Subposição · Capítulo 29 · Posição 2933
2933.19: Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol: outros
Outros compostos com ciclo pirazol não condensado
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2933.19 – outros compostos com ciclo pirazol não condensado – pertence à posição 2933, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2933 19 Outros:
- 2933 19 10 Fenilbutazona (DCI) Isento—
- 2933 19 90 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 22
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 15 Pyrasulfotole (ISO) (CAS RN 365400-11-9) with a purity by weight of 96 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 27 3-(3,3,3-trifluoro-2,2-dimethylpropoxy)-1H-pyrazole-4-carboxylic acid (CAS RN 2229861-20-3) with a purity by weight of 95 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 33 Fipronil (ISO) (CAS RN 120068-37-3) with a purity by weight of 95 % or more for the use in the manufacture of veterinary medicine
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 38 4,5-Dimethyl-1H-pyrazole-3-carboxylic acid (CAS RN 89831-40-3) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 40 Edaravone (INN) (CAS RN 89-25-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 45 5-Amino-1-[2,6-dichloro-4-(trifluoromethyl)phenyl]-1H-pyrazole-3-carbonitrile (CAS RN 120068-79-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 48 1-(3-iodo-1-isopropyl-1H-pyrazol-4-yl)ethanone (CAS RN 1269440-49-4) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 50 Fenpyroximate (ISO) (CAS RN 134098-61-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 53 3-[2-(Dispiro[2.0.2⁴.1³]heptan-7-yl)ethoxy]-1H-pyrazole-4-carboxylic acid (CAS RN 2608048-67-3) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 58 1H-Pyrazole (CAS RN 288-13-1) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 60 Pyraflufen-ethyl (ISO) (CAS RN 129630-19-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 63 3-Difluoromethyl-1-methyl-1H-pyrazole-4-carboxylic acid (CAS RN 176969-34-9) with a purity by weight of 97 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 68 1-Methyl-1H-pyrazol-4-amine hydrochloride (CAS RN 127107-23-7) with a purity by weight of 95 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 70 4,5-Diamino-1-(2-hydroxyethyl)-pyrazolsulphate (CAS RN 155601-30-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 78 3-(3-Methyl-5-oxo-4,5-dihydro-1H-pyrazol-1-yl)benzenesulfonic acid (CAS RN 119-17-5) with a purity by weight of 95 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 83 Isomeric mixture containing by weight 97 % or more of the two isomers -2-(3,4-Dimethyl-1H-pyrazol-1-yl)succinic acid and -2-(4,5-Dimethyl-1H-pyrazol-1-yl)succinic acid (CAS RN 2241455-89-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 2933 19 90 73 2,4-Dihydro-2,5-dimethyl-3H-pyrazol-3-one (CAS RN 2749-59-9) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,8 mM € | 89,1% | -7,7% | |
| 95,6 M € | 4,9% | -16,4% | |
| 76,2 M € | 3,9% | -26,8% | |
| 17,8 M € | 0,9% | +16,1% | |
| 9,9 M € | 0,5% | -89,3% | |
| 8,1 M € | 0,4% | -61,5% | |
| 4,2 M € | 0,2% | -35,6% | |
| 1,4 M € | 0,1% | +71,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 133,2 mil US$133,2 mil US$+4,8 M US$+108,1 M US$+> 947,4 M US$
Exportações: 65
- Suíça: 3,5 mM US$
- Irlanda: 947,4 M US$
- Alemanha: 677,1 M US$
- China: 673,7 M US$
- Índia: 556,1 M US$
- Japão: 185,4 M US$
- França: 108,1 M US$
- Reino Unido: 73,1 M US$
- Singapura: 38,9 M US$
- Estados Unidos: 30,7 M US$
- Itália: 29,7 M US$
- Bélgica: 19 M US$
- Coreia do Sul: 10,6 M US$
- Espanha: 7,9 M US$
- Países Baixos: 4,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,8 M US$
- Eslovénia: 3,6 M US$
- Taiwan: 3,4 M US$
- Hungria: 2,4 M US$
- Ucrânia: 1,5 M US$
- Suécia: 1,4 M US$
- Croácia: 1,3 M US$
- Israel: 965,2 mil US$
- Canadá: 719,6 mil US$
- Grécia: 642,5 mil US$
- Áustria: 371,7 mil US$
- Letónia: 352 mil US$
- Dinamarca: 219,3 mil US$
- Sérvia: 209,1 mil US$
- Brasil: 189,4 mil US$
- Finlândia: 156,1 mil US$
- Roménia: 133,2 mil US$
- Turquia: 117,5 mil US$
- Indonésia: 116,8 mil US$
- Portugal: 101,4 mil US$
- Eslováquia: 96,5 mil US$
- Belize: 75,5 mil US$
- Nova Zelândia: 57,6 mil US$
- África do Sul: 57,3 mil US$
- Guatemala: 57 mil US$
- Malásia: 41,8 mil US$
- Malta: 40,1 mil US$
- Colômbia: 33,3 mil US$
- Polónia: 31,5 mil US$
- Essuatíni: 25,3 mil US$
- Paquistão: 23,7 mil US$
- México: 21 mil US$
- Austrália: 20,4 mil US$
- Noruega: 17,7 mil US$
- Rússia: 8,2 mil US$
- Arménia: 7,2 mil US$
- Lituânia: 7 mil US$
- Argentina: 6,5 mil US$
- Cazaquistão: 6,5 mil US$
- Panamá: 6,3 mil US$
- Chéquia: 5,2 mil US$
- Jordânia: 3,3 mil US$
- Estónia: 3,2 mil US$
- Bulgária: 2,4 mil US$
- Arábia Saudita: 2,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 372,5 mil US$372,5 mil US$+5,8 M US$+62 M US$+> 365 M US$
Importações: 138
- Eslovénia: 2,7 mM US$
- Portugal: 947,4 M US$
- Brasil: 870,4 M US$
- Estados Unidos: 420,6 M US$
- Espanha: 365 M US$
- Índia: 221,2 M US$
- Itália: 204,8 M US$
- Alemanha: 135,6 M US$
- China: 134 M US$
- França: 116,7 M US$
- Coreia do Sul: 90,7 M US$
- Singapura: 75 M US$
- Suíça: 73,5 M US$
- Finlândia: 62 M US$
- Bélgica: 61,9 M US$
- Argentina: 48,7 M US$
- Japão: 45,2 M US$
- Rússia: 42,3 M US$
- Austrália: 34,4 M US$
- Irlanda: 22,3 M US$
- Países Baixos: 21,4 M US$
- México: 16,7 M US$
- Reino Unido: 15,2 M US$
- Paraguai: 14,4 M US$
- Canadá: 14,2 M US$
- Polónia: 13,7 M US$
- Bangladeche: 12,8 M US$
- Israel: 12,7 M US$
- Hungria: 9,4 M US$
- Áustria: 8,9 M US$
- Colômbia: 8,1 M US$
- Indonésia: 7,4 M US$
- Tailândia: 7 M US$
- Turquia: 5,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,4 M US$
- Vietname: 4,4 M US$
- Paquistão: 4 M US$
- Egito: 3,4 M US$
- Taiwan: 3,4 M US$
- Arábia Saudita: 2,9 M US$
- Malásia: 2,8 M US$
- Grécia: 2,7 M US$
- Uruguai: 2,2 M US$
- Bielorrússia: 2,1 M US$
- Irão: 1,8 M US$
- Chile: 1,8 M US$
- República Dominicana: 1,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
- Chéquia: 1,3 M US$
- Ucrânia: 1,3 M US$
- Peru: 1,2 M US$
- Argélia: 1,1 M US$
- Jordânia: 1 M US$
- Usbequistão: 1 M US$
- Koweit: 823,3 mil US$
- Sérvia: 786,8 mil US$
- África do Sul: 729,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 654,8 mil US$
- Guatemala: 633,9 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 590,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,5 mM US$ | 50,6% | |
| 2 | 947,4 M US$ | 13,8% | |
| 3 | 677,1 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 673,7 M US$ | 9,8% | |
| 5 | 556,1 M US$ | 8,1% | |
| 6 | 185,4 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 108,1 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 73,1 M US$ | 1,1% | |
| 9 | 38,9 M US$ | 0,6% | |
| 10 | 30,7 M US$ | 0,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,7 mM US$ | 38,8% | |
| 2 | 947,4 M US$ | 13,8% | |
| 3 | 870,4 M US$ | 12,7% | |
| 4 | 420,6 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 365 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 221,2 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 204,8 M US$ | 3% | |
| 8 | 135,6 M US$ | 2% | |
| 9 | 134 M US$ | 2% | |
| 10 | 116,7 M US$ | 1,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3,3%direito mediano
- 61número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,4% | 6% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5,8% | 5% – 6,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5,3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51571 Heterocyclic compounds with nitrogen hetero-atom(s) only, containing an unfused pyrazole ring, whether/not hydrogenated, in the structure
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 35230 Lactones n.e.c., heterocyclic compounds with nitrogen hetero-atom(s) only, containing an unfused pyrazole ring, a pyrimidine ring, a piperazine ring, an unfused triazine ring or a phenothiazine ring system not further fused; hydantoin and its derivatives; sulphonamides
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2933.19 | inalterado |
| 2012 | 2933.19 | alterado |
| 2007 | 2933.19 | alterado |
| 2002 | 2933.19 | alterado |
| 1996 | 2933.19 | alterado |
| 1992 | 2933.19 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N341975 U.S. CBP
The tariff classification of Edaravone (CAS No. 89-25-8) in bulk powder form, from Spain
- N328450 U.S. CBP
The tariff classification of Eltrombopag Olamine (CAS No. 496775-62-3) in bulk form, from Taiwan
- N313341 U.S. CBP
The tariff classification of S-2399 Technical Fungicide from Japan
- N306530 U.S. CBP
The tariff classification of Darolutamide (CAS No. 1297538-32-9) in bulk form and Nubeqa® Tablets in dosage form, from Finland
- N301159 U.S. CBP
The tariff classification of Pyraclostrobin Technical (CAS 175013-18-0) from Germany
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to Autonomous Suspension Coverage. Stop Press – 30 January 2026
Trade Tariff news 4453 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to MFN Rates added to End-of-Year Commodity Codes – 6 January 2026
Trade Tariff news 3859 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2933.19 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 3,3%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2933.19 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2933.19 na UE somaram 2 mM € (−13% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 89%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,9 mM US$ (+1,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Suíça (3,5 mM US$), seguido da Irlanda.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2933.19 do Sistema Harmonizado (posição 2933), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2933.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2933.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2933.19?
A Suíça, com 3,5 mM US$ em 2024 (50,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros compostos com ciclo pirazol não condensado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (89%), a Índia (5%) e a China (4%), num total de importações de 2 mM €.