Subposição · Capítulo 18 · Posição 1806
1806.31: Outros, em tabletes, barras e paus: recheados
Chocolate em tabletes ou barras, recheado
Descrição oficial Recheados
A subposição SH 1806.31 – chocolate em tabletes ou barras, recheado – pertence à posição 1806, no capítulo 18.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1806 31 00 Recheados (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 38%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0050/15
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 43%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0928/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z) |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,8 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,5 % + EAR MAX 16,9 % +ADSZR |
| acordo UE–Chile | Chile | 0 % + EAR MAX 9,3 % +ADSZR |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + EAR MAX 18,7 % +ADSZR |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 2,1 % + 3,56 EUR / 100 kg |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 4,8 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 94,3 M € | 41,3% | -6,8% | |
| 36,4 M € | 15,9% | +8,1% | |
| 34,3 M € | 15% | -56,8% | |
| 31,2 M € | 13,7% | -5,8% | |
| 8 M € | 3,5% | +15,4% | |
| 5,3 M € | 2,3% | +32,7% | |
| 5,2 M € | 2,3% | -5,3% | |
| 4,1 M € | 1,8% | -42,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 678,1 mil US$678,1 mil US$+18,9 M US$+93,6 M US$+> 307,1 M US$
Exportações: 149
- Alemanha: 1,5 mM US$
- Países Baixos: 952,7 M US$
- Polónia: 571,8 M US$
- Canadá: 365,6 M US$
- Áustria: 307,1 M US$
- Itália: 278,6 M US$
- Bélgica: 274,5 M US$
- Estados Unidos: 228 M US$
- Croácia: 208,7 M US$
- Turquia: 178,3 M US$
- Reino Unido: 141,7 M US$
- Rússia: 119,7 M US$
- Egito: 119 M US$
- Espanha: 94,3 M US$
- Bulgária: 93,6 M US$
- China: 90,3 M US$
- Lituânia: 86,9 M US$
- Hungria: 85,4 M US$
- Suécia: 84,9 M US$
- Chéquia: 82,2 M US$
- França: 80,5 M US$
- Suíça: 70,3 M US$
- Malásia: 59,3 M US$
- Austrália: 49,8 M US$
- Ucrânia: 49,1 M US$
- Irlanda: 46,1 M US$
- Brasil: 46 M US$
- México: 41,3 M US$
- Eslováquia: 38,2 M US$
- Dinamarca: 36,3 M US$
- Roménia: 33,2 M US$
- Luxemburgo: 26,1 M US$
- Portugal: 25,6 M US$
- Cazaquistão: 22,9 M US$
- Japão: 22,6 M US$
- Tailândia: 22,5 M US$
- Singapura: 18,9 M US$
- África do Sul: 18,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 15,1 M US$
- Sérvia: 14,3 M US$
- Macedónia do Norte: 13,9 M US$
- Eslovénia: 13,6 M US$
- Letónia: 13,3 M US$
- Finlândia: 12,6 M US$
- Grécia: 11,2 M US$
- Coreia do Sul: 10,3 M US$
- Quirguistão: 8,8 M US$
- Colômbia: 8,7 M US$
- Arábia Saudita: 7,6 M US$
- Nova Zelândia: 7,6 M US$
- Bielorrússia: 6,6 M US$
- Peru: 6,3 M US$
- Vietname: 5,5 M US$
- Índia: 5,5 M US$
- Noruega: 5,5 M US$
- Jordânia: 3,9 M US$
- Nigéria: 3,9 M US$
- Indonésia: 3,9 M US$
- Estónia: 3,7 M US$
- Argentina: 2,8 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,1 M US$2,1 M US$+21,4 M US$+74,1 M US$+> 204,2 M US$
Importações: 224
- Reino Unido: 635,1 M US$
- Estados Unidos: 588,6 M US$
- Alemanha: 586,7 M US$
- Países Baixos: 415 M US$
- França: 317,1 M US$
- Polónia: 265,1 M US$
- Bélgica: 204,2 M US$
- Itália: 148,2 M US$
- Roménia: 141,7 M US$
- Suécia: 137,4 M US$
- Canadá: 128,5 M US$
- Espanha: 121 M US$
- Áustria: 117,9 M US$
- Arábia Saudita: 115 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 114 M US$
- Dinamarca: 113,3 M US$
- Iraque: 103,1 M US$
- Hungria: 101 M US$
- Chéquia: 92,9 M US$
- Irlanda: 89,8 M US$
- China: 77,2 M US$
- Rússia: 74,7 M US$
- Croácia: 74,1 M US$
- Cazaquistão: 71,5 M US$
- Bulgária: 70,4 M US$
- Suíça: 70,1 M US$
- Ucrânia: 69,7 M US$
- Eslováquia: 67,2 M US$
- Japão: 60,6 M US$
- Israel: 59,3 M US$
- Singapura: 59,2 M US$
- Noruega: 54,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 53,8 M US$
- México: 52,2 M US$
- Austrália: 50,3 M US$
- Turquia: 49,6 M US$
- Coreia do Sul: 47,1 M US$
- Finlândia: 44,5 M US$
- Sérvia: 44,2 M US$
- Malásia: 42,8 M US$
- Portugal: 42,2 M US$
- Koweit: 39,6 M US$
- Nova Zelândia: 38,4 M US$
- Eslovénia: 38 M US$
- Tailândia: 37,9 M US$
- Usbequistão: 37,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 34,6 M US$
- Lituânia: 30 M US$
- Taiwan: 27,2 M US$
- Grécia: 26,1 M US$
- Azerbaijão: 25 M US$
- África do Sul: 25 M US$
- Letónia: 23,3 M US$
- Filipinas: 22,8 M US$
- Chile: 21,6 M US$
- Líbia: 21,4 M US$
- Estónia: 21,2 M US$
- Brasil: 21,1 M US$
- Marrocos: 18,8 M US$
- Quirguistão: 18,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,5 mM US$ | 22% | |
| 2 | 952,7 M US$ | 14,1% | |
| 3 | 571,8 M US$ | 8,4% | |
| 4 | 365,6 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 307,1 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 278,6 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 274,5 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 228 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 208,7 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 178,3 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 635,1 M US$ | 9,4% | |
| 2 | 588,6 M US$ | 8,7% | |
| 3 | 586,7 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 415 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 317,1 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 265,1 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 204,2 M US$ | 3% | |
| 8 | 148,2 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 141,7 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 137,4 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 12número de países com isenção (NMF)
- 75%o mais elevado: Quiribáti, Irão, Omã
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 50% | 25% – 75% | 2023 | |
| 4,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,8%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,6% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 17%* | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,7%* | 2,8% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 22%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 0% – 50% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 26%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 50% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 53% | 5% – 100% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 75% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7%* | 2,6% – 11% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0733 Other food preparations containing cocoa, in blocks, slabs/bars, whether/not filled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 23660 Chocolate and other food preparations containing cocoa (except sweetened cocoa powder), other than in bulk forms
- Atividade CITA Rev. 4
- 1073 Manufacture of cocoa, chocolate and sugar confectionery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1806.31 | inalterado |
| 2012 | 1806.31 | inalterado |
| 2007 | 1806.31 | inalterado |
| 2002 | 1806.31 | inalterado |
| 1996 | 1806.31 | inalterado |
| 1992 | 1806.31 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Cacau aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Chocolate and other food preparations containing cocoa
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N337407 U.S. CBP
The tariff classification of Black Thunder Chocolate Mini Cookie Bars from Japan
- N330936 U.S. CBP
The tariff classification of chocolate candy bars from Spain
- N322770 U.S. CBP
The tariff classification of Protein Bars from Germany
- N310937 U.S. CBP
The tariff classification of a chocolate bar filled with caramel from France.
- N304729 U.S. CBP
The tariff classification of Protein Bites from Germany
- N303063 U.S. CBP
The tariff classification of OREO Cookies & Cream Chocolate Candy Bar from Ukraine
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 1806.31 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A subposição 1806.31 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 8,3%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1806.31 na UE somaram 228,5 M € (−19% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 41%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,8 mM US$ (+5,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (1,5 mM US$), seguido dos Países Baixos.
Notas legais
Notas complementares
1. As mercadorias das subposições 180620, 180631, 180632 e 180690 que se apresentem em sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
2. As subposições 18069011 e 18069019 não compreendem os produtos constituídos exclusivamente por chocolate.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros, em tabletes, barras e paus: recheados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1806.31 do Sistema Harmonizado (posição 1806), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1806.31?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1806.31?
A Alemanha, com 1,5 mM US$ em 2024 (22% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «chocolate em tabletes ou barras, recheado»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «chocolate em tabletes ou barras, recheado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (41%), a Suíça (16%) e a Turquia (15%), num total de importações de 228,5 M €.