Subposição · Capítulo 19 · Posição 1905
1905.90: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas: outros
Pão, bolos e outros produtos de padaria
Descrição oficial Outros
A subposição SH 1905.90 – pão, bolos e outros produtos de padaria – pertence à posição 1905, no capítulo 19.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1905 90 Outros:
- 1905 90 10 Pão ázimo (mazoth) 3,8 + 15,9 €/100 kg/net—
- 1905 90 20 Hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes 4,5 + 60,5 €/100 kg/net—
- Outros:
- 1905 90 30 Pão sem adição de mel, ovos, queijo ou frutas, de teor de açúcares e de matérias gordas não superior, cada um, a 5 %, em peso, sobre a matéria seca 9,7 + EA—
- 1905 90 45 Bolachas e biscoitos (9 + EA) MAX (20,7 + AD F/M)—
- 1905 90 55 Produtos extrudidos ou expandidos, salgados ou aromatizados (9 + EA) MAX (20,7 + AD F/M)—
- Outros:
- 1905 90 70 Que contenham, em peso, 5 % ou mais de sacarose, açúcar invertido ou isoglicose (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z)—
- 1905 90 80 Outros (9 + EA) MAX (20,7 + AD F/M)—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 40%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0050/15
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 33%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Apenas para
- 1905 90 20 10 Rice paper
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Apenas para
- 1905 90 20 10 Rice paper
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y062 Produtos que não contenham nem sejam constituídos por ou produzidos a partir de arroz (Decisão 2011/884/UE)
- Y063 Goods not provenientes da China
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Linhas pautais
- em 4 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Decision 0884/11
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y062 Produtos que não contenham nem sejam constituídos por ou produzidos a partir de arroz (Decisão 2011/884/UE)
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Linhas pautais
- em 4 de 7 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 8,4% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 0 % + 15,9 EUR / 100 kg / 0 % + 60,5 EUR / 100 kg / 6,2 % + EA / 5,5 % + EA MAX 20,7 % +ADFM / 5,5 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + 15,9 EUR / 100 kg / 0 % + 60,5 EUR / 100 kg / 0 % + EA / 0 % + EA MAX 20,7 % +ADFM / 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ |
| acordo UE–Chile | Chile | 0 % + 7,95 EUR / 100 kg / 0 % + 30,25 EUR / 100 kg / 0 % + EAR / 0 % + EAR MAX 10,3 % +ADSZR / 0 % + EAR MAX 12,1 % +ADSZR |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + 15,9 EUR / 100 kg / 0 % + 60,5 EUR / 100 kg / 0 % + EA / 0 % + EA MAX 20,7 % +ADFM / 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ |
| acordo UE–México | México | 0 % + 15,9 EUR / 100 kg / 0 % + 60,5 EUR / 100 kg |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + 12,74 EUR / 100 kg / 0 % + 48,83 EUR / 100 kg / 0 % + EAR / 0 % + EAR MAX 20,7 % +ADFMR |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + 15,9 EUR / 100 kg / 0 % + 60,5 EUR / 100 kg / 0 % + EA / 0 % + EA MAX 20,7 % +ADFM / 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + 15,9 EUR / 100 kg / 0 % + 60,5 EUR / 100 kg / 0 % + EA / 0 % + EA MAX 20,7 % +ADFM / 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 1 % + 3,98 EUR / 100 kg / 1,1 % + 15,13 EUR / 100 kg / 2,4 % + 4,74 EUR / 100 kg / 2,3 % + 4,74 EUR / 100 kg / 2,3 % + 3,5 EUR / 100 kg |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 0 % + 15,9 EUR / 100 kg / 0 % + 60,5 EUR / 100 kg / 0 % + EA / 0 % + EA MAX 20,7 % +ADFM / 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ |
| acordo UE–Noruega | Noruega | 0 % + EAR MAX 24,2 % +ADSZR / 0 % + EAR MAX 20,7 % +ADFMR |
| acordo UE–Síria | Síria | 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ / 0 % + EA MAX 20,7 % +ADFM |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 675,8 M € | 45,3% | +3,9% | |
| 117,8 M € | 7,9% | -9,7% | |
| 86,4 M € | 5,8% | -2,1% | |
| 69,4 M € | 4,7% | -1,8% | |
| 67,9 M € | 4,6% | +13,2% | |
| 48,5 M € | 3,3% | +39,8% | |
| 46,6 M € | 3,1% | -0,1% | |
| 42,4 M € | 2,8% | -4,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,2 M US$3,2 M US$+96 M US$+387,2 M US$+> 2,1 mM US$
Exportações: 195
- Canadá: 4,2 mM US$
- Alemanha: 3,9 mM US$
- Itália: 2,8 mM US$
- França: 2,7 mM US$
- Estados Unidos: 2,2 mM US$
- Bélgica: 2,1 mM US$
- Polónia: 1,8 mM US$
- Espanha: 1,6 mM US$
- México: 1,5 mM US$
- Países Baixos: 1,4 mM US$
- China: 1 mM US$
- Reino Unido: 823,8 M US$
- Malásia: 788,4 M US$
- Turquia: 628,4 M US$
- Irlanda: 613,2 M US$
- Áustria: 520,5 M US$
- Tailândia: 422,9 M US$
- Chéquia: 389,3 M US$
- Suécia: 387,2 M US$
- Coreia do Sul: 372,9 M US$
- Índia: 362,6 M US$
- Vietname: 336,4 M US$
- Japão: 332,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 317,4 M US$
- Dinamarca: 286,4 M US$
- Portugal: 282,2 M US$
- Arábia Saudita: 257,5 M US$
- Roménia: 236,3 M US$
- Rússia: 204,7 M US$
- Eslováquia: 193,6 M US$
- Grécia: 186,2 M US$
- Indonésia: 178,8 M US$
- Taiwan: 174 M US$
- Bulgária: 172,7 M US$
- Guatemala: 169 M US$
- Hungria: 160,8 M US$
- Lituânia: 149,5 M US$
- Filipinas: 130,3 M US$
- Israel: 127,8 M US$
- Salvador: 119,3 M US$
- Croácia: 111 M US$
- Nova Zelândia: 111 M US$
- Suíça: 110,4 M US$
- Austrália: 106,3 M US$
- Honduras: 103 M US$
- Estónia: 102,7 M US$
- Colômbia: 96 M US$
- Sérvia: 94,2 M US$
- Singapura: 89,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 84,4 M US$
- Letónia: 76,8 M US$
- Costa Rica: 73,3 M US$
- Egito: 73 M US$
- Eslovénia: 67,7 M US$
- Macedónia do Norte: 67,4 M US$
- Barém: 66,7 M US$
- Ucrânia: 66 M US$
- Argentina: 63,9 M US$
- Peru: 59,9 M US$
- República Dominicana: 59 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 12 M US$12 M US$+82,3 M US$+378,1 M US$+> 1,1 mM US$
Importações: 224
- Estados Unidos: 7,5 mM US$
- Reino Unido: 3,1 mM US$
- Alemanha: 2,7 mM US$
- França: 2,1 mM US$
- Canadá: 1,7 mM US$
- Países Baixos: 1,5 mM US$
- Bélgica: 1,1 mM US$
- Itália: 804,7 M US$
- Austrália: 762,6 M US$
- Áustria: 747,4 M US$
- Espanha: 734,4 M US$
- Polónia: 694,4 M US$
- Suíça: 572,6 M US$
- Japão: 490,4 M US$
- Chéquia: 476,2 M US$
- Irlanda: 472,3 M US$
- Portugal: 461,6 M US$
- China: 450,7 M US$
- Dinamarca: 450,5 M US$
- Roménia: 431,9 M US$
- Suécia: 421,7 M US$
- Coreia do Sul: 380 M US$
- Noruega: 378,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 362,8 M US$
- Hungria: 347,3 M US$
- Arábia Saudita: 347,1 M US$
- México: 330,8 M US$
- Finlândia: 302,9 M US$
- Eslováquia: 301,4 M US$
- Singapura: 271,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 250 M US$
- Croácia: 229 M US$
- Iraque: 198 M US$
- Cazaquistão: 186,1 M US$
- Grécia: 185,3 M US$
- Rússia: 172,7 M US$
- Bulgária: 166,9 M US$
- Vietname: 157 M US$
- Nova Zelândia: 155,6 M US$
- Guatemala: 139,5 M US$
- Taiwan: 137,8 M US$
- Eslovénia: 135,9 M US$
- Israel: 133,5 M US$
- Sérvia: 131,5 M US$
- Lituânia: 131,2 M US$
- Koweit: 127 M US$
- Tailândia: 126,5 M US$
- Malásia: 114 M US$
- Indonésia: 107,5 M US$
- Letónia: 104,7 M US$
- Luxemburgo: 102,1 M US$
- Honduras: 101,3 M US$
- Filipinas: 95 M US$
- Chile: 93,2 M US$
- Catar: 85,8 M US$
- Marrocos: 82,3 M US$
- Panamá: 81,2 M US$
- Estónia: 79,4 M US$
- Ucrânia: 79,1 M US$
- Costa Rica: 77,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,2 mM US$ | 11,3% | |
| 2 | 3,9 mM US$ | 10,5% | |
| 3 | 2,8 mM US$ | 7,7% | |
| 4 | 2,7 mM US$ | 7,3% | |
| 5 | 2,2 mM US$ | 5,9% | |
| 6 | 2,1 mM US$ | 5,7% | |
| 7 | 1,8 mM US$ | 4,9% | |
| 8 | 1,6 mM US$ | 4,3% | |
| 9 | 1,5 mM US$ | 4% | |
| 10 | 1,4 mM US$ | 3,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 7,5 mM US$ | 20,2% | |
| 2 | 3,1 mM US$ | 8,4% | |
| 3 | 2,7 mM US$ | 7,3% | |
| 4 | 2,1 mM US$ | 5,6% | |
| 5 | 1,7 mM US$ | 4,5% | |
| 6 | 1,5 mM US$ | 3,9% | |
| 7 | 1,1 mM US$ | 3,1% | |
| 8 | 804,7 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 762,6 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 747,4 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 18%direito mediano
- 14número de países com isenção (NMF)
- 63%o mais elevado: Quiribáti, Uganda, Zimbabué
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 19% | 17% – 21% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 28% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,7% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 7,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11%* | 10% – 12% | 2023 | |
| 4,5% | 0% – 6% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2022 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 20% – 60% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 33% | 20% – 35% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 4,2% | 0% – 13% | 2023 | |
| 11%* | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 34%* | 2022 | ||
| 19% | 17% – 21% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7,7% | 5% – 8% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 2% – 30% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 17% – 21% | 2023 | |
| 2,3% | 0% – 4,5% | 2023 | |
| 22% | 5% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 11% | 0% – 22% | 2021 · HS 2002 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 5% – 20% | 2023 | |
| 30% | 5% – 55% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 6% – 34% | 2023 | |
| 18% | 15% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 17% – 21% | 2023 | |
| 10% | 0% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 6% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 0% – 50% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 28% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 1,5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 28% | 25% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 19% | 17% – 21% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35% | 10% – 40% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 18%* | 8,9% – 27% | 2023 | |
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 16% | 15% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 | |
| 11%* | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 63% | 50% – 75% | 2023 · HS 2002 | |
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 | |
| 11%* | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 39% | 0% – 100% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 18% | 5% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 33% | 10% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 17%* | 9% – 23% | 2023 | |
| 15% | 0% – 30% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 16%* | 8,6% – 23% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 10% – 30% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 04849 Bread & bread products, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 23430 Pastry goods and cakes23490 Bread and other bakers' wares23997 Other prepared dishes and meals
- Atividade CITA Rev. 4
- 1071 Manufacture of bakery products1075 Manufacture of prepared meals and dishes
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1905.90 | inalterado |
| 2012 | 1905.90 | inalterado |
| 2007 | 1905.90 | inalterado |
| 2002 | 1905.90 | inalterado |
| 1996 | 1905.90 | inalterado |
| 1992 | 1905.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 140
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362449 U.S. CBP
The tariff classification of a snack food from Australia
- N361555 U.S. CBP
The tariff classification of bakery products from Germany
- N359273 U.S. CBP
The tariff classification of “Panettone” from Brazil
- N352598 U.S. CBP
The tariff classification of honey cakes from the Czech Republic
- N349267 U.S. CBP
The tariff classification of an edible biscuit spoon from Belgium
- H293899 U.S. CBP
Revocation of NY N284950; Tariff Classification of Frozen Baked Products
- 600016248 HMRC
Thai Vegetable selection pack which includes: 10 x Fried Massaman Teardrops – 10 x 30g = 300g 10 x Fried Thai Green Money Bags – 10 x 20g = 200g 10 x Steamed Vegetarian Net Pastry Roll – 1 x 30g = 300g Green curry money bags filled with vegetables, coconut milk, lemongrass, green chili and garlic.…
- 600016691 HMRC
Frozen, pre-cooked vegetable spring rolls for human consumption, eaten as an appetiser, finger food, or side dish. The product requires further cooking before consumption by either deep frying, air frying, or oven baking. The spring rolls consists of a wrapper made from wheat flour, vermicelli,…
- 600015880 HMRC
Product is a box of 8 frozen vegetable bao buns. They are made from Wheat Flour, Water, Sugar, Soybean Oil, Wheat Gluten, Yeast, Baking powder, Salt, E141ii, Cauliflower, Char Sui BBQ Sauce, Green Bell Pepper, Red Bell Pepper, Corn Starch and Garlic puree. Each bun has been assembled, steamed and…
- 600015881 HMRC
Product is a box of 8 frozen hoisin duck bao buns. They are made from Wheat Flour, Water, Sugar, Soybean Oil, Wheat Gluten, Yeast, Baking powder, Salt, Skinless Boneless Duck Breast, Onion, Cabbage, Carrot, Hoisin Sauce, Soybean Paste, Corn Starch, Spring Onion, Sesame Oil and Chinese Five Spices.…
- 600015882 HMRC
Product is a box of 8 frozen teriyaki chicken bao buns. They are made from Wheat Flour, Water, Sugar, Refined Soybean Oil, Wheat Gluten, Yeast, Baking powder, E160c, Skinless boneless Chicken leg, Modified Tapioca Starch, Salt, Teriyaki Sauce, Fresh Shitake Mushroom, Carrot, Water Chestnut,…
- 600015665 HMRC
Cream Tea Box. The box contains a 60g plain scone, 28g jar of clotted cream, 28g jar of strawberry jam, 3g wooden knife and paper napkin. The scone is in a plastic sealed wrap, the clotted cream and jam are in glass jars with twist top steel caps, the knife and napkin will be loose in the box.…
140 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-15181 · 91 FR 47318 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-03484 · 91 FR 8433 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 7 linhas pautais da subposição 1905.90 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1905.90 em 14 linhas pautais; o direito varia entre 3,8% e 9,7% (média de 7,1%).
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1905.90 no valor de 1,5 mM € (+2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,40 € por quilo; o Reino Unido forneceu 45%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 36,9 mM US$ em 2024, mais 4,4% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 11,3% do total, à frente da Alemanha.
Notas legais
Notas complementares
1. As mercadorias das posições 190531, 190532, 190540 e 190590 que se apresentem em sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
2. Na aceção da posição 190531, só são considerados como “biscoitos adicionados de edulcorantes” os produtos que apresentem um teor, em peso, de água não superior a 12 % e um teor de matérias gordas não superior a 35 %, em peso (as substâncias utilizadas para envolver ou cobrir os biscoitos não são tomadas em consideração para cálculo destes teores).
3. A subposição 19059020 apenas abrange produtos secos e quebradiços.
4. As preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte da posição 1901, bem como as de produtos das posições 0401 a 0404, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas da classificação na posição 1901. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1905.90 do Sistema Harmonizado (posição 1905), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1905.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1905.90?
O Canadá, com 4,2 mM US$ em 2024 (11,3% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «pão, bolos e outros produtos de padaria»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «pão, bolos e outros produtos de padaria»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (45%), a Turquia (8%) e a China (6%), num total de importações de 1,5 mM €.