Subposição · Capítulo 16 · Posição 1604

1604.14

1604.14: Atuns, gaiado (bonito-listrado) e bonitos (Sarda spp.)

Atum, gaiado e bonito, preparados ou em conserva

A subposição SH 1604.14 – atum, gaiado e bonito, preparados ou em conserva – pertence à posição 1604, no capítulo 16.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 24% – 25% direito de país terceiro · em 10 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 1604 14 Atuns, gaiado (bonito-listrado) e bonitos (Sarda spp.):
  2. Atuns e gaiado (bonito-listrado):
  3. Gaiado (bonito-listrado):
  4. 1604 14 21 Em óleos vegetais 24%—
  5. Outros:
  6. 1604 14 26 Filetes denominados “loins” 24%—
  7. 1604 14 28 Outros 24%—
  8. Atum (Albacora-laje) (Thunnus albacares):
  9. 1604 14 31 Em óleos vegetais 24%—
  10. Outros:
  11. 1604 14 36 Filetes denominados “loins” 24%—
  12. 1604 14 38 Outros 24%—
  13. Outros:
  14. 1604 14 41 Em óleos vegetais 24%—
  15. Outros:
  16. 1604 14 46 Filetes denominados “loins” 24%—
  17. 1604 14 48 Outros 24%—
  18. 1604 14 90 Bonitos (Sarda spp.) 25%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 9

  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    1604 14 26 10 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    1604 14 36 10 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    1604 14 46 11 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    1604 14 46 21 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    1604 14 46 92 Albacore tuna (Thunnus alalunga)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    1604 14 46 94 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 27

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1548/17
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 7 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
    Em vigor
    até 9 de janeiro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    1604 14 41 10 Bluefin tuna (Thunnus thynnus)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2833/23
    Documentos
    • C047 Documento CICTA de captura de atum-rabilho (BCD)
    • C041 Certificado CICTA de reexportação de atum-rabilho (BFTRC) [Regulamento (UE) 2023/2833]
    • C092 Declaração de transferência CICTA
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    1604 14 41 20 Atlantic bigeye tuna (Thunnus obesus)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1984/03
    Documentos
    • C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
    • C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
    • Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    1604 14 41 20 Atlantic bigeye tuna (Thunnus obesus)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    1604 14 41 30 Albacore tuna (Thunnus alalunga)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    1604 14 41 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    1604 14 46 11 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2833/23
    Documentos
    • C047 Documento CICTA de captura de atum-rabilho (BCD)
    • C041 Certificado CICTA de reexportação de atum-rabilho (BFTRC) [Regulamento (UE) 2023/2833]
    • C092 Declaração de transferência CICTA
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    1604 14 46 19 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2833/23
    Documentos
    • C047 Documento CICTA de captura de atum-rabilho (BCD)
    • C041 Certificado CICTA de reexportação de atum-rabilho (BFTRC) [Regulamento (UE) 2023/2833]
    • C092 Declaração de transferência CICTA
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    1604 14 46 21 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1984/03
    Documentos
    • C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
    • C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
    • Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    1604 14 46 21 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    1604 14 46 29 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1984/03
    Documentos
    • C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
    • C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
    • Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    1604 14 46 29 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    1604 14 46 92 Albacore tuna (Thunnus alalunga)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    1604 14 46 94 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    1604 14 46 97 Albacore tuna (Thunnus alalunga)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    1604 14 46 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    1604 14 48 10 Bluefin tuna (Thunnus thynnus)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2833/23
    Documentos
    • C047 Documento CICTA de captura de atum-rabilho (BCD)
    • C041 Certificado CICTA de reexportação de atum-rabilho (BFTRC) [Regulamento (UE) 2023/2833]
    • C092 Declaração de transferência CICTA
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Apenas para
    1604 14 48 20 Atlantic bigeye tuna (Thunnus obesus)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1984/03
    Documentos
    • C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
    • C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
    • Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    1604 14 48 20 Atlantic bigeye tuna (Thunnus obesus)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    1604 14 48 30 Albacore tuna (Thunnus alalunga)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    1604 14 48 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
    Linhas pautais
    em 1 de 10 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—24% – 25%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento – 20,5%
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento – 15%
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–VietnameContingente Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Vietname Vietname 3%
acordo UE–MéxicoContingente México 6% – 7,1%
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega 7,2% – 7,5%
acordo UE–Albânia Albânia 12% – 12,5%
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina 16,8% – 17,5%
acordo UE–Montenegro Montenegro 16,8% – 17,5%
acordo UE–Sérvia Sérvia 16,8% – 17,5%
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

20,5% – 21,5%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 22,7%

UE: importações mensais

últimos 12 meses2,3 mM €-11,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação4,62 € por kg
Taxa preferencial87%
01/2024: 355,5 M €02/2024: 126,6 M €03/2024: 130 M €04/2024: 187,6 M €05/2024: 222,3 M €06/2024: 175,3 M €07/2024: 219,4 M €08/2024: 199 M €09/2024: 194,2 M €10/2024: 194,3 M €11/2024: 199,1 M €12/2024: 163,1 M €01/2025: 481,7 M €02/2025: 167,3 M €03/2025: 177,8 M €04/2025: 193,1 M €05/2025: 207,9 M €06/2025: 184,8 M €07/2025: 204,8 M €08/2025: 196,9 M €09/2025: 183 M €10/2025: 209,1 M €11/2025: 197,7 M €12/2025: 138,9 M €01/2026: 360,3 M €02/2026: 142,2 M €03/2026: 151,1 M €04/2026: 160,4 M €05/2026: 159,6 M €06/2026: 202,9 M €07/2026: 206,3 M €08/2026: 164 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Equador 865,1 M € 38% -7,9%
Papua-Nova Guiné 197,1 M € 8,7% -14%
Filipinas 166,3 M € 7,3% -17,5%
Seicheles 163,1 M € 7,2% +6,6%
China 141,6 M € 6,2% -9,9%
Maurícia 128,2 M € 5,6% -21,9%
Indonésia 82,1 M € 3,6% -24,7%
Salvador 74,7 M € 3,3% +1,5%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

1604.14 · 9,4 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+22,1 M US$+144,4 M US$+> 808,8 M US$

Exportações: 131
  1. Tailândia: 2,4 mM US$
  2. Equador: 1,4 mM US$
  3. Espanha: 861,1 M US$
  4. China: 808,8 M US$
  5. Indonésia: 433,6 M US$
  6. Vietname: 358,2 M US$
  7. Filipinas: 339 M US$
  8. Maurícia: 290,9 M US$
  9. Itália: 289,4 M US$
  10. Papua-Nova Guiné: 245,5 M US$
  11. Seicheles: 232,2 M US$
  12. Portugal: 163 M US$
  13. Gana: 144,4 M US$
  14. Alemanha: 127,3 M US$
  15. Países Baixos: 127,2 M US$
  16. Salvador: 97,9 M US$
  17. Colômbia: 92,9 M US$
  18. Ilhas Salomão: 86 M US$
  19. Peru: 83,5 M US$
  20. Senegal: 83,5 M US$
  21. México: 77,5 M US$
  22. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 67,6 M US$
  23. Fiji: 53,5 M US$
  24. Madagáscar: 50,7 M US$
  25. Costa Rica: 50,5 M US$
  26. Guatemala: 48,7 M US$
  27. Maldivas: 39 M US$
  28. Brasil: 26,9 M US$
  29. Cabo Verde: 26,6 M US$
  30. Tunísia: 26,3 M US$
  31. França: 23,6 M US$
  32. Coreia do Sul: 22,1 M US$
  33. Estados Unidos: 16,4 M US$
  34. Chéquia: 13,4 M US$
  35. Turquia: 13 M US$
  36. Hong Kong, RAE da China: 11,2 M US$
  37. Bélgica: 9,4 M US$
  38. Grécia: 8,6 M US$
  39. Japão: 8,1 M US$
  40. Áustria: 7,7 M US$
  41. Polónia: 7,4 M US$
  42. Marrocos: 5,6 M US$
  43. Letónia: 4,9 M US$
  44. Índia: 3,9 M US$
  45. Croácia: 3,4 M US$
  46. Hungria: 3,3 M US$
  47. Bulgária: 3 M US$
  48. Reino Unido: 2,6 M US$
  49. Dinamarca: 2,1 M US$
  50. Eslovénia: 2 M US$
  51. Irlanda: 1,8 M US$
  52. Singapura: 1,8 M US$
  53. Suécia: 1,7 M US$
  54. Eslováquia: 1,7 M US$
  55. Canadá: 1,7 M US$
  56. Sri Lanca: 1,7 M US$
  57. África do Sul: 1,6 M US$
  58. Albânia: 1,5 M US$
  59. Malásia: 1,4 M US$
  60. Lituânia: 1,2 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Tailândia 2,4 mM US$ 25,7%
2 Equador 1,4 mM US$ 15,2%
3 Espanha 861,1 M US$ 9,2%
4 China 808,8 M US$ 8,6%
5 Indonésia 433,6 M US$ 4,6%
6 Vietname 358,2 M US$ 3,8%
7 Filipinas 339 M US$ 3,6%
8 Maurícia 290,9 M US$ 3,1%
9 Itália 289,4 M US$ 3,1%
10 Papua-Nova Guiné 245,5 M US$ 2,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 1,2 mM US$ 12,5%
2 Espanha 903,3 M US$ 9,6%
3 Itália 902,3 M US$ 9,6%
4 França 542,2 M US$ 5,8%
5 Reino Unido 506,8 M US$ 5,4%
6 Alemanha 413,7 M US$ 4,4%
7 Japão 365,7 M US$ 3,9%
8 Países Baixos 350,7 M US$ 3,7%
9 Tailândia 301,8 M US$ 3,2%
10 Austrália 250 M US$ 2,7%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 162

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 15%direito mediano
  • 25número de países com isenção (NMF)
  • 80%o mais elevado: Turquia, Quiribáti, Cabo Verde

162

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 10% 2018 · HS 2012
África do Sul 25% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 20% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 13% 5% – 20% 2021 · HS 2007
Argélia 30% 2023
Argentina 16% 2023 · HS 2017
Arménia 13% 2023
Aruba 0% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 20% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 13% 5% – 20% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 13% 5% – 20% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 0% 2023
Bielorrússia 13% 2021 · HS 2017
Bolívia 18% 15% – 20% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 25% 2023
Brasil 16% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 40% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 5,8% 4,5% – 7% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 5% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 20% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 20% 2023 · HS 2017
Cuba 15% 2023 · HS 2017
Domínica 13% 5% – 20% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 30% 2023 · HS 2017
Essuatíni 25% 2023
Estados Unidos 12% 4,9% – 35% 2023
Etiópia 35% 2021 · HS 2017
Fiji 32% 2023
Filipinas 15% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 13% 5% – 20% 2023 · HS 2012
Guatemala 15% 2023
Guiana 13% 5% – 20% 2023 · HS 2017
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Haiti 10% 2020 · HS 2017
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 25% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 20% 2023
Irão 40% 2020 · HS 2017
Islândia 10% 2023
Israel 4% 0% – 12% 2022 · HS 2017
Jamaica 10% 5% – 20% 2023
Japão 9,6% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 20% 2023 · HS 2017
Lesoto 25% 2023
Líbano 2,5% 0% – 5% 2020 · HS 2017
Libéria 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 35% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 34% 18% – 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 10% 0% – 20% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 10% 2023 · HS 2017
Micronésia 3% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 10% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 13% 5% – 20% 2023 · HS 2017
Namíbia 25% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 2,5% 0% – 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 25% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 16% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Quénia 25% 2023
Quirguistão 13% 2021 · HS 2017
Quiribáti 75% 2023 · HS 2002
Reino Unido 20% 20% – 25% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 13% 2021 · HS 2017
Salvador 15% 2022
Samoa 0% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 13% 5% – 20% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 20% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 13% 5% – 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 5% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 13% 5% – 20% 2023 · HS 2007
Tailândia 28%* 10% – 33% 2023
Tajiquistão 13% 2021 · HS 2012
Tanzânia 25% 2023
Territórios palestinianos 4% 0% – 12% 2017 · HS 2017
Togo 20% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 11% 2,5% – 20% 2023 · HS 2012
Turquia 80% 2023
Tuvalu 19% 2017 · HS 2017
Ucrânia 7% 2023 · HS 2017
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 24% 24% – 25% 2023
Uruguai 16% 2023 · HS 2017
Usbequistão 15% 2021 · HS 2017
Vanuatu 20% 2023
Venezuela 18% 16% – 20% 2023 · HS 2017
Vietname 30% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,2% 0,1% – 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
03713 Tunas, skipjack & Atlantic bonito (Sarda spp.), whole/in pieces, but not minced, prepared/preserved
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 113201
Produto CPC 2.1
21241 Prepared dishes and meals based on fish, molluscs and crustaceans
21242 Fish, otherwise prepared or preserved
Atividade CITA Rev. 4
1075 Manufacture of prepared meals and dishes
1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20171604.14inalterado
20121604.14inalterado
20071604.14inalterado
20021604.14inalterado
19961604.14inalterado
19921604.14inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N364530 U.S. CBP 22 de setembro de 2026 · 1604.14.50.00

    The Tariff Classification of Frozen Raw Yellowfin Tuna from Mexico

  • N355851 U.S. CBP 24 de novembro de 2025 · 1604.14.22.99

    The tariff classification of Yellowfin Tuna Fillets from Italy

  • N345343 U.S. CBP 6 de fevereiro de 2025 · 1604.14.22.91

    The Tariff Classification of Frozen Seared Tuna from Indonesia

  • 600014537 HMRC 10 de dezembro de 2025 – 9 de dezembro de 2028 · 1604 14 26 90

    Cooked strips of skipjack tuna (Katsuwonus pelamis) loins in a tomato and basil sauce. For human consumption and ready to eat. Packaged in a 300g pouch.

  • 600014538 HMRC 10 de dezembro de 2025 – 9 de dezembro de 2028 · 1604 14 26 90

    Cooked strips of skipjack tuna (Katsuwonus pelamis) loins in a curry sauce. For human consumption and ready to eat. Packaged in a 300g pouch.

  • 600014244 HMRC 5 de novembro de 2025 – 4 de novembro de 2028 · 1604 14 21 00

    Tuna Salad Contains Tuna with soybeans, chickpeas, lentils, quinoa, grilled aubergines, with an extra virgin olive oil dressing The product is packed in a aluminium cup and then sealed

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. TR Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Maldivler Cumhuriyeti Menşeli Bazı Ürünlerin İthalatında Tarife Kontenjanı Uygulanması Hakkında Karar (Karar Sayısı: 11564)

    RG 31.07.2026 sayı 33326 · Karar 11564 · Fonte: resmigazete.gov.tr

  2. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  3. US Contingente pautal

    Tuna Tariff-Rate Quota for Calendar Year 2026 for Tuna Classifiable Under Subheading 1604.14.22, Harmonized Tariff Schedule of the United States (HTSUS)

    FR Doc. 2026-11113 · 91 FR 33186 · Fonte: federalregister.gov

  4. GB Alteração pautal

    Update to Autonomous Tariff Suspensions – 28 May 2026

    Trade Tariff news 6499 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  5. EU Regras de origem · Aplicável a partir de:

    Decision No 1/2026 of the Trade Committee established under the Interim Partnership Agreement between the European Community, of the one part, and the Pacific states, of the other part, of 30 January 2026 amending certain provisions of Protocol II concerning the definition of the concept of originating products and methods of administrative cooperation [2026/498]

    CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1604.14 abrange 10 linhas pautais e o direito varia entre 24% e 25%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1604.14 em 10 linhas pautais; o direito é de 80%.

As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 24% – 25%; 121 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1604.14 no valor de 2,3 mM € (−11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,62 € por quilo; o Equador forneceu 38%, à frente da Papua-Nova Guiné.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 9,4 mM US$ em 2024, mais 7,9% do que em 2023.

A Tailândia foi o maior exportador, com 25,7% do total, à frente do Equador.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Atuns, gaiado (bonito-listrado) e bonitos (Sarda spp.)»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 1604.14 do Sistema Harmonizado (posição 1604), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1604.14)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 24% e 25%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1604.14?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 4,9% e 35%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1604.14?

A Tailândia, com 2,4 mM US$ em 2024 (25,7% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «atum, gaiado e bonito, preparados ou em conserva»?

121 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 24% – 25%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «atum, gaiado e bonito, preparados ou em conserva»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Equador (38%), a Papua-Nova Guiné (9%) e as Filipinas (7%), num total de importações de 2,3 mM €.

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