Subposição · Capítulo 35 · Posição 3505

3505.10

3505.10: Dextrina e outros amidos e féculas modificados

A subposição SH 3505.10 – dextrina e outros amidos e féculas modificados – pertence à posição 3505, no capítulo 35.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 7,7% · direito específico ou misto direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 3505 10 Dextrina e outros amidos e féculas modificados:
  2. 3505 10 10 Dextrina 9 + 17,7 €/100 kg/net—
  3. Outros amidos e féculas modificados:
  4. 3505 10 50 Amidos e féculas esterificados ou eterificados 7,7%—
  5. 3505 10 90 Outros 9 + 17,7 €/100 kg/net—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 6

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—7,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
MercosulContingente Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento – 6,9%
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–ChileContingente Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
Espaço Económico Europeu - Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–UcrâniaContingente Ucrânia Isento
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia 4,8%
Espaço Económico Europeu Noruega 7,5%
acordo UE–Argélia Argélia 0 % + 17,7 EUR / 100 kg
acordo UE–Síria Síria 0 % + 17,7 EUR / 100 kg

UE: importações mensais

últimos 12 meses116,9 M €-11% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,56 € por kg
Taxa preferencial32%
01/2024: 9,8 M €02/2024: 12,5 M €03/2024: 11,7 M €04/2024: 12,8 M €05/2024: 11,8 M €06/2024: 11,2 M €07/2024: 12,4 M €08/2024: 11,5 M €09/2024: 12 M €10/2024: 13,5 M €11/2024: 10,5 M €12/2024: 8,7 M €01/2025: 12 M €02/2025: 10,8 M €03/2025: 11,9 M €04/2025: 12,6 M €05/2025: 11,9 M €06/2025: 8,8 M €07/2025: 10,5 M €08/2025: 8,1 M €09/2025: 10,1 M €10/2025: 8,1 M €11/2025: 8,9 M €12/2025: 7,2 M €01/2026: 10,1 M €02/2026: 9 M €03/2026: 10,1 M €04/2026: 11,2 M €05/2026: 10,8 M €06/2026: 11,5 M €07/2026: 10,7 M €08/2026: 9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 39 M € 33,4% +11,1%
Tailândia 18,1 M € 15,5% -15,9%
China 10,3 M € 8,8% +30,3%
Ucrânia 9,4 M € 8% +13,5%
Turquia 8,7 M € 7,5% -25,4%
Reino Unido 8,6 M € 7,4% -66%
Brasil 5,4 M € 4,6% +31,5%
Japão 5,2 M € 4,4% -14,2%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

3505.10 · 5 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 663,5 mil US$663,5 mil US$+16,8 M US$+99,7 M US$+> 478,9 M US$

Exportações: 120
  1. Tailândia: 982,5 M US$
  2. Países Baixos: 718,6 M US$
  3. Alemanha: 489,4 M US$
  4. Estados Unidos: 478,9 M US$
  5. França: 345,4 M US$
  6. China: 285 M US$
  7. Áustria: 203,8 M US$
  8. Vietname: 178,2 M US$
  9. Dinamarca: 156 M US$
  10. Bélgica: 150,7 M US$
  11. Itália: 132,9 M US$
  12. Suécia: 99,7 M US$
  13. Reino Unido: 85,9 M US$
  14. Austrália: 68,8 M US$
  15. Brasil: 58,7 M US$
  16. Índia: 56,2 M US$
  17. Turquia: 38,8 M US$
  18. Lituânia: 35,6 M US$
  19. Japão: 35,6 M US$
  20. Chéquia: 32,5 M US$
  21. Finlândia: 24 M US$
  22. Indonésia: 22,3 M US$
  23. Canadá: 22 M US$
  24. Eslováquia: 22 M US$
  25. África do Sul: 19 M US$
  26. Espanha: 18,9 M US$
  27. Bulgária: 18,5 M US$
  28. Polónia: 18,2 M US$
  29. México: 16,8 M US$
  30. Ucrânia: 16,4 M US$
  31. Taiwan: 12,8 M US$
  32. Arábia Saudita: 11 M US$
  33. Emirados Árabes Unidos: 10,4 M US$
  34. Paquistão: 10,2 M US$
  35. Irlanda: 8,1 M US$
  36. Sérvia: 7,1 M US$
  37. Argentina: 6,8 M US$
  38. Portugal: 4,9 M US$
  39. Suíça: 4,6 M US$
  40. Rússia: 4,6 M US$
  41. Singapura: 4,5 M US$
  42. Malásia: 3,8 M US$
  43. Camboja: 3,7 M US$
  44. Hungria: 3,4 M US$
  45. Roménia: 3 M US$
  46. Coreia do Sul: 2,4 M US$
  47. Israel: 2,1 M US$
  48. Paraguai: 2,1 M US$
  49. Letónia: 2 M US$
  50. Nova Zelândia: 1,8 M US$
  51. Egito: 1,7 M US$
  52. Colômbia: 1,3 M US$
  53. Quénia: 1,1 M US$
  54. Senegal: 944,3 mil US$
  55. Eslovénia: 792,8 mil US$
  56. Grécia: 750,5 mil US$
  57. Hong Kong, RAE da China: 677,1 mil US$
  58. Albânia: 663,5 mil US$
  59. Chile: 647,6 mil US$
  60. Guatemala: 561,3 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Tailândia 982,5 M US$ 19,8%
2 Países Baixos 718,6 M US$ 14,5%
3 Alemanha 489,4 M US$ 9,9%
4 Estados Unidos 478,9 M US$ 9,7%
5 França 345,4 M US$ 7%
6 China 285 M US$ 5,8%
7 Áustria 203,8 M US$ 4,1%
8 Vietname 178,2 M US$ 3,6%
9 Dinamarca 156 M US$ 3,1%
10 Bélgica 150,7 M US$ 3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 512,6 M US$ 10,3%
2 Alemanha 391 M US$ 7,9%
3 Japão 380,2 M US$ 7,7%
4 Estados Unidos 362 M US$ 7,3%
5 Indonésia 168,2 M US$ 3,4%
6 França 164,6 M US$ 3,3%
7 Reino Unido 160,6 M US$ 3,2%
8 Coreia do Sul 157,7 M US$ 3,2%
9 Canadá 155,2 M US$ 3,1%
10 Países Baixos 154,4 M US$ 3,1%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 163

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 30número de países com isenção (NMF)
  • 302%o mais elevado: Coreia do Sul, Noruega, Marrocos

163

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 6% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 14% 2023 · HS 2017
Arménia 5%* 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 12% 5% – 15% 2023 · HS 2017
Baamas 20% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5%* 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 10% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 3,6% 0% – 8% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 12% 2023
Colômbia 20% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 302% 8% – 386% 2023
Costa Rica 1,7% 0% – 5% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0,6%* 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 10% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 1,7% 0% – 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 20% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 17% 10% – 20% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 3,3% 0% – 6% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 6,8% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 25% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 29% 18% – 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 5% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 15% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 1,7% 0% – 5% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 258% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 2% 0% – 10% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 16% 11% – 20% 2023
Paraguai 14% 2023 · HS 2017
Peru 6% 2023 · HS 2017
Quénia 10% 2023
Quirguistão 5%* 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 6% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 10% 2023
Rússia 5%* 2021 · HS 2017
Salvador 1,7% 0% – 5% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 7% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 15% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 10% 0% – 20% 2023
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 3% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 3,3% 0% – 6% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 7,7% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 5% 2023 · HS 2017
Uganda 10% 2023
União Europeia (27 países) 7,7% 2023
Uruguai 0% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 10% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 5% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 5% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
59226 Dextrins & other modified starches
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 311210
Produto CPC 2.1
23220 Starches; inulin; wheat gluten; dextrins and other modified starches
Atividade CITA Rev. 4
1062 Manufacture of starches and starch products

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20173505.10inalterado
20123505.10inalterado
20073505.10inalterado
20023505.10inalterado
19963505.10inalterado
19923505.10inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N362167 U.S. CBP 1 de julho de 2026 · 3505.10.00.92

    The tariff classification of NATURA® WT600 from Thailand

  • N302401 U.S. CBP 21 de dezembro de 2018 · 3505.10.00.40

    The tariff classification of pregelatinized maize starch from Spain

  • 600012646 HMRC 2 de junho de 2025 – 1 de junho de 2028 · 3505 10 50 00

    Chemically modified wheat starch Use: It works by partially replacing Wheat Flour in a food system with Resistant Wheat Starch, thereby reducing the digestible carbohydrate content of the recipe It is packed in 25 kg, 900 kg or 50lb multiwall paper bags.

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1455 of the European Parliament and of the Council of 25 June 2026 on the adjustment of customs duties on imports of certain goods originating in the United States of America and opening of tariff quotas for imports of certain goods originating in the United States of America

    CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  3. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk

  5. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1063 of 12 May 2026 imposing a provisional anti-dumping duty on imports of PET Spunbond originating in the People’s Republic of China

    CELEX 32026R1063 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  6. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/996 of 29 April 2026 amending Implementing Regulations (EU) 2020/761 and (EU) 2020/1988 regarding the creation, amendment and management of certain tariff quotas following the Interim Agreement on Trade between the European Union, of the one part, and the Common Market of the South, the Argentine Republic, the Federative Republic of Brazil, the Republic of Paraguay and the Oriental Republic of Uruguay, of the other part

    CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  7. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/271 of 29 January 2026 amending Regulation (EU) 2023/1529 concerning restrictive measures in view of Iran’s military support to Russia’s war of aggression against Ukraine and to armed groups and entities in the Middle East and the Red Sea region

    CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3505.10 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 7,7%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3505.10 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 7,7% e 9% (média de 8,7%).

As mercadorias originárias de 151 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7,7%; 108 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3505.10 no valor de 116,9 M € (−11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,56 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 33%, à frente da Tailândia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 5 mM US$ em 2024, menos 5,4% do que em 2023.

A Tailândia foi o maior exportador, com 19,8% do total, à frente dos Países Baixos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Dextrina e outros amidos e féculas modificados»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 3505.10 do Sistema Harmonizado (posição 3505), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3505.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 3505.10?

Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3505.10?

A Tailândia, com 982,5 M US$ em 2024 (19,8% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «dextrina e outros amidos e féculas modificados»?

108 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre «dextrina e outros amidos e féculas modificados»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «dextrina e outros amidos e féculas modificados»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (33%), a Tailândia (16%) e a China (9%), num total de importações de 116,9 M €.

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