Subposição · Capítulo 32 · Posição 3204
3204.17: Pigmentos e preparações à base desses pigmentos
Pigmentos orgânicos sintéticos e suas preparações
A subposição SH 3204.17 – pigmentos orgânicos sintéticos e suas preparações – pertence à posição 3204, no capítulo 32.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3204 17 00 Pigmentos e preparações à base desses pigmentos 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 31
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 10 Colourant C.I. Pigment Yellow 81|(CAS RN 22094-93-5) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Yellow 81|content of 50|% or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 15 Colourant C.I. Pigment Green 7|(CAS RN 1328-53-6) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Green 7|content of 40|% or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 18 Colourant C.I. Pigment Orange 16|(CAS RN 6505-28-8) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Orange 16|content of 90|% or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 19 Colourant C.I. Pigment Red 48:2|(CAS RN 7023-61-2) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Red 48:2|content of 85|% or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 20 Colourant C.I. Pigment Blue 15:3|(CAS RN 147-14-8) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Blue 15:3|content of 35|% or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 21 Colourant C.I. Pigment Blue 15:4 (CAS RN 147-14-8) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Blue 15:4 content of 35 % or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 22 Colourant C.I. Pigment Red 169|(CAS RN 12237-63-7) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Red 169|content of 50|% or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 23 Colourant C.I. Pigment Brown 41 (CAS RN 211502-16-8 or CAS RN 68516-75-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 24 Colourant C.I. Pigment Red 57:1|(CAS RN 5281-04-9) and preparations based thereon with a Colourant C.I. Pigment Red 57:1|content of 20|% or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 25 Colourant C.I. Pigment Yellow 14|(CAS RN 5468-75-7) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Yellow 14|content of 25|% or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 26 Colourant C.I. Pigment Orange 13|(CAS RN 3520-72-7) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Orange 13|content of 80|% or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 28 Colourant C.I. Pigment Yellow 12 (CAS RN 6358-85-6) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Yellow 12 content of 21 % or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 31 Colourant C.I. Pigment Red 63:1 (CAS RN 6417-83-0) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Red 63:1 content of 70 % or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 32 Colourant C.I. Pigment Violet 23 (CAS RN 215247-95-3) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Violet 23 content of 70 % or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 33 Colourant C.I. Pigment Blue 15:1|(CAS|RN|147-14-8) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Blue 15:1|content of 35|% or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 35 Colourant C.I. Pigment Red 202|(CAS RN 3089-17-6) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Red 202|content of 70|% or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 37 Colourant C.I. Pigment Red 81:2|(CAS RN 75627-12-2) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Red 81:2|content of 30|% or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 51 Colourant C.I. Pigment Yellow 174 (CAS RN 78952-72-4) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Yellow 174 content of 50 % or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 52 Colourant C.I. Pigment Red 112 (CAS RN 6535-46-2) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Red 112 content of 90 % or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 54 Colourant C.I. Pigment Yellow 65 (CAS RN 6528-34-3) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Yellow 65 content of 90 % or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 56 Colourant C.I. Pigment Red 146 (CAS RN 5280-68-2) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Red 146 content of 90 % or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 57 Colourant C.I. Pigment Yellow 13 (CAS RN 5102-83-0) and preparations based thereon with a content of colourant C.I. Pigment Yellow 13 of 50 % or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 58 Colourant C.I. Pigment Yellow 17 (CAS RN 4531-49-1) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Yellow 17 content of 90 % or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 75 Colourant C.I. Pigment Orange 5|(CAS RN 3468-63-1) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Orange 5|content of 80|% or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 85 Colourant C.I. Pigment Blue 61|(CAS RN 1324-76-1) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Blue 61|content of 35|% or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 17 00 88 Colourant C.I. Pigment Violet 3|(CAS RN 1325-82-2|or CAS RN 101357-19-1) and preparations based thereon with a colourant C.I. Pigment Violet 3|content of 90|% or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 183,7 M € | 31,8% | -13,6% | |
| 168,5 M € | 29,2% | -22,5% | |
| 78,1 M € | 13,5% | -5,1% | |
| 54,2 M € | 9,4% | -1% | |
| 26,8 M € | 4,6% | -14,8% | |
| 25,2 M € | 4,4% | -13,1% | |
| 14,1 M € | 2,4% | -11,4% | |
| 10,1 M € | 1,7% | -40,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 570 mil US$570 mil US$+12 M US$+73,8 M US$+> 328,2 M US$
Exportações: 130
- China: 1,1 mM US$
- Índia: 896,8 M US$
- Alemanha: 562,9 M US$
- Japão: 328,2 M US$
- Estados Unidos: 278,2 M US$
- Países Baixos: 183,1 M US$
- Coreia do Sul: 179,5 M US$
- Bélgica: 157,2 M US$
- Suíça: 124,8 M US$
- França: 121,6 M US$
- Espanha: 83,9 M US$
- Reino Unido: 75,1 M US$
- Itália: 73,8 M US$
- Taiwan: 64,5 M US$
- Turquia: 64,4 M US$
- Suécia: 44,4 M US$
- Indonésia: 42 M US$
- Polónia: 38,4 M US$
- Canadá: 38,1 M US$
- México: 35,6 M US$
- Chéquia: 35,5 M US$
- Dinamarca: 34,5 M US$
- Malásia: 26 M US$
- Singapura: 25,7 M US$
- Grécia: 25,7 M US$
- Áustria: 23,7 M US$
- Brasil: 18,9 M US$
- Portugal: 17,2 M US$
- Noruega: 16,8 M US$
- Hungria: 16,5 M US$
- Roménia: 16,4 M US$
- Vietname: 12 M US$
- Uruguai: 10,5 M US$
- Tailândia: 10,4 M US$
- Finlândia: 7,3 M US$
- Eslováquia: 7,2 M US$
- África do Sul: 6,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6 M US$
- Luxemburgo: 5,3 M US$
- Colômbia: 5,2 M US$
- Austrália: 5,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,8 M US$
- Lituânia: 4,5 M US$
- Rússia: 3,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 3,1 M US$
- Estónia: 2,9 M US$
- Irlanda: 2,8 M US$
- Chile: 2,8 M US$
- Guatemala: 2,6 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Paquistão: 1,8 M US$
- Letónia: 1,8 M US$
- Costa Rica: 1,6 M US$
- Israel: 1,3 M US$
- Eslovénia: 1,3 M US$
- Cazaquistão: 1,2 M US$
- Argentina: 1 M US$
- Croácia: 956,9 mil US$
- Marrocos: 948,5 mil US$
- Paraguai: 934 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,8 M US$1,8 M US$+14,2 M US$+81,4 M US$+> 207,7 M US$
Importações: 201
- Estados Unidos: 445,3 M US$
- Alemanha: 422,1 M US$
- China: 273 M US$
- Bélgica: 230,7 M US$
- Japão: 223,3 M US$
- Coreia do Sul: 207,7 M US$
- Países Baixos: 204,2 M US$
- Itália: 197,9 M US$
- Vietname: 137,7 M US$
- Turquia: 134,2 M US$
- Espanha: 133,1 M US$
- França: 132 M US$
- México: 129 M US$
- Brasil: 127,2 M US$
- Taiwan: 125,4 M US$
- Indonésia: 105,6 M US$
- Reino Unido: 103,5 M US$
- Índia: 92,4 M US$
- Polónia: 89 M US$
- Rússia: 81,4 M US$
- Tailândia: 80,1 M US$
- Malásia: 63,1 M US$
- Canadá: 62,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 50,6 M US$
- Singapura: 47,2 M US$
- Suíça: 41,8 M US$
- Bangladeche: 38,2 M US$
- Dinamarca: 37,4 M US$
- Noruega: 35,5 M US$
- Suécia: 34 M US$
- Egito: 32,3 M US$
- África do Sul: 31,3 M US$
- Áustria: 30,2 M US$
- Paquistão: 29,7 M US$
- Colômbia: 28,4 M US$
- Arábia Saudita: 27,8 M US$
- Filipinas: 25,2 M US$
- Chéquia: 25 M US$
- Luxemburgo: 23,3 M US$
- Portugal: 22,7 M US$
- Israel: 21,7 M US$
- Roménia: 19,9 M US$
- Hungria: 19,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 18,6 M US$
- Argentina: 18,6 M US$
- Austrália: 18,1 M US$
- Grécia: 15 M US$
- Marrocos: 14,7 M US$
- Peru: 14,4 M US$
- Chile: 14,2 M US$
- Nigéria: 13,5 M US$
- Guatemala: 13 M US$
- Finlândia: 12,2 M US$
- Bielorrússia: 11,8 M US$
- Ucrânia: 11,6 M US$
- Irlanda: 9,6 M US$
- Quénia: 9,5 M US$
- Lituânia: 8,9 M US$
- Sri Lanca: 8,6 M US$
- Equador: 8,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 22,2% | |
| 2 | 896,8 M US$ | 18,5% | |
| 3 | 562,9 M US$ | 11,6% | |
| 4 | 328,2 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 278,2 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 183,1 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 179,5 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 157,2 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 124,8 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 121,6 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 445,3 M US$ | 9,2% | |
| 2 | 422,1 M US$ | 8,7% | |
| 3 | 273 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 230,7 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 223,3 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 207,7 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 204,2 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 197,9 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 137,7 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 134,2 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 60número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 14% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,7% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,2% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,3% | 0% – 11% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,9%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 53117 Pigments & preparations based thereon
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 34310 Synthetic organic colouring matter and preparations based thereon; synthetic organic products of a kind used as fluorescent brightening agents or as luminophores; colour lakes and preparations based thereon
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3204.17 | inalterado |
| 2012 | 3204.17 | inalterado |
| 2007 | 3204.17 | inalterado |
| 2002 | 3204.17 | inalterado |
| 1996 | 3204.17 | inalterado |
| 1992 | 3204.17 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 16
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N349206 U.S. CBP
The tariff classification of Fluorescent Pigments from China
- N334399 U.S. CBP
The tariff classification of Epoxy Pigment Paste from China
- N318524 U.S. CBP
The tariff classification of “Transparent Dye” from China
- N318525 U.S. CBP
The tariff classification of “Solid Gemstone Dye” from China
- N318526 U.S. CBP
The tariff classification of “Pearl Dye” from China
- N318527 U.S. CBP
The tariff classification of “Alcohol Dye” from China
- 600011835 HMRC
Colourant C.I. Pigment Red 254 Synthetic organic colouring CAS RN 84632-65-5
- 600011695 HMRC
Colourant c.i. pigment blue 15:3 and preparations based thereon with a colourant c.i. pigment blue 15:3 content of 35% or more by weight CAS No. 147-14-8
- 600011697 HMRC
Colourant C.I. Pigment Yellow 147 and preparations based thereon with a Colourant C.I. Pigment Yellow 147 content of 70% or more (by weight) CAS No. 4118-16-5
16 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-16143 · 91 FR 51155 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-16146 · 91 FR 51149 · Fonte: federalregister.gov
-
UK Trade Tariff: measure changes on 19 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-23 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to Autonomous Tariff Suspension – 22 July 2026
Trade Tariff news 7392 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 24 June 2026
Trade Tariff news 6929 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3204.17 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3204.17 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3204.17 na UE somaram 577,9 M € (−16% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 32%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,9 mM US$ (+5,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (1,1 mM US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pigmentos e preparações à base desses pigmentos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3204.17 do Sistema Harmonizado (posição 3204), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3204.17)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3204.17?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3204.17?
A China, com 1,1 mM US$ em 2024 (22,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «pigmentos orgânicos sintéticos e suas preparações»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «pigmentos orgânicos sintéticos e suas preparações»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (32%), a Índia (29%) e os Estados Unidos (14%), num total de importações de 577,9 M €.