Subposição · Capítulo 20 · Posição 2008

2008.19

2008.19: Outros, incluindo as misturas

Frutos de casca rija e sementes preparados (exceto amendoim)

A subposição SH 2008.19 – frutos de casca rija e sementes preparados (exceto amendoim) – pertence à posição 2008, no capítulo 20.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 7% – 12,8% direito de país terceiro · em 7 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2008 19 Outros, incluindo as misturas:
  2. Em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg:
  3. 2008 19 12 Nozes tropicais; misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de nozes tropicais 7%—
  4. Outros:
  5. 2008 19 13 Amêndoas e pistácios, torrados 9%—
  6. 2008 19 19 Outros 11,2%—
  7. Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg:
  8. 2008 19 92 Nozes tropicais; misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de nozes tropicais 8%—
  9. Outros:
  10. Fruta de casca rija torrada:
  11. 2008 19 93 Amêndoas e pistácios 10,2%—
  12. 2008 19 95 Outras 12%—
  13. 2008 19 99 Outros 12,8%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 21

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 12 30 Containing hazelnuts
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Azerbaijão, Geórgia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 12 40 Groundnuts (peanuts), otherwise prepared or preserved, including mixtures
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bolívia, Egito, Gana, Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 13 20 Pistachios
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Estados Unidos, Irão, Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 19 30 Hazelnuts
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Azerbaijão, Geórgia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 19 41 Tahini
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 19 49 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Etiópia, Índia, Nigéria, Sudão, Turquia, Uganda
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 19 50 Groundnuts (peanuts), otherwise prepared or preserved, including mixtures
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bolívia, Egito, Gana, Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 92 30 Containing hazelnuts
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Azerbaijão, Geórgia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 92 40 Groundnuts (peanuts), otherwise prepared or preserved, including mixtures
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bolívia, Egito, Gana, Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 93 20 Pistachios
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Estados Unidos, Irão, Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 95 20 Hazelnuts
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Azerbaijão, Geórgia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 95 40 Groundnuts (peanuts), otherwise prepared or preserved, including mixtures
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bolívia, Egito, Gana, Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 99 30 Hazelnuts
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Azerbaijão, Geórgia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 99 41 Tahini
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 99 49 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Etiópia, Índia, Nigéria, Sudão, Turquia, Uganda
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 19 99 50 Groundnuts (peanuts), otherwise prepared or preserved, including mixtures
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bolívia, Egito, Gana, Índia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 7 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—7% – 12,8%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Noruega Noruega Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

2,4% – 4,4%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 5,6% – 11,2%

UE: importações mensais

últimos 12 meses1,1 mM €+15,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação7,44 € por kg
Taxa preferencial91%
01/2024: 68,1 M €02/2024: 69,1 M €03/2024: 62,8 M €04/2024: 68,3 M €05/2024: 69,3 M €06/2024: 68,7 M €07/2024: 75,6 M €08/2024: 68,1 M €09/2024: 71,4 M €10/2024: 91,6 M €11/2024: 83,3 M €12/2024: 80,4 M €01/2025: 84,9 M €02/2025: 75,5 M €03/2025: 79,3 M €04/2025: 67,5 M €05/2025: 71 M €06/2025: 73,6 M €07/2025: 82,4 M €08/2025: 68,8 M €09/2025: 75,8 M €10/2025: 87,4 M €11/2025: 95,2 M €12/2025: 92,4 M €01/2026: 94 M €02/2026: 95,3 M €03/2026: 89,2 M €04/2026: 97,5 M €05/2026: 95,2 M €06/2026: 90,8 M €07/2026: 87,1 M €08/2026: 75,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Turquia 807,4 M € 75,1% +12,2%
Vietname 64,6 M € 6% +129%
China 36,9 M € 3,4% +57,4%
Reino Unido 19,8 M € 1,8% +30,9%
Geórgia 17,8 M € 1,7% +73,8%
Estados Unidos 15,6 M € 1,4% -9,4%
Moldávia 14,8 M € 1,4% -11,9%
Líbano 13,9 M € 1,3% -5,7%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2008.19 · 6,9 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,7 M US$1,7 M US$+17,3 M US$+60,9 M US$+> 522,4 M US$

Exportações: 171
  1. Turquia: 1,1 mM US$
  2. Estados Unidos: 1 mM US$
  3. Vietname: 990,7 M US$
  4. China: 535,8 M US$
  5. Alemanha: 522,4 M US$
  6. Itália: 275,9 M US$
  7. Países Baixos: 239,9 M US$
  8. Tailândia: 218,4 M US$
  9. Espanha: 214,7 M US$
  10. Sri Lanca: 132,9 M US$
  11. Rússia: 121,3 M US$
  12. Índia: 111 M US$
  13. Canadá: 86,3 M US$
  14. França: 76,2 M US$
  15. Malásia: 72,4 M US$
  16. Luxemburgo: 63,9 M US$
  17. México: 60,9 M US$
  18. Bélgica: 58,4 M US$
  19. Polónia: 50,9 M US$
  20. Áustria: 47,7 M US$
  21. Hungria: 47,6 M US$
  22. Líbano: 44,8 M US$
  23. Israel: 40,9 M US$
  24. Indonésia: 36 M US$
  25. Filipinas: 33,3 M US$
  26. Chéquia: 30,5 M US$
  27. Austrália: 30,5 M US$
  28. República Dominicana: 29,3 M US$
  29. Grécia: 28,5 M US$
  30. Bulgária: 28,5 M US$
  31. Emirados Árabes Unidos: 25,5 M US$
  32. Lituânia: 25,2 M US$
  33. Coreia do Sul: 24,4 M US$
  34. Hong Kong, RAE da China: 23,5 M US$
  35. Síria: 22,9 M US$
  36. Japão: 22,2 M US$
  37. Reino Unido: 20,2 M US$
  38. África do Sul: 18,8 M US$
  39. Eslováquia: 18,7 M US$
  40. Moldávia: 18,6 M US$
  41. Geórgia: 18,5 M US$
  42. Mianmar (Birmânia): 17,3 M US$
  43. Irão: 17 M US$
  44. Jordânia: 14,8 M US$
  45. Egito: 14,6 M US$
  46. Suécia: 13,7 M US$
  47. Usbequistão: 13,6 M US$
  48. Singapura: 11,7 M US$
  49. Brasil: 11,6 M US$
  50. Chile: 9,7 M US$
  51. Dinamarca: 9,1 M US$
  52. Taiwan: 8,7 M US$
  53. Azerbaijão: 8,3 M US$
  54. Bangladeche: 7,4 M US$
  55. Ucrânia: 7,3 M US$
  56. Guatemala: 6,8 M US$
  57. Argentina: 6,3 M US$
  58. Letónia: 4,5 M US$
  59. Colômbia: 4,4 M US$
  60. Roménia: 4,3 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Turquia 1,1 mM US$ 16,2%
2 Estados Unidos 1 mM US$ 14,7%
3 Vietname 990,7 M US$ 14,4%
4 China 535,8 M US$ 7,8%
5 Alemanha 522,4 M US$ 7,6%
6 Itália 275,9 M US$ 4%
7 Países Baixos 239,9 M US$ 3,5%
8 Tailândia 218,4 M US$ 3,2%
9 Espanha 214,7 M US$ 3,1%
10 Sri Lanca 132,9 M US$ 1,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 808,8 M US$ 11,8%
2 China 752,8 M US$ 11%
3 Alemanha 702,8 M US$ 10,2%
4 Canadá 451,4 M US$ 6,6%
5 França 337,4 M US$ 4,9%
6 Países Baixos 227,9 M US$ 3,3%
7 Reino Unido 219,4 M US$ 3,2%
8 Coreia do Sul 219 M US$ 3,2%
9 Japão 194,2 M US$ 2,8%
10 Polónia 149,9 M US$ 2,2%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 33

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N347553 U.S. CBP 6 de maio de 2025 · 2008.19.15.00

    The tariff classification of a coconut preparation from Thailand

  • N332606 U.S. CBP 30 de maio de 2023 · 2008.19.15.00

    The tariff classification of smoothie cubes from Thailand

  • N332269 U.S. CBP 9 de maio de 2023 · 2008.19.90.90

    The tariff classification of sesame seed products from Taiwan

  • N329346 U.S. CBP 8 de dezembro de 2022 · 2008.19.85.00

    The tariff classification of nut spreads from Canada

  • N323630 U.S. CBP 7 de fevereiro de 2022 · 2008.19.85.00

    The tariff classification of a mixed nut and seed spread from New Zealand

  • N319253 U.S. CBP 28 de maio de 2021 · 2008.19.85.00

    The tariff classification of trail mixes from Slovenia

  • 600016946 HMRC 1 de outubro de 2026 – 30 de setembro de 2029 · 2008 19 99 80

    Salted whole edamame soybeans in pods, 400g Blanched and frozen It is packed in plastic bag and sealed

  • 600016054 HMRC 12 de agosto de 2026 – 11 de agosto de 2029 · 2008 19 99 80

    Ready-to-eat roasted and seasoned lotus seeds (makhana / Euryale ferox). The product is manufactured from lotus seeds, which are roasted and then coated with oil and seasoning. The ingredients include roasted lotus seeds, cocoa-based seasoning and coconut oil. It is intended for human consumption…

  • 600016381 HMRC 12 de agosto de 2026 – 11 de agosto de 2029 · 2008 19 99 80

    Ready-to-eat roasted and seasoned lotus seeds (makhana / Euryale ferox) snack. The product is manufactured from lotus seeds, which are roasted and then coated with oil and seasoning. The ingredients include roasted lotus seeds, seasoning and olive oil. It is intended for human consumption and is…

  • 600015675 HMRC 3 de agosto de 2026 – 2 de agosto de 2029 · 2008 19 99 80

    Protein edamame pops - sea salt roasted edamame beans Packaging: 26g bags (10 bags per box)

  • 600016207 HMRC 3 de agosto de 2026 – 2 de agosto de 2029 · 2008 19 99 80

    Whole edamame soybean pods edamame pods 99.2%, salt 0.8% Pods are blanched, salted and frozen Packaging: The product is packed into individual 130g plastic boxes (with product dimensions approx. 50-78mm L x 13-15mm W x 8-10mm H depending on the kernel pods). There are approximately 150 pieces of…

  • 600016208 HMRC 3 de agosto de 2026 – 2 de agosto de 2029 · 2008 19 99 80

    Whole edamame soybean pods edamame pods 99.2%, salt 0.8% Pods are blanched, salted and frozen Packaging: 400g polyethylene hermetically sealed bag, 20 individual 400g retail bags are packed inside a protective, corrugated paper master carton

33 decisões no total para este código

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/2327 of 21 October 2026 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of certain prepared or preserved citrus fruits (namely mandarins, etc.) originating in the People’s Republic of China following an expiry review pursuant to Article 11(2) of Regulation (EU) 2016/1036 of the European Parliament and of the Council

    CELEX 32026R2327 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  3. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1455 of the European Parliament and of the Council of 25 June 2026 on the adjustment of customs duties on imports of certain goods originating in the United States of America and opening of tariff quotas for imports of certain goods originating in the United States of America

    CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  5. US Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2

    2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2008.19 abrange 7 linhas pautais e o direito varia entre 7% e 12,8%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2008.19 em 37 linhas pautais; o direito é de 58,5%.

As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7% – 12,8%; 134 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2008.19 no valor de 1,1 mM € (+16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,44 € por quilo; a Turquia forneceu 75%, à frente do Vietname.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 6,9 mM US$ em 2024, mais 11,9% do que em 2023.

A Turquia foi o maior exportador, com 16,2% do total, à frente dos Estados Unidos.

Notas legais

Notas complementares

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outros, incluindo as misturas»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2008.19 do Sistema Harmonizado (posição 2008), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2008.19)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 7% e 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2008.19?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 22,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2008.19?

A Turquia, com 1,1 mM US$ em 2024 (16,2% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «frutos de casca rija e sementes preparados»?

134 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7% – 12,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre «frutos de casca rija e sementes preparados»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «frutos de casca rija e sementes preparados»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (75%), o Vietname (6%) e a China (3%), num total de importações de 1,1 mM €.

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