Subposição · Capítulo 19 · Posição 1901
1901.90: Extratos de malte: outros
Extratos de malte e outras preparações de farinhas
Descrição oficial Outros
A subposição SH 1901.90 – extratos de malte e outras preparações de farinhas – pertence à posição 1901, no capítulo 19.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1901 90 Outros:
- Extratos de malte:
- 1901 90 11 De teor, em extrato seco, igual ou superior a 90 %, em peso 5,1 + 18 €/100 kg/net—
- 1901 90 19 Outros 5,1 + 14,7 €/100 kg/net—
- Outros:
- 1901 90 91 Que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose (incluindo o açúcar invertido) ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula, excluindo as preparações alimentícias em pó de produtos das posições
0401a040412,8%— - 1901 90 95 Preparações alimentícias em pó, constituídas por uma mistura de leite desnatado e/ou soro de leite e gorduras/óleos vegetais, com um teor de matérias gordas não superior a 30 %, em peso 7,6 + EA—
- 1901 90 99 Outros 7,6 + EA—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 33%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Noruega | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova ZelândiaContingente | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 3,2% |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 3,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 11,6% |
| acordo UE–Síria | Síria | 0 % + EA |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 98,5 M € | 50,3% | -13,8% | |
| 32 M € | 16,4% | +2,1% | |
| 18,4 M € | 9,4% | +38,1% | |
| 9,1 M € | 4,7% | +10% | |
| 6,6 M € | 3,4% | -3,4% | |
| 3,7 M € | 1,9% | +24,4% | |
| 3,1 M € | 1,6% | +5,6% | |
| 2,9 M € | 1,5% | -21,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,8 M US$1,8 M US$+28,3 M US$+195,9 M US$+> 578,5 M US$
Exportações: 162
- Alemanha: 1,1 mM US$
- Irlanda: 919,6 M US$
- Países Baixos: 702,3 M US$
- Malásia: 660,4 M US$
- França: 578,5 M US$
- Polónia: 492,5 M US$
- Singapura: 490,1 M US$
- Canadá: 483,9 M US$
- Bélgica: 460,6 M US$
- Dinamarca: 445,9 M US$
- Estados Unidos: 381 M US$
- Tailândia: 308 M US$
- Reino Unido: 267,9 M US$
- Nova Zelândia: 239,4 M US$
- Itália: 204 M US$
- China: 195,9 M US$
- Austrália: 152,9 M US$
- Brasil: 145,7 M US$
- Coreia do Sul: 142,1 M US$
- Espanha: 138,7 M US$
- Suíça: 135,8 M US$
- Índia: 100,7 M US$
- Áustria: 100,5 M US$
- Indonésia: 83,4 M US$
- Vietname: 77,3 M US$
- Chéquia: 65,3 M US$
- Chile: 64,4 M US$
- Eslováquia: 64,4 M US$
- Argentina: 61,5 M US$
- Peru: 56,2 M US$
- Japão: 53,7 M US$
- México: 51,7 M US$
- Taiwan: 44,9 M US$
- Lituânia: 40,5 M US$
- África do Sul: 34 M US$
- Rússia: 33 M US$
- Ucrânia: 29,7 M US$
- Colômbia: 28,3 M US$
- Uruguai: 28,3 M US$
- Finlândia: 25,9 M US$
- Paquistão: 25,3 M US$
- Suécia: 23,9 M US$
- Croácia: 23,3 M US$
- Filipinas: 23,3 M US$
- Senegal: 22,7 M US$
- Malta: 21,4 M US$
- Grécia: 19,4 M US$
- Nicarágua: 18,7 M US$
- Hungria: 18 M US$
- Portugal: 16,8 M US$
- Turquia: 15,2 M US$
- Roménia: 14,8 M US$
- Guatemala: 13 M US$
- Costa Rica: 12 M US$
- Letónia: 10,1 M US$
- Gana: 9,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9,1 M US$
- Irão: 8,3 M US$
- Egito: 8,1 M US$
- Eslovénia: 7,6 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 9,6 M US$9,6 M US$+47,6 M US$+126,3 M US$+> 291,4 M US$
Importações: 220
- Estados Unidos: 806,8 M US$
- Alemanha: 385,3 M US$
- Reino Unido: 365,1 M US$
- Países Baixos: 362,2 M US$
- Senegal: 322,4 M US$
- França: 305,6 M US$
- Japão: 291,4 M US$
- China: 280,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 262,7 M US$
- Polónia: 255,5 M US$
- Filipinas: 239,4 M US$
- Canadá: 238,3 M US$
- Nigéria: 238,2 M US$
- Tailândia: 222,6 M US$
- Bélgica: 215,8 M US$
- Malásia: 206,2 M US$
- Itália: 189,1 M US$
- Espanha: 185,3 M US$
- Arábia Saudita: 182,5 M US$
- Vietname: 163,8 M US$
- Indonésia: 160,4 M US$
- Rússia: 126,3 M US$
- Bangladeche: 125,1 M US$
- Venezuela: 119,9 M US$
- Áustria: 114,1 M US$
- Mali: 111,1 M US$
- Taiwan: 102,1 M US$
- Austrália: 89,3 M US$
- Irlanda: 88,1 M US$
- Mauritânia: 87,1 M US$
- México: 87,1 M US$
- Hungria: 86,7 M US$
- Coreia do Sul: 83,2 M US$
- Brasil: 82,9 M US$
- Chéquia: 81,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 79,9 M US$
- Suíça: 78 M US$
- Dinamarca: 76,3 M US$
- Iémen: 74,6 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 67,5 M US$
- Suécia: 67 M US$
- Gana: 66,5 M US$
- Iraque: 66,3 M US$
- Haiti: 64,3 M US$
- Omã: 63,9 M US$
- Singapura: 62,8 M US$
- Portugal: 62,6 M US$
- Chile: 61,7 M US$
- Guiné: 59,2 M US$
- Líbia: 55,7 M US$
- Togo: 53,8 M US$
- Egito: 52,1 M US$
- Congo-Kinshasa: 50,2 M US$
- Israel: 48,2 M US$
- Roménia: 47,6 M US$
- Eslováquia: 44,1 M US$
- Grécia: 42,6 M US$
- Salvador: 41,5 M US$
- Níger: 41 M US$
- Guatemala: 40,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 11,2% | |
| 2 | 919,6 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 702,3 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 660,4 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 578,5 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 492,5 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 490,1 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 483,9 M US$ | 4,8% | |
| 9 | 460,6 M US$ | 4,5% | |
| 10 | 445,9 M US$ | 4,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 806,8 M US$ | 8% | |
| 2 | 385,3 M US$ | 3,8% | |
| 3 | 365,1 M US$ | 3,6% | |
| 4 | 362,2 M US$ | 3,6% | |
| 5 | 322,4 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 305,6 M US$ | 3% | |
| 7 | 291,4 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 280,5 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 262,7 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 255,5 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 11%direito mediano
- 11número de países com isenção (NMF)
- 163%o mais elevado: Coreia do Sul, Listenstaine, Suíça
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 0% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 11% – 13% | 2023 | |
| 4% | 0% – 6% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 20% | 2022 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6,3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 13% | 2023 | ||
| 13% | 11% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 0% – 5% | 2022 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 7% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,9% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 163% | 8% – 513% | 2023 | |
| 10% | 0% – 14% | 2023 | |
| 11% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 0% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 16% | 2023 | |
| 20% | 10% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4,2% | 0% – 7% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 29% | 15% – 40% | 2023 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 4,3% | 3,5% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 6,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 19% | 0% – 25% | 2022 · HS 2017 | |
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 22% | 9% – 30% | 2023 | |
| 3,8% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 5% – 35% | 2020 · HS 2017 | |
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 102%* | 14% – 397% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,1% | 0% – 7% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 50% | 2023 | |
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 19% | 10% – 45% | 2023 · HS 2017 | |
| 12% | 1,5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 14% | 3% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,5% | 2023 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 9,2% | 0% – 15% | 2023 | |
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 13%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 27% | 0% – 30% | 2023 | |
| 3,8% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 25%* | 2023 | ||
| 13% | 11% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 7% | 6% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 13% | 11% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 6,3% | 0% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 17% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 20% | 2023 | |
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 75%* | 10% – 297% | 2023 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 4,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 19% | 0% – 25% | 2017 · HS 2017 | |
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 13% | 2023 | ||
| 16% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 48%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 14% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 12% | 7% – 18% | 2023 | |
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 20% | 15% – 25% | 2023 | |
| 0,2% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 09894 Malt extract; food preparations of flour, meal, starch/malt extract (not containing cocoa/containing cocoa in a proportion by weight of < 40% calculated on totally defatted basis, n.e.s.,/of goods of headings 022.11 – 022.32 & subgroup
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 23999 Other food products n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1901.90 | alterado |
| 2012 | 1901.90 | alterado |
| 2007 | 1901.90 | alterado |
| 2002 | 1901.90 | alterado |
| 1996 | 1901.90 | alterado |
| 1992 | 1901.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 75
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363358 U.S. CBP
The tariff classification of Evaporated Milk from Oman
- N361508 U.S. CBP
The tariff classification of Evaporated Milk from Malaysia
- N361595 U.S. CBP
The tariff classification of Evaporated Milk from Yemen
- N350716 U.S. CBP
The tariff classification of Table Cream from the United Arab Emirates
- N348908 U.S. CBP
The tariff classification of Sweetened Condensed Creamer from Malaysia
- N346936 U.S. CBP
The tariff classification of Panna Cotta from Italy
- 600015800 HMRC
Ice cream mix powder Milk Solids, Sugar, Vegetable Fat (Hydrogenated Coconut Oil), Glucose Syrup Solids (Tapioca), Stabilisers (466, 407), Flavours (Synthetic), Emulsifiers (322 Soy, 471), Salt, Anticaking Agent (341), Natural Flavour (Vanilla Bean). Product is packed in airtight, lightproof,…
- 600013582 HMRC
Product is a split pot, containing a section of chocolate yoghurt dessert and a smaller section containing chocolate buttons. These pots contain Cocoa Powder HT, Liquid Chocolate, Cream, Akocreme, Buttermilk Concentrate, Liquid Sugar, Water, Gelatine, Modified Maize Starch, Pectin Custard, Guar…
- 600013583 HMRC
Product is a pack of 2 x 60g pots of chocolate dessert. These desserts are made from Cocoa Powder, Liquid Chocolate, Cream, Akocreme, Buttermilk Concentrate, Liquid Sugar, Water, Gelatine, Modified Maize Starch, Pectin Custard, Guar Gum, Salt, Cremodan 60 and whey protein concentrate. The two pots…
- 600013584 HMRC
Product is a 350g pot of orange flavoured chocolate dessert. This dessert is made from Cocoa Powder, Liquid Chocolate, Cream, Akocreme, Buttermilk Concentrate, Liquid Sugar, Water, Gelatine, Modified Maize Starch, Pectin Custard, Guar Gum, Salt, Cremodan 60, Orange Flavouring and whey protein…
- 600013585 HMRC
Product is a pack of 2x of 4x 60g pots of caramel layered chocolate dessert. Cocoa Powder HT, Liquid Chocolate Modified Maize Starch, Cremodan 60, Pectin Custard, Carrageenan Satigel ADF1550, Guar Gum, Toffee Flavouring Caramelised Sugar Syrup, Salt, Gelatine, Cream, Akocreme, Buttermilk…
- 600012167 HMRC
A food preparation made from Feta cheese, greek yoghurt and beetroot and other ingredients. The ingredients have been blended together to form a dip which is an accompaniment to food. Ingredients: Feta Cubes Greek Style Natural Set Yogurt AMB Diced Cooked Beetroot Garlic puree Rapeseeds Oil Olive…
75 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0360 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1901.90 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 12,8%. 4 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1901.90 em 10 linhas pautais; o direito varia entre 5,1% e 12,8% (média de 7,6%).
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12,8%; 106 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1901.90 no valor de 195,6 M € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,60 € por quilo; o Reino Unido forneceu 50%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 10,1 mM US$ em 2024, menos 1,7% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 11,2% do total, à frente da Irlanda.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Extratos de malte: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1901.90 do Sistema Harmonizado (posição 1901), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1901.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1901.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 16%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1901.90?
A Alemanha, com 1,1 mM US$ em 2024 (11,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «extratos de malte e outras preparações de farinhas»?
106 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «extratos de malte e outras preparações de farinhas»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «extratos de malte e outras preparações de farinhas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (50%), a Suíça (16%) e a China (9%), num total de importações de 195,6 M €.