Subposição · Capítulo 13 · Posição 1302
1302.19: Sucos e extratos vegetais: outros
Sucos e extratos vegetais n.e. (exc. ópio, alcaçuz, lúpulo)
Descrição oficial Outros
A subposição SH 1302.19 – sucos e extratos vegetais n.e. (exc. ópio, alcaçuz, lúpulo) – pertence à posição 1302, no capítulo 13.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1302 19 Outros:
- 1302 19 05 Oleorresinas de baunilha 3%—
- 1302 19 70 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos, Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 251,3 M € | 37,3% | +0,9% | |
| 115,1 M € | 17,1% | +19,7% | |
| 62,5 M € | 9,3% | +1058,7% | |
| 41,4 M € | 6,2% | -11,8% | |
| 31,8 M € | 4,7% | -2% | |
| 21,9 M € | 3,3% | +13,5% | |
| 21,8 M € | 3,2% | +64,2% | |
| 17,2 M € | 2,6% | -8,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 572,9 mil US$572,9 mil US$+5,4 M US$+30,8 M US$+> 240,8 M US$
Exportações: 169
- China: 1,1 mM US$
- Índia: 571,5 M US$
- França: 389 M US$
- Espanha: 268,9 M US$
- Estados Unidos: 240,8 M US$
- Alemanha: 188,2 M US$
- Itália: 138,4 M US$
- Vietname: 85 M US$
- México: 74,3 M US$
- Irlanda: 65,1 M US$
- Suíça: 59,8 M US$
- Coreia do Sul: 56,5 M US$
- Países Baixos: 40,1 M US$
- Japão: 38,4 M US$
- Austrália: 34,3 M US$
- Brasil: 31,4 M US$
- Canadá: 30,8 M US$
- Chile: 23,4 M US$
- Reino Unido: 23,4 M US$
- Bélgica: 22,7 M US$
- Taiwan: 21,6 M US$
- Singapura: 21,4 M US$
- Madagáscar: 19,9 M US$
- Quénia: 18,8 M US$
- Indonésia: 16,7 M US$
- Polónia: 16,4 M US$
- República Dominicana: 15,8 M US$
- Eslovénia: 14,8 M US$
- Chéquia: 14 M US$
- Israel: 13,6 M US$
- Jordânia: 12,9 M US$
- África do Sul: 12,8 M US$
- Arábia Saudita: 11,3 M US$
- Marrocos: 10,6 M US$
- Áustria: 10,6 M US$
- Ruanda: 7,4 M US$
- Argentina: 7,2 M US$
- Dinamarca: 6,7 M US$
- Tailândia: 6,4 M US$
- Malásia: 5,6 M US$
- Peru: 5,4 M US$
- Chipre: 5,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,4 M US$
- Laos: 5,4 M US$
- Tanzânia: 4,9 M US$
- Portugal: 4,9 M US$
- Guatemala: 4,6 M US$
- Nova Zelândia: 4,2 M US$
- Colômbia: 4,2 M US$
- Eslováquia: 4,2 M US$
- Rússia: 3,7 M US$
- Irão: 3,3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Bulgária: 2,8 M US$
- Turquia: 2,8 M US$
- Sérvia: 2,8 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,6 M US$
- Letónia: 2,5 M US$
- Lituânia: 2,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 387 mil US$387 mil US$+7,9 M US$+52,4 M US$+> 134,5 M US$
Importações: 198
- Estados Unidos: 1 mM US$
- Alemanha: 303,6 M US$
- Coreia do Sul: 212,1 M US$
- Itália: 152,1 M US$
- França: 140 M US$
- Japão: 134,5 M US$
- Canadá: 131 M US$
- Espanha: 124,5 M US$
- China: 119,8 M US$
- Países Baixos: 115,4 M US$
- Austrália: 102,4 M US$
- México: 96,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 78,7 M US$
- Reino Unido: 74,2 M US$
- Polónia: 63,5 M US$
- Taiwan: 60,3 M US$
- Malásia: 58,8 M US$
- Índia: 56,5 M US$
- Bélgica: 53,7 M US$
- Brasil: 52,4 M US$
- Irlanda: 45,6 M US$
- Áustria: 43,5 M US$
- Tailândia: 42,7 M US$
- Suíça: 41,6 M US$
- Singapura: 30,4 M US$
- Rússia: 28,4 M US$
- Vietname: 26,7 M US$
- Indonésia: 26,3 M US$
- Chéquia: 23,8 M US$
- Roménia: 22,4 M US$
- Turquia: 20,9 M US$
- Nova Zelândia: 20,8 M US$
- Arménia: 20,4 M US$
- Dinamarca: 18,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,7 M US$
- Eslováquia: 16,2 M US$
- Eslovénia: 15,5 M US$
- Israel: 13,5 M US$
- Egito: 12,7 M US$
- Hungria: 12,3 M US$
- Bulgária: 11,2 M US$
- Arábia Saudita: 11 M US$
- África do Sul: 10,7 M US$
- Irão: 10,4 M US$
- Grécia: 9,2 M US$
- Argentina: 9 M US$
- Colômbia: 8,7 M US$
- Peru: 8,7 M US$
- Suécia: 8 M US$
- Noruega: 7,9 M US$
- Portugal: 7,7 M US$
- Chile: 7,5 M US$
- Filipinas: 6,6 M US$
- Koweit: 6,5 M US$
- Catar: 5,8 M US$
- Bangladeche: 5,8 M US$
- Ucrânia: 5,6 M US$
- Sérvia: 5,4 M US$
- Argélia: 5,2 M US$
- Paquistão: 5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 29,4% | |
| 2 | 571,5 M US$ | 14,6% | |
| 3 | 389 M US$ | 10% | |
| 4 | 268,9 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 240,8 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 188,2 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 138,4 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 85 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 74,3 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 65,1 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 26,8% | |
| 2 | 303,6 M US$ | 7,8% | |
| 3 | 212,1 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 152,1 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 140 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 134,5 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 131 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 124,5 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 119,8 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 115,4 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 41número de países com isenção (NMF)
- 128%o mais elevado: Coreia do Sul, Sudão, Baamas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2021 · HS 2007 | |
| 7,1% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5,8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5,8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,8% | 3% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 128% | 8% – 754% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0,3% | 0% – 1% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 0% – 17% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 3% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 3% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,4% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 5,8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2007 | |
| 11% | 5% – 27% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0,8% | 0% – 3% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 5,8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 29294 Vegetable saps & extracts
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 1111
- Produto CPC 2.1
- 23999 Other food products n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1302.19 | inalterado |
| 2012 | 1302.19 | alterado |
| 2007 | 1302.19 | alterado |
| 2002 | 1302.14, 1302.19 | alterado |
| 1996 | 1302.14, 1302.19 | alterado |
| 1992 | 1302.14, 1302.19, 3301.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 43
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N365036 U.S. CBP
The tariff classification of Raw Frozen Coconut Palm Sap from India
- N357331 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Herbal Tincture from Canada
- N357325 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Herbal Tinctures from Canada
- N357327 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Herbal Tinctures from Canada
- N357328 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Herbal Tinctures from Canada
- N357329 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Herbal Tinctures from Canada
- 600013494 HMRC
Ashwagandha Extract Powder. Ashwagandha (Withania somnifera) or winter cherry is an evergreen shrub in the Solanaceae or nightshade family that grows in India, the Middle East, and parts of Africa. The plants roots are sterilized and the total withanolides are extracted by solvent extraction,…
- 600013184 HMRC
Echinacea purpurea quantified dry extract in powder form. This is used as a botanical active ingredient in the manufacture of dietary supplements and herbal medicinal products. Packaged into Low Density Polyethylene Bags (60cmx110cm).
- 600010080 HMRC
Vanilla Bean Extract Organic Bourbon vanilla extract* (Water, Organic alcohol, Organic Bourbon vanilla pods) Packaging: PET bottles of 100ml and sealed with a tamper evident seal
- 600009505 HMRC
A ready to drink non alcoholic coconut flower juice beverage. Made from unfermented coconut flower sap, tapped from inflorescence of the coconut tree and processed in its natural form. Pasteurised without additives. Chilled in an ice/chiller box to prevent fermentation process. Packaged in aseptic…
43 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Oleoresin Paprika From India: Antidumping Duty Order and Countervailing Duty Order
FR Doc. 2026-20690 · 91 FR 64344 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-17047 · 91 FR 54302 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-17048 · 91 FR 54300 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-15181 · 91 FR 47318 · Fonte: federalregister.gov
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
-
FR Doc. 2026-06450 · 91 FR 16636 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-02345 · 91 FR 5427 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1302.19 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 3%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1302.19 em 5 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 3% (média de 0,6%). Destas, 4 linhas estão isentas de direitos.
As mercadorias originárias de 150 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 3%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1302.19 no valor de 673 M € (+12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,40 € por quilo; a China forneceu 37%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,9 mM US$ em 2024, mais 5,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 29,4% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sucos e extratos vegetais: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1302.19 do Sistema Harmonizado (posição 1302), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1302.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1302.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1302.19?
A China, com 1,1 mM US$ em 2024 (29,4% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «sucos e extratos vegetais n.e.»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «sucos e extratos vegetais n.e.»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (37%), a Índia (17%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 673 M €.