Subposição · Capítulo 18 · Posição 1806

1806.31

1806.31: Outros, em tabletes, barras e paus: recheados

Chocolate em tabletes ou barras, recheado

Descrição oficial Recheados

A subposição SH 1806.31 – chocolate em tabletes ou barras, recheado – pertence à posição 1806, no capítulo 18.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 1806 31 00 Recheados (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 7

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 38%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
    Em vigor
    até 30 de junho de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0050/15
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 43%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0928/06
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—(8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
Espaço Económico Europeu - Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Listenstaine Listenstaine Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

4,8 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 7,5 % + EAR MAX 16,9 % +ADSZR
acordo UE–Chile Chile 0 % + EAR MAX 9,3 % +ADSZR
acordo UE–Argélia Argélia 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ
Espaço Económico Europeu Noruega 0 % + EAR MAX 18,7 % +ADSZR
acordo UE–Tunísia Tunísia 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ
união aduaneira UE–Turquia Turquia 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos 2,1 % + 3,56 EUR / 100 kg
acordo UE–África do Sul África do Sul 4,8 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ

UE: importações mensais

últimos 12 meses228,5 M €-19,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação7,99 € por kg
Taxa preferencial81%
01/2024: 11,8 M €02/2024: 14,4 M €03/2024: 13,2 M €04/2024: 12,2 M €05/2024: 11,8 M €06/2024: 13,2 M €07/2024: 19,3 M €08/2024: 15,1 M €09/2024: 19,9 M €10/2024: 24,8 M €11/2024: 28,7 M €12/2024: 30,4 M €01/2025: 20,4 M €02/2025: 22,5 M €03/2025: 28,1 M €04/2025: 26,3 M €05/2025: 22,6 M €06/2025: 20,6 M €07/2025: 21,3 M €08/2025: 18,4 M €09/2025: 27,4 M €10/2025: 26,5 M €11/2025: 19,8 M €12/2025: 18,8 M €01/2026: 14,6 M €02/2026: 16,1 M €03/2026: 18,8 M €04/2026: 15 M €05/2026: 16,2 M €06/2026: 17,2 M €07/2026: 18,6 M €08/2026: 19,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 94,3 M € 41,3% -6,8%
Suíça 36,4 M € 15,9% +8,1%
Turquia 34,3 M € 15% -56,8%
Ucrânia 31,2 M € 13,7% -5,8%
Macedónia do Norte 8 M € 3,5% +15,4%
Sérvia 5,3 M € 2,3% +32,7%
Noruega 5,2 M € 2,3% -5,3%
Estados Unidos 4,1 M € 1,8% -42,8%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

1806.31 · 6,8 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 678,1 mil US$678,1 mil US$+18,9 M US$+93,6 M US$+> 307,1 M US$

Exportações: 149
  1. Alemanha: 1,5 mM US$
  2. Países Baixos: 952,7 M US$
  3. Polónia: 571,8 M US$
  4. Canadá: 365,6 M US$
  5. Áustria: 307,1 M US$
  6. Itália: 278,6 M US$
  7. Bélgica: 274,5 M US$
  8. Estados Unidos: 228 M US$
  9. Croácia: 208,7 M US$
  10. Turquia: 178,3 M US$
  11. Reino Unido: 141,7 M US$
  12. Rússia: 119,7 M US$
  13. Egito: 119 M US$
  14. Espanha: 94,3 M US$
  15. Bulgária: 93,6 M US$
  16. China: 90,3 M US$
  17. Lituânia: 86,9 M US$
  18. Hungria: 85,4 M US$
  19. Suécia: 84,9 M US$
  20. Chéquia: 82,2 M US$
  21. França: 80,5 M US$
  22. Suíça: 70,3 M US$
  23. Malásia: 59,3 M US$
  24. Austrália: 49,8 M US$
  25. Ucrânia: 49,1 M US$
  26. Irlanda: 46,1 M US$
  27. Brasil: 46 M US$
  28. México: 41,3 M US$
  29. Eslováquia: 38,2 M US$
  30. Dinamarca: 36,3 M US$
  31. Roménia: 33,2 M US$
  32. Luxemburgo: 26,1 M US$
  33. Portugal: 25,6 M US$
  34. Cazaquistão: 22,9 M US$
  35. Japão: 22,6 M US$
  36. Tailândia: 22,5 M US$
  37. Singapura: 18,9 M US$
  38. África do Sul: 18,2 M US$
  39. Emirados Árabes Unidos: 15,1 M US$
  40. Sérvia: 14,3 M US$
  41. Macedónia do Norte: 13,9 M US$
  42. Eslovénia: 13,6 M US$
  43. Letónia: 13,3 M US$
  44. Finlândia: 12,6 M US$
  45. Grécia: 11,2 M US$
  46. Coreia do Sul: 10,3 M US$
  47. Quirguistão: 8,8 M US$
  48. Colômbia: 8,7 M US$
  49. Arábia Saudita: 7,6 M US$
  50. Nova Zelândia: 7,6 M US$
  51. Bielorrússia: 6,6 M US$
  52. Peru: 6,3 M US$
  53. Vietname: 5,5 M US$
  54. Índia: 5,5 M US$
  55. Noruega: 5,5 M US$
  56. Jordânia: 3,9 M US$
  57. Nigéria: 3,9 M US$
  58. Indonésia: 3,9 M US$
  59. Estónia: 3,7 M US$
  60. Argentina: 2,8 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 1,5 mM US$ 22%
2 Países Baixos 952,7 M US$ 14,1%
3 Polónia 571,8 M US$ 8,4%
4 Canadá 365,6 M US$ 5,4%
5 Áustria 307,1 M US$ 4,5%
6 Itália 278,6 M US$ 4,1%
7 Bélgica 274,5 M US$ 4,1%
8 Estados Unidos 228 M US$ 3,4%
9 Croácia 208,7 M US$ 3,1%
10 Turquia 178,3 M US$ 2,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Reino Unido 635,1 M US$ 9,4%
2 Estados Unidos 588,6 M US$ 8,7%
3 Alemanha 586,7 M US$ 8,7%
4 Países Baixos 415 M US$ 6,1%
5 França 317,1 M US$ 4,7%
6 Polónia 265,1 M US$ 3,9%
7 Bélgica 204,2 M US$ 3%
8 Itália 148,2 M US$ 2,2%
9 Roménia 141,7 M US$ 2,1%
10 Suécia 137,4 M US$ 2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 162

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 20%direito mediano
  • 12número de países com isenção (NMF)
  • 75%o mais elevado: Quiribáti, Irão, Omã

162

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 10% 2018 · HS 2012
África do Sul 20% 2023
Albânia 10% 2023
Angola 20% 2023 · HS 2017
Anguila 20% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 30% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 15% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 20% 2023 · HS 2017
Arménia 3,8%* 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 30% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 20% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 20% 2023
Benim 35% 2023
Bermudas 50% 25% – 75% 2023
Bielorrússia 4,5%* 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 20%* 2022
Botsuana 20% 2023
Brasil 20% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 35% 2023
Burundi 35% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 50% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 35% 2023 · HS 2017
Canadá 6% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 3,8%* 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 8% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 35% 2023 · HS 2017
Cuba 30% 2023 · HS 2017
Domínica 20% 2023 · HS 2017
Egito 40% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 20% 2023 · HS 2017
Essuatíni 20% 2023
Estados Unidos 5,6% 2023
Etiópia 35% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 7% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 35% 2023
Gana 35% 2023
Geórgia 5% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 20% 2023 · HS 2012
Guatemala 20% 2023
Guiana 20% 2023 · HS 2017
Guiné 35% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 35% 2023
Haiti 20% 2020 · HS 2017
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 20% 2023
Irão 55% 2020 · HS 2017
Islândia 17%* 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 20% 2023
Japão 10% 2023
Jordânia 15% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 20% 2023
Líbano 20% 2020 · HS 2017
Libéria 35% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 7,7%* 2,8% – 12% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 22%* 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 15% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 25% 0% – 50% 2023
Mali 35% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 35% 2023 · HS 2017
México 26%* 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 20% 2023 · HS 2017
Micronésia 3% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 15% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 20% 2023 · HS 2017
Namíbia 20% 2023
Nauru 50% 2021 · HS 2017
Nepal 40% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 35% 2023
Nigéria 35% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 53% 5% – 100% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 5% 2023
Papua-Nova Guiné 15% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 20% 2023 · HS 2017
Peru 6% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 5% 2023
Quénia 35% 2023
Quirguistão 4,5%* 2021 · HS 2017
Quiribáti 75% 2023 · HS 2002
Reino Unido 8% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 35% 2023
Rússia 4,5%* 2021 · HS 2017
Salvador 15% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 20% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Pedro e Miquelão 6% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 35% 2023
Serra Leoa 35% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 30% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 15% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 7%* 2,6% – 11% 2023
Suriname 20% 2023 · HS 2007
Tailândia 10% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 35% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 35% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 20% 2023 · HS 2012
Tuvalu 30% 2017 · HS 2017
Ucrânia 10% 2023 · HS 2017
Uganda 35% 2023
Uruguai 20% 2023 · HS 2017
Usbequistão 30%* 2021 · HS 2017
Vanuatu 20% 2023
Venezuela 20% 2023 · HS 2017
Vietname 13% 2023
Wallis e Futuna 10% 2021 · HS 2012
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
0733 Other food preparations containing cocoa, in blocks, slabs/bars, whether/not filled
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 113201
Produto CPC 2.1
23660 Chocolate and other food preparations containing cocoa (except sweetened cocoa powder), other than in bulk forms
Atividade CITA Rev. 4
1073 Manufacture of cocoa, chocolate and sugar confectionery

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20171806.31inalterado
20121806.31inalterado
20071806.31inalterado
20021806.31inalterado
19961806.31inalterado
19921806.31inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Cacau aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Chocolate and other food preparations containing cocoa

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N337407 U.S. CBP 29 de janeiro de 2024 · 1806.31.00.49

    The tariff classification of Black Thunder Chocolate Mini Cookie Bars from Japan

  • N330936 U.S. CBP 9 de março de 2023 · 1806.31.00.41

    The tariff classification of chocolate candy bars from Spain

  • N322770 U.S. CBP 7 de dezembro de 2021 · 1806.31.00.41

    The tariff classification of Protein Bars from Germany

  • N310937 U.S. CBP 22 de abril de 2020 · 1806.31.00.49

    The tariff classification of a chocolate bar filled with caramel from France.

  • N304729 U.S. CBP 10 de julho de 2019 · 1806.31.00.49

    The tariff classification of Protein Bites from Germany

  • N303063 U.S. CBP 15 de março de 2019 · 1806.31.00.49

    The tariff classification of OREO Cookies & Cream Chocolate Candy Bar from Ukraine

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1455 of the European Parliament and of the Council of 25 June 2026 on the adjustment of customs duties on imports of certain goods originating in the United States of America and opening of tariff quotas for imports of certain goods originating in the United States of America

    CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. US Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11

    2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 1806.31 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.

A subposição 1806.31 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 8,3%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1806.31 na UE somaram 228,5 M € (−19% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 41%, à frente da Suíça.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,8 mM US$ (+5,6% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Alemanha (1,5 mM US$), seguido dos Países Baixos.

Notas legais

Notas complementares

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outros, em tabletes, barras e paus: recheados»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 1806.31 do Sistema Harmonizado (posição 1806), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1806.31?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1806.31?

A Alemanha, com 1,5 mM US$ em 2024 (22% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre «chocolate em tabletes ou barras, recheado»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «chocolate em tabletes ou barras, recheado»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (41%), a Suíça (16%) e a Turquia (15%), num total de importações de 228,5 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)