Subposição · Capítulo 16 · Posição 1602
1602.20: De fígados de quaisquer animais
A subposição 1602.20 pertence à posição 1602 (outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos), no capítulo 16.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1602 20 De fígados de quaisquer animais:
- 1602 20 10 De ganso ou de pato 10,2%—
- 1602 20 90 Outros 16%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 10,2% – 16% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 1,2% – 2% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 6,7% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 8,9% – 14,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,1 M € | 65,3% | +175,1% | |
| 301 mil € | 17,1% | -28,7% | |
| 272 mil € | 15,4% | -20,8% | |
| 32 mil € | 1,8% | -13,3% | |
| 3 mil € | 0,2% | -72,9% | |
| 1 mil € | 0,1% | -83,9% | |
| 454 € | 0% | -22,8% | |
| 280 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 156 mil US$156 mil US$+2 M US$+5 M US$+> 20 M US$
Exportações: 81
- Bélgica: 86 M US$
- França: 45 M US$
- Chéquia: 20 M US$
- Bulgária: 15 M US$
- China: 10 M US$
- Polónia: 8 M US$
- Roménia: 5 M US$
- Croácia: 5 M US$
- Espanha: 5 M US$
- Dinamarca: 4 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- Sérvia: 4 M US$
- Itália: 3 M US$
- Alemanha: 3 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Estados Unidos: 1 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- África do Sul: 947 mil US$
- Áustria: 896 mil US$
- Rússia: 814 mil US$
- Suécia: 769 mil US$
- Tailândia: 639 mil US$
- Portugal: 557 mil US$
- Nova Zelândia: 533 mil US$
- Letónia: 483 mil US$
- Estónia: 439 mil US$
- Grécia: 360 mil US$
- Lituânia: 313 mil US$
- Reino Unido: 259 mil US$
- Índia: 248 mil US$
- Ucrânia: 200 mil US$
- Macedónia do Norte: 156 mil US$
- Singapura: 149 mil US$
- Brasil: 122 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 87 mil US$
- Noruega: 84 mil US$
- Arménia: 71 mil US$
- Austrália: 64 mil US$
- Islândia: 54 mil US$
- Luxemburgo: 48 mil US$
- Finlândia: 38 mil US$
- Turquia: 38 mil US$
- Bielorrússia: 35 mil US$
- Moldávia: 24 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 18 mil US$
- Japão: 15 mil US$
- Suíça: 14 mil US$
- Chipre: 8 mil US$
- Vietname: 5 mil US$
- Cazaquistão: 4 mil US$
- Jordânia: 2 mil US$
- Coreia do Sul: 2 mil US$
- Mongólia: 2 mil US$
- Barbados: 500 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 55 mil US$55 mil US$+817 mil US$+3 M US$+> 16 M US$
Importações: 190
- Espanha: 33 M US$
- Reino Unido: 29 M US$
- Países Baixos: 28 M US$
- Bélgica: 19 M US$
- França: 17 M US$
- Alemanha: 16 M US$
- Japão: 10 M US$
- Suíça: 5 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Estados Unidos: 4 M US$
- Itália: 4 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Luxemburgo: 3 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Macedónia do Norte: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Iraque: 2 M US$
- Moldávia: 1 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Polinésia Francesa: 1 M US$
- Montenegro: 1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Nova Caledónia: 929 mil US$
- Croácia: 928 mil US$
- Bulgária: 916 mil US$
- Grécia: 903 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 903 mil US$
- Letónia: 888 mil US$
- Cazaquistão: 871 mil US$
- México: 867 mil US$
- Sérvia: 838 mil US$
- Estónia: 828 mil US$
- Tailândia: 817 mil US$
- Gronelândia: 686 mil US$
- Finlândia: 616 mil US$
- África do Sul: 473 mil US$
- Maurícia: 470 mil US$
- Moçambique: 453 mil US$
- Coreia do Sul: 420 mil US$
- Líbano: 413 mil US$
- Marrocos: 378 mil US$
- Chipre: 361 mil US$
- Andorra: 317 mil US$
- Gâmbia: 296 mil US$
- Vietname: 262 mil US$
- Cuba: 254 mil US$
- Indonésia: 238 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 86 M US$ | 35,6% | |
| 2 | 45 M US$ | 18,7% | |
| 3 | 20 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 15 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 10 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 8 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 5 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 5 M US$ | 2% | |
| 9 | 5 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 4 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 33 M US$ | 13,6% | |
| 2 | 29 M US$ | 12,2% | |
| 3 | 28 M US$ | 11,7% | |
| 4 | 19 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 17 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 16 M US$ | 6,6% | |
| 7 | 10 M US$ | 4% | |
| 8 | 5 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 4 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 4 M US$ | 1,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 15número de países com isenção (NMF)
- 184%o mais elevado: Barbados, Turquia, Canadá
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 19% | 0% – 37% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 184% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 36%* | 2022 | ||
| 19% | 0% – 37% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 66% | 0% – 238% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 0% – 37% | 2023 | |
| 3,2% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 53%* | 36% – 78% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 11% | 6% – 21% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 0% – 37% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 62%* | 14% – 163% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17% | 0% – 50% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 0% – 37% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 13% | 10% – 16% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50%* | 12% – 133% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 122% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 60% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 16% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0173 Liver of any animal, prepared/preserved, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 21186 Prepared dishes and meals based on meat21189 Other prepared or preserved meat, meat offal or blood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1075 Manufacture of prepared meals and dishes1010 Processing and preserving of meat
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1602.20 | inalterado |
| 2012 | 1602.20 | inalterado |
| 2007 | 1602.20 | inalterado |
| 2002 | 1602.20 | inalterado |
| 1996 | 1602.20 | inalterado |
| 1992 | 1602.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Trade Tariff news 5146 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1602.20 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 10,2% e 16% (média de 13,1%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1602.20 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 121,5%.
120 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 10,2% – 16%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1602.20 na UE somaram 1,8 M € (+41% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 65%, à frente da Sérvia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 240 M US$ (−4,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Bélgica (86 M US$), seguido de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De fígados de quaisquer animais»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1602.20 do Sistema Harmonizado (posição 1602), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1602.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 10,2% e 16%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1602.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1602.20?
A Bélgica, com 86 M US$ em 2024 (35,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1602.20?
120 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 10,2% – 16%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1602.20?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1602.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (65%), a Sérvia (17%) e o Reino Unido (15%), num total de importações de 1,8 M €.