Subposição · Capítulo 18 · Posição 1806
1806.32: Outros, em tabletes, barras e paus: não recheados
Chocolate em tabletes ou barras, não recheado
Descrição oficial Não recheados
A subposição SH 1806.32 – chocolate em tabletes ou barras, não recheado – pertence à posição 1806, no capítulo 18.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1806 32 Não recheados:
- 1806 32 10 Adicionados de cereais, nozes ou outras frutas (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z—
- 1806 32 90 Outros (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 38%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0050/15
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 43%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0928/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,8 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,5 % + EAR MAX 16,9 % +ADSZR |
| acordo UE–Chile | Chile | 0 % + EAR MAX 9,3 % +ADSZR |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + EAR MAX 18,7 % +ADSZR |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 2,1 % + 3,56 EUR / 100 kg |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 4,8 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 371,5 M € | 63,1% | -3,3% | |
| 113,6 M € | 19,3% | -14,4% | |
| 30,4 M € | 5,2% | -32,6% | |
| 27,8 M € | 4,7% | +20,3% | |
| 7,2 M € | 1,2% | -81,4% | |
| 6 M € | 1% | -0,1% | |
| 5,2 M € | 0,9% | -9,5% | |
| 2,7 M € | 0,5% | -70,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 943,6 mil US$943,6 mil US$+21,1 M US$+108,3 M US$+> 425,9 M US$
Exportações: 161
- Alemanha: 1,9 mM US$
- Suíça: 654,8 M US$
- Polónia: 478,9 M US$
- Canadá: 436,7 M US$
- Áustria: 425,9 M US$
- Bélgica: 402,2 M US$
- França: 314,7 M US$
- Espanha: 254,7 M US$
- Estados Unidos: 212,5 M US$
- Itália: 188,5 M US$
- Reino Unido: 187,5 M US$
- Países Baixos: 174,3 M US$
- México: 173 M US$
- Irlanda: 130,7 M US$
- Turquia: 118 M US$
- Bulgária: 108,3 M US$
- Malásia: 108,2 M US$
- Ucrânia: 100 M US$
- Suécia: 92,1 M US$
- Chéquia: 70,2 M US$
- Rússia: 69,9 M US$
- Eslováquia: 68,1 M US$
- Croácia: 61,9 M US$
- Nova Zelândia: 49,1 M US$
- Lituânia: 46,7 M US$
- Egito: 46,2 M US$
- Austrália: 39,5 M US$
- Roménia: 35,4 M US$
- Brasil: 34,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 32,4 M US$
- Portugal: 31,1 M US$
- Japão: 30,8 M US$
- Colômbia: 30 M US$
- Cazaquistão: 27,8 M US$
- China: 27,2 M US$
- Singapura: 26,6 M US$
- Sérvia: 23 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 21,1 M US$
- Grécia: 19,6 M US$
- Dinamarca: 19 M US$
- Hungria: 18,7 M US$
- Finlândia: 18,6 M US$
- Eslovénia: 16,6 M US$
- Índia: 16,2 M US$
- Peru: 13,8 M US$
- Argentina: 13,8 M US$
- África do Sul: 9,9 M US$
- Noruega: 9,5 M US$
- Letónia: 8,8 M US$
- Tailândia: 8,3 M US$
- Luxemburgo: 7,3 M US$
- Vietname: 7 M US$
- Coreia do Sul: 6,1 M US$
- Indonésia: 5,9 M US$
- Estónia: 5,9 M US$
- Madagáscar: 5,3 M US$
- Bielorrússia: 3,8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,7 M US$
- Israel: 3,7 M US$
- República Dominicana: 3,5 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,4 M US$2,4 M US$+22,2 M US$+82,2 M US$+> 254,4 M US$
Importações: 216
- Estados Unidos: 946,3 M US$
- Reino Unido: 725,2 M US$
- França: 565,5 M US$
- Alemanha: 490,5 M US$
- Países Baixos: 303,5 M US$
- Canadá: 254,6 M US$
- Bélgica: 254,4 M US$
- Espanha: 249,3 M US$
- Polónia: 246,7 M US$
- Rússia: 176,1 M US$
- Itália: 160,1 M US$
- Austrália: 150,4 M US$
- Roménia: 125,8 M US$
- Áustria: 121,4 M US$
- Japão: 117,1 M US$
- Chéquia: 111,4 M US$
- Suécia: 104 M US$
- Croácia: 101,6 M US$
- Irlanda: 98,3 M US$
- China: 90,1 M US$
- Dinamarca: 87,9 M US$
- Bulgária: 82,2 M US$
- Cazaquistão: 81,4 M US$
- Eslováquia: 75,4 M US$
- Hungria: 75,3 M US$
- Arábia Saudita: 66,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 64,8 M US$
- Portugal: 63,6 M US$
- Coreia do Sul: 57,7 M US$
- Sérvia: 52,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 52 M US$
- Suíça: 51,7 M US$
- Eslovénia: 51 M US$
- Nova Zelândia: 47,5 M US$
- Turquia: 42,5 M US$
- Filipinas: 42,4 M US$
- Usbequistão: 41,5 M US$
- Grécia: 40,2 M US$
- Finlândia: 39,5 M US$
- Noruega: 38,8 M US$
- Singapura: 38,2 M US$
- Tailândia: 37,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 36,6 M US$
- Brasil: 33,7 M US$
- Israel: 32,8 M US$
- Lituânia: 29,8 M US$
- Koweit: 29,2 M US$
- Iraque: 28,9 M US$
- Marrocos: 28,2 M US$
- México: 27,6 M US$
- Chile: 26,6 M US$
- Letónia: 25,2 M US$
- Taiwan: 23,9 M US$
- Ucrânia: 22,2 M US$
- Macedónia do Norte: 18,7 M US$
- Azerbaijão: 18 M US$
- Geórgia: 16,3 M US$
- Indonésia: 15,7 M US$
- Luxemburgo: 15,5 M US$
- África do Sul: 14,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 mM US$ | 25,1% | |
| 2 | 654,8 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 478,9 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 436,7 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 425,9 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 402,2 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 314,7 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 254,7 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 212,5 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 188,5 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 946,3 M US$ | 12,7% | |
| 2 | 725,2 M US$ | 9,7% | |
| 3 | 565,5 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 490,5 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 303,5 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 254,6 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 254,4 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 249,3 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 246,7 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 176,1 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 12número de países com isenção (NMF)
- 75%o mais elevado: Quiribáti, Irão, Omã
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3%* | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 50% | 25% – 75% | 2023 | |
| 3,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19%* | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,6% | 4,3% – 7% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 24% | 10% – 30% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,8%* | 2,4% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 33%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 0% – 50% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 26%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 50% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 53% | 5% – 100% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 75% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,1%* | 2,3% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0733 Other food preparations containing cocoa, in blocks, slabs/bars, whether/not filled
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 23660 Chocolate and other food preparations containing cocoa (except sweetened cocoa powder), other than in bulk forms
- Atividade CITA Rev. 4
- 1073 Manufacture of cocoa, chocolate and sugar confectionery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1806.32 | inalterado |
| 2012 | 1806.32 | inalterado |
| 2007 | 1806.32 | inalterado |
| 2002 | 1806.32 | inalterado |
| 1996 | 1806.32 | inalterado |
| 1992 | 1806.32 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Cacau aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Chocolate and other food preparations containing cocoa
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 19
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N351518 U.S. CBP
The tariff classification of Peanut PepCubes Energy Bar from Turkey
- N345791 U.S. CBP
The tariff classification of Sugar Free Chocolate Masses from Latvia
- N329268 U.S. CBP
The tariff classification of Chocolate Bars from Switzerland
- N315440 U.S. CBP
The tariff classification of snack bars from United Kingdom
- N305927 U.S. CBP
The tariff classification of Chocolate products from Belgium
- N305928 U.S. CBP
The tariff classification of Chocolates from Belgium
- 600013262 HMRC
A bar of chocolate. Milk chocolate favoured with mint. The bar has been made with segments attached to each other and forms a solid bar under 2 kg. Ingredients include sugar, cocoa mass, cocoa butter, milk powder, vegetable fats, emulsifiers, and flavourings. The item has a polypropylene cold…
- 600012687 HMRC
Product is a bar of no added sugar, swiss milk chocolate with hazelnuts. It is made from Sweetener: Maltitol, Cocoa Butter, Whole Milk Powder, Cocoa Mass, Milk fat, Emulsifier: Sunflower Lecithin E322, Vanilla Extract, Cocoa solids and Milk solids. Produced in Switzerland. Packaged in a 100g…
- 600012686 HMRC
Product is a bar of no added sugar, smooth and silky swiss milk chocolate. It is made from Sweetener: Maltitol, Cocoa Butter, Whole Milk Powder, Cocoa Mass, Milk fat, Emulsifier: Sunflower Lecithin E322, Vanilla Extract, Cocoa solids and Milk solids. Produced in Switzerland. Packaged in a 100g…
- 600010523 HMRC
Product is a no added sugar chocolate bar, which has fruit and mixed nuts embedded within it. It is made from Sweetener - Lactitol (E966), Cocoa Butter, Whole Milk Powder (DAIRY-MILK- Pasteurised), Cocoa Mass, raisins, hazelnuts, Inulin, Emulsifier Sunflower Lecithin, Vanilla Extract, Aspartame,…
- 600010511 HMRC
Product is a no added sugar chocolate bar with whole hazelnuts embedded within it. It is made from Sweetener - Lactitol (E966), Hazelnuts, Cocoa Butter, Whole Milk Powder (DAIRY-MILK- Pasteurised), Cocoa Mass, Inulin, Emulsifier Sunflower Lecithin, Vanilla Extract, Aspartame, Acesulfame K.…
- 600010512 HMRC
Product is a bar of no added sugar swiss milk chocolate. It is made from Sweetener - Lactitol (E966), Cocoa Butter, Whole Milk Powder (DAIRY-MILK- Pasteurised), Cocoa Mass, Inulin, Emulsifier Sunflower Lecithin, Vanilla Extract, Aspartame (E951) and Acesulfame K (E950). Packaged in a 100g wrapped…
19 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 2 linhas pautais da subposição 1806.32 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1806.32 em 2 linhas pautais; o direito é de 8,3%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1806.32 no valor de 589,2 M € (−12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,38 € por quilo; a Suíça forneceu 63%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 7,5 mM US$ em 2024, mais 13,7% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 25,1% do total, à frente da Suíça.
Notas legais
Notas complementares
1. As mercadorias das subposições 180620, 180631, 180632 e 180690 que se apresentem em sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
2. As subposições 18069011 e 18069019 não compreendem os produtos constituídos exclusivamente por chocolate.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros, em tabletes, barras e paus: não recheados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1806.32 do Sistema Harmonizado (posição 1806), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1806.32?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 4,3% e 7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1806.32?
A Alemanha, com 1,9 mM US$ em 2024 (25,1% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «chocolate em tabletes ou barras, não recheado»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «chocolate em tabletes ou barras, não recheado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (63%), o Reino Unido (19%) e a Turquia (5%), num total de importações de 589,2 M €.