Subposição · Capítulo 10 · Posição 1006

1006.40

1006.40: Trinca de arroz (Arroz quebrado)

Trinca de arroz (arroz partido)

A subposição SH 1006.40 – trinca de arroz (arroz partido) – pertence à posição 1006, no capítulo 10.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 128 €/t direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 1006 40 00 Trinca de arroz (Arroz quebrado) 128 €/t—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 10

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 45 EUR / t
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Austrália, Bielorrússia, Reino Unido, Guiana, Rússia, Tailândia, Estados Unidos
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 45 EUR / t
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Austrália, Estados Unidos, Tailândia
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 45 EUR / t
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Guiana
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1988/20
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    1006 40 00 10 For the manufacture of food preparations of subheading 1901 10
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1988/20
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1237/16
    Documentos
    • L001 Certificado de importação AGRIM
    • Y036 As mercadorias declaradas estão isentas da apresentação da respetiva licença de acordo com o artigo 3, nº1 alíneas a), b), d) e nº 2 do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2016/1237 (JO L 206)
  • Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto China
    Ato jurídico
    Decision 0884/11
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y063 Goods not provenientes da China
  • Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Decision 0884/11
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Índia, Paquistão
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—128 €/t
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 37

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Jibuti, Laos, Libéria, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Comores, Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–EquadorContingente Equador Isento
acordo UE–EgitoContingente Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–PeruContingente Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Ilhas Salomão Ilhas Salomão Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 56,87 EUR / t
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia 63,99 EUR / t

UE: importações mensais

últimos 12 meses159,8 M €-42% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,35 € por kg
Taxa preferencial65%
01/2024: 17 M €02/2024: 17,3 M €03/2024: 22,2 M €04/2024: 30,8 M €05/2024: 39,2 M €06/2024: 13 M €07/2024: 14 M €08/2024: 21,1 M €09/2024: 16,5 M €10/2024: 63,2 M €11/2024: 14,3 M €12/2024: 40,8 M €01/2025: 10,7 M €02/2025: 13,9 M €03/2025: 31 M €04/2025: 18,6 M €05/2025: 18 M €06/2025: 23,6 M €07/2025: 15 M €08/2025: 9,8 M €09/2025: 16 M €10/2025: 14,9 M €11/2025: 7,5 M €12/2025: 16,2 M €01/2026: 13 M €02/2026: 11,1 M €03/2026: 9,8 M €04/2026: 9,2 M €05/2026: 11 M €06/2026: 19 M €07/2026: 14,9 M €08/2026: 17,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Mianmar (Birmânia) 79,2 M € 49,5% -52,3%
Tailândia 15,8 M € 9,9% -26,8%
Uruguai 14,9 M € 9,3% +38,5%
Camboja 13 M € 8,1% -23,8%
Paquistão 8,6 M € 5,4% -12,6%
Guiana 5,9 M € 3,7% -20,9%
Turquia 4,8 M € 3% -67%
Laos 3,4 M € 2,1% -29,8%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

1006.40 · 3,2 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 379,2 mil US$379,2 mil US$+4,7 M US$+25,7 M US$+> 393,5 M US$

Exportações: 126
  1. Tailândia: 800,5 M US$
  2. Paquistão: 479,6 M US$
  3. Mianmar (Birmânia): 467,8 M US$
  4. Índia: 393,5 M US$
  5. Vietname: 258,3 M US$
  6. Brasil: 217 M US$
  7. Bélgica: 84,1 M US$
  8. Países Baixos: 58,9 M US$
  9. Estados Unidos: 37,5 M US$
  10. Senegal: 27,1 M US$
  11. Argentina: 27,1 M US$
  12. Uruguai: 25,7 M US$
  13. Paraguai: 25,3 M US$
  14. Itália: 24,3 M US$
  15. África do Sul: 23 M US$
  16. Turquia: 18,1 M US$
  17. Cazaquistão: 17 M US$
  18. Guiana: 16,9 M US$
  19. Moçambique: 16,1 M US$
  20. Espanha: 16 M US$
  21. Togo: 14,2 M US$
  22. Camboja: 11,4 M US$
  23. México: 9,6 M US$
  24. Costa Rica: 8,1 M US$
  25. Grécia: 6,1 M US$
  26. Tanzânia: 5,7 M US$
  27. Laos: 5,5 M US$
  28. Emirados Árabes Unidos: 5,3 M US$
  29. Sri Lanca: 5,1 M US$
  30. Honduras: 4,7 M US$
  31. Portugal: 4,6 M US$
  32. França: 4,3 M US$
  33. Singapura: 3,2 M US$
  34. China: 2,9 M US$
  35. Reino Unido: 2,8 M US$
  36. Omã: 2,3 M US$
  37. Maurícia: 2,2 M US$
  38. Japão: 1,9 M US$
  39. Indonésia: 1,8 M US$
  40. Macedónia do Norte: 1,8 M US$
  41. Áustria: 1,7 M US$
  42. Nicarágua: 1,6 M US$
  43. Roménia: 1,4 M US$
  44. Hong Kong, RAE da China: 1,4 M US$
  45. Mongólia: 1,4 M US$
  46. Polónia: 1,3 M US$
  47. Líbano: 1,3 M US$
  48. Suriname: 1,2 M US$
  49. Egito: 1,2 M US$
  50. Bulgária: 1,1 M US$
  51. Taiwan: 1,1 M US$
  52. Alemanha: 743,1 mil US$
  53. Lituânia: 711,4 mil US$
  54. Eslováquia: 689,4 mil US$
  55. Austrália: 658,2 mil US$
  56. Rússia: 641,6 mil US$
  57. Timor-Leste: 583,6 mil US$
  58. Quénia: 581,1 mil US$
  59. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 479 mil US$
  60. Coreia do Sul: 379,2 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Tailândia 800,5 M US$ 25,3%
2 Paquistão 479,6 M US$ 15,2%
3 Mianmar (Birmânia) 467,8 M US$ 14,8%
4 Índia 393,5 M US$ 12,5%
5 Vietname 258,3 M US$ 8,2%
6 Brasil 217 M US$ 6,9%
7 Bélgica 84,1 M US$ 2,7%
8 Países Baixos 58,9 M US$ 1,9%
9 Estados Unidos 37,5 M US$ 1,2%
10 Senegal 27,1 M US$ 0,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Senegal 627,3 M US$ 19,9%
2 China 276,5 M US$ 8,8%
3 Indonésia 260,4 M US$ 8,2%
4 Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 232,3 M US$ 7,4%
5 Bélgica 157,8 M US$ 5%
6 Zimbabué 156 M US$ 4,9%
7 Filipinas 155,8 M US$ 4,9%
8 Gâmbia 127,7 M US$ 4%
9 Burquina Faso 78,8 M US$ 2,5%
10 França 72,2 M US$ 2,3%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 10%direito mediano
  • 52número de países com isenção (NMF)
  • 513%o mais elevado: Coreia do Sul, República Dominicana, Panamá

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 25% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 10% 2023 · HS 2017
Arménia 10%* 2023
Aruba 0% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 25% 2022 · HS 2017
Barém 0% 2023
Belize 25% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 0% 2023
Bielorrússia 10%* 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 10% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 83%* 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 20% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 10%* 2023
Chade 20% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 5,5% 1% – 10% 2023
Colômbia 80% 2023 · HS 2017
Comores 10% 0% – 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 20% 2023
Coreia do Sul 513% 2023
Costa Rica 35% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 15% 2023 · HS 2017
Domínica 25% 2023 · HS 2017
Egito 0% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Equador 25% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 1,1%* 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 15% 2023
Filipinas 43% 2023
Gabão 20% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 25% 2023 · HS 2012
Guatemala 24% 2023
Guiana 25% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 20% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 3% 2020 · HS 2017
Honduras 45% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 0% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 0% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 0% 2023 · HS 2017
Índia 80% 2023
Indonésia 7,1%* 2023
Irão 55% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 25% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 0% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 35% 2023
Madagáscar 0% 2023
Malásia 28% 15% – 40% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 50% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 20% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 5% 2023 · HS 2017
Micronésia 3% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 0% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 60% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 90% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 11% 2023
Paraguai 10% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 10% 2023
Quénia 48%* 2023
Quirguistão 10%* 2021 · HS 2017
Quiribáti 6,5%* 2023 · HS 2002
Reino Unido 16%* 2023
República Centro-Africana 20% 2023
República Dominicana 99% 2023
Ruanda 82%* 2023
Rússia 10%* 2021 · HS 2017
Salvador 40% 2022
Samoa 0% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 25% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 25% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 35% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 0% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 25% 2023 · HS 2007
Tailândia 52% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 83%* 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 25% 2023 · HS 2012
Turquia 45% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 5% 2023 · HS 2017
Uganda 83%* 2023
União Europeia (27 países) 17%* 2023
Uruguai 10% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 10% 2023
Venezuela 20% 2023 · HS 2017
Vietname 40% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 0% – 0,2% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
04232 Broken rice
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 113101
Produto CPC 2.1
23161 Rice, semi- or wholly milled
Atividade CITA Rev. 4
1061 Manufacture of grain mill products

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20171006.40inalterado
20121006.40inalterado
20071006.40inalterado
20021006.40inalterado
19961006.40inalterado
19921006.40inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Regras de origem · Aplicável a partir de:

    Decision No 1/2026 of the Trade Committee established under the Interim Partnership Agreement between the European Community, of the one part, and the Pacific states, of the other part, of 30 January 2026 amending certain provisions of Protocol II concerning the definition of the concept of originating products and methods of administrative cooperation [2026/498]

    CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 1006.40 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.

A subposição 1006.40 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 45%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1006.40 na UE somaram 159,8 M € (−42% face aos 12 meses anteriores); Mianmar (Birmânia) forneceu 50%, à frente da Tailândia.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,2 mM US$ (+10,1% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Tailândia (800,5 M US$), seguido do Paquistão.

Notas legais

Notas complementares

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Trinca de arroz (Arroz quebrado)»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 1006.40 do Sistema Harmonizado (posição 1006), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1006.40?

A Tailândia, com 800,5 M US$ em 2024 (25,3% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre «trinca de arroz (arroz partido)»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «trinca de arroz (arroz partido)»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Mianmar (Birmânia) (50%), a Tailândia (10%) e o Uruguai (9%), num total de importações de 159,8 M €.

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