Subposição · Capítulo 18 · Posição 1806
1806.90: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham: outros
Outros chocolates e preparações com cacau
Descrição oficial Outros
A subposição SH 1806.90 – outros chocolates e preparações com cacau – pertence à posição 1806, no capítulo 18.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1806 90 Outros:
- Chocolate e artigos de chocolate:
- Bombons de chocolate (denominados pralines), mesmo recheados:
- 1806 90 11 Que contenham álcool (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
- 1806 90 19 Outros (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
- Outros:
- 1806 90 31 Recheados (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
- 1806 90 39 Não recheados (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
- 1806 90 50 Produtos de confeitaria e respetivos sucedâneos fabricados a partir de substitutos do açúcar, que contenham cacau (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
- 1806 90 60 Pastas de barrar (espalhar), que contenham cacau (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
- 1806 90 70 Preparações para bebidas, que contenham cacau (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
- 1806 90 90 Outros (8,3 + EA) MAX (18,7 + AD S/Z)—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 38%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0050/15
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 43%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0928/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 1806 90 50 10 Halva
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 1806 90 60 11 Tahini
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 1806 90 60 91 Tahini
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,8 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,5 % + EAR MAX 16,9 % +ADSZR |
| acordo UE–Chile | Chile | 0 % + EAR MAX 9,3 % +ADSZR |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + EAR MAX 18,7 % +ADSZR |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 2,1 % + 3,56 EUR / 100 kg / 2,1 % + 5,76 EUR / 100 kg |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 4,8 % + EA MAX 18,7 % +ADSZ |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 437 M € | 48,8% | +14,4% | |
| 169,4 M € | 18,9% | -0,4% | |
| 94,9 M € | 10,6% | +35,9% | |
| 47,3 M € | 5,3% | -35,9% | |
| 33,9 M € | 3,8% | -26,2% | |
| 21,1 M € | 2,4% | -23,6% | |
| 17,4 M € | 1,9% | +86,8% | |
| 10,7 M € | 1,2% | +14,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+35 M US$+165 M US$+> 1 mM US$
Exportações: 180
- Alemanha: 2,8 mM US$
- Itália: 2,2 mM US$
- Polónia: 1,9 mM US$
- Bélgica: 1,6 mM US$
- Estados Unidos: 1,1 mM US$
- França: 1 mM US$
- Países Baixos: 907,5 M US$
- Canadá: 842,1 M US$
- Reino Unido: 642,5 M US$
- Turquia: 541 M US$
- México: 523,8 M US$
- Suíça: 428,7 M US$
- Rússia: 353,8 M US$
- China: 347,2 M US$
- Espanha: 299,6 M US$
- Suécia: 248 M US$
- Chéquia: 204,6 M US$
- Áustria: 165 M US$
- Malásia: 160,8 M US$
- Lituânia: 144,5 M US$
- Bulgária: 138,8 M US$
- Dinamarca: 132,1 M US$
- Austrália: 130 M US$
- Irlanda: 127,6 M US$
- Índia: 124,5 M US$
- Ucrânia: 122,2 M US$
- Eslováquia: 121,8 M US$
- Hungria: 97,5 M US$
- Brasil: 91,5 M US$
- Argentina: 84,2 M US$
- Singapura: 83,1 M US$
- Finlândia: 80,2 M US$
- Luxemburgo: 73,6 M US$
- Roménia: 71,5 M US$
- Indonésia: 69,3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 65,3 M US$
- Colômbia: 56,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 49,4 M US$
- Croácia: 45,2 M US$
- Cazaquistão: 43,5 M US$
- Sérvia: 38,5 M US$
- Portugal: 37,5 M US$
- Tailândia: 37 M US$
- Japão: 35 M US$
- Grécia: 34,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 32,5 M US$
- Nova Zelândia: 32 M US$
- África do Sul: 31,9 M US$
- Peru: 31,5 M US$
- Eslovénia: 30,9 M US$
- Letónia: 29,6 M US$
- Noruega: 29,3 M US$
- Sri Lanca: 20,9 M US$
- Egito: 20,8 M US$
- Vietname: 20,6 M US$
- Israel: 18,6 M US$
- Coreia do Sul: 18 M US$
- Líbano: 17,7 M US$
- Macedónia do Norte: 17,2 M US$
- Chile: 16,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 6,1 M US$6,1 M US$+70,1 M US$+227 M US$+> 597,2 M US$
Importações: 222
- Estados Unidos: 1,9 mM US$
- Reino Unido: 1,7 mM US$
- Alemanha: 1,5 mM US$
- França: 1,3 mM US$
- Países Baixos: 1 mM US$
- Canadá: 693,4 M US$
- Bélgica: 597,2 M US$
- Polónia: 498,5 M US$
- Espanha: 481,5 M US$
- Áustria: 384,8 M US$
- Itália: 336 M US$
- Chéquia: 315,1 M US$
- Austrália: 288,3 M US$
- Suécia: 283,2 M US$
- Roménia: 282,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 278,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 264 M US$
- Irlanda: 252,2 M US$
- Arábia Saudita: 247,2 M US$
- Rússia: 239,9 M US$
- China: 233,3 M US$
- México: 229,4 M US$
- Dinamarca: 227 M US$
- Portugal: 204,8 M US$
- Suíça: 200,2 M US$
- Filipinas: 194,6 M US$
- Hungria: 190,8 M US$
- Cazaquistão: 175,3 M US$
- Eslováquia: 172,4 M US$
- Israel: 152,6 M US$
- Coreia do Sul: 152 M US$
- Noruega: 137,8 M US$
- Japão: 137,1 M US$
- Bulgária: 134,3 M US$
- Singapura: 126,9 M US$
- Brasil: 109,7 M US$
- Usbequistão: 107,7 M US$
- Nova Zelândia: 104,6 M US$
- Finlândia: 101,8 M US$
- Croácia: 100,2 M US$
- Iraque: 95,4 M US$
- Grécia: 94,8 M US$
- Ucrânia: 89,4 M US$
- Vietname: 89,1 M US$
- Sérvia: 87,1 M US$
- Líbia: 86,7 M US$
- Malásia: 77,3 M US$
- Koweit: 76,9 M US$
- Chile: 76,2 M US$
- Eslovénia: 75,8 M US$
- Indonésia: 74,9 M US$
- Azerbaijão: 73,2 M US$
- Lituânia: 72,7 M US$
- Índia: 70,9 M US$
- Turquia: 70,7 M US$
- Catar: 70,1 M US$
- Tailândia: 66,2 M US$
- Taiwan: 63,6 M US$
- Peru: 58,5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 56,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,8 mM US$ | 14,8% | |
| 2 | 2,2 mM US$ | 11,4% | |
| 3 | 1,9 mM US$ | 9,9% | |
| 4 | 1,6 mM US$ | 8,3% | |
| 5 | 1,1 mM US$ | 6% | |
| 6 | 1 mM US$ | 5,3% | |
| 7 | 907,5 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 842,1 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 642,5 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 541 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 mM US$ | 10,1% | |
| 2 | 1,7 mM US$ | 8,7% | |
| 3 | 1,5 mM US$ | 7,8% | |
| 4 | 1,3 mM US$ | 7,1% | |
| 5 | 1 mM US$ | 5,5% | |
| 6 | 693,4 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 597,2 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 498,5 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 481,5 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 384,8 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 11número de países com isenção (NMF)
- 75%o mais elevado: Quiribáti, Coreia do Sul, Uganda
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2007 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 31% | 0% – 75% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19%* | 2022 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 5% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 74% | 5,4% – 513% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 3,8% | 3,5% – 6% | 2023 | |
| 28% | 20% – 35% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 3% – 7% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 1,3% | 0% – 5% | 2022 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 23% | 10% – 30% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,9%* | 2,6% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 21%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 50% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 26%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 3% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 50% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 26%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 75% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,6%* | 2,2% – 11% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2017 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 21% | 13% – 25% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0739 Food preparations containing cocoa, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 23660 Chocolate and other food preparations containing cocoa (except sweetened cocoa powder), other than in bulk forms
- Atividade CITA Rev. 4
- 1073 Manufacture of cocoa, chocolate and sugar confectionery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1806.90 | alterado |
| 2012 | 1806.90 | alterado |
| 2007 | 1806.90 | alterado |
| 2002 | 1806.90 | alterado |
| 1996 | 1806.90 | alterado |
| 1992 | 1806.90, 1901.10, 1901.20, 1901.90, 1904.10, 1904.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Cacau aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Chocolate and other food preparations containing cocoa
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 91
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N335353 U.S. CBP
The tariff classification of Soup from Brazil
- N334422 U.S. CBP
The tariff classification of Powerbar® gels and powders from Germany
- N330885 U.S. CBP
The tariff classification of a frozen chocolate mousse from France
- N325630 U.S. CBP
The tariff classification of soy protein crisps from Germany
- N321164 U.S. CBP
The tariff classification of Chocolate Cocoa Bomb from Brazil
- N320151 U.S. CBP
The Classification, Marking and Eligibility of the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) for Double Truffle Hot Chocolate Drink Mix and No Sugar Added Hot Chocolate Drink Mix
- 600016052 HMRC
A crunchy source of high quality protein. A high soy protein crisp rice-form with dark chocolate color product is used for nutritional bars and cereals where high protein and dark color are required in structured form. Used in the manufacture of sports nutrition products for human consumption.…
- 600015644 HMRC
A chocolate preparation for confectionery use made from sugar, palm oil, water, glucose syrup, rapeseed oil, fat-reduced cocoa powder, emulsifiers. The ingredients are mixed in a cooker. The mix is brought to cooking temperature to achieve the desired product texture and then deposited into a…
- 600015928 HMRC
Dried mango that is covered partially with chocolate. Ingredients: Mango, dark chocolate 35% (cocoa mass¹, sugar, cocoa butter¹, emulsifier (sunflower lecithin), vanilla extract), sugar, antioxidant (citric acid), preservative (sodium metabisulphite). Retail packs 100g.
- 600015929 HMRC
Dried pineapple that is covered partially with chocolate. Ingredients: Pineapple, dark chocolate 30% (cocoa mass¹, sugar, cocoa butter¹, emulsifier (sunflower lecithin), vanilla extract), sugar, antioxidant (citric acid), preservative (sodium metabisulphite). Retail packs 100g.
- 600015930 HMRC
Dried dates with cashews that are covered partially with chocolate. Ingredients: Pitted date, dark chocolate 22% (cocoa mass¹, sugar, cocoa bu!er¹ , emulsifier (sunflower lecithin), vanilla extract), cashew nuts¹, sunflower oil, salt. Retail packs 100g.
- 600015931 HMRC
Dried peach that is covered partially with chocolate. Ingredients: Ingredients: Peach, dark chocolate 35% (cocoa mass¹, sugar, cocoa butter¹, emulsifier (sunflower lecithin), vanilla extract), sugar, antioxidant (citric acid), peach powder, preservative (sodium metabisulphite). Retail packs 100g.
91 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 8 linhas pautais da subposição 1806.90 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1806.90 em 8 linhas pautais; o direito é de 8,3%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1806.90 no valor de 894,7 M € (+6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,06 € por quilo; o Reino Unido forneceu 49%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 18,9 mM US$ em 2024, mais 8,6% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 14,8% do total, à frente da Itália.
Notas legais
Notas complementares
1. As mercadorias das subposições 180620, 180631, 180632 e 180690 que se apresentem em sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
2. As subposições 18069011 e 18069019 não compreendem os produtos constituídos exclusivamente por chocolate.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1806.90 do Sistema Harmonizado (posição 1806), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1806.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,5% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1806.90?
A Alemanha, com 2,8 mM US$ em 2024 (14,8% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «outros chocolates e preparações com cacau»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros chocolates e preparações com cacau»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (49%), a Suíça (19%) e a Ucrânia (11%), num total de importações de 894,7 M €.