Subposição · Capítulo 19 · Posição 1904
1904.20: Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos
1904.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 1904 (produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação), capítulo 19.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1904 20 Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos:
- 1904 20 10 Preparações de tipo Müsli à base de flocos de cereais não torrados 9 + EA—
- Outros:
- 1904 20 91 À base de milho 3,8 + 20 €/100 kg/net—
- 1904 20 95 À base de arroz 5,1 + 46 €/100 kg/net—
- 1904 20 99 Outros 5,1 + 33,6 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y062 Produtos que não contenham nem sejam constituídos por ou produzidos a partir de arroz (Decisão 2011/884/UE)
- Y063 Goods not provenientes da China
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y062 Produtos que não contenham nem sejam constituídos por ou produzidos a partir de arroz (Decisão 2011/884/UE)
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 5,5 % + EA / 0 % + 20 EUR / 100 kg / 1,6 % + 46 EUR / 100 kg / 1,6 % + 33,6 EUR / 100 kg |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + EA / 0 % + 20 EUR / 100 kg / 0 % + 46 EUR / 100 kg / 0 % + 33,6 EUR / 100 kg |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,8 % + EAR / 3,3 % + 17,5 EUR / 100 kg / 4,4 % + 40,26 EUR / 100 kg / 4,4 % + 29,4 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Chile | Chile | 0 % + EAR / 0 % + 10 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 16,8 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + EA / 0 % + 20 EUR / 100 kg / 0 % + 46 EUR / 100 kg / 0 % + 33,6 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + EA / 0 % + 20 EUR / 100 kg / 0 % + 46 EUR / 100 kg / 0 % + 33,6 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Líbano | Líbano | 0 % + EA / 0 % + 20 EUR / 100 kg / 0 % + 46 EUR / 100 kg / 0 % + 33,6 EUR / 100 kg |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + EAR / 0 % + 16,15 EUR / 100 kg / 0 % + 44,56 EUR / 100 kg / 0 % + 25,63 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Síria | Síria | 0 % + EA |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + EA / 0 % + 20 EUR / 100 kg / 0 % + 46 EUR / 100 kg / 0 % + 33,6 EUR / 100 kg |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + EA / 0 % + 20 EUR / 100 kg / 0 % + 46 EUR / 100 kg / 0 % + 33,6 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 2,3 % + 4,74 EUR / 100 kg / 1 % + 5 EUR / 100 kg / 1,3 % + 11,5 EUR / 100 kg / 1,3 % + 8,4 EUR / 100 kg |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 0 % + EA / 0 % + 20 EUR / 100 kg / 1,6 % + 46 EUR / 100 kg / 1,6 % + 33,6 EUR / 100 kg |
| acordo UE–México | México | 0 % + 20 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 22,4 M € | 41,8% | +6,2% | |
| 16,9 M € | 31,6% | -7,2% | |
| 4,9 M € | 9,1% | +162,8% | |
| 3,9 M € | 7,2% | -20,5% | |
| 1,5 M € | 2,8% | +10,8% | |
| 699 mil € | 1,3% | +82,8% | |
| 468 mil € | 0,9% | -75,6% | |
| 434 mil € | 0,8% | +33,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 251,5 mil US$251,5 mil US$+3,1 M US$+23,3 M US$+> 60,3 M US$
Exportações: 149
- Alemanha: 235,4 M US$
- Espanha: 80,9 M US$
- Bélgica: 70,3 M US$
- Canadá: 61,6 M US$
- Estados Unidos: 60,3 M US$
- Indonésia: 56,8 M US$
- Países Baixos: 51 M US$
- Chéquia: 48 M US$
- Lituânia: 34,5 M US$
- Reino Unido: 33,5 M US$
- Áustria: 32,9 M US$
- Suíça: 30,3 M US$
- Austrália: 30,2 M US$
- Polónia: 26,7 M US$
- França: 23,3 M US$
- Suécia: 21,9 M US$
- África do Sul: 21,9 M US$
- Turquia: 15,5 M US$
- Rússia: 11,7 M US$
- China: 11,4 M US$
- Macedónia do Norte: 10,5 M US$
- Portugal: 9,9 M US$
- Itália: 8,5 M US$
- Zimbabué: 8,2 M US$
- República Dominicana: 7,8 M US$
- Índia: 6,9 M US$
- Hungria: 6,7 M US$
- Malásia: 6,2 M US$
- Tailândia: 5,3 M US$
- Guatemala: 4,4 M US$
- Ucrânia: 4,2 M US$
- Egito: 4 M US$
- Croácia: 4 M US$
- Dinamarca: 3,8 M US$
- Nova Zelândia: 3,8 M US$
- Irlanda: 3,1 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- México: 2,9 M US$
- Eslováquia: 2,7 M US$
- Bulgária: 2,6 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,6 M US$
- Letónia: 2,6 M US$
- Grécia: 2,5 M US$
- Fiji: 2,3 M US$
- Chile: 2,1 M US$
- Japão: 2,1 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Finlândia: 1,9 M US$
- Honduras: 1,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 M US$
- Brasil: 1,2 M US$
- Salvador: 1,2 M US$
- Sri Lanca: 1,2 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Roménia: 793,5 mil US$
- Arábia Saudita: 763,4 mil US$
- Eslovénia: 759,9 mil US$
- Israel: 741,8 mil US$
- Colômbia: 738,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 496,2 mil US$496,2 mil US$+2,9 M US$+12,5 M US$+> 40,7 M US$
Importações: 215
- Países Baixos: 85,3 M US$
- Estados Unidos: 82,9 M US$
- França: 80,4 M US$
- Reino Unido: 76 M US$
- Alemanha: 75,2 M US$
- Filipinas: 55,8 M US$
- Canadá: 40,7 M US$
- Suécia: 35,8 M US$
- Bélgica: 33,1 M US$
- Áustria: 32,8 M US$
- Itália: 31,6 M US$
- Espanha: 29,6 M US$
- China: 28,4 M US$
- Dinamarca: 20,3 M US$
- Polónia: 19,9 M US$
- Portugal: 15,8 M US$
- Finlândia: 15,7 M US$
- Roménia: 15,4 M US$
- Irlanda: 14,3 M US$
- Chéquia: 13 M US$
- Eslováquia: 12,8 M US$
- Suíça: 12,5 M US$
- Grécia: 10,9 M US$
- Hungria: 10,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,2 M US$
- Croácia: 9,4 M US$
- Austrália: 9,2 M US$
- Nova Zelândia: 8,9 M US$
- Israel: 8,8 M US$
- Arábia Saudita: 8,3 M US$
- Noruega: 8,2 M US$
- Coreia do Sul: 7,4 M US$
- Bulgária: 6,9 M US$
- Lituânia: 6,3 M US$
- Iraque: 6,2 M US$
- Sérvia: 6 M US$
- Japão: 5,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,2 M US$
- Indonésia: 5,1 M US$
- Eslovénia: 5 M US$
- Moçambique: 5 M US$
- Lesoto: 5 M US$
- África do Sul: 4,9 M US$
- Malásia: 4,6 M US$
- Singapura: 4,6 M US$
- Cazaquistão: 4,1 M US$
- Burquina Faso: 3,7 M US$
- Estónia: 3,5 M US$
- Botsuana: 3,4 M US$
- Nigéria: 3,3 M US$
- Luxemburgo: 3,2 M US$
- Letónia: 3,1 M US$
- Guatemala: 2,9 M US$
- Angola: 2,9 M US$
- Essuatíni: 2,7 M US$
- Chipre: 2,7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,7 M US$
- Marrocos: 2,4 M US$
- Tailândia: 2,3 M US$
- Ucrânia: 2,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 235,4 M US$ | 21,3% | |
| 2 | 80,9 M US$ | 7,3% | |
| 3 | 70,3 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 61,6 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 60,3 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 56,8 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 51 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 48 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 34,5 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 33,5 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 85,3 M US$ | 7,7% | |
| 2 | 82,9 M US$ | 7,5% | |
| 3 | 80,4 M US$ | 7,3% | |
| 4 | 76 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 75,2 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 55,8 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 40,7 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 35,8 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 33,1 M US$ | 3% | |
| 10 | 32,8 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 16número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Quiribáti, Angola
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 8,9% | 5% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,1% | 3% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 5,4% – 45% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 10% | 5,6% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 17% | 12% – 19% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 21%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 23%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 26%* | 23% – 30% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 18%* | 12% – 24% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 04811 Prepared foods obtained by the swelling/roasting of cereals/cereal products & from unroasted cereal flakes/from mixtures of unroasted & roasted cereal flakes/swelled cereals
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 23140 Other cereal grain products (including corn flakes)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1061 Manufacture of grain mill products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1904.20 | inalterado |
| 2012 | 1904.20 | inalterado |
| 2007 | 1904.20 | inalterado |
| 2002 | 1904.20 | inalterado |
| 1996 | 1904.20 | inalterado |
| 1992 | 1904.10, 2008.92 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 10
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N331632 U.S. CBP
The classification, country of origin, marking and eligibility of the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) for “Super seed cereal – Maple Brown Sugar” from Canada
- N331631 U.S. CBP
The classification, country of origin, marking and eligibility of the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) for “Super seed cereal - Apple Cinnamon” from Canada
- N331593 U.S. CBP
The classification, country of origin, marking and eligibility of the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) for “Super seed cereal - Plain” from Canada
- N304257 U.S. CBP
The tariff classification of Oats from Ireland
- N303551 U.S. CBP
The tariff classification of instant oatmeal from Ireland
- N292723 U.S. CBP
The tariff classification of Pollen Muesli from Greece
- 600014916 HMRC
Flapjack bar. The product is an organic baked oat snack bar, with added fruits and fruit juices. Suitable for children age of 12 months and above. The bar has a soft and chewy consistency. Ingredients: Organic oats, Organic raisin paste,(organic raisins, organic sunflower oil) Organic sunflower…
- 600014917 HMRC
Flapjack bar. The product is an organic baked oat snack bar, with added fruits and fruit juices. Suitable for children age of 12 months and above. The bar has a soft and chewy consistency. Ingredients: Organic oats, Organic raisin paste (organic raisins, organic sunflower oil), Organic oat flour,…
- 600014918 HMRC
Flapjack bar. The product is an organic baked oat snack bar, with added fruits and fruit juices. Suitable for children age of 12 months and above. The bar has a soft and chewy consistency. Ingredients: Organic oats, Organic raisin paste (organic raisins, organic sunflower oil), Organic sunflower…
- 600014424 HMRC
Flapjack bar. The product is an organic baked snack bar. Made with oats, added fruits and fruit juices. The bar has a soft and chewy consistency. Suitable for children age 12 months and above. Ingredients: Organic oats, Organic raisin paste, (organic raisins, organic sunflower oil) Organic…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 4 linhas pautais da subposição 1904.20 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1904.20 em 7 linhas pautais; o direito varia entre 3,8% e 9% (média de 5,3%).
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1904.20 no valor de 53,5 M € (+2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,84 € por quilo; o Reino Unido forneceu 42%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,1 mM US$ em 2024, mais 4,6% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 21,3% do total, à frente de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1904.20 do Sistema Harmonizado (posição 1904), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1904.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 5,6% e 14,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1904.20?
A Alemanha, com 235,4 M US$ em 2024 (21,3% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1904.20?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1904.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (42%), a Suíça (32%) e a Ucrânia (9%), num total de importações de 53,5 M €.