Subposição · Capítulo 15 · Posição 1520

1520.00

1520.00: Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas

1520.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 1520 (glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas), capítulo 15.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 1520 00 00 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses35,4 M €-2,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,46 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 1,8 M €02/2024: 1,2 M €03/2024: 2,3 M €04/2024: 3,3 M €05/2024: 1 M €06/2024: 3,2 M €07/2024: 2,3 M €08/2024: 3,7 M €09/2024: 1,2 M €10/2024: 2,7 M €11/2024: 3,2 M €12/2024: 826 mil €01/2025: 4,1 M €02/2025: 1,3 M €03/2025: 3,5 M €04/2025: 1,4 M €05/2025: 4,3 M €06/2025: 1,4 M €07/2025: 7,4 M €08/2025: 4,9 M €09/2025: 6,1 M €10/2025: 4,4 M €11/2025: 892 mil €12/2025: 1,1 M €01/2026: 3,4 M €02/2026: 914 mil €03/2026: 1,2 M €04/2026: 787 mil €05/2026: 1,1 M €06/2026: 991 mil €07/2026: 6,3 M €08/2026: 8,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Indonésia 19,9 M € 56,4% -1,2%
Reino Unido 5,8 M € 16,4% +0,1%
Noruega 3,2 M € 8,9% +52,8%
Malásia 2,1 M € 6% +21,8%
Argentina 1,7 M € 4,8% -51,5%
Colômbia 1,6 M € 4,6% +24,6%
Tunísia 524 mil € 1,5% +90,5%
Brasil 211 mil € 0,6% -80%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

1520.00 · 841 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 499 mil US$499 mil US$+6 M US$+21 M US$+> 78 M US$

Exportações: 83
  1. Indonésia: 279 M US$
  2. Brasil: 150 M US$
  3. Alemanha: 78 M US$
  4. Malásia: 45 M US$
  5. Estados Unidos: 29 M US$
  6. Espanha: 29 M US$
  7. Países Baixos: 22 M US$
  8. Canadá: 21 M US$
  9. França: 20 M US$
  10. Bélgica: 17 M US$
  11. Polónia: 17 M US$
  12. Tailândia: 10 M US$
  13. Colômbia: 10 M US$
  14. Roménia: 10 M US$
  15. Coreia do Sul: 9 M US$
  16. Reino Unido: 9 M US$
  17. Grécia: 8 M US$
  18. Lituânia: 8 M US$
  19. Portugal: 7 M US$
  20. Argentina: 6 M US$
  21. Chéquia: 6 M US$
  22. Bulgária: 6 M US$
  23. Áustria: 5 M US$
  24. Filipinas: 5 M US$
  25. Hungria: 5 M US$
  26. Itália: 5 M US$
  27. Eslováquia: 5 M US$
  28. Índia: 4 M US$
  29. Noruega: 3 M US$
  30. Dinamarca: 2 M US$
  31. Turquia: 2 M US$
  32. Suécia: 1 M US$
  33. Paraguai: 1 M US$
  34. Singapura: 1 M US$
  35. China: 917 mil US$
  36. África do Sul: 892 mil US$
  37. Albânia: 719 mil US$
  38. Japão: 569 mil US$
  39. Paquistão: 521 mil US$
  40. Taiwan: 499 mil US$
  41. Estónia: 311 mil US$
  42. Austrália: 238 mil US$
  43. Tunísia: 210 mil US$
  44. Letónia: 193 mil US$
  45. Emirados Árabes Unidos: 186 mil US$
  46. Suíça: 181 mil US$
  47. Irlanda: 166 mil US$
  48. Hong Kong, RAE da China: 151 mil US$
  49. Rússia: 131 mil US$
  50. Chipre: 103 mil US$
  51. Egito: 101 mil US$
  52. México: 98 mil US$
  53. Finlândia: 78 mil US$
  54. Luxemburgo: 46 mil US$
  55. Sérvia: 36 mil US$
  56. Croácia: 32 mil US$
  57. Uganda: 29 mil US$
  58. Chile: 26 mil US$
  59. Tanzânia: 21 mil US$
  60. Arábia Saudita: 18 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Indonésia 279 M US$ 33,2%
2 Brasil 150 M US$ 17,8%
3 Alemanha 78 M US$ 9,2%
4 Malásia 45 M US$ 5,3%
5 Estados Unidos 29 M US$ 3,5%
6 Espanha 29 M US$ 3,4%
7 Países Baixos 22 M US$ 2,7%
8 Canadá 21 M US$ 2,6%
9 França 20 M US$ 2,3%
10 Bélgica 17 M US$ 2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 446 M US$ 53,1%
2 Países Baixos 64 M US$ 7,6%
3 Alemanha 50 M US$ 5,9%
4 Índia 40 M US$ 4,8%
5 Dinamarca 36 M US$ 4,2%
6 Malásia 27 M US$ 3,2%
7 Estados Unidos 23 M US$ 2,7%
8 Turquia 16 M US$ 1,9%
9 Itália 16 M US$ 1,9%
10 Chéquia 10 M US$ 1,2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 45número de países com isenção (NMF)
  • 40%o mais elevado: Baamas, Argélia, Índia

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 10% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 9% 8% – 10% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 40% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 5% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 9% 8% – 10% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 20% 2023
Colômbia 10% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 5% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 3% 2023 · HS 2017
Domínica 0% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 5% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 20% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 10% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 5% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 6% 0% – 12% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 5% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 8%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 5% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 10% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Moldávia 10% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 5% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 5% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 11% 2023
Paraguai 9% 8% – 10% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 5% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 3,5%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 10% 2023
Tajiquistão 15% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 6% 0% – 12% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 15% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 9% 8% – 10% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 9% 8% – 10% 2023 · HS 2017
Vietname 4% 3% – 5% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
51222 Glycerol (glycerine); glycerol waters & glycerol lyes
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 111210
Produto CPC 2.1
34570 Glycerol
Atividade CITA Rev. 4
2011 Manufacture of basic chemicals
2023 Manufacture of soap and detergents, cleaning and polishing preparations, perfumes and toilet preparations

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20171520.00inalterado
20121520.00inalterado
20071520.00inalterado
20021520.00inalterado
19961520.00inalterado
19921520.10alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Palmeira-dendém aplicável a partir de 30 de dezembro de 2027

Crude glycerol, glycerol waters and lyes that have been produced using oil palm

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/2163 of 17 September 2026 amending Annex I to Council Regulation (EEC) No 2658/87 on the tariff and statistical nomenclature and on the Common Customs Tariff

    CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 367 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-10-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

Alterações legislativas →

A subposição 1520.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1520.00 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1520.00 no valor de 35,4 M € (−3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,46 € por quilo; a Indonésia forneceu 56%, à frente do Reino Unido.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 841 M US$ em 2024, mais 6,9% do que em 2023.

A Indonésia foi o maior exportador, com 33,2% do total, à frente do Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 1520.00 do Sistema Harmonizado (posição 1520), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1520.00)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1520.00?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1520.00?

A Indonésia, com 279 M US$ em 2024 (33,2% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1520.00?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1520.00?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Indonésia (56%), o Reino Unido (16%) e a Noruega (9%), num total de importações de 35,4 M €.

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