Subposição · Capítulo 24 · Posição 2402
2402.90: Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 2402.90 pertence à posição 2402 (charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos), no capítulo 24.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2402 90 00 Outros 57,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 57,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 7,2% |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 27,95% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 40,3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 50,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 71 mil € | 65,7% | -24% | |
| 19 mil € | 17,9% | -60% | |
| 4 mil € | 3,9% | +141 700% | |
| 3 mil € | 2,3% | +321,1% | |
| 2 mil € | 2,3% | -93,2% | |
| 1 mil € | 1% | +160,6% | |
| 990 € | 0,9% | +12 275% | |
| 347 € | 0,3% | +88,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 28,8 mil US$28,8 mil US$+233,5 mil US$+3 M US$+> 28,7 M US$
Exportações: 100
- Alemanha: 233,9 M US$
- Bélgica: 31,2 M US$
- Países Baixos: 28,7 M US$
- Estados Unidos: 9,8 M US$
- Malásia: 7,7 M US$
- Tanzânia: 6 M US$
- Sérvia: 4,6 M US$
- Dinamarca: 3,9 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Filipinas: 2,3 M US$
- Grécia: 1,9 M US$
- Suíça: 1,8 M US$
- Itália: 1,8 M US$
- Singapura: 1,1 M US$
- Coreia do Sul: 733,1 mil US$
- Arménia: 703,4 mil US$
- Irlanda: 547,1 mil US$
- Chéquia: 384,2 mil US$
- Canadá: 380,9 mil US$
- Reino Unido: 379,7 mil US$
- China: 274,3 mil US$
- Cuba: 253,5 mil US$
- Mauritânia: 233,5 mil US$
- Suécia: 229,6 mil US$
- França: 225 mil US$
- Indonésia: 214,1 mil US$
- Honduras: 206,5 mil US$
- Panamá: 185,6 mil US$
- África do Sul: 180,5 mil US$
- Tailândia: 178,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 164,4 mil US$
- Uganda: 164,3 mil US$
- Turquia: 158,1 mil US$
- Cazaquistão: 97,5 mil US$
- Senegal: 83 mil US$
- Luxemburgo: 57 mil US$
- Japão: 56,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 48,9 mil US$
- Nicarágua: 45,8 mil US$
- Essuatíni: 43,4 mil US$
- Lituânia: 43 mil US$
- República Dominicana: 40,2 mil US$
- Costa Rica: 35,5 mil US$
- Quénia: 33,1 mil US$
- Líbia: 28,8 mil US$
- Taiwan: 23 mil US$
- Roménia: 22,9 mil US$
- Chipre: 19,8 mil US$
- Espanha: 18,3 mil US$
- Angola: 17 mil US$
- Índia: 16,3 mil US$
- Curaçau: 15,2 mil US$
- Paquistão: 13,2 mil US$
- Vietname: 13,1 mil US$
- Tunísia: 12,5 mil US$
- Finlândia: 12,3 mil US$
- Rússia: 11,3 mil US$
- Austrália: 10,5 mil US$
- Nova Zelândia: 10,3 mil US$
- Baamas: 9,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 15,6 mil US$15,6 mil US$+116,3 mil US$+421,8 mil US$+> 3,3 M US$
Importações: 187
- Itália: 297 M US$
- Egito: 6,1 M US$
- Malásia: 5,3 M US$
- China: 4,1 M US$
- Nigéria: 3,6 M US$
- Sudão do Sul: 3,3 M US$
- México: 2,8 M US$
- Congo-Kinshasa: 2,6 M US$
- França: 2,4 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- República Dominicana: 748,9 mil US$
- Rússia: 724,2 mil US$
- Estados Unidos: 699 mil US$
- Marrocos: 683,9 mil US$
- Bélgica: 459,8 mil US$
- Suíça: 421,8 mil US$
- Colômbia: 421 mil US$
- Maurícia: 401,3 mil US$
- Israel: 397,4 mil US$
- Eslováquia: 388,9 mil US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 359,2 mil US$
- Tailândia: 320,8 mil US$
- Argentina: 318,1 mil US$
- Vietname: 313,5 mil US$
- Aruba: 312,9 mil US$
- Singapura: 305,6 mil US$
- Índia: 297,4 mil US$
- Camboja: 285,7 mil US$
- Uganda: 283,8 mil US$
- Reino Unido: 273,5 mil US$
- Bangladeche: 260,1 mil US$
- Dinamarca: 229 mil US$
- Mauritânia: 169,9 mil US$
- Barbados: 168,4 mil US$
- Taiwan: 167,3 mil US$
- Espanha: 154,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 152,5 mil US$
- Cuba: 151,5 mil US$
- Turquia: 148,4 mil US$
- Países Baixos: 135,4 mil US$
- Venezuela: 127,5 mil US$
- Alemanha: 118 mil US$
- Macau, RAE da China: 116,3 mil US$
- Arábia Saudita: 112,8 mil US$
- Granada: 112,2 mil US$
- Japão: 112 mil US$
- Coreia do Sul: 102,6 mil US$
- Santa Lúcia: 88,9 mil US$
- Bermudas: 86,1 mil US$
- Sri Lanca: 75,7 mil US$
- Portugal: 73,8 mil US$
- Gâmbia: 73,7 mil US$
- Irlanda: 72,5 mil US$
- Koweit: 71,6 mil US$
- Chipre: 70,5 mil US$
- São Martinho (Sint Maarten): 69,2 mil US$
- Cabo Verde: 67,1 mil US$
- Benim: 66,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 233,9 M US$ | 67,9% | |
| 2 | 31,2 M US$ | 9% | |
| 3 | 28,7 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 9,8 M US$ | 2,9% | |
| 5 | 7,7 M US$ | 2,2% | |
| 6 | 6 M US$ | 1,7% | |
| 7 | 4,6 M US$ | 1,3% | |
| 8 | 3,9 M US$ | 1,1% | |
| 9 | 3 M US$ | 0,9% | |
| 10 | 2,3 M US$ | 0,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 297 M US$ | 86,3% | |
| 2 | 6,1 M US$ | 1,8% | |
| 3 | 5,3 M US$ | 1,5% | |
| 4 | 4,1 M US$ | 1,2% | |
| 5 | 3,6 M US$ | 1% | |
| 6 | 3,3 M US$ | 1% | |
| 7 | 2,8 M US$ | 0,8% | |
| 8 | 2,6 M US$ | 0,8% | |
| 9 | 2,4 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 1,5 M US$ | 0,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 147
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 25%direito mediano
- 14número de países com isenção (NMF)
- 255%o mais elevado: Sri Lanca, Palau, Maldivas
147
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 60% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35% | 2021 · HS 2007 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 57% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 33% | 2022 · HS 2017 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 38%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 100% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 75% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22%* | 16% – 24% | 2019 · HS 2017 | |
| 100% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 4,1%* | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 169%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 100% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7,4%* | 2021 · HS 2002 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3,4% | 2023 | ||
| 1,5% | 2023 | ||
| 100% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 27%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 200% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 67% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 50% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 108%* | 2023 | ||
| 206% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 45% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 200% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 255% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 21%* | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2007 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 79% | 2023 · HS 2012 | ||
| 58% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 58% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 135% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 12231 Cigars, cheroots, cigarillos & cigarettes, of tobacco substitutes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 25020 Cigars, cheroots, cigarillos and cigarettes of tobacco or tobacco substitutes
- Atividade CITA Rev. 4
- 1200 Manufacture of tobacco products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2402.90 | inalterado |
| 2012 | 2402.90 | inalterado |
| 2007 | 2402.90 | inalterado |
| 2002 | 2402.90 | inalterado |
| 1996 | 2402.90 | inalterado |
| 1992 | 2402.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 367 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to Excise Measures on Tobacco – 10 September 2026
Trade Tariff news 8382 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2402.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 57,6%.
A subposição 2402.90 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 57,6%.
134 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 57,6%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2402.90 na UE somaram 108,7 mil € (−42% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 66%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 344,3 M US$ (+58,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (233,9 M US$), seguido da Bélgica.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2402.90 do Sistema Harmonizado (posição 2402), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2402.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 57,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2402.90?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 50%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2402.90?
A Alemanha, com 233,9 M US$ em 2024 (67,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2402.90?
134 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 57,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2402.90?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2402.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (66%), o Reino Unido (18%) e a Noruega (4%), num total de importações de 108,7 mil €.