Subposição · Capítulo 32 · Posição 3203

3203.00

3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal

Matérias corantes de origem vegetal ou animal

A subposição SH 3203.00 – matérias corantes de origem vegetal ou animal – pertence à posição 3203, no capítulo 32.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento – 2,5% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 3203 00 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal:
  2. 3203 00 10 Matérias corantes de origem vegetal e preparações à base destas matérias Isento—
  3. 3203 00 90 Matérias corantes de origem animal e preparações à base destas matérias 2,5%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
    Linhas pautais
    em 1 de 2 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento – 2,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses292,8 M €-1,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação22,96 € por kg
Taxa preferencial17%
01/2024: 20,9 M €02/2024: 25,7 M €03/2024: 23,9 M €04/2024: 27 M €05/2024: 23,2 M €06/2024: 22,8 M €07/2024: 26,2 M €08/2024: 21,6 M €09/2024: 18,3 M €10/2024: 22,2 M €11/2024: 24,2 M €12/2024: 18,4 M €01/2025: 26,9 M €02/2025: 23,6 M €03/2025: 30,4 M €04/2025: 30,7 M €05/2025: 26,2 M €06/2025: 28,5 M €07/2025: 27,4 M €08/2025: 20,1 M €09/2025: 23,1 M €10/2025: 28,5 M €11/2025: 18,8 M €12/2025: 18,7 M €01/2026: 27,2 M €02/2026: 21,9 M €03/2026: 26,7 M €04/2026: 25,6 M €05/2026: 30,3 M €06/2026: 25,2 M €07/2026: 24,6 M €08/2026: 22,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 85,6 M € 29,2% +12,9%
Peru 60,1 M € 20,5% -9,5%
Estados Unidos 55,7 M € 19% -9,7%
Índia 27,3 M € 9,3% +0,5%
Reino Unido 21,4 M € 7,3% -14,2%
Turquia 9 M € 3,1% +19%
Israel 7,4 M € 2,5% -4,1%
Suíça 4,5 M € 1,5% -34,5%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

3203.00 · 1,8 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 256,2 mil US$256,2 mil US$+3,5 M US$+38,8 M US$+> 145,4 M US$

Exportações: 134
  1. China: 261 M US$
  2. Países Baixos: 178,1 M US$
  3. Estados Unidos: 153 M US$
  4. Alemanha: 145,4 M US$
  5. Peru: 130,5 M US$
  6. Espanha: 121 M US$
  7. Dinamarca: 107,2 M US$
  8. Índia: 100,2 M US$
  9. Itália: 86,3 M US$
  10. França: 79,7 M US$
  11. Reino Unido: 48,1 M US$
  12. Irlanda: 43 M US$
  13. México: 38,8 M US$
  14. Israel: 34,8 M US$
  15. Suíça: 32,3 M US$
  16. Nova Zelândia: 31,8 M US$
  17. Turquia: 19,1 M US$
  18. Áustria: 19,1 M US$
  19. Japão: 18,7 M US$
  20. Polónia: 16 M US$
  21. Austrália: 11,3 M US$
  22. Brasil: 9,8 M US$
  23. Canadá: 7,8 M US$
  24. Singapura: 7,7 M US$
  25. Taiwan: 7 M US$
  26. Bélgica: 6,6 M US$
  27. Quénia: 5,4 M US$
  28. Eslovénia: 5,3 M US$
  29. Malásia: 4,5 M US$
  30. Coreia do Sul: 4,1 M US$
  31. Islândia: 3,9 M US$
  32. Tailândia: 3,5 M US$
  33. Suécia: 2,4 M US$
  34. Chéquia: 2,3 M US$
  35. Equador: 2,1 M US$
  36. Hungria: 1,8 M US$
  37. Lituânia: 1,6 M US$
  38. Rússia: 1,6 M US$
  39. Indonésia: 1,6 M US$
  40. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,6 M US$
  41. Guatemala: 1,4 M US$
  42. Letónia: 1,2 M US$
  43. Bulgária: 1,1 M US$
  44. Mianmar (Birmânia): 980,3 mil US$
  45. Roménia: 974,5 mil US$
  46. África do Sul: 918,6 mil US$
  47. Hong Kong, RAE da China: 907,9 mil US$
  48. Portugal: 906,7 mil US$
  49. Chile: 791,5 mil US$
  50. Filipinas: 712,9 mil US$
  51. Argentina: 688,3 mil US$
  52. Luxemburgo: 619,8 mil US$
  53. Nepal: 571,1 mil US$
  54. Vietname: 544,6 mil US$
  55. Cazaquistão: 509,1 mil US$
  56. Egito: 428,8 mil US$
  57. Colômbia: 416 mil US$
  58. Costa Rica: 359,9 mil US$
  59. República Dominicana: 346,6 mil US$
  60. Senegal: 322,4 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 261 M US$ 14,7%
2 Países Baixos 178,1 M US$ 10%
3 Estados Unidos 153 M US$ 8,6%
4 Alemanha 145,4 M US$ 8,2%
5 Peru 130,5 M US$ 7,4%
6 Espanha 121 M US$ 6,8%
7 Dinamarca 107,2 M US$ 6%
8 Índia 100,2 M US$ 5,7%
9 Itália 86,3 M US$ 4,9%
10 França 79,7 M US$ 4,5%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 206 M US$ 11,6%
2 Alemanha 133,3 M US$ 7,5%
3 Países Baixos 115,8 M US$ 6,5%
4 Japão 100,8 M US$ 5,7%
5 França 92,5 M US$ 5,2%
6 Espanha 89 M US$ 5%
7 Itália 77,1 M US$ 4,3%
8 Reino Unido 73,4 M US$ 4,1%
9 Coreia do Sul 65 M US$ 3,7%
10 Dinamarca 53,9 M US$ 3%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 49número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 0% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 3% 0% – 6% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 8,3% 5% – 15% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 6,6% 2% – 10% 2023 · HS 2017
Arménia 3,7% 3% – 5% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 8,3% 5% – 15% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 8,3% 5% – 15% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 3,7% 3% – 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 8% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 6,6% 2% – 10% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 3,5% 0% – 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 3,7% 3% – 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 6,5% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 6,5% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 8,3% 5% – 15% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 5% 0% – 10% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 1% 0% – 3,1% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 8,3% 5% – 15% 2023 · HS 2012
Guatemala 15% 2023
Guiana 8,3% 5% – 15% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 7,5% 2023
Indonésia 2,5% 0% – 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 2% 0% – 6% 2022 · HS 2017
Jamaica 5% 0% – 15% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 5,3% 3% – 7,5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 3% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 8,3% 5% – 15% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 9,5% 3% – 16% 2023
Paraguai 6,6% 2% – 10% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 3,7% 3% – 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 10% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 3,7% 3% – 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 0% – 15% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 8,3% 5% – 15% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 8,3% 5% – 15% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sudão 3% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 8,3% 5% – 15% 2023 · HS 2007
Tailândia 3% 2023
Tajiquistão 0% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 2% 0% – 6% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 5% 0% – 15% 2023 · HS 2012
Turquia 0,8% 0% – 2,5% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 5% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 1,3% 0% – 2,5% 2023
Uruguai 6,6% 2% – 10% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 10% 2023
Venezuela 6,6% 2% – 10% 2023 · HS 2017
Vietname 5% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 5% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
53222 Colouring matter of vegetable/animal origin (including dyeing extracts but excluding animal black), whether/not chemically defined; preparations based on colouring matter of vegetable/animal origin.
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 311210
Produto CPC 2.1
34320 Tanning extracts of vegetable origin; tannins and their salts, ethers, esters and other derivatives; colouring matter of vegetable or animal origin, except animal black; preparations based on colouring matter of vegetable or animal origin
Atividade CITA Rev. 4
2011 Manufacture of basic chemicals

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20173203.00inalterado
20123203.00inalterado
20073203.00inalterado
20023203.00inalterado
19963203.00inalterado
19923203.00inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N335288 U.S. CBP 3 de outubro de 2023 · 3203.00.80.00

    The tariff classification of Butterfly Pea Flower Extract from China

  • N335287 U.S. CBP 29 de setembro de 2023 · 3203.00.80.00

    The tariff classification of Safflower Coloring Extract from China

  • N335286 U.S. CBP 28 de setembro de 2023 · 3203.00.80.00

    The tariff classification of Turmeric Extract Coloring Matter from Germany

  • N281012 U.S. CBP 1 de dezembro de 2016 · 3203.00.80.00

    The tariff classification of “Tea Stain Dye” from China

  • 600012930 HMRC 12 de maio de 2025 – 11 de maio de 2028 · 3203 00 10 00

    Paprika oleoresin. This is used as a colouring ingredient in food products. Made from dried paprika pods, sunflower oil and a solvent. The solvent used to extract the paprika is hexane. The extract is then mixed with sunflower oil to make an oily liquid which is added to food material as required…

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Anti-dumping

    Oleoresin Paprika From India: Antidumping Duty Order and Countervailing Duty Order

    FR Doc. 2026-20690 · 91 FR 64344 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Anti-dumping

    Oleoresin Paprika From India: Final Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value and Final Negative Determination of Critical Circumstances

    FR Doc. 2026-17047 · 91 FR 54302 · Fonte: federalregister.gov

  3. US Direito de compensação

    Oleoresin Paprika From India: Final Affirmative Countervailing Duty Determination and Final Affirmative Critical Circumstances Determination, in Part

    FR Doc. 2026-17048 · 91 FR 54300 · Fonte: federalregister.gov

  4. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  5. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  6. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  7. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk

  8. US Anti-dumping

    Oleoresin Paprika From India; Scheduling of the Final Phase of Countervailing Duty and Antidumping Duty Investigations

    FR Doc. 2026-07611 · 91 FR 21016 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3203.00 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3203.00 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,5% (média de 0,8%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.

As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 2,5%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3203.00 no valor de 292,8 M € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 22,96 € por quilo; a China forneceu 29%, à frente do Peru.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,8 mM US$ em 2024, mais 1,6% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 14,7% do total, à frente dos Países Baixos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Matérias corantes de origem vegetal ou animal»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 3203.00 do Sistema Harmonizado (posição 3203), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3203.00)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3203.00?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3203.00?

A China, com 261 M US$ em 2024 (14,7% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «matérias corantes de origem vegetal ou animal»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (29%), o Peru (21%) e os Estados Unidos (19%), num total de importações de 292,8 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)