Subposição · Capítulo 17 · Posição 1704
1704.10: Pastilhas elásticas (gomas de mascar), mesmo revestidas de açúcar
A subposição 1704.10 pertence à posição 1704 (produtos de confeitaria, sem cacau (incluindo o chocolate branco)), no capítulo 17.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1704 10 Pastilhas elásticas (gomas de mascar), mesmo revestidas de açúcar:
- 1704 10 10 De teor, em peso, de sacarose, inferior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) 6,2 + 27,1 €/100 kg/net MAX 17,9—
- 1704 10 90 De teor, em peso, de sacarose, igual ou superior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) 6,3 + 30,9 €/100 kg/net MAX 18,2—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 35%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0050/15
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2,7 % + 27,1 EUR / 100 kg MAX 17,9 % / 2,8 % + 30,9 EUR / 100 kg MAX 18,2 % |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + 27,1 EUR / 100 kg MAX 17,9 % / 0 % + 30,9 EUR / 100 kg MAX 16 % |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | 0 % + 27,1 EUR / 100 kg MAX 17,9 % / 0 % + 30,9 EUR / 100 kg MAX 18,2 % |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,6 % + 24,63 EUR / 100 kg MAX 16,2 % / 5,7 % + 28,08 EUR / 100 kg MAX 16,5 % |
| acordo UE–Chile | Chile | 0 % + 13,55 EUR / 100 kg MAX 8,9 % / 0 % + 15,45 EUR / 100 kg MAX 9,1 % |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + 27,1 EUR / 100 kg MAX 17,9 % / 0 % + 30,9 EUR / 100 kg MAX 18,2 % |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + 27,1 EUR / 100 kg MAX 17,9 % / 0 % + 30,9 EUR / 100 kg MAX 18,2 % |
| acordo UE–México | México | 0 % + 27,1 EUR / 100 kg MAX 17,9 % / 0 % + 30,9 EUR / 100 kg MAX 18,2 % |
| acordo UE–Noruega | Noruega | 0 % + 25,85 EUR / 100 kg MAX 17,9 % / 0 % + 29,66 EUR / 100 kg MAX 18,2 % |
| acordo UE–Síria | Síria | 0 % + 27,1 EUR / 100 kg MAX 17,9 % / 0 % + 30,9 EUR / 100 kg MAX 18,2 % |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + 27,1 EUR / 100 kg MAX 17,9 % / 0 % + 30,9 EUR / 100 kg MAX 18,2 % |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + 27,1 EUR / 100 kg MAX 17,9 % / 0 % + 30,9 EUR / 100 kg MAX 18,2 % |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 2,7 % + 27,1 EUR / 100 kg MAX 17,9 % / 2,8 % + 30,9 EUR / 100 kg MAX 18,2 % |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 20,9 M € | 41,5% | +1,8% | |
| 15,8 M € | 31,4% | -33,4% | |
| 5,5 M € | 11% | -19,8% | |
| 1,7 M € | 3,3% | -12,2% | |
| 1,3 M € | 2,6% | -31,7% | |
| 1,1 M € | 2,1% | +52,2% | |
| 776 mil € | 1,5% | +57,6% | |
| 409 mil € | 0,8% | +129,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 373,9 mil US$373,9 mil US$+4,2 M US$+28,8 M US$+> 51,2 M US$
Exportações: 152
- China: 125,8 M US$
- México: 101,3 M US$
- Turquia: 68,1 M US$
- Canadá: 66,6 M US$
- Estados Unidos: 51,2 M US$
- Países Baixos: 44,8 M US$
- Arábia Saudita: 42,6 M US$
- Espanha: 42,5 M US$
- Quénia: 40,4 M US$
- Paquistão: 34,6 M US$
- Reino Unido: 31,5 M US$
- Vietname: 31,2 M US$
- Polónia: 29,8 M US$
- Essuatíni: 29,3 M US$
- Filipinas: 28,8 M US$
- Alemanha: 18 M US$
- Egito: 17,4 M US$
- África do Sul: 16,7 M US$
- Índia: 16,6 M US$
- Brasil: 16,1 M US$
- Itália: 11,6 M US$
- França: 11,5 M US$
- Zâmbia: 10,8 M US$
- Chéquia: 9,9 M US$
- Japão: 9,6 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 8,6 M US$
- Bélgica: 8,2 M US$
- Indonésia: 6,8 M US$
- Marrocos: 6,4 M US$
- Colômbia: 6,2 M US$
- Hungria: 6 M US$
- Dinamarca: 5,3 M US$
- Guatemala: 5,2 M US$
- Taiwan: 5,2 M US$
- Tailândia: 4,6 M US$
- Equador: 4,2 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Chile: 3,8 M US$
- Coreia do Sul: 3,5 M US$
- Macedónia do Norte: 3,5 M US$
- Tunísia: 3,5 M US$
- Austrália: 3,2 M US$
- Portugal: 3,1 M US$
- Nigéria: 2,8 M US$
- Irlanda: 2,7 M US$
- Rússia: 2,7 M US$
- Malásia: 2,6 M US$
- Grécia: 2,2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- República Dominicana: 1,9 M US$
- Áustria: 1,9 M US$
- Suíça: 1,7 M US$
- Usbequistão: 1,5 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
- Salvador: 1,4 M US$
- Uganda: 1,3 M US$
- Eslováquia: 1,2 M US$
- Jordânia: 1,2 M US$
- Peru: 1,2 M US$
- Eslovénia: 1,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,6 M US$1,6 M US$+5,8 M US$+11 M US$+> 24 M US$
Importações: 214
- Estados Unidos: 134,2 M US$
- Alemanha: 41 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 32,4 M US$
- África do Sul: 31,9 M US$
- Países Baixos: 28,8 M US$
- França: 25,2 M US$
- Uganda: 24 M US$
- Koweit: 22,1 M US$
- Arábia Saudita: 22,1 M US$
- Congo-Kinshasa: 20,9 M US$
- Guatemala: 20,4 M US$
- Iraque: 19,7 M US$
- Gana: 18,8 M US$
- Bélgica: 17,2 M US$
- Polónia: 16,4 M US$
- Vietname: 14 M US$
- México: 13,9 M US$
- Reino Unido: 13,7 M US$
- China: 13 M US$
- Canadá: 12,3 M US$
- Senegal: 11,7 M US$
- Rússia: 11 M US$
- Espanha: 10,7 M US$
- Omã: 10,7 M US$
- Colômbia: 10,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 10,4 M US$
- Líbia: 10,1 M US$
- Marrocos: 10,1 M US$
- Bolívia: 9,8 M US$
- Peru: 9,6 M US$
- Iémen: 9,4 M US$
- Itália: 9,1 M US$
- Malásia: 9 M US$
- Sudão: 8,8 M US$
- Togo: 8,7 M US$
- Austrália: 8,5 M US$
- Honduras: 8,5 M US$
- Catar: 8,2 M US$
- Tanzânia: 7,7 M US$
- Portugal: 7,4 M US$
- Afeganistão: 7,3 M US$
- Indonésia: 7,1 M US$
- Áustria: 7 M US$
- Chéquia: 6,9 M US$
- Moçambique: 6,7 M US$
- Dinamarca: 6,6 M US$
- Salvador: 6,6 M US$
- República Dominicana: 6,3 M US$
- Jordânia: 6,3 M US$
- Guiné: 6,1 M US$
- Venezuela: 6 M US$
- Eslováquia: 5,9 M US$
- Roménia: 5,8 M US$
- Equador: 5,8 M US$
- Papua-Nova Guiné: 5,5 M US$
- Barém: 5,2 M US$
- Tailândia: 5,2 M US$
- Somália: 5,2 M US$
- Grécia: 4,4 M US$
- Suécia: 4,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 125,8 M US$ | 12,1% | |
| 2 | 101,3 M US$ | 9,7% | |
| 3 | 68,1 M US$ | 6,5% | |
| 4 | 66,6 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 51,2 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 44,8 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 42,6 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 42,5 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 40,4 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 34,6 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 134,2 M US$ | 12,9% | |
| 2 | 41 M US$ | 3,9% | |
| 3 | 32,4 M US$ | 3,1% | |
| 4 | 31,9 M US$ | 3,1% | |
| 5 | 28,8 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 25,2 M US$ | 2,4% | |
| 7 | 24 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 22,1 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 22,1 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 20,9 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 10número de países com isenção (NMF)
- 80%o mais elevado: Quiribáti, Egito, Irão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12%* | 10% – 14% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 16%* | 11% – 18% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 2,5%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 24% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13%* | 13% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 22%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 27%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 50% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3,8%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 16%* | 11% – 18% | 2021 · HS 2017 | |
| 80% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 16%* | 11% – 18% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11%* | 11% – 11% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4% | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 23%* | 23% – 24% | 2023 | |
| 30% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 13%* | 12% – 13% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 46%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 06221 Chewing-gum, whether/not sugar-coated, not containing cocoa
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 23670 Sugar confectionery (including white chocolate), not containing cocoa; vegetables, fruits, nuts, fruit-peel and other parts of plants, preserved by sugar
- Atividade CITA Rev. 4
- 1073 Manufacture of cocoa, chocolate and sugar confectionery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1704.10 | inalterado |
| 2012 | 1704.10 | inalterado |
| 2007 | 1704.10 | inalterado |
| 2002 | 1704.10 | inalterado |
| 1996 | 1704.10 | inalterado |
| 1992 | 1704.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N335833 U.S. CBP
The tariff classification of Gumballs from China
- 600016213 HMRC
Sugar-free flavoured Chewing Gum with sweeteners. Sweetened with artificial sweetening agents. This product does not contain sugar. Packaged in a small plastic drum
- 600009814 HMRC
A 29g roll of Tutti Frutti flavoured bubble gum intended to be chewed not swallowed. Comes in a convenient plastic dispenser that allows you to break off as much gum as required. Ingredients: Sugar, Gum base, Glucose syrup, Stabiliser (Glycerol), Wheat starch, Flavour, Emulsifier (SOYA lecithins),…
- 600009816 HMRC
35g of tutti fruiti flavoured chewing gum, intended to be chewed not swallowed, presented in a tube. Squeeze the tube to extract the gum. Ingredients include: Glucose syrup, Sugar, Gum base, Stabilisers (Glycerol, Sorbitol’s), Acid (Citric acid), WHEAT starch, Flavours, Thickener (Guar gum),…
- 600009815 HMRC
35g of raspberry flavoured chewing gum, intended to be chewed not swallowed, presented in a tube. Squeeze the tube to extract the gum. Ingredients include: Glucose syrup, Sugar, Gum base, Stabilisers (Glycerol, Sorbitol’s), Acid (Citric acid), WHEAT starch, Flavours, Thickener (Guar gum), Colour…
- 600008762 HMRC
The sugar free spearmint chewing gum includes 40 individual pieces of chewing gum. The product comes packaged in a plastic pot with a net weight of 56g. The manufacturing process incudes, grinding, sifting, dosing, preparation of raw gum, kneading, discharging, storage, heating, stirring,…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 2 linhas pautais da subposição 1704.10 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1704.10 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 6,2% e 6,3%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1704.10 na UE somaram 50,4 M € (−24% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 42%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1 mM US$ (−10% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (125,8 M US$), seguido do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pastilhas elásticas (gomas de mascar), mesmo revestidas de açúcar»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1704.10 do Sistema Harmonizado (posição 1704), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1704.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1704.10?
A China, com 125,8 M US$ em 2024 (12,1% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1704.10?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1704.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (42%), a Turquia (31%) e a China (11%), num total de importações de 50,4 M €.