Subposição · Capítulo 15 · Posição 1522
1522.00: Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais
1522.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 1522 (dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras…), capítulo 15.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1522 00 Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais:
- 1522 00 10 Dégras 3,8%—
- Resíduos provenientes do tratamento das matérias gordas ou das ceras animais ou vegetais:
- Que contenham óleo com características de azeite de oliveira (oliva):
- 1522 00 31 Pastas de neutralização (soap-stocks) 29,9 €/100 kg/net—
- 1522 00 39 Outros 47,8 €/100 kg/net—
- Outros:
- 1522 00 91 Borras de óleos; pastas de neutralização (soap-stocks) 3,2%—
- 1522 00 99 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 3,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Noruega | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 554,5 M € | 56,8% | +59,2% | |
| 299,3 M € | 30,7% | +44,3% | |
| 69,3 M € | 7,1% | +3 491 202,8% | |
| 25,7 M € | 2,6% | +93,7% | |
| 4,4 M € | 0,5% | +5 763 845,5% | |
| 3,8 M € | 0,4% | +56% | |
| 2,8 M € | 0,3% | +150,8% | |
| 2,3 M € | 0,2% | +131,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 461,8 mil US$461,8 mil US$+2,6 M US$+13 M US$+> 48 M US$
Exportações: 93
- Indonésia: 258 M US$
- Malásia: 160,2 M US$
- Países Baixos: 48 M US$
- Espanha: 33,5 M US$
- Turquia: 19,5 M US$
- Roménia: 17,5 M US$
- Bélgica: 17,3 M US$
- Itália: 16,5 M US$
- Alemanha: 13 M US$
- França: 11,5 M US$
- Estados Unidos: 9 M US$
- Argentina: 7,8 M US$
- Hungria: 7 M US$
- Brasil: 5,7 M US$
- China: 5,4 M US$
- Croácia: 5,1 M US$
- Portugal: 4,7 M US$
- Tailândia: 3,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 3,7 M US$
- Estónia: 3,3 M US$
- Cazaquistão: 2,9 M US$
- África do Sul: 2,7 M US$
- Polónia: 2,6 M US$
- México: 2,5 M US$
- Reino Unido: 2,5 M US$
- Finlândia: 2,4 M US$
- Chile: 2 M US$
- Síria: 1,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 M US$
- Canadá: 1,5 M US$
- Noruega: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Coreia do Sul: 1,3 M US$
- Colômbia: 1,1 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Bulgária: 849,3 mil US$
- Índia: 822 mil US$
- Rússia: 815,6 mil US$
- Costa Rica: 786,8 mil US$
- Taiwan: 717,8 mil US$
- Suécia: 587,5 mil US$
- Israel: 562,7 mil US$
- Austrália: 554,7 mil US$
- Egito: 543,4 mil US$
- Arábia Saudita: 461,8 mil US$
- Gana: 445,8 mil US$
- Uganda: 395,9 mil US$
- Panamá: 370,5 mil US$
- Guatemala: 367,9 mil US$
- Ucrânia: 341,1 mil US$
- Koweit: 301,6 mil US$
- Bolívia: 298,6 mil US$
- Chipre: 271,5 mil US$
- Marrocos: 267,9 mil US$
- Uruguai: 265,8 mil US$
- Japão: 257 mil US$
- Paraguai: 256,6 mil US$
- Honduras: 223,6 mil US$
- Irlanda: 178,9 mil US$
- Chéquia: 174,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 94,9 mil US$94,9 mil US$+1,9 M US$+21,7 M US$+> 41,5 M US$
Importações: 88
- Espanha: 193,8 M US$
- Itália: 141,5 M US$
- França: 41,5 M US$
- Países Baixos: 37,1 M US$
- Reino Unido: 30,4 M US$
- Alemanha: 27 M US$
- Bélgica: 25,5 M US$
- Portugal: 23 M US$
- Malásia: 21,7 M US$
- Finlândia: 18,7 M US$
- Dinamarca: 18,5 M US$
- Japão: 18,2 M US$
- Turquia: 15,4 M US$
- Suécia: 13,5 M US$
- China: 12,8 M US$
- Coreia do Sul: 12,3 M US$
- Hungria: 10,6 M US$
- Croácia: 6,2 M US$
- Bulgária: 6 M US$
- Áustria: 3,6 M US$
- Sri Lanca: 2,8 M US$
- Angola: 1,9 M US$
- Estados Unidos: 1,8 M US$
- Singapura: 1,2 M US$
- Mali: 590,1 mil US$
- Letónia: 532,1 mil US$
- Roménia: 464,4 mil US$
- Índia: 456,5 mil US$
- Israel: 454,7 mil US$
- Grécia: 395,5 mil US$
- Irlanda: 280,1 mil US$
- Nepal: 278,5 mil US$
- Chéquia: 244,9 mil US$
- Canadá: 194,8 mil US$
- Usbequistão: 185,4 mil US$
- Suíça: 174,8 mil US$
- Guatemala: 163,8 mil US$
- Polónia: 147,8 mil US$
- Eslováquia: 118,8 mil US$
- Tailândia: 110,2 mil US$
- Cazaquistão: 103,6 mil US$
- Sérvia: 102,5 mil US$
- Barém: 101 mil US$
- Brasil: 94,9 mil US$
- Tajiquistão: 82 mil US$
- Jordânia: 77,9 mil US$
- Arábia Saudita: 77,9 mil US$
- Lituânia: 70,7 mil US$
- Estónia: 69,8 mil US$
- Equador: 65,3 mil US$
- Luxemburgo: 60,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 53,5 mil US$
- Noruega: 42,8 mil US$
- Moldávia: 42,3 mil US$
- Cuba: 41,5 mil US$
- Taiwan: 39,5 mil US$
- Albânia: 32,4 mil US$
- Ucrânia: 29,6 mil US$
- Malta: 26,9 mil US$
- Laos: 26,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 258 M US$ | 37,3% | |
| 2 | 160,2 M US$ | 23,2% | |
| 3 | 48 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 33,5 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 19,5 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 17,5 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 17,3 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 16,5 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 13 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 11,5 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 193,8 M US$ | 28% | |
| 2 | 141,5 M US$ | 20,5% | |
| 3 | 41,5 M US$ | 6% | |
| 4 | 37,1 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 30,4 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 27 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 25,5 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 23 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 21,7 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 18,7 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6%direito mediano
- 35número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Baamas, Argélia, Índia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,8% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,3% | 0% – 4,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 1,3% | 0% – 2% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 26% | 3,8% – 31% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,3% | 0% – 3,8% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 4313 Degras; residues resulting from the treatment of fatty substances/animal/vegetable waxes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 21932 Degras; residues resulting from the treatment of fatty substances or animal or vegetable waxes
- Atividade CITA Rev. 4
- 1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1522.00 | inalterado |
| 2012 | 1522.00 | inalterado |
| 2007 | 1522.00 | inalterado |
| 2002 | 1522.00 | inalterado |
| 1996 | 1522.00 | inalterado |
| 1992 | 1522.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1522.00 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 3,8%. Destas, 1 linha está isenta de direitos. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1522.00 em 5 linhas pautais; o direito varia entre 3,8% e 31,2% (média de 25,7%).
As mercadorias originárias de 150 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 3,8%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1522.00 no valor de 975,6 M € (+67% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,08 € por quilo; a Indonésia forneceu 57%, à frente da Malásia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 691,2 M US$ em 2024, mais 30% do que em 2023.
A Indonésia foi o maior exportador, com 37,3% do total, à frente da Malásia.
Notas legais
Notas complementares
1. Para aplicação das posições e subposições 150710, 150810, 15101000, 151110, 151211, 151221, 151311, 151321, 151411, 151491, 151511, 151521, 15155011, 15155019, 15159021, 15159029, 15159040 a 15159059 e 15180031:
a) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por pressão, consideram-se como “óleos em bruto” desde que apenas tenham sido submetidos aos seguintes tratamentos:
decantação nos prazos normais,
centrifugação ou filtração, desde que, para separar o óleo dos seus componentes sólidos, se recorra apenas à “força mecânica”, como a gravidade, a pressão ou a força centrífuga, com exclusão de qualquer processo de filtração por absorção e de qualquer outro processo físico ou químico;
b) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por extração consideram-se como “óleos em bruto” desde que não se distingam pela cor, cheiro ou gosto, nem por especiais propriedades analíticas reconhecidas, dos óleos e gorduras vegetais obtidos por pressão;
c) Também se consideram como “óleos em bruto” o óleo de soja a que se extraiu a goma e o óleo de algodão do qual se extraiu o gossipol.
2.
A. Só são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os óleos que sejam provenientes exclusivamente do tratamento de azeitonas e que apresentem as características relativas a teores de ácidos gordos e de esteróis, referidos no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão. A sua presença pode ser determinada pelos métodos n.o 6 [COI/T.20/Doc. n.o 33 (Determinação dos ésteres metílicos de ácidos gordos por cromatografia em fase gasosa)] e n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] estabelecidos no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão.
Não são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os azeites modificados quimicamente (nomeadamente os azeites reesterificados) e as misturas de azeites com óleos. A presença de azeite reesterificado é determinada segundo o método indicado no n.o 3 [COI/T.20/Doc. n.o 23 (Determinação da percentagem de monopalmitato de 2-glicerilo)] estabelecido no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
B. Só são classificáveis nas subposições 15092000, 15093000 e 15094000 os azeites definidos nos pontos 1, 2 e 3 infra que tenham sido obtidos unicamente por processos mecânicos ou outros processos físicos, em condições que não alterem o azeite, e que não tenham sido submetidos a qualquer tratamento para além da lavagem, decantação, centrifugação ou filtração. Os azeites obtidos por solventes, por adjuvantes da ação química ou bioquímica, ou por métodos de reesterificação, bem como qualquer mistura com óleos de outra natureza, são excluídos destas subposições.
1. Considera-se “azeite virgem extra”, na aceção da subposição 15092000, o azeite com características de azeites de categoria 1, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
2. Incluem-se na subposição 15093000 os azeites virgens com características de azeites de categoria 2, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Consideram-se “outros azeites virgens”, na aceção da subposição 15094000, os azeites com características de azeites de categoria 3, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
C. É classificável na subposição 15099000 o azeite obtido por tratamento dos azeites das subposições 15092000, 15093000 e 15094000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e que apresentem as características dos azeites de categorias 4 e 5, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
D. Considera-se “óleo de bagaço de azeitona em bruto”, na aceção da subposição 15101000, os óleos com características de azeites de categoria 6, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
E. São classificáveis na subposição 15109000 os óleos obtidos por tratamento dos óleos da subposição 15101000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e os que não apresentem as características dos óleos referidos nos pontos B, C e D da presente nota complementar.
Os óleos desta subposição devem apresentar as características do azeite de categorias 7 e 8, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Não são classificáveis nas subposições 15220031 e 15220039:
a) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo, determinado pelo método ISO 3961, seja inferior a 70 ou superior a 100;
b) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo esteja compreendido entre 70 e 100, mas cuja superfície do pico com um tempo de retenção do aparente beta-sitosterol, determinado de acordo com o método n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] como definido no anexoI do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105, represente menos de 93,0 % da superfície total dos picos dos esteróis.
4. Os métodos de análise na determinação das características dos produtos acima mencionados são os constantes dos anexos do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
5. As preparações alimentícias produzidas a partir de produtos do Capítulo 15, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas do presente Capítulo. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1522.00 do Sistema Harmonizado (posição 1522), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1522.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 3,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1522.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1522.00?
A Indonésia, com 258 M US$ em 2024 (37,3% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1522.00?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1522.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Indonésia (57%), a Malásia (31%) e a China (7%), num total de importações de 975,6 M €.