Subposição · Capítulo 10 · Posição 1006
1006.40: Trinca de arroz (Arroz quebrado)
Trinca de arroz (arroz partido)
A subposição SH 1006.40 – trinca de arroz (arroz partido) – pertence à posição 1006, no capítulo 10.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1006 40 00 Trinca de arroz (Arroz quebrado) 128 €/t—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 45 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Austrália, Bielorrússia, Reino Unido, Guiana, Rússia, Tailândia, Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 45 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Austrália, Estados Unidos, Tailândia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 45 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Guiana
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 1006 40 00 10 For the manufacture of food preparations of subheading 1901 10
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1237/16
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia, Paquistão
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 128 €/t |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 37Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Jibuti, Laos, Libéria, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Comores, Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–EquadorContingente | Equador | Isento |
| acordo UE–EgitoContingente | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Ilhas Salomão | Ilhas Salomão | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 56,87 EUR / t |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 63,99 EUR / t |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 79,2 M € | 49,5% | -52,3% | |
| 15,8 M € | 9,9% | -26,8% | |
| 14,9 M € | 9,3% | +38,5% | |
| 13 M € | 8,1% | -23,8% | |
| 8,6 M € | 5,4% | -12,6% | |
| 5,9 M € | 3,7% | -20,9% | |
| 4,8 M € | 3% | -67% | |
| 3,4 M € | 2,1% | -29,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 379,2 mil US$379,2 mil US$+4,7 M US$+25,7 M US$+> 393,5 M US$
Exportações: 126
- Tailândia: 800,5 M US$
- Paquistão: 479,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 467,8 M US$
- Índia: 393,5 M US$
- Vietname: 258,3 M US$
- Brasil: 217 M US$
- Bélgica: 84,1 M US$
- Países Baixos: 58,9 M US$
- Estados Unidos: 37,5 M US$
- Senegal: 27,1 M US$
- Argentina: 27,1 M US$
- Uruguai: 25,7 M US$
- Paraguai: 25,3 M US$
- Itália: 24,3 M US$
- África do Sul: 23 M US$
- Turquia: 18,1 M US$
- Cazaquistão: 17 M US$
- Guiana: 16,9 M US$
- Moçambique: 16,1 M US$
- Espanha: 16 M US$
- Togo: 14,2 M US$
- Camboja: 11,4 M US$
- México: 9,6 M US$
- Costa Rica: 8,1 M US$
- Grécia: 6,1 M US$
- Tanzânia: 5,7 M US$
- Laos: 5,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,3 M US$
- Sri Lanca: 5,1 M US$
- Honduras: 4,7 M US$
- Portugal: 4,6 M US$
- França: 4,3 M US$
- Singapura: 3,2 M US$
- China: 2,9 M US$
- Reino Unido: 2,8 M US$
- Omã: 2,3 M US$
- Maurícia: 2,2 M US$
- Japão: 1,9 M US$
- Indonésia: 1,8 M US$
- Macedónia do Norte: 1,8 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- Nicarágua: 1,6 M US$
- Roménia: 1,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,4 M US$
- Mongólia: 1,4 M US$
- Polónia: 1,3 M US$
- Líbano: 1,3 M US$
- Suriname: 1,2 M US$
- Egito: 1,2 M US$
- Bulgária: 1,1 M US$
- Taiwan: 1,1 M US$
- Alemanha: 743,1 mil US$
- Lituânia: 711,4 mil US$
- Eslováquia: 689,4 mil US$
- Austrália: 658,2 mil US$
- Rússia: 641,6 mil US$
- Timor-Leste: 583,6 mil US$
- Quénia: 581,1 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 479 mil US$
- Coreia do Sul: 379,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 552,4 mil US$552,4 mil US$+6,9 M US$+33,9 M US$+> 156 M US$
Importações: 185
- Senegal: 627,3 M US$
- China: 276,5 M US$
- Indonésia: 260,4 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 232,3 M US$
- Bélgica: 157,8 M US$
- Zimbabué: 156 M US$
- Filipinas: 155,8 M US$
- Gâmbia: 127,7 M US$
- Burquina Faso: 78,8 M US$
- França: 72,2 M US$
- Países Baixos: 68,6 M US$
- Jibuti: 57,5 M US$
- Guiné-Bissau: 55,4 M US$
- Estados Unidos: 51,5 M US$
- Camarões: 48,6 M US$
- Reino Unido: 47,6 M US$
- Serra Leoa: 46,3 M US$
- Papua-Nova Guiné: 44,4 M US$
- Benim: 33,9 M US$
- Itália: 30,8 M US$
- Espanha: 30,3 M US$
- Vietname: 29 M US$
- Alemanha: 26,2 M US$
- Mali: 26 M US$
- Quénia: 23,3 M US$
- Togo: 20 M US$
- Coreia do Sul: 19,9 M US$
- Chéquia: 18,9 M US$
- Polónia: 18,9 M US$
- Canadá: 16,4 M US$
- Suíça: 16,3 M US$
- Chile: 16,1 M US$
- Cazaquistão: 15 M US$
- Rússia: 14,2 M US$
- Congo-Brazzaville: 13,3 M US$
- Maurícia: 11,3 M US$
- Guiné: 11,1 M US$
- Usbequistão: 10,8 M US$
- Laos: 9,6 M US$
- Japão: 9,6 M US$
- Mauritânia: 9,5 M US$
- Zâmbia: 9,1 M US$
- Singapura: 8,5 M US$
- Brasil: 7,7 M US$
- Afeganistão: 7,3 M US$
- Salvador: 6,9 M US$
- Guatemala: 6,2 M US$
- Irlanda: 5,6 M US$
- Essuatíni: 5,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,9 M US$
- Malásia: 4,9 M US$
- Ucrânia: 4,8 M US$
- Madagáscar: 4,7 M US$
- África do Sul: 4,4 M US$
- México: 4,3 M US$
- Austrália: 3,8 M US$
- Uganda: 3,7 M US$
- Portugal: 3,5 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Sérvia: 2,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 800,5 M US$ | 25,3% | |
| 2 | 479,6 M US$ | 15,2% | |
| 3 | 467,8 M US$ | 14,8% | |
| 4 | 393,5 M US$ | 12,5% | |
| 5 | 258,3 M US$ | 8,2% | |
| 6 | 217 M US$ | 6,9% | |
| 7 | 84,1 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 58,9 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 37,5 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 27,1 M US$ | 0,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 627,3 M US$ | 19,9% | |
| 2 | 276,5 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 260,4 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 232,3 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 157,8 M US$ | 5% | |
| 6 | 156 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 155,8 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 127,7 M US$ | 4% | |
| 9 | 78,8 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 72,2 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 52número de países com isenção (NMF)
- 513%o mais elevado: Coreia do Sul, República Dominicana, Panamá
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 83%* | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 1% – 10% | 2023 | |
| 80% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 513% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 43% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2012 | ||
| 24% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2020 · HS 2017 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 80% | 2023 | ||
| 7,1%* | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 28% | 15% – 40% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 90% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 48%* | 2023 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,5%* | 2023 · HS 2002 | ||
| 16%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 99% | 2023 | ||
| 82%* | 2023 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2007 | ||
| 52% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 83%* | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2012 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 83%* | 2023 | ||
| 17%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 0% – 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 04232 Broken rice
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 23161 Rice, semi- or wholly milled
- Atividade CITA Rev. 4
- 1061 Manufacture of grain mill products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1006.40 | inalterado |
| 2012 | 1006.40 | inalterado |
| 2007 | 1006.40 | inalterado |
| 2002 | 1006.40 | inalterado |
| 1996 | 1006.40 | inalterado |
| 1992 | 1006.40 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 1006.40 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A subposição 1006.40 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 45%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1006.40 na UE somaram 159,8 M € (−42% face aos 12 meses anteriores); Mianmar (Birmânia) forneceu 50%, à frente da Tailândia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,2 mM US$ (+10,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Tailândia (800,5 M US$), seguido do Paquistão.
Notas legais
Notas complementares
1. Consideram-se como:
a) “Arroz de grãos redondos”, na aceção das subposições 10061030, 10062011, 10062092, 10063021, 10063042, 10063061 e 10063092, o arroz cujos grãos tenham um comprimento inferior ou igual a 5,2 mm e cuja relação comprimento/largura seja inferior a 2;
b) “Arroz de grãos médios”, na aceção das subposições 10061050, 10062013, 10062094, 10063023, 10063044, 10063063 e 10063094, o arroz cujos grãos tenham um comprimento superior a 5,2 mm, mas inferior ou igual a 6,0 mm e cuja relação comprimento/largura seja inferior a 3;
c) “Arroz de grãos longos”, na aceção das subposições 10061071, 10061079, 10062015, 10062017, 10062096, 10062098, 10063025, 10063027, 10063046, 10063048, 10063065, 10063067, 10063096 e 10063098, o arroz cujos grãos tenham um comprimento superior a 6,0 mm;
d) “Arroz paddy” (arroz com casca), na aceção das subposições 10061030, 10061050, 10061071, 10061090 e 10061079, o arroz provido da sua casca após a debulha;
e) “Arroz descascado”, na aceção das subposições 10062011, 10062013, 10062015, 10062017, 10062019, 10062092, 10062094, 10062096, 10062098 e 10062099, o arroz a que apenas foi eliminada a casca. Esta designação abrange, nomeadamente, o arroz comercialmente denominado “arroz pardo” (integral), “arroz cargo”, “arroz loonzain” e “arroz sbramato”;
f) “Arroz semibranqueado”, na aceção das subposições 10063021, 10063023, 10063025, 10063027, 10063029, 10063042, 10063044, 10063046, 10063048 e 10063049, o arroz a que se eliminou a casca, uma parte do germe e a totalidade ou parte das camadas exteriores do pericarpo, mas não as camadas interiores;
g) “Arroz branqueado”, na aceção das subposições 10063061, 10063063, 10063065, 10063067, 10063069, 10063092, 10063094, 10063096, 10063098 e 10063099, o arroz a que se eliminou a casca, a totalidade das camadas exteriores e interiores do pericarpo, a totalidade do germe, no caso do arroz longo e médio, e pelo menos uma parte, no caso do arroz redondo, mas em que podem subsistir estrias brancas longitudinais em 10 % dos grãos, no máximo;
h) “Trincas”, na aceção da subposição 100640, os fragmentos de grãos cujo comprimento seja inferior ou igual a três quartos do comprimento médio do grão inteiro.
2. O direito aplicável às misturas citadas no presente Capítulo é o seguinte:
a) Às misturas em que um dos componentes representa pelo menos 90 %, em peso, o direito aplicável a esse componente;
b) Nos outros casos, essa taxa é a do direito aplicável ao componente sujeito à imposição mais elevada.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Trinca de arroz (Arroz quebrado)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1006.40 do Sistema Harmonizado (posição 1006), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1006.40?
A Tailândia, com 800,5 M US$ em 2024 (25,3% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «trinca de arroz (arroz partido)»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «trinca de arroz (arroz partido)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Mianmar (Birmânia) (50%), a Tailândia (10%) e o Uruguai (9%), num total de importações de 159,8 M €.