Subposição · Capítulo 16 · Posição 1604
1604.14: Atuns, gaiado (bonito-listrado) e bonitos (Sarda spp.)
Atum, gaiado e bonito, preparados ou em conserva
A subposição SH 1604.14 – atum, gaiado e bonito, preparados ou em conserva – pertence à posição 1604, no capítulo 16.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1604 14 Atuns, gaiado (bonito-listrado) e bonitos (Sarda spp.):
- Atuns e gaiado (bonito-listrado):
- Gaiado (bonito-listrado):
- 1604 14 21 Em óleos vegetais 24%—
- Outros:
- 1604 14 26 Filetes denominados “loins” 24%—
- 1604 14 28 Outros 24%—
- Atum (Albacora-laje) (Thunnus albacares):
- 1604 14 31 Em óleos vegetais 24%—
- Outros:
- 1604 14 36 Filetes denominados “loins” 24%—
- 1604 14 38 Outros 24%—
- Outros:
- 1604 14 41 Em óleos vegetais 24%—
- Outros:
- 1604 14 46 Filetes denominados “loins” 24%—
- 1604 14 48 Outros 24%—
- 1604 14 90 Bonitos (Sarda spp.) 25%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 9
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 1604 14 26 10 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 1604 14 36 10 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 1604 14 46 11 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 1604 14 46 21 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 1604 14 46 92 Albacore tuna (Thunnus alalunga)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 1604 14 46 94 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 27
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 7 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1604 14 41 10 Bluefin tuna (Thunnus thynnus)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2833/23
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1604 14 41 20 Atlantic bigeye tuna (Thunnus obesus)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1984/03
- Documentos
- C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 14 41 20 Atlantic bigeye tuna (Thunnus obesus)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 14 41 30 Albacore tuna (Thunnus alalunga)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 14 41 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1604 14 46 11 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2833/23
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1604 14 46 19 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2833/23
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1604 14 46 21 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1984/03
- Documentos
- C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 14 46 21 For processing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1604 14 46 29 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1984/03
- Documentos
- C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 14 46 29 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 14 46 92 Albacore tuna (Thunnus alalunga)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 14 46 94 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 14 46 97 Albacore tuna (Thunnus alalunga)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 14 46 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1604 14 48 10 Bluefin tuna (Thunnus thynnus)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2833/23
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1604 14 48 20 Atlantic bigeye tuna (Thunnus obesus)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1984/03
- Documentos
- C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 14 48 20 Atlantic bigeye tuna (Thunnus obesus)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 14 48 30 Albacore tuna (Thunnus alalunga)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 14 48 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 10 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 24% – 25% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento – 20,5% |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento – 15% |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–VietnameContingente | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 3% |
| acordo UE–MéxicoContingente | México | 6% – 7,1% |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 7,2% – 7,5% |
| acordo UE–Albânia | Albânia | 12% – 12,5% |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | 16,8% – 17,5% |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | 16,8% – 17,5% |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | 16,8% – 17,5% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 20,5% – 21,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 22,7% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 865,1 M € | 38% | -7,9% | |
| 197,1 M € | 8,7% | -14% | |
| 166,3 M € | 7,3% | -17,5% | |
| 163,1 M € | 7,2% | +6,6% | |
| 141,6 M € | 6,2% | -9,9% | |
| 128,2 M € | 5,6% | -21,9% | |
| 82,1 M € | 3,6% | -24,7% | |
| 74,7 M € | 3,3% | +1,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+22,1 M US$+144,4 M US$+> 808,8 M US$
Exportações: 131
- Tailândia: 2,4 mM US$
- Equador: 1,4 mM US$
- Espanha: 861,1 M US$
- China: 808,8 M US$
- Indonésia: 433,6 M US$
- Vietname: 358,2 M US$
- Filipinas: 339 M US$
- Maurícia: 290,9 M US$
- Itália: 289,4 M US$
- Papua-Nova Guiné: 245,5 M US$
- Seicheles: 232,2 M US$
- Portugal: 163 M US$
- Gana: 144,4 M US$
- Alemanha: 127,3 M US$
- Países Baixos: 127,2 M US$
- Salvador: 97,9 M US$
- Colômbia: 92,9 M US$
- Ilhas Salomão: 86 M US$
- Peru: 83,5 M US$
- Senegal: 83,5 M US$
- México: 77,5 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 67,6 M US$
- Fiji: 53,5 M US$
- Madagáscar: 50,7 M US$
- Costa Rica: 50,5 M US$
- Guatemala: 48,7 M US$
- Maldivas: 39 M US$
- Brasil: 26,9 M US$
- Cabo Verde: 26,6 M US$
- Tunísia: 26,3 M US$
- França: 23,6 M US$
- Coreia do Sul: 22,1 M US$
- Estados Unidos: 16,4 M US$
- Chéquia: 13,4 M US$
- Turquia: 13 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11,2 M US$
- Bélgica: 9,4 M US$
- Grécia: 8,6 M US$
- Japão: 8,1 M US$
- Áustria: 7,7 M US$
- Polónia: 7,4 M US$
- Marrocos: 5,6 M US$
- Letónia: 4,9 M US$
- Índia: 3,9 M US$
- Croácia: 3,4 M US$
- Hungria: 3,3 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Reino Unido: 2,6 M US$
- Dinamarca: 2,1 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Irlanda: 1,8 M US$
- Singapura: 1,8 M US$
- Suécia: 1,7 M US$
- Eslováquia: 1,7 M US$
- Canadá: 1,7 M US$
- Sri Lanca: 1,7 M US$
- África do Sul: 1,6 M US$
- Albânia: 1,5 M US$
- Malásia: 1,4 M US$
- Lituânia: 1,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,3 M US$2,3 M US$+23,2 M US$+87,1 M US$+> 365,7 M US$
Importações: 216
- Estados Unidos: 1,2 mM US$
- Espanha: 903,3 M US$
- Itália: 902,3 M US$
- França: 542,2 M US$
- Reino Unido: 506,8 M US$
- Alemanha: 413,7 M US$
- Japão: 365,7 M US$
- Países Baixos: 350,7 M US$
- Tailândia: 301,8 M US$
- Austrália: 250 M US$
- Arábia Saudita: 245,5 M US$
- Portugal: 200,1 M US$
- Líbia: 194,3 M US$
- Israel: 192,9 M US$
- Canadá: 180,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 151,4 M US$
- Egito: 131,2 M US$
- Chile: 131,1 M US$
- Argélia: 104 M US$
- Colômbia: 96,8 M US$
- Bélgica: 96,6 M US$
- Peru: 87,1 M US$
- Áustria: 86,1 M US$
- Argentina: 85,5 M US$
- Polónia: 81,8 M US$
- Suíça: 70,1 M US$
- Chéquia: 57,9 M US$
- Roménia: 48,6 M US$
- Vietname: 47,5 M US$
- África do Sul: 47,1 M US$
- Marrocos: 46,7 M US$
- Grécia: 46,7 M US$
- México: 45 M US$
- Dinamarca: 44,4 M US$
- Rússia: 42,7 M US$
- Venezuela: 42,2 M US$
- Finlândia: 38,5 M US$
- Jordânia: 37,6 M US$
- Suécia: 33,1 M US$
- Croácia: 33,1 M US$
- Panamá: 32,9 M US$
- Nova Zelândia: 32,8 M US$
- Sérvia: 32,1 M US$
- Coreia do Sul: 32,1 M US$
- Eslovénia: 30,4 M US$
- Koweit: 30 M US$
- Irlanda: 28,8 M US$
- Líbano: 28,7 M US$
- República Dominicana: 28 M US$
- Iémen: 28 M US$
- Malásia: 25,4 M US$
- Papua-Nova Guiné: 25 M US$
- Costa Rica: 24,1 M US$
- Hungria: 23,2 M US$
- Eslováquia: 22,6 M US$
- Omã: 20,4 M US$
- Ucrânia: 19,4 M US$
- Turquia: 18,8 M US$
- China: 18,6 M US$
- Iraque: 17,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,4 mM US$ | 25,7% | |
| 2 | 1,4 mM US$ | 15,2% | |
| 3 | 861,1 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 808,8 M US$ | 8,6% | |
| 5 | 433,6 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 358,2 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 339 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 290,9 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 289,4 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 245,5 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 12,5% | |
| 2 | 903,3 M US$ | 9,6% | |
| 3 | 902,3 M US$ | 9,6% | |
| 4 | 542,2 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 506,8 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 413,7 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 365,7 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 350,7 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 301,8 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 250 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 80%o mais elevado: Turquia, Quiribáti, Cabo Verde
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,8% | 4,5% – 7% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 4,9% – 35% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 9,6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 34% | 18% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 75% | 2023 · HS 2002 | ||
| 20% | 20% – 25% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 28%* | 10% – 33% | 2023 | |
| 13% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2,5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 80% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 24% | 24% – 25% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 16% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03713 Tunas, skipjack & Atlantic bonito (Sarda spp.), whole/in pieces, but not minced, prepared/preserved
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 21241 Prepared dishes and meals based on fish, molluscs and crustaceans21242 Fish, otherwise prepared or preserved
- Atividade CITA Rev. 4
- 1075 Manufacture of prepared meals and dishes1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1604.14 | inalterado |
| 2012 | 1604.14 | inalterado |
| 2007 | 1604.14 | inalterado |
| 2002 | 1604.14 | inalterado |
| 1996 | 1604.14 | inalterado |
| 1992 | 1604.14 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364530 U.S. CBP
The Tariff Classification of Frozen Raw Yellowfin Tuna from Mexico
- N355851 U.S. CBP
The tariff classification of Yellowfin Tuna Fillets from Italy
- N345343 U.S. CBP
The Tariff Classification of Frozen Seared Tuna from Indonesia
- 600014537 HMRC
Cooked strips of skipjack tuna (Katsuwonus pelamis) loins in a tomato and basil sauce. For human consumption and ready to eat. Packaged in a 300g pouch.
- 600014538 HMRC
Cooked strips of skipjack tuna (Katsuwonus pelamis) loins in a curry sauce. For human consumption and ready to eat. Packaged in a 300g pouch.
- 600014244 HMRC
Tuna Salad Contains Tuna with soybeans, chickpeas, lentils, quinoa, grilled aubergines, with an extra virgin olive oil dressing The product is packed in a aluminium cup and then sealed
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
RG 31.07.2026 sayı 33326 · Karar 11564 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11113 · 91 FR 33186 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to Autonomous Tariff Suspensions – 28 May 2026
Trade Tariff news 6499 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1604.14 abrange 10 linhas pautais e o direito varia entre 24% e 25%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1604.14 em 10 linhas pautais; o direito é de 80%.
As mercadorias originárias de 146 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 24% – 25%; 121 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1604.14 no valor de 2,3 mM € (−11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,62 € por quilo; o Equador forneceu 38%, à frente da Papua-Nova Guiné.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 9,4 mM US$ em 2024, mais 7,9% do que em 2023.
A Tailândia foi o maior exportador, com 25,7% do total, à frente do Equador.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Atuns, gaiado (bonito-listrado) e bonitos (Sarda spp.)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1604.14 do Sistema Harmonizado (posição 1604), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1604.14)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 24% e 25%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1604.14?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 4,9% e 35%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1604.14?
A Tailândia, com 2,4 mM US$ em 2024 (25,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «atum, gaiado e bonito, preparados ou em conserva»?
121 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 24% – 25%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «atum, gaiado e bonito, preparados ou em conserva»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Equador (38%), a Papua-Nova Guiné (9%) e as Filipinas (7%), num total de importações de 2,3 mM €.