Subposição · Capítulo 18 · Posição 1806

1806.10

1806.10: Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

1806.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 1806 (chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau), capítulo 18.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 8% · direito específico ou misto direito de país terceiro · em 4 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 1806 10 Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes:
  2. 1806 10 15 Que não contenha ou que contenha menos de 5%, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose 8%—
  3. 1806 10 20 De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 5%, mas inferior a 65% 8 + 25,2 €/100 kg/net—
  4. 1806 10 30 De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 65%, mas inferior a 80% 8 + 31,4 €/100 kg/net—
  5. 1806 10 90 De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 80% 8 + 41,9 €/100 kg/net—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 6

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 43%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0928/06
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—8%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
Espaço Económico Europeu - Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Listenstaine Listenstaine Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
Espaço Económico Europeu Noruega Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–UcrâniaContingente Ucrânia Isento
acordo UE–VietnameContingente Vietname Isento
acordo UE–EgitoContingente Egito Isento
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos 2%
acordo UE–África do Sul África do Sul 2,7%
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

2,8%
acordo UE–Japão Japão 6%
MercosulContingente Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 7,2%

UE: importações mensais

últimos 12 meses5,9 M €+3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação7,25 € por kg
Taxa preferencial71%
01/2024: 420 mil €02/2024: 420 mil €03/2024: 726 mil €04/2024: 406 mil €05/2024: 389 mil €06/2024: 345 mil €07/2024: 494 mil €08/2024: 364 mil €09/2024: 604 mil €10/2024: 675 mil €11/2024: 427 mil €12/2024: 449 mil €01/2025: 301 mil €02/2025: 460 mil €03/2025: 518 mil €04/2025: 607 mil €05/2025: 329 mil €06/2025: 421 mil €07/2025: 439 mil €08/2025: 454 mil €09/2025: 609 mil €10/2025: 654 mil €11/2025: 640 mil €12/2025: 494 mil €01/2026: 515 mil €02/2026: 438 mil €03/2026: 626 mil €04/2026: 377 mil €05/2026: 254 mil €06/2026: 445 mil €07/2026: 306 mil €08/2026: 495 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 2,8 M € 47,6% -6,2%
Suíça 1,6 M € 28,1% +19,5%
Estados Unidos 455 mil € 7,8% +17,4%
China 350 mil € 6% +334%
Colômbia 177 mil € 3% -12,5%
Equador 61 mil € 1% +36,1%
Israel 34 mil € 0,6% +18,4%
Índia 33 mil € 0,6% +47,5%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

1806.10 · 421,5 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 367,5 mil US$367,5 mil US$+2,6 M US$+10 M US$+> 26,4 M US$

Exportações: 128
  1. Alemanha: 57,8 M US$
  2. Coreia do Sul: 38,9 M US$
  3. Estados Unidos: 29,4 M US$
  4. Nigéria: 26,4 M US$
  5. Malásia: 22,9 M US$
  6. Países Baixos: 22,2 M US$
  7. Tailândia: 19,2 M US$
  8. Bélgica: 17,6 M US$
  9. Gana: 16,9 M US$
  10. Itália: 12,8 M US$
  11. França: 10,5 M US$
  12. Espanha: 10 M US$
  13. Arábia Saudita: 9,5 M US$
  14. Austrália: 9,5 M US$
  15. Singapura: 9 M US$
  16. Hungria: 8,4 M US$
  17. Suécia: 7,9 M US$
  18. África do Sul: 6,9 M US$
  19. Reino Unido: 6,8 M US$
  20. Egito: 6 M US$
  21. Polónia: 5,7 M US$
  22. Turquia: 5,1 M US$
  23. Vietname: 4,8 M US$
  24. Irlanda: 4,7 M US$
  25. China: 4,2 M US$
  26. Essuatíni: 3,5 M US$
  27. Chéquia: 3,4 M US$
  28. Suíça: 3 M US$
  29. Guatemala: 3 M US$
  30. Áustria: 2,6 M US$
  31. Dinamarca: 2,3 M US$
  32. Bulgária: 2,2 M US$
  33. Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
  34. Eslováquia: 1,7 M US$
  35. Roménia: 1,7 M US$
  36. México: 1,6 M US$
  37. Portugal: 1,5 M US$
  38. Jordânia: 1,4 M US$
  39. Colômbia: 1,4 M US$
  40. Emirados Árabes Unidos: 1,3 M US$
  41. Sri Lanca: 1,1 M US$
  42. República Dominicana: 996,2 mil US$
  43. Taiwan: 937,5 mil US$
  44. Índia: 935,7 mil US$
  45. Luxemburgo: 866,8 mil US$
  46. Equador: 839,1 mil US$
  47. Costa Rica: 821,4 mil US$
  48. Grécia: 725,4 mil US$
  49. Indonésia: 711,8 mil US$
  50. Filipinas: 612,7 mil US$
  51. Peru: 600 mil US$
  52. Brasil: 596,8 mil US$
  53. Lituânia: 580 mil US$
  54. Koweit: 537,9 mil US$
  55. Estónia: 512,8 mil US$
  56. Paquistão: 502 mil US$
  57. Nova Zelândia: 440,2 mil US$
  58. Canadá: 408,4 mil US$
  59. Japão: 373,6 mil US$
  60. Israel: 367,5 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 57,8 M US$ 13,7%
2 Coreia do Sul 38,9 M US$ 9,2%
3 Estados Unidos 29,4 M US$ 7%
4 Nigéria 26,4 M US$ 6,3%
5 Malásia 22,9 M US$ 5,4%
6 Países Baixos 22,2 M US$ 5,3%
7 Tailândia 19,2 M US$ 4,6%
8 Bélgica 17,6 M US$ 4,2%
9 Gana 16,9 M US$ 4%
10 Itália 12,8 M US$ 3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Japão 60,4 M US$ 14,3%
2 França 39,2 M US$ 9,3%
3 Alemanha 27,2 M US$ 6,5%
4 Países Baixos 22,4 M US$ 5,3%
5 Nigéria 17,1 M US$ 4,1%
6 Reino Unido 14,6 M US$ 3,5%
7 Canadá 13,4 M US$ 3,2%
8 Estados Unidos 10,8 M US$ 2,6%
9 Arábia Saudita 10,8 M US$ 2,6%
10 Koweit 7,6 M US$ 1,8%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 163

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 17%direito mediano
  • 17número de países com isenção (NMF)
  • 75%o mais elevado: Quiribáti, Bermudas, Cabo Verde

163

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 10% 2018 · HS 2012
África do Sul 17% 2023
Albânia 10% 2023
Angola 20% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 20% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 18% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 20% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 0% 2023
Benim 35% 2023
Bermudas 50% 25% – 75% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 17% 2023
Brasil 18% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 35% 2023
Burundi 35% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 50% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 35% 2023 · HS 2017
Canadá 6% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 10% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 35% 2023 · HS 2017
Cuba 30% 2023 · HS 2017
Domínica 20% 2023 · HS 2017
Egito 20% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 30% 2023 · HS 2017
Essuatíni 17% 2023
Estados Unidos 7,5% 0% – 10% 2023
Etiópia 35% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 7% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 35% 2023
Gana 35% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 20% 2023 · HS 2012
Guatemala 20% 2023
Guiana 20% 2023 · HS 2017
Guiné 35% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 35% 2023
Haiti 20% 2020 · HS 2017
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 0% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 15% 2023
Irão 40% 2020 · HS 2017
Islândia 10% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 20% 2023
Japão 25% 15% – 30% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 17% 2023
Líbano 20% 2020 · HS 2017
Libéria 35% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 11%* 10% – 12% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 12% 2023
Madagáscar 15% 10% – 20% 2023
Malásia 10% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 35% 2023
Marrocos 18% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 35% 2023 · HS 2017
México 25%* 15% – 35% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 15% 2023 · HS 2017
Micronésia 3% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 15% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 20% 2023 · HS 2017
Namíbia 17% 2023
Nauru 50% 2021 · HS 2017
Nepal 40% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 35% 2023
Nigéria 35% 2023
Noruega 11%* 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 15% 2023
Papua-Nova Guiné 15% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 18% 2023 · HS 2017
Peru 6% 2023 · HS 2017
Quénia 35% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 75% 2023 · HS 2002
Reino Unido 8% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 35% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 15% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 20% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 6% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 35% 2023
Serra Leoa 35% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 20% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Suíça 7%* 6,6% – 7,4% 2023
Suriname 20% 2023 · HS 2007
Tailândia 10% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 35% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 35% 2023
Tonga 20% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 20% 2023 · HS 2012
Turquia 8% 2023
Tuvalu 15% 2017 · HS 2017
Ucrânia 5% 2023 · HS 2017
Uganda 35% 2023
União Europeia (27 países) 8% 2023
Uruguai 18% 2023 · HS 2017
Usbequistão 30%* 2021 · HS 2017
Vanuatu 20% 2023
Venezuela 20% 2023 · HS 2017
Vietname 20% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
0731 Cocoa powder containing added sugar/other sweetening matter
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 113201
Produto CPC 2.1
23640 Cocoa powder, sweetened
Atividade CITA Rev. 4
1073 Manufacture of cocoa, chocolate and sugar confectionery

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20171806.10inalterado
20121806.10inalterado
20071806.10inalterado
20021806.10inalterado
19961806.10inalterado
19921806.10inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Cacau aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Chocolate and other food preparations containing cocoa

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N351636 U.S. CBP 22 de agosto de 2025 · 1806.10.45.00

    The tariff classification, country of origin and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) for a Sugar Lactose Cocoa Powder Blend (SLCBP) from Mexico

  • N330744 U.S. CBP 28 de fevereiro de 2023 · 1806.10.45.00

    The classification, country of origin, marking and eligibility of the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) for a “Sucrose, Lactose and Cocoa Powder Blend” (“SLCB”) from Mexico

  • N322844 U.S. CBP 9 de dezembro de 2021 · 1806.10.45.00

    The Classification, Country of Origin Marking and Eligibility of the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) for a Sweetened Cocoa Blend from Mexico (“SCB 199 Blend”)

  • N309489 U.S. CBP 24 de fevereiro de 2020 · 1806.10.55.00

    The tariff classification of a sugar and cocoa blend from Brazil

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1455 of the European Parliament and of the Council of 25 June 2026 on the adjustment of customs duties on imports of certain goods originating in the United States of America and opening of tariff quotas for imports of certain goods originating in the United States of America

    CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  3. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/996 of 29 April 2026 amending Implementing Regulations (EU) 2020/761 and (EU) 2020/1988 regarding the creation, amendment and management of certain tariff quotas following the Interim Agreement on Trade between the European Union, of the one part, and the Common Market of the South, the Argentine Republic, the Federative Republic of Brazil, the Republic of Paraguay and the Oriental Republic of Uruguay, of the other part

    CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. EU Regras de origem · Aplicável a partir de:

    Decision No 1/2026 of the Trade Committee established under the Interim Partnership Agreement between the European Community, of the one part, and the Pacific states, of the other part, of 30 January 2026 amending certain provisions of Protocol II concerning the definition of the concept of originating products and methods of administrative cooperation [2026/498]

    CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1806.10 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 8%. 3 linhas têm um direito específico ou misto.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1806.10 em 4 linhas pautais; o direito é de 8%.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8%; 109 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1806.10 no valor de 5,9 M € (+3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,25 € por quilo; o Reino Unido forneceu 48%, à frente da Suíça.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 421,5 M US$ em 2024, mais 3,6% do que em 2023.

A Alemanha foi o maior exportador, com 13,7% do total, à frente da Coreia do Sul.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 1806.10 do Sistema Harmonizado (posição 1806), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1806.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1806.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 10%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1806.10?

A Alemanha, com 57,8 M US$ em 2024 (13,7% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1806.10?

109 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1806.10?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1806.10?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (48%), a Suíça (28%) e os Estados Unidos (8%), num total de importações de 5,9 M €.

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