha: 50,7 M US$
- Polónia: 48,7 M US$
- Equador: 42,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 41,9 M US$
- Guiana: 40,5 M US$
- Grécia: 39,4 M US$
- Canadá: 38,8 M US$
- França: 38,5 M US$
- Reino Unido: 36,6 M US$
- Bulgária: 29,4 M US$
- Laos: 26,3 M US$
- Chéquia: 23 M US$
- Cazaquistão: 22,7 M US$
- Senegal: 14,7 M US$
- Salvador: 14,7 M US$
- Lituânia: 13,9 M US$
- Suíça: 13,3 M US$
- Eslováquia: 12,2 M US$
- Peru: 11,3 M US$
- Malásia: 10,7 M US$
- Rússia: 10,5 M US$
- Roménia: 9,6 M US$
- Benim: 9,5 M US$
- Dinamarca: 9,2 M US$
- Sri Lanca: 7,6 M US$
- Maurícia: 6,5 M US$
- México: 6,3 M US$
- Suriname: 6 M US$
- Irlanda: 6 M US$
- Bangladeche: 5,3 M US$
- Arábia Saudita: 5 M US$
- Honduras: 5 M US$
- Áustria: 5 M US$
- Hungria: 4,7 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 22,4 M US$22,4 M US$+119,1 M US$+392,2 M US$+> 927,4 M US$
Importações: 221
- Indonésia: 2,4 mM US$
- Filipinas: 2,2 mM US$
- Arábia Saudita: 1,9 mM US$
- Iraque: 1,6 mM US$
- Estados Unidos: 1,5 mM US$
- Malásia: 1,1 mM US$
- Benim: 927,4 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 881,8 M US$
- Irão: 700,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 674,3 M US$
- África do Sul: 631,4 M US$
- China: 611,1 M US$
- Japão: 592,7 M US$
- Iémen: 588 M US$
- Togo: 552,5 M US$
- França: 524,1 M US$
- Brasil: 490,1 M US$
- Guiné: 488,4 M US$
- Quénia: 486,2 M US$
- Alemanha: 462,7 M US$
- Moçambique: 456,7 M US$
- Camarões: 438,2 M US$
- Canadá: 392,2 M US$
- Haiti: 363,2 M US$
- Afeganistão: 361,9 M US$
- Reino Unido: 347,1 M US$
- Singapura: 312,6 M US$
- Omã: 295,2 M US$
- Somália: 292,4 M US$
- Koweit: 283,7 M US$
- Austrália: 275,4 M US$
- Países Baixos: 267,4 M US$
- Angola: 245,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 233,4 M US$
- Turquia: 224,7 M US$
- México: 219,9 M US$
- Israel: 216,6 M US$
- Jordânia: 208 M US$
- Catar: 197,5 M US$
- Uganda: 190 M US$
- Serra Leoa: 188,2 M US$
- Itália: 170,3 M US$
- República Dominicana: 159,4 M US$
- Argélia: 149 M US$
- Madagáscar: 146,1 M US$
- Libéria: 145,7 M US$
- Espanha: 138,2 M US$
- Vietname: 134 M US$
- Síria: 131,9 M US$
- Bélgica: 131,8 M US$
- Chile: 130,9 M US$
- Gana: 126,2 M US$
- Polónia: 123,8 M US$
- Níger: 121,9 M US$
- Peru: 120,8 M US$
- Egito: 119,1 M US$
- Jibuti: 110,2 M US$
- Congo-Kinshasa: 106,5 M US$
- Rússia: 106,4 M US$
- Papua-Nova Guiné: 105,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 10,8 mM US$ | 34,8% | |
| 2 | 5,8 mM US$ | 18,7% | |
| 3 | 3,8 mM US$ | 12,2% | |
| 4 | 3,2 mM US$ | 10,2% | |
| 5 | 1,4 mM US$ | 4,5% | |
| 6 | 880,4 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 781,6 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 654,4 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 473,2 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 305 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,4 mM US$ | 7,8% | |
| 2 | 2,2 mM US$ | 7,2% | |
| 3 | 1,9 mM US$ | 6,1% | |
| 4 | 1,6 mM US$ | 5,3% | |
| 5 | 1,5 mM US$ | 4,8% | |
| 6 | 1,1 mM US$ | 3,4% | |
| 7 | 927,4 M US$ | 3% | |
| 8 | 881,8 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 700,9 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 674,3 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,3%direito mediano
- 61número de países com isenção (NMF)
- 513%o mais elevado: Coreia do Sul, República Dominicana, Panamá
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 75%* | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 33% | 1% – 65% | 2023 | |
| 48% | 15% – 80% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 513% | 2023 | ||
| 8,6% | 0% – 35% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 68% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 43% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2012 | ||
| 24% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2020 · HS 2017 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 70% | 2023 | ||
| 3,5%* | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 90% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,6%* | 2023 · HS 2002 | ||
| 18%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 99% | 2023 | ||
| 75%* | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2007 | ||
| 52% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 75%* | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2012 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 75%* | 2023 | ||
| 22%* | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 0% – 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 04231 Rice, semi-milled/wholly milled, whether/not polished, glazed, parboiled/converted (excluding broken rice)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 23161 Rice, semi- or wholly milled
- Atividade CITA Rev. 4
- 1061 Manufacture of grain mill products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1006.30 | inalterado |
| 2012 | 1006.30 | inalterado |
| 2007 | 1006.30 | inalterado |
| 2002 | 1006.30 | inalterado |
| 1996 | 1006.30 | inalterado |
| 1992 | 1006.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N301290 U.S. CBP
The tariff classification of Rice, Sunflower Oil and Mayonnaise from Pakistan, Ukraine and Brazil.
- H272093 U.S. CBP
Internal Advice Request; Classification of Dried (Roasted) Seaweed, Thai Jasmine Rice, and Rice Cakes; US – Korea Free Trade Agreement.
- N286823 U.S. CBP
The tariff classification of Rice Blends from India and Italy. Correction to Ruling Number N279625
- N279625 U.S. CBP
The tariff classification of Rice Blends from India and Italy
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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Trade Tariff news 5146 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 20 linhas pautais da subposição 1006.30 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1006.30 em 20 linhas pautais; o direito é de 45%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1006.30 no valor de 969,4 M € (−13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,83 € por quilo; a Índia forneceu 23%, à frente do Camboja.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 31,1 mM US$ em 2024, mais 11,1% do que em 2023.
A Índia foi o maior exportador, com 34,8% do total, à frente da Tailândia.
Notas legais
Notas complementares
1. Consideram-se como:
a) “Arroz de grãos redondos”, na aceção das subposições 10061030, 10062011, 10062092, 10063021, 10063042, 10063061 e 10063092, o arroz cujos grãos tenham um comprimento inferior ou igual a 5,2 mm e cuja relação comprimento/largura seja inferior a 2;
b) “Arroz de grãos médios”, na aceção das subposições 10061050, 10062013, 10062094, 10063023, 10063044, 10063063 e 10063094, o arroz cujos grãos tenham um comprimento superior a 5,2 mm, mas inferior ou igual a 6,0 mm e cuja relação comprimento/largura seja inferior a 3;
c) “Arroz de grãos longos”, na aceção das subposições 10061071, 10061079, 10062015, 10062017, 10062096, 10062098, 10063025, 10063027, 10063046, 10063048, 10063065, 10063067, 10063096 e 10063098, o arroz cujos grãos tenham um comprimento superior a 6,0 mm;
d) “Arroz paddy” (arroz com casca), na aceção das subposições 10061030, 10061050, 10061071, 10061090 e 10061079, o arroz provido da sua casca após a debulha;
e) “Arroz descascado”, na aceção das subposições 10062011, 10062013, 10062015, 10062017, 10062019, 10062092, 10062094, 10062096, 10062098 e 10062099, o arroz a que apenas foi eliminada a casca. Esta designação abrange, nomeadamente, o arroz comercialmente denominado “arroz pardo” (integral), “arroz cargo”, “arroz loonzain” e “arroz sbramato”;
f) “Arroz semibranqueado”, na aceção das subposições 10063021, 10063023, 10063025, 10063027, 10063029, 10063042, 10063044, 10063046, 10063048 e 10063049, o arroz a que se eliminou a casca, uma parte do germe e a totalidade ou parte das camadas exteriores do pericarpo, mas não as camadas interiores;
g) “Arroz branqueado”, na aceção das subposições 10063061, 10063063, 10063065, 10063067, 10063069, 10063092, 10063094, 10063096, 10063098 e 10063099, o arroz a que se eliminou a casca, a totalidade das camadas exteriores e interiores do pericarpo, a totalidade do germe, no caso do arroz longo e médio, e pelo menos uma parte, no caso do arroz redondo, mas em que podem subsistir estrias brancas longitudinais em 10 % dos grãos, no máximo;
h) “Trincas”, na aceção da subposição 100640, os fragmentos de grãos cujo comprimento seja inferior ou igual a três quartos do comprimento médio do grão inteiro.
2. O direito aplicável às misturas citadas no presente Capítulo é o seguinte:
a) Às misturas em que um dos componentes representa pelo menos 90 %, em peso, o direito aplicável a esse componente;
b) Nos outros casos, essa taxa é a do direito aplicável ao componente sujeito à imposição mais elevada.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaciado (brunido)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1006.30 do Sistema Harmonizado (posição 1006), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1006.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 11,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1006.30?
A Índia, com 10,8 mM US$ em 2024 (34,8% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «arroz branqueado ou semibranqueado»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «arroz branqueado ou semibranqueado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (23%), o Camboja (20%) e a Tailândia (19%), num total de importações de 969,4 M €.