Subposição · Capítulo 32 · Posição 3208
3208.20: À base de polímeros acrílicos ou vinílicos
Tintas e vernizes acrílicos ou vinílicos, em meio não aquoso
A subposição SH 3208.20 – tintas e vernizes acrílicos ou vinílicos, em meio não aquoso – pertence à posição 3208, no capítulo 32.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3208 20 À base de polímeros acrílicos ou vinílicos:
- 3208 20 10 Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 6,5%—
- 3208 20 90 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3208 20 10 10 Copolymer of N-vinylcaprolactam, N-vinyl-2-pyrrolidone and dimethylaminoethyl methacrylate, in the form of a solution in ethanol containing by weight 34|% or more but not more than 40|% of copolymer
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3208 20 10 20 Immersion topcoat solution containing by weight|0,5|% or more but not more than 15|% of acrylate-methacrylate-alkenesulphonate copolymers with fluorinated side chains, in a solution of n-butanol and/or 4-methyl-2-pentanol and/or diisoamylether
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3208 20 10 50 Copolymer of vinylcaprolactam and vinylpyrrolidone (CAS RN 51987-20-3) in the form of a solution in 2-butoxyethanol (CAS RN 111-76-2) containing by weight 45 % or more but not more than 58 % of copolymer
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação "Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y793 Produtos e equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono ou cujo funcionamento delas dependa, importados/exportados como bens de uso pessoal. [Artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 128,4 M € | 55,9% | -9,1% | |
| 31,7 M € | 13,8% | +0,5% | |
| 15,6 M € | 6,8% | +7,5% | |
| 14,4 M € | 6,3% | -4,7% | |
| 11,2 M € | 4,9% | -34,9% | |
| 10,6 M € | 4,6% | +25,3% | |
| 4,3 M € | 1,9% | +2,7% | |
| 2,1 M € | 0,9% | +6,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 554 mil US$554 mil US$+11 M US$+82 M US$+> 248 M US$
Exportações: 143
- Alemanha: 960 M US$
- Estados Unidos: 458 M US$
- Japão: 448 M US$
- China: 285 M US$
- Itália: 248 M US$
- Reino Unido: 242 M US$
- Países Baixos: 229 M US$
- Bélgica: 204 M US$
- Espanha: 186 M US$
- França: 185 M US$
- Polónia: 129 M US$
- Coreia do Sul: 111 M US$
- Suécia: 83 M US$
- Canadá: 82 M US$
- Áustria: 81 M US$
- Suíça: 66 M US$
- Eslovénia: 59 M US$
- Turquia: 58 M US$
- Taiwan: 52 M US$
- Egito: 51 M US$
- Malásia: 49 M US$
- Brasil: 46 M US$
- México: 45 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 37 M US$
- Singapura: 35 M US$
- Portugal: 26 M US$
- Tailândia: 24 M US$
- Chéquia: 23 M US$
- Índia: 20 M US$
- Grécia: 19 M US$
- Costa Rica: 15 M US$
- África do Sul: 14 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 12 M US$
- Líbano: 11 M US$
- Rússia: 11 M US$
- Indonésia: 11 M US$
- Lituânia: 11 M US$
- Hungria: 10 M US$
- Cazaquistão: 10 M US$
- Arábia Saudita: 9 M US$
- Eslováquia: 9 M US$
- Finlândia: 9 M US$
- Colômbia: 8 M US$
- Jordânia: 8 M US$
- Austrália: 7 M US$
- Estónia: 7 M US$
- República Dominicana: 6 M US$
- Bulgária: 6 M US$
- Letónia: 6 M US$
- Sérvia: 5 M US$
- Dinamarca: 5 M US$
- Roménia: 5 M US$
- Vietname: 5 M US$
- Nova Zelândia: 5 M US$
- Argentina: 4 M US$
- Tunísia: 4 M US$
- Croácia: 3 M US$
- Sri Lanca: 3 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- Bielorrússia: 2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3 M US$3 M US$+17 M US$+56 M US$+> 185 M US$
Importações: 221
- China: 345 M US$
- Estados Unidos: 291 M US$
- Bélgica: 221 M US$
- Canadá: 215 M US$
- Alemanha: 204 M US$
- Polónia: 203 M US$
- México: 185 M US$
- França: 171 M US$
- Coreia do Sul: 169 M US$
- Países Baixos: 145 M US$
- Reino Unido: 142 M US$
- Itália: 138 M US$
- Espanha: 119 M US$
- Turquia: 115 M US$
- Portugal: 96 M US$
- Chéquia: 90 M US$
- Arábia Saudita: 79 M US$
- Índia: 71 M US$
- Áustria: 66 M US$
- Roménia: 63 M US$
- Vietname: 59 M US$
- Tailândia: 56 M US$
- Brasil: 53 M US$
- Indonésia: 52 M US$
- Rússia: 48 M US$
- Austrália: 48 M US$
- Eslováquia: 43 M US$
- Suíça: 41 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 41 M US$
- Hungria: 41 M US$
- Japão: 40 M US$
- Colômbia: 39 M US$
- Lituânia: 36 M US$
- Bielorrússia: 36 M US$
- Croácia: 36 M US$
- Malásia: 35 M US$
- África do Sul: 34 M US$
- Suécia: 33 M US$
- Cazaquistão: 32 M US$
- Marrocos: 31 M US$
- Ucrânia: 29 M US$
- Grécia: 26 M US$
- Argentina: 26 M US$
- Dinamarca: 25 M US$
- Singapura: 24 M US$
- Taiwan: 24 M US$
- Irlanda: 23 M US$
- Bulgária: 22 M US$
- Noruega: 22 M US$
- Peru: 20 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 19 M US$
- Estónia: 19 M US$
- Chile: 19 M US$
- Sérvia: 18 M US$
- Israel: 17 M US$
- Eslovénia: 16 M US$
- Finlândia: 15 M US$
- Panamá: 15 M US$
- Usbequistão: 15 M US$
- Nova Zelândia: 14 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 960 M US$ | 20,1% | |
| 2 | 458 M US$ | 9,6% | |
| 3 | 448 M US$ | 9,4% | |
| 4 | 285 M US$ | 6% | |
| 5 | 248 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 242 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 229 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 204 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 186 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 185 M US$ | 3,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 345 M US$ | 7,2% | |
| 2 | 291 M US$ | 6,1% | |
| 3 | 221 M US$ | 4,6% | |
| 4 | 215 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 204 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 203 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 185 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 171 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 169 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 145 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 13número de países com isenção (NMF)
- 79%o mais elevado: Domínica, Angola, Baamas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 11% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2023 | |
| 11% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 7% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5,6% | 0% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 79% | 15% – 165% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2023 | |
| 3,6% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 5% | 1% – 7% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 6% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 17% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 3,1% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4% | 0% – 6% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 16% – 20% | 2023 | |
| 11% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 1,5% | 0% – 6% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 17% | 14% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6% | 0% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,5%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,9% | 0% – 6,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 11% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 14% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 9% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 53342 Paints & varnishes (including enamels & lacquers) based on synthetic polymers/chemically modified natural polymers, dispersed/dissolved in a non-aqueous medium; plastics in solution
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 35110 Paints and varnishes and related products
- Atividade CITA Rev. 4
- 2022 Manufacture of paints, varnishes and similar coatings, printing ink and mastics
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3208.20 | inalterado |
| 2012 | 3208.20 | inalterado |
| 2007 | 3208.20 | inalterado |
| 2002 | 3208.20 | inalterado |
| 1996 | 3208.20 | inalterado |
| 1992 | 3208.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 7
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N307787 U.S. CBP
The tariff classification of “Polyment NK-350” from Japan
- N304910 U.S. CBP
The tariff classification of “Solventborne Structured Topcoat Charcoal” from France
- N296871 U.S. CBP
The tariff classification of “Elastocol Stick Zero” from Canada
- N275232 U.S. CBP
The tariff classification of “ORGA 1000 K-750 BLACK” from Japan
- N275062 U.S. CBP
The tariff classification of “PHTHALKYD P571” from Japan
- N275064 U.S. CBP
The tariff classification of “PHTHALKYD P575X” from Japan
- 600009892 HMRC
A 500ml pressurised can of galvanised zinc spray. It is used as a spot-weldable primer to prevent corrosion. The can is blue with white writing and a large rectangular section on the side. Information and user guide is printed onto the can. Composition includes: Dimethyl ether, Aluminium, Ethyl…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 3208.20 em 2 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3208.20 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
149 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3208.20 na UE somaram 229,8 M € (−6% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 56%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,8 mM US$ (+3,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (960 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «À base de polímeros acrílicos ou vinílicos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3208.20 do Sistema Harmonizado (posição 3208), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3208.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3208.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3208.20?
A Alemanha, com 960 M US$ em 2024 (20,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «tintas e vernizes acrílicos ou vinílicos, em meio…»?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «tintas e vernizes acrílicos ou vinílicos, em meio…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (56%), a Suíça (14%) e o Japão (7%), num total de importações de 229,8 M €.