Subposição · Capítulo 32 · Posição 3203
3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal
Matérias corantes de origem vegetal ou animal
A subposição SH 3203.00 – matérias corantes de origem vegetal ou animal – pertence à posição 3203, no capítulo 32.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3203 00 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal:
- 3203 00 10 Matérias corantes de origem vegetal e preparações à base destas matérias Isento—
- 3203 00 90 Matérias corantes de origem animal e preparações à base destas matérias 2,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 2,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 85,6 M € | 29,2% | +12,9% | |
| 60,1 M € | 20,5% | -9,5% | |
| 55,7 M € | 19% | -9,7% | |
| 27,3 M € | 9,3% | +0,5% | |
| 21,4 M € | 7,3% | -14,2% | |
| 9 M € | 3,1% | +19% | |
| 7,4 M € | 2,5% | -4,1% | |
| 4,5 M € | 1,5% | -34,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 256,2 mil US$256,2 mil US$+3,5 M US$+38,8 M US$+> 145,4 M US$
Exportações: 134
- China: 261 M US$
- Países Baixos: 178,1 M US$
- Estados Unidos: 153 M US$
- Alemanha: 145,4 M US$
- Peru: 130,5 M US$
- Espanha: 121 M US$
- Dinamarca: 107,2 M US$
- Índia: 100,2 M US$
- Itália: 86,3 M US$
- França: 79,7 M US$
- Reino Unido: 48,1 M US$
- Irlanda: 43 M US$
- México: 38,8 M US$
- Israel: 34,8 M US$
- Suíça: 32,3 M US$
- Nova Zelândia: 31,8 M US$
- Turquia: 19,1 M US$
- Áustria: 19,1 M US$
- Japão: 18,7 M US$
- Polónia: 16 M US$
- Austrália: 11,3 M US$
- Brasil: 9,8 M US$
- Canadá: 7,8 M US$
- Singapura: 7,7 M US$
- Taiwan: 7 M US$
- Bélgica: 6,6 M US$
- Quénia: 5,4 M US$
- Eslovénia: 5,3 M US$
- Malásia: 4,5 M US$
- Coreia do Sul: 4,1 M US$
- Islândia: 3,9 M US$
- Tailândia: 3,5 M US$
- Suécia: 2,4 M US$
- Chéquia: 2,3 M US$
- Equador: 2,1 M US$
- Hungria: 1,8 M US$
- Lituânia: 1,6 M US$
- Rússia: 1,6 M US$
- Indonésia: 1,6 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,6 M US$
- Guatemala: 1,4 M US$
- Letónia: 1,2 M US$
- Bulgária: 1,1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 980,3 mil US$
- Roménia: 974,5 mil US$
- África do Sul: 918,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 907,9 mil US$
- Portugal: 906,7 mil US$
- Chile: 791,5 mil US$
- Filipinas: 712,9 mil US$
- Argentina: 688,3 mil US$
- Luxemburgo: 619,8 mil US$
- Nepal: 571,1 mil US$
- Vietname: 544,6 mil US$
- Cazaquistão: 509,1 mil US$
- Egito: 428,8 mil US$
- Colômbia: 416 mil US$
- Costa Rica: 359,9 mil US$
- República Dominicana: 346,6 mil US$
- Senegal: 322,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 557,7 mil US$557,7 mil US$+5,6 M US$+24 M US$+> 89 M US$
Importações: 194
- Estados Unidos: 206 M US$
- Alemanha: 133,3 M US$
- Países Baixos: 115,8 M US$
- Japão: 100,8 M US$
- França: 92,5 M US$
- Espanha: 89 M US$
- Itália: 77,1 M US$
- Reino Unido: 73,4 M US$
- Coreia do Sul: 65 M US$
- Dinamarca: 53,9 M US$
- China: 45,2 M US$
- Suíça: 43,9 M US$
- Canadá: 42,1 M US$
- Polónia: 34,4 M US$
- Irlanda: 33,2 M US$
- México: 33 M US$
- Bélgica: 30,5 M US$
- Turquia: 26,3 M US$
- Colômbia: 24 M US$
- Austrália: 22,2 M US$
- Brasil: 19 M US$
- Tailândia: 19 M US$
- Noruega: 18,9 M US$
- Peru: 18,9 M US$
- Áustria: 18,8 M US$
- Rússia: 18,4 M US$
- Vietname: 16,9 M US$
- Egito: 16,5 M US$
- Chéquia: 13,4 M US$
- Índia: 12,9 M US$
- Hungria: 11,4 M US$
- Roménia: 10,8 M US$
- Ucrânia: 10,5 M US$
- Malásia: 10,1 M US$
- Indonésia: 10 M US$
- África do Sul: 9,4 M US$
- Taiwan: 9,4 M US$
- Israel: 9,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,9 M US$
- Argentina: 8,5 M US$
- Guatemala: 8,4 M US$
- Irão: 8,4 M US$
- Arábia Saudita: 8,4 M US$
- Equador: 7,4 M US$
- Suécia: 7,1 M US$
- Eslovénia: 5,9 M US$
- Chile: 5,8 M US$
- Portugal: 5,6 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Nova Zelândia: 4,7 M US$
- Singapura: 4,6 M US$
- Grécia: 4,3 M US$
- Filipinas: 3,9 M US$
- Finlândia: 3,8 M US$
- Gana: 3,7 M US$
- República Dominicana: 3,6 M US$
- Eslováquia: 3,4 M US$
- Salvador: 3,4 M US$
- Bulgária: 3,2 M US$
- Sérvia: 2,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 261 M US$ | 14,7% | |
| 2 | 178,1 M US$ | 10% | |
| 3 | 153 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 145,4 M US$ | 8,2% | |
| 5 | 130,5 M US$ | 7,4% | |
| 6 | 121 M US$ | 6,8% | |
| 7 | 107,2 M US$ | 6% | |
| 8 | 100,2 M US$ | 5,7% | |
| 9 | 86,3 M US$ | 4,9% | |
| 10 | 79,7 M US$ | 4,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 206 M US$ | 11,6% | |
| 2 | 133,3 M US$ | 7,5% | |
| 3 | 115,8 M US$ | 6,5% | |
| 4 | 100,8 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 92,5 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 89 M US$ | 5% | |
| 7 | 77,1 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 73,4 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 65 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 53,9 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 49número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6,6% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,7% | 3% – 5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,7% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 8% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,6% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,5% | 0% – 7% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,7% | 3% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 3,1% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 6% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,3% | 3% – 7,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,5% | 3% – 16% | 2023 | |
| 6,6% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,7% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,7% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 15% | 2023 · HS 2007 | |
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 0,8% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 6,6% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,6% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 53222 Colouring matter of vegetable/animal origin (including dyeing extracts but excluding animal black), whether/not chemically defined; preparations based on colouring matter of vegetable/animal origin.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 34320 Tanning extracts of vegetable origin; tannins and their salts, ethers, esters and other derivatives; colouring matter of vegetable or animal origin, except animal black; preparations based on colouring matter of vegetable or animal origin
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3203.00 | inalterado |
| 2012 | 3203.00 | inalterado |
| 2007 | 3203.00 | inalterado |
| 2002 | 3203.00 | inalterado |
| 1996 | 3203.00 | inalterado |
| 1992 | 3203.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N335288 U.S. CBP
The tariff classification of Butterfly Pea Flower Extract from China
- N335287 U.S. CBP
The tariff classification of Safflower Coloring Extract from China
- N335286 U.S. CBP
The tariff classification of Turmeric Extract Coloring Matter from Germany
- N281012 U.S. CBP
The tariff classification of “Tea Stain Dye” from China
- 600012930 HMRC
Paprika oleoresin. This is used as a colouring ingredient in food products. Made from dried paprika pods, sunflower oil and a solvent. The solvent used to extract the paprika is hexane. The extract is then mixed with sunflower oil to make an oily liquid which is added to food material as required…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Oleoresin Paprika From India: Antidumping Duty Order and Countervailing Duty Order
FR Doc. 2026-20690 · 91 FR 64344 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-17047 · 91 FR 54302 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-17048 · 91 FR 54300 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
FR Doc. 2026-07611 · 91 FR 21016 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3203.00 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3203.00 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,5% (média de 0,8%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 2,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3203.00 no valor de 292,8 M € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 22,96 € por quilo; a China forneceu 29%, à frente do Peru.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,8 mM US$ em 2024, mais 1,6% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 14,7% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Matérias corantes de origem vegetal ou animal»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3203.00 do Sistema Harmonizado (posição 3203), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3203.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3203.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3203.00?
A China, com 261 M US$ em 2024 (14,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «matérias corantes de origem vegetal ou animal»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (29%), o Peru (21%) e os Estados Unidos (19%), num total de importações de 292,8 M €.