Subposição · Capítulo 35 · Posição 3501
3501.90: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas: outros
Caseinatos, outros derivados de caseína e colas
Descrição oficial Outros
A subposição SH 3501.90 – caseinatos, outros derivados de caseína e colas – pertence à posição 3501, no capítulo 35.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3501 90 Outros:
- 3501 90 10 Colas de caseína 8,3%—
- 3501 90 90 Outros 6,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,4% – 8,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,9% – 4,8% |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 3,2% – 5,1% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,1% – 6,6% |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 6,2% – 8,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,9 M € | 73,7% | -48,6% | |
| 651 mil € | 9,8% | -33,7% | |
| 319 mil € | 4,8% | +140,1% | |
| 313 mil € | 4,7% | -49,7% | |
| 248 mil € | 3,7% | +32,7% | |
| 98 mil € | 1,5% | +1602,7% | |
| 44 mil € | 0,7% | — | |
| 15 mil € | 0,2% | -31,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 188,4 mil US$188,4 mil US$+1,4 M US$+24,5 M US$+> 184,8 M US$
Exportações: 85
- Nova Zelândia: 401,1 M US$
- Países Baixos: 372,2 M US$
- Dinamarca: 184,8 M US$
- Alemanha: 112,6 M US$
- França: 96,5 M US$
- Irlanda: 93,5 M US$
- Polónia: 69,5 M US$
- Estados Unidos: 24,5 M US$
- Austrália: 7 M US$
- Letónia: 6,9 M US$
- Singapura: 4 M US$
- Espanha: 3,2 M US$
- China: 2,6 M US$
- Grécia: 2,5 M US$
- Bélgica: 2,3 M US$
- Lituânia: 2,2 M US$
- Índia: 2,2 M US$
- Itália: 2 M US$
- Hungria: 1,4 M US$
- Ucrânia: 1,4 M US$
- Coreia do Sul: 1,4 M US$
- Argentina: 1,3 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Croácia: 925,5 mil US$
- Brasil: 783,3 mil US$
- Reino Unido: 530,7 mil US$
- Eslováquia: 492 mil US$
- Suécia: 455,5 mil US$
- Portugal: 389 mil US$
- Rússia: 387 mil US$
- Irão: 322,6 mil US$
- Áustria: 282,5 mil US$
- México: 252,8 mil US$
- Eslovénia: 245,8 mil US$
- Suíça: 215,2 mil US$
- Salvador: 214,5 mil US$
- Japão: 212,3 mil US$
- Bulgária: 190,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 188,4 mil US$
- Canadá: 185,8 mil US$
- Tailândia: 172,1 mil US$
- Quénia: 166 mil US$
- Guatemala: 142,7 mil US$
- Taiwan: 140,8 mil US$
- Turquia: 99,9 mil US$
- Bielorrússia: 84,3 mil US$
- Arábia Saudita: 76,2 mil US$
- Malásia: 58,3 mil US$
- Chéquia: 50,6 mil US$
- Curaçau: 49,6 mil US$
- Vietname: 48,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 46,9 mil US$
- Israel: 43,7 mil US$
- Cazaquistão: 33,5 mil US$
- Paquistão: 21,4 mil US$
- Luxemburgo: 21,2 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 12,4 mil US$
- Sérvia: 11,2 mil US$
- Finlândia: 9,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 229,1 mil US$229,1 mil US$+2,7 M US$+20,5 M US$+> 73,9 M US$
Importações: 151
- China: 322,5 M US$
- Estados Unidos: 213,8 M US$
- Alemanha: 103,6 M US$
- Japão: 103,6 M US$
- Países Baixos: 73,9 M US$
- Tailândia: 51 M US$
- Coreia do Sul: 46,6 M US$
- Indonésia: 45,5 M US$
- Espanha: 36 M US$
- Brasil: 33,1 M US$
- França: 26 M US$
- Croácia: 25 M US$
- Singapura: 23,4 M US$
- Grécia: 21,2 M US$
- Canadá: 20,5 M US$
- Taiwan: 17,7 M US$
- México: 17,7 M US$
- Filipinas: 17,6 M US$
- Itália: 14,4 M US$
- Turquia: 14,2 M US$
- Polónia: 13,6 M US$
- Índia: 13,4 M US$
- Argentina: 11,1 M US$
- Vietname: 10,9 M US$
- Malásia: 8,8 M US$
- Austrália: 8,3 M US$
- África do Sul: 7,9 M US$
- Bélgica: 7,8 M US$
- Dinamarca: 7,3 M US$
- Reino Unido: 6,9 M US$
- Israel: 6,8 M US$
- Arábia Saudita: 6,5 M US$
- Suíça: 5,7 M US$
- Suécia: 5,2 M US$
- Áustria: 4,8 M US$
- Bulgária: 3,9 M US$
- Roménia: 3,1 M US$
- Colômbia: 2,7 M US$
- Chéquia: 2,6 M US$
- Eslovénia: 2,4 M US$
- Irlanda: 2,4 M US$
- Eslováquia: 2,1 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Sri Lanca: 2 M US$
- Marrocos: 1,9 M US$
- Líbia: 1,8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,7 M US$
- Sérvia: 1,6 M US$
- Salvador: 1,5 M US$
- Hungria: 1,5 M US$
- Uruguai: 1,4 M US$
- Portugal: 1,3 M US$
- Peru: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
- Guatemala: 1 M US$
- Finlândia: 1 M US$
- Líbano: 946,6 mil US$
- Lituânia: 802,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 736,6 mil US$
- Zimbabué: 727,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 401,1 M US$ | 28,5% | |
| 2 | 372,2 M US$ | 26,5% | |
| 3 | 184,8 M US$ | 13,2% | |
| 4 | 112,6 M US$ | 8% | |
| 5 | 96,5 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 93,5 M US$ | 6,7% | |
| 7 | 69,5 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 24,5 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 7 M US$ | 0,5% | |
| 10 | 6,9 M US$ | 0,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 322,5 M US$ | 23% | |
| 2 | 213,8 M US$ | 15,2% | |
| 3 | 103,6 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 103,6 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 73,9 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 51 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 46,6 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 45,5 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 36 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 33,1 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 26número de países com isenção (NMF)
- 48%o mais elevado: Listenstaine, Baamas, Suíça
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 17% | 8% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 5,4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 48%* | 0,6% – 129% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 21% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 21% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 8% – 14% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 29%* | 0,3% – 79% | 2023 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 7,4% | 6,4% – 8,3% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,4% | 6,4% – 8,3% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 59222 Caseinates & other casein derivatives; casein glues
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 35420 Glues and gelatine, peptones and their derivatives, and related products; caseinates and other casein derivatives; albuminates and other albumin derivatives
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3501.90 | inalterado |
| 2012 | 3501.90 | inalterado |
| 2007 | 3501.90 | alterado |
| 2002 | 3501.90 | alterado |
| 1996 | 3501.90 | alterado |
| 1992 | 3501.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3501.90 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 6,4% e 8,3%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3501.90 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 6,4% e 8,3% (média de 7%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,4% – 8,3%; 134 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3501.90 no valor de 6,6 M € (−45% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,02 € por quilo; a Nova Zelândia forneceu 74%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,4 mM US$ em 2024, menos 14,5% do que em 2023.
A Nova Zelândia foi o maior exportador, com 28,5% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3501.90 do Sistema Harmonizado (posição 3501), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3501.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 6,4% e 8,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3501.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3501.90?
A Nova Zelândia, com 401,1 M US$ em 2024 (28,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «caseinatos, outros derivados de caseína e colas»?
134 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,4% – 8,3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «caseinatos, outros derivados de caseína e colas»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «caseinatos, outros derivados de caseína e colas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Nova Zelândia (74%), a Índia (10%) e o Reino Unido (5%), num total de importações de 6,6 M €.