Subposição · Capítulo 16 · Posição 1602
1602.10: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue: preparações homogeneizadas
Descrição oficial Preparações homogeneizadas
1602.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 1602 (outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos), capítulo 16.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1602 10 00 Preparações homogeneizadas 16,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 16,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 15% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 80 mil € | 94,1% | +95,1% | |
| 4 mil € | 4,4% | +57,6% | |
| 498 € | 0,6% | — | |
| 334 € | 0,4% | -92,9% | |
| 230 € | 0,3% | — | |
| 81 € | 0,1% | — | |
| 25 € | 0% | -89,7% | |
| 23 € | 0% | -85,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 223,4 mil US$223,4 mil US$+1,8 M US$+8,2 M US$+> 18,5 M US$
Exportações: 85
- Chéquia: 24,6 M US$
- Países Baixos: 21,7 M US$
- Arábia Saudita: 18,5 M US$
- Espanha: 15,7 M US$
- Alemanha: 10,5 M US$
- Polónia: 9,2 M US$
- Tailândia: 8,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,2 M US$
- Austrália: 7,2 M US$
- Itália: 5,5 M US$
- Bélgica: 5,2 M US$
- Roménia: 4,8 M US$
- Estados Unidos: 4,3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Irlanda: 2,9 M US$
- França: 2,8 M US$
- Portugal: 2,2 M US$
- Koweit: 2,2 M US$
- Hungria: 2,2 M US$
- África do Sul: 1,8 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
- Filipinas: 1,4 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Egito: 1,1 M US$
- China: 1 M US$
- Brasil: 751 mil US$
- Jordânia: 708,3 mil US$
- Rússia: 639,3 mil US$
- Uruguai: 609 mil US$
- Luxemburgo: 579,6 mil US$
- Sérvia: 573,8 mil US$
- Nova Zelândia: 440,6 mil US$
- Barém: 424,4 mil US$
- Suécia: 351,1 mil US$
- Panamá: 346,7 mil US$
- Dinamarca: 307,2 mil US$
- Reino Unido: 238 mil US$
- Lituânia: 238 mil US$
- Singapura: 227,3 mil US$
- Zâmbia: 223,4 mil US$
- Eslováquia: 196,5 mil US$
- Malásia: 164 mil US$
- Taiwan: 131,5 mil US$
- Eslovénia: 114,7 mil US$
- Botsuana: 109,3 mil US$
- Guatemala: 107 mil US$
- Turquia: 78,6 mil US$
- Croácia: 76,4 mil US$
- Chipre: 54,4 mil US$
- Indonésia: 51,3 mil US$
- Estónia: 47,1 mil US$
- Bielorrússia: 43,2 mil US$
- Líbano: 41,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 31,6 mil US$
- Coreia do Sul: 21,5 mil US$
- Irão: 19,5 mil US$
- Canadá: 17,9 mil US$
- Suíça: 13,9 mil US$
- Letónia: 13 mil US$
- Quénia: 11,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 87,8 mil US$87,8 mil US$+562,8 mil US$+2,4 M US$+> 7,7 M US$
Importações: 177
- Bélgica: 21,5 M US$
- Eslováquia: 15,4 M US$
- Koweit: 13,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 12,5 M US$
- Hungria: 9,8 M US$
- Portugal: 7,7 M US$
- Itália: 7,6 M US$
- Espanha: 7,3 M US$
- Alemanha: 6 M US$
- Nova Zelândia: 5,2 M US$
- França: 4,5 M US$
- Japão: 4,2 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Reino Unido: 4 M US$
- Cuba: 3,2 M US$
- Croácia: 2,6 M US$
- Jordânia: 2,4 M US$
- Camboja: 2,4 M US$
- Países Baixos: 2,1 M US$
- Arábia Saudita: 1,7 M US$
- Ucrânia: 1,7 M US$
- Luxemburgo: 1,6 M US$
- Barém: 1,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,5 M US$
- Gibraltar: 1,3 M US$
- Laos: 1,3 M US$
- Maurícia: 1,2 M US$
- Omã: 1,2 M US$
- Essuatíni: 1,1 M US$
- México: 1,1 M US$
- Honduras: 1 M US$
- Suécia: 992,8 mil US$
- Bulgária: 984,1 mil US$
- Salvador: 901,1 mil US$
- Sérvia: 858,7 mil US$
- Taiwan: 833,3 mil US$
- Áustria: 815,9 mil US$
- Lituânia: 684,5 mil US$
- Cazaquistão: 681,4 mil US$
- Grécia: 666,8 mil US$
- Panamá: 654,8 mil US$
- Malásia: 596,6 mil US$
- Chipre: 585,1 mil US$
- Catar: 562,8 mil US$
- Etiópia: 548,7 mil US$
- Chéquia: 548,2 mil US$
- Singapura: 540,4 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 497 mil US$
- Austrália: 479,4 mil US$
- Iraque: 451,2 mil US$
- Irlanda: 435,2 mil US$
- Suíça: 398 mil US$
- Guatemala: 383,9 mil US$
- Estónia: 372,2 mil US$
- Polónia: 360,6 mil US$
- Finlândia: 346,2 mil US$
- Marrocos: 332,4 mil US$
- Letónia: 322,6 mil US$
- Gana: 307,1 mil US$
- Quénia: 274,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 24,6 M US$ | 14% | |
| 2 | 21,7 M US$ | 12,4% | |
| 3 | 18,5 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 15,7 M US$ | 9% | |
| 5 | 10,5 M US$ | 6% | |
| 6 | 9,2 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 8,7 M US$ | 5% | |
| 8 | 8,2 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 7,2 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 5,5 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 21,5 M US$ | 12,3% | |
| 2 | 15,4 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 13,2 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 12,5 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 9,8 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 7,7 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 7,6 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 7,3 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 6 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 5,2 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 26número de países com isenção (NMF)
- 122%o mais elevado: Turquia, Barbados, Uganda
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 8,3% | 0% – 15% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 97% | 10% – 184% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 39%* | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 49% | 14% – 150% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,2% | 1,9% – 6,4% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 26% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 36% | 32% – 40% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 15% | 9% – 21% | 2023 | |
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 41%* | 25% – 57% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 44%* | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 36% | 15% – 40% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2019 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32%* | 19% – 44% | 2023 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2007 | |
| 18% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2021 · HS 2012 | |
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 122% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 09811 Homogenized preparations from meat & edible meat offal
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 02930 Edible products of animal origin n.e.c.23991 Homogenized preparations of meat, vegetables, fruits or nuts; preparations of milk, flour, meal, starch or malt extract, for infant use n.e.c.; homogenized composite food preparations23999 Other food products n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 0149 Raising of other animals1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0410.00, 1602.10, 2106.90 | alterado |
| 2012 | 0410.00, 1602.10, 2106.90 | alterado |
| 2007 | 0410.00, 1602.10, 2106.90 | alterado |
| 2002 | 0410.00, 1602.10, 2106.90 | alterado |
| 1996 | 0410.00, 1602.10, 2106.90 | alterado |
| 1992 | 0410.00, 1602.10, 2106.90, 2208.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 1704.90, 1806.90, 1901.90, 1904.90, 2106.90.
A subposição 1602.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 16,6%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1602.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 121,5%.
As mercadorias originárias de 126 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 16,6%; 121 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1602.10 no valor de 84,8 mil € (+71% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,32 € por quilo; o Reino Unido forneceu 94%, à frente da África do Sul.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 175,2 M US$ em 2024, menos 9,7% do que em 2023.
A Chéquia foi o maior exportador, com 14% do total, à frente dos Países Baixos.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 160210, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de carne, miudezas, sangue ou de insetos, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne, miudezas ou de insetos. A subposição 1602, 10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 1602.
2. Os peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, designados nas subposições das posições 1604 ou 1605 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1602.10 do Sistema Harmonizado (posição 1602), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1602.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 16,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1602.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 1,9% e 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1602.10?
A Chéquia, com 24,6 M US$ em 2024 (14% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1602.10?
121 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 16,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1602.10?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1602.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (94%), a África do Sul (4%) e a Islândia (1%), num total de importações de 84,8 mil €.