Subposição · Capítulo 20 · Posição 2005
2005.99: Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: outros
Outros legumes preparados ou conservados, não congelados
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2005.99 – outros legumes preparados ou conservados, não congelados – pertence à posição 2005, no capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2005 99 Outros:
- 2005 99 10 Fruta do género Capsicum, exceto pimentos doces ou pimentões 6,4%—
- 2005 99 20 Alcaparras 16%—
- 2005 99 30 Alcachofras 17,6%—
- 2005 99 50 Misturas de produtos hortícolas 17,6%—
- 2005 99 60 Chucrute 16%—
- 2005 99 80 Outros 17,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Sri Lanca
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2005 99 80 94 Peppers of the Capsicum species (sweet)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Sri Lanca
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,4% – 17,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,9% – 12,3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,1% – 15,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 136,9 M € | 31% | +2,2% | |
| 77,8 M € | 17,6% | -13,7% | |
| 34,7 M € | 7,9% | +25,5% | |
| 30,8 M € | 7% | +145,9% | |
| 24,1 M € | 5,5% | +1,4% | |
| 22,7 M € | 5,2% | -1,2% | |
| 16,9 M € | 3,8% | -0,5% | |
| 14,1 M € | 3,2% | -0,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+12,4 M US$+62,7 M US$+> 246,7 M US$
Exportações: 164
- China: 1,1 mM US$
- Países Baixos: 359,8 M US$
- Peru: 300,9 M US$
- Itália: 286,7 M US$
- Espanha: 246,7 M US$
- França: 199,2 M US$
- Coreia do Sul: 162,1 M US$
- Turquia: 158,3 M US$
- Alemanha: 151,3 M US$
- Polónia: 144,7 M US$
- Bélgica: 122 M US$
- Estados Unidos: 109,2 M US$
- México: 96,4 M US$
- Índia: 87,2 M US$
- Macedónia do Norte: 64,2 M US$
- Grécia: 62,7 M US$
- Tailândia: 59,4 M US$
- Egito: 55,6 M US$
- Hungria: 37,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 36 M US$
- Áustria: 34,9 M US$
- Canadá: 34 M US$
- Portugal: 33 M US$
- Bulgária: 30,6 M US$
- Vietname: 28 M US$
- Reino Unido: 27,7 M US$
- Jordânia: 26,7 M US$
- Lituânia: 24,8 M US$
- Arábia Saudita: 24 M US$
- Chéquia: 22 M US$
- Israel: 17,5 M US$
- Japão: 17,3 M US$
- Sérvia: 17,1 M US$
- Nova Zelândia: 16,3 M US$
- Líbano: 14,5 M US$
- África do Sul: 13,4 M US$
- Croácia: 13,2 M US$
- Suécia: 12,4 M US$
- Equador: 12,4 M US$
- Arménia: 11,2 M US$
- Marrocos: 11,2 M US$
- Taiwan: 10,1 M US$
- Roménia: 10,1 M US$
- Jamaica: 8,7 M US$
- Malásia: 8,1 M US$
- Honduras: 6,3 M US$
- Irlanda: 6,2 M US$
- Eslováquia: 6,1 M US$
- República Dominicana: 5,3 M US$
- Letónia: 5,1 M US$
- Brasil: 4,8 M US$
- Austrália: 4,7 M US$
- Argentina: 4,7 M US$
- Indonésia: 4,7 M US$
- Tunísia: 4,6 M US$
- Dinamarca: 4,6 M US$
- Paquistão: 4,6 M US$
- Rússia: 3,6 M US$
- Síria: 3,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+8,9 M US$+34,7 M US$+> 174,1 M US$
Importações: 221
- Estados Unidos: 775,8 M US$
- Alemanha: 451 M US$
- Japão: 349,8 M US$
- Coreia do Sul: 299,3 M US$
- França: 253 M US$
- Reino Unido: 215,4 M US$
- Bélgica: 174,1 M US$
- Espanha: 156 M US$
- Países Baixos: 145,8 M US$
- Canadá: 142,9 M US$
- Austrália: 99,6 M US$
- Arábia Saudita: 84 M US$
- Itália: 66 M US$
- Áustria: 57,7 M US$
- Suíça: 49,8 M US$
- Suécia: 46,5 M US$
- Polónia: 46,2 M US$
- Filipinas: 43 M US$
- Chéquia: 39,7 M US$
- Irlanda: 38,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 37,4 M US$
- Vietname: 34,7 M US$
- Dinamarca: 34,5 M US$
- Rússia: 30,9 M US$
- Israel: 29,9 M US$
- Roménia: 29,5 M US$
- Malásia: 26,5 M US$
- Sérvia: 25 M US$
- Portugal: 22,7 M US$
- Koweit: 22,1 M US$
- Taiwan: 20,8 M US$
- Croácia: 20,5 M US$
- Grécia: 18,9 M US$
- Eslováquia: 18,4 M US$
- Indonésia: 17,4 M US$
- Singapura: 17,1 M US$
- República Dominicana: 16,7 M US$
- Finlândia: 16,6 M US$
- Hungria: 16,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,4 M US$
- México: 15,5 M US$
- Egito: 14,7 M US$
- Nova Zelândia: 14,5 M US$
- Iémen: 12,8 M US$
- Noruega: 12,4 M US$
- Eslovénia: 12,1 M US$
- Tailândia: 11,3 M US$
- Luxemburgo: 11,1 M US$
- Territórios palestinianos: 10,5 M US$
- Líbia: 10,3 M US$
- Catar: 10 M US$
- Bulgária: 9,5 M US$
- Chile: 9,4 M US$
- Letónia: 9,4 M US$
- Brasil: 8,9 M US$
- Lituânia: 8,5 M US$
- Panamá: 7,9 M US$
- Guatemala: 7,6 M US$
- China: 7,1 M US$
- Marrocos: 6,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 24,2% | |
| 2 | 359,8 M US$ | 8,2% | |
| 3 | 300,9 M US$ | 6,8% | |
| 4 | 286,7 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 246,7 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 199,2 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 162,1 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 158,3 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 151,3 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 144,7 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 775,8 M US$ | 17,6% | |
| 2 | 451 M US$ | 10,3% | |
| 3 | 349,8 M US$ | 8% | |
| 4 | 299,3 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 253 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 215,4 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 174,1 M US$ | 4% | |
| 8 | 156 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 145,8 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 142,9 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 161
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 12número de países com isenção (NMF)
- 69%o mais elevado: Listenstaine, Suíça, Angola
161
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 6,4% | 5% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11%* | 10% – 12% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11%* | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22%* | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,6% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 27% | 20% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 8,1% | 0% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 14% | 9% – 24% | 2023 | |
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 69%* | 23% – 203% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 44% | 40% – 50% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 19% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 11%* | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 6% – 16% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 11%* | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 8% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 57%* | 19% – 167% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 32%* | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 4,8% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 39% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 8,5% | 7% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 6,4% – 18% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05679 Vegetables prepared/preserved othw. than by vinegar/acetic acid, other than headings 056.71- 056.77, not frozen
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 21399 Other vegetables and pulses, preserved other than by vinegar, acetic acid or sugar, n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2005.99 | inalterado |
| 2012 | 2005.99 | inalterado |
| 2007 | 2005.99 | inalterado |
| 2002 | 2005.90 | alterado |
| 1996 | 2005.90 | alterado |
| 1992 | 2005.30, 2005.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 69
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362974 U.S. CBP
The tariff classification of fermented black garlic bulbs from China
- N352291 U.S. CBP
The tariff classification of Chickpea & Spinach Soup from Spain
- N351488 U.S. CBP
The tariff classification of energy bars from Turkey
- N350768 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, marking and eligibility for preferential tariff treatment under the United States-Korea Free Trade Agreement of a prepared vegetable from China.
- N342209 U.S. CBP
The tariff classification of onion products from China
- N343758 U.S. CBP
The tariff classification of garlic chips from China
- 600016139 HMRC
Frittata Product is a Italian style vegetable and egg based chilled omelette/Frittata, for immediate human consumption Vacuumed sealed and packed in airtight plastic Ingredients: Potatoes, eggs, red pepper, spinach, cheese Put up for retail sale in 300g vacuum sealed airtight plastic packs
- 600015969 HMRC
Houmous Creamy dip made from chickpeas and sesame seed paste Packed in 500g pots then into outer cardboard boxes
- 600015970 HMRC
Houmous Creamy dip made from chickpeas and sesame seed paste and jalepeno Packed in 500g pots then into outer cardboard boxes
- 600015558 HMRC
The product consists of mixed bell pepper crisps made from sliced red, green, and yellow peppers. The peppers are vacuum‑fried in rapeseed oil. The product is packaged in 2.0 lb bags, with six bags per carton. Production process: Fresh vegetables are tested for pesticide residues, washed under…
- 600015626 HMRC
The product consists of onion crisps made from white and purple onion slices. The onions are vacuum fried in rapeseed oil. The product is packaged in 2.0 lb bags, with six bags per carton. Fresh onions are tested for pesticide residues, thoroughly washed, and sliced before undergoing steam…
- 600014236 HMRC
Rice dish. Ambient meal of pre-cooked rice curry, aimed at babies and toddlers, aged 12 months plus. A ready to eat heat and serve meal of organic ingredients containing: Organic cooked rice (water, organic rice), Organic curry sauce (water, organic coconut milk, organic tomato puree, organic…
69 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2005.99 em 6 linhas pautais; o direito varia entre 6,4% e 17,6% (média de 15,2%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2005.99 abrange 7 linhas pautais e o direito é de 39%.
131 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,4% – 17,6%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2005.99 na UE somaram 441 M € (+6% face aos 12 meses anteriores); o Peru forneceu 31%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,4 mM US$ (+8,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (1,1 mM US$), seguido dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2005.99 do Sistema Harmonizado (posição 2005), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2005.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 6,4% e 17,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2005.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 14,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2005.99?
A China, com 1,1 mM US$ em 2024 (24,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros legumes preparados ou conservados, não…»?
131 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,4% – 17,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «outros legumes preparados ou conservados, não…»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros legumes preparados ou conservados, não…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Peru (31%), a Turquia (18%) e a China (8%), num total de importações de 441 M €.