Subposição · Capítulo 15 · Posição 1504
1504.20: Gorduras e óleos de peixe e respetivas frações, exceto óleos de fígados
Óleos e gorduras de peixe, exceto óleos de fígado
A subposição SH 1504.20 – óleos e gorduras de peixe, exceto óleos de fígado – pertence à posição 1504, no capítulo 15.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1504 20 Gorduras e óleos de peixe e respetivas frações, exceto óleos de fígados:
- 1504 20 10 Frações sólidas 10,9%—
- 1504 20 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 10,9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 1,3% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 7,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 103,4 M € | 19,9% | +40,3% | |
| 62,4 M € | 12% | +704,1% | |
| 61,7 M € | 11,9% | +63,4% | |
| 56,7 M € | 10,9% | -54,7% | |
| 33,8 M € | 6,5% | +419% | |
| 32,9 M € | 6,4% | +838,6% | |
| 29,8 M € | 5,8% | -8,6% | |
| 28,3 M € | 5,5% | -23,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5,6 M US$5,6 M US$+37 M US$+105,7 M US$+> 371,8 M US$
Exportações: 104
- Peru: 698,5 M US$
- Chile: 418 M US$
- China: 371,8 M US$
- Dinamarca: 357,3 M US$
- Estados Unidos: 322,5 M US$
- Noruega: 254,2 M US$
- México: 221,1 M US$
- Islândia: 207,5 M US$
- Marrocos: 140,5 M US$
- França: 105,7 M US$
- Vietname: 91,4 M US$
- Panamá: 88,7 M US$
- Omã: 82,2 M US$
- Alemanha: 65,4 M US$
- Espanha: 62,2 M US$
- Japão: 60,3 M US$
- África do Sul: 58,8 M US$
- Austrália: 49,6 M US$
- Índia: 49,4 M US$
- Turquia: 47,9 M US$
- Mauritânia: 46,8 M US$
- Geórgia: 45,1 M US$
- Países Baixos: 44 M US$
- Rússia: 40,7 M US$
- Canadá: 37 M US$
- Equador: 34,3 M US$
- Malásia: 26,9 M US$
- Coreia do Sul: 25,2 M US$
- Tailândia: 24,5 M US$
- Polónia: 21,4 M US$
- Irlanda: 20 M US$
- Reino Unido: 16,1 M US$
- Gâmbia: 14,3 M US$
- Senegal: 14,1 M US$
- Letónia: 13,5 M US$
- Suíça: 13,3 M US$
- Bélgica: 13,2 M US$
- Filipinas: 12 M US$
- Estónia: 10,2 M US$
- Singapura: 9,5 M US$
- Indonésia: 8,6 M US$
- Finlândia: 8,2 M US$
- Maurícia: 7,9 M US$
- Chipre: 7,4 M US$
- Nova Zelândia: 7,2 M US$
- Suécia: 6,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,6 M US$
- Brasil: 6,5 M US$
- Itália: 5,6 M US$
- Guiné: 4,9 M US$
- Seicheles: 3,4 M US$
- Malta: 2,9 M US$
- Roménia: 2,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,2 M US$
- Bielorrússia: 2,1 M US$
- Arménia: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Gana: 1,7 M US$
- Argentina: 1,6 M US$
- Colômbia: 1,5 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 506,7 mil US$506,7 mil US$+10,7 M US$+75 M US$+> 265,8 M US$
Importações: 151
- Noruega: 1 mM US$
- Chile: 334 M US$
- China: 323,7 M US$
- Estados Unidos: 296,6 M US$
- Dinamarca: 265,8 M US$
- Canadá: 232 M US$
- Reino Unido: 226,8 M US$
- Turquia: 191,3 M US$
- Bélgica: 159,2 M US$
- França: 145,4 M US$
- Austrália: 118,2 M US$
- Espanha: 101,3 M US$
- Países Baixos: 98 M US$
- Islândia: 79,2 M US$
- Grécia: 75 M US$
- Alemanha: 70,9 M US$
- Itália: 43,5 M US$
- Japão: 43 M US$
- Brasil: 39,5 M US$
- Peru: 30,8 M US$
- Malásia: 29,9 M US$
- Suíça: 24,2 M US$
- Índia: 24,1 M US$
- Equador: 22,4 M US$
- Coreia do Sul: 21,9 M US$
- Polónia: 21,5 M US$
- Colômbia: 20,9 M US$
- Vietname: 20 M US$
- Nova Zelândia: 19,4 M US$
- Chéquia: 16,9 M US$
- Rússia: 16,8 M US$
- México: 16 M US$
- Tailândia: 15 M US$
- Áustria: 12,3 M US$
- Indonésia: 11,4 M US$
- Taiwan: 10,8 M US$
- Singapura: 10,7 M US$
- Arábia Saudita: 10,4 M US$
- Omã: 9,2 M US$
- Egito: 8,8 M US$
- Marrocos: 8,8 M US$
- Bangladeche: 8,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,3 M US$
- Suécia: 7,1 M US$
- Chipre: 6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,4 M US$
- Portugal: 5,2 M US$
- Sérvia: 4,4 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Hungria: 3,3 M US$
- Honduras: 3,3 M US$
- África do Sul: 3,1 M US$
- Lituânia: 3,1 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Arménia: 2,5 M US$
- Nigéria: 2,5 M US$
- Ucrânia: 2,5 M US$
- Geórgia: 2,4 M US$
- Irão: 2,3 M US$
- Costa Rica: 2,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 698,5 M US$ | 16,1% | |
| 2 | 418 M US$ | 9,6% | |
| 3 | 371,8 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 357,3 M US$ | 8,2% | |
| 5 | 322,5 M US$ | 7,4% | |
| 6 | 254,2 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 221,1 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 207,5 M US$ | 4,8% | |
| 9 | 140,5 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 105,7 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 23,3% | |
| 2 | 334 M US$ | 7,7% | |
| 3 | 323,7 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 296,6 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 265,8 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 232 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 226,8 M US$ | 5,2% | |
| 8 | 191,3 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 159,2 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 145,4 M US$ | 3,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 46número de países com isenção (NMF)
- 41%o mais elevado: Marrocos, Baamas, Índia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 41% | 33% – 50% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 0% – 11% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 41112 Fats & oils & their fractions, of fish, other than liver oils
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 21525 Fats and oils and their fractions, of fish, other than liver oils
- Atividade CITA Rev. 4
- 1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1504.20 | inalterado |
| 2012 | 1504.20 | inalterado |
| 2007 | 1504.20 | inalterado |
| 2002 | 1504.20 | inalterado |
| 1996 | 1504.20 | inalterado |
| 1992 | 1504.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1504.20 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 10,9%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1504.20 em 2 linhas pautais; o direito é de 15,6%.
As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 10,9%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1504.20 no valor de 518,2 M € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,56 € por quilo; a Noruega forneceu 20%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,3 mM US$ em 2024, mais 3,7% do que em 2023.
O Peru foi o maior exportador, com 16,1% do total, à frente do Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Gorduras e óleos de peixe e respetivas frações»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1504.20 do Sistema Harmonizado (posição 1504), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1504.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 10,9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1504.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1504.20?
O Peru, com 698,5 M US$ em 2024 (16,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «óleos e gorduras de peixe, exceto óleos de fígado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (20%), a Índia (12%) e Marrocos (12%), num total de importações de 518,2 M €.