Subposição · Capítulo 35 · Posição 3506
3506.91: Adesivos à base de polímeros das posições 3901 a 3913 ou de borracha
Adesivos à base de polímeros ou de borracha
A subposição SH 3506.91 – adesivos à base de polímeros ou de borracha – pertence à posição 3506, no capítulo 35.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3506 91 Adesivos à base de polímeros das posições
3901a3913ou de borracha: - 3506 91 10 Adesivos transparentes sem filme (free-film) e adesivos líquidos transparentes endurecíveis do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de dispositivos de visualização de ecrã (tela) plano ou ecrãs tácteis Isento—
- 3506 91 90 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3506 91 90 40 Acrylic pressure sensitive adhesive with a thickness of 0,076 mm or more but not more than 0,127 mm, put up in rolls of a width of 45,7 cm or more but not more than 132 cm supplied on a release liner with an initial peel adhesion release value of not less than 15 N/25 mm (measured according to ASTM D3330)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 3506 91 90 91 Technical aerosols that contain hydrofluorocarbons (HFCs) with global warming potential (GWP) of 150 or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 3506 91 90 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 182 M € | 35,2% | -2,2% | |
| 106,6 M € | 20,6% | +11,5% | |
| 85,1 M € | 16,5% | +9,4% | |
| 52,8 M € | 10,2% | -3,1% | |
| 23,6 M € | 4,6% | +33,7% | |
| 19,7 M € | 3,8% | -45,6% | |
| 16,5 M € | 3,2% | +14,9% | |
| 9,7 M € | 1,9% | +31,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 417,9 mil US$417,9 mil US$+12 M US$+132,5 M US$+> 459,9 M US$
Exportações: 160
- Alemanha: 1,7 mM US$
- China: 1,4 mM US$
- Estados Unidos: 1,1 mM US$
- Itália: 497,3 M US$
- Coreia do Sul: 459,9 M US$
- Japão: 374 M US$
- França: 358,1 M US$
- Suíça: 257,6 M US$
- Taiwan: 244,5 M US$
- Países Baixos: 237,2 M US$
- Bélgica: 193 M US$
- México: 169 M US$
- Polónia: 168,2 M US$
- Reino Unido: 165,1 M US$
- Turquia: 137,5 M US$
- Malásia: 132,5 M US$
- Singapura: 118,8 M US$
- Espanha: 108,2 M US$
- Hungria: 83,9 M US$
- Canadá: 81,6 M US$
- Índia: 73,6 M US$
- Portugal: 60,7 M US$
- Suécia: 52,5 M US$
- Vietname: 52,4 M US$
- Brasil: 49,6 M US$
- Egito: 48 M US$
- Colômbia: 34,8 M US$
- Tailândia: 34,6 M US$
- Eslovénia: 28,5 M US$
- Áustria: 23,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 20,7 M US$
- Indonésia: 18,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 18,4 M US$
- Chéquia: 17,6 M US$
- Arábia Saudita: 16,7 M US$
- Finlândia: 16 M US$
- Dinamarca: 15,7 M US$
- Chile: 12,4 M US$
- Irlanda: 12 M US$
- Austrália: 11,9 M US$
- Costa Rica: 11,2 M US$
- Roménia: 10,6 M US$
- África do Sul: 9 M US$
- Grécia: 8,9 M US$
- Rússia: 8,7 M US$
- Eslováquia: 8,3 M US$
- Israel: 6,8 M US$
- Equador: 5,8 M US$
- Lituânia: 5,3 M US$
- Argentina: 4,9 M US$
- Bulgária: 3,9 M US$
- Estónia: 3,8 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Guatemala: 2,6 M US$
- Nova Zelândia: 2,4 M US$
- Croácia: 2,2 M US$
- Peru: 2,1 M US$
- Luxemburgo: 1,9 M US$
- Letónia: 1,8 M US$
- Noruega: 1,8 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,2 M US$3,2 M US$+30,2 M US$+129,1 M US$+> 336,9 M US$
Importações: 219
- China: 858,2 M US$
- Vietname: 510,2 M US$
- Alemanha: 503,3 M US$
- México: 432,4 M US$
- Estados Unidos: 424,8 M US$
- Polónia: 395,4 M US$
- Canadá: 336,9 M US$
- França: 255,5 M US$
- Rússia: 240,6 M US$
- Índia: 231,2 M US$
- Reino Unido: 207,4 M US$
- Turquia: 195,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 189,8 M US$
- Itália: 184,9 M US$
- Espanha: 177,2 M US$
- Taiwan: 160,5 M US$
- Países Baixos: 154,4 M US$
- Coreia do Sul: 152,4 M US$
- Chéquia: 151,8 M US$
- Brasil: 148,4 M US$
- Luxemburgo: 133,9 M US$
- Tailândia: 129,1 M US$
- Indonésia: 115,9 M US$
- Bélgica: 97,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 96,9 M US$
- Áustria: 89,1 M US$
- Malásia: 89,1 M US$
- Roménia: 76 M US$
- Suécia: 75,6 M US$
- Arábia Saudita: 73,9 M US$
- Eslováquia: 72,9 M US$
- Suíça: 68,3 M US$
- Hungria: 65,2 M US$
- Filipinas: 64,9 M US$
- Austrália: 62,2 M US$
- África do Sul: 57,6 M US$
- Dinamarca: 56,8 M US$
- Japão: 54,9 M US$
- Bangladeche: 49,6 M US$
- Singapura: 43,4 M US$
- Colômbia: 39,5 M US$
- Portugal: 38,6 M US$
- Argentina: 37,9 M US$
- Ucrânia: 37,7 M US$
- Eslovénia: 37,4 M US$
- Camboja: 35,8 M US$
- Israel: 35,4 M US$
- Egito: 34,6 M US$
- Grécia: 34,2 M US$
- Marrocos: 33,8 M US$
- Argélia: 33 M US$
- Paquistão: 32,7 M US$
- Nigéria: 32,5 M US$
- Lituânia: 32,2 M US$
- Finlândia: 30,2 M US$
- Sérvia: 30 M US$
- Chile: 29,6 M US$
- Irlanda: 28,7 M US$
- Croácia: 28,4 M US$
- Peru: 28 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,7 mM US$ | 19,6% | |
| 2 | 1,4 mM US$ | 15,9% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 12,8% | |
| 4 | 497,3 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 459,9 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 374 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 358,1 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 257,6 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 244,5 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 237,2 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 858,2 M US$ | 9,8% | |
| 2 | 510,2 M US$ | 5,8% | |
| 3 | 503,3 M US$ | 5,8% | |
| 4 | 432,4 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 424,8 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 395,4 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 336,9 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 255,5 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 240,6 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 231,2 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Argélia, Tailândia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 20% | 2023 | |
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 20% | 2023 | |
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 8,3% | 0% – 14% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,1% | 0% – 2,1% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 12% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 8,8% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 21% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 6% – 7% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8,8% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 11% – 16% | 2023 | |
| 15% | 12% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5,3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 12% | 5% – 20% | 2023 | |
| 12% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,8% | 0% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1,3% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 59229 Prepared glues & other prepared adhesives, n.e.s.; products suitable for use as glues/adhesives, put up for retail sale as glues/adhesives, not > a net weight of 1 kg
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 35420 Glues and gelatine, peptones and their derivatives, and related products; caseinates and other casein derivatives; albuminates and other albumin derivatives
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3506.91 | inalterado |
| 2012 | 3506.91 | inalterado |
| 2007 | 3506.91 | inalterado |
| 2002 | 3506.91 | inalterado |
| 1996 | 3506.91 | inalterado |
| 1992 | 3506.91 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-12771 · 91 FR 38393 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-07055 · 91 FR 18820 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3506.91 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3506.91 em 7 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 6,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3506.91 no valor de 516,6 M € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,55 € por quilo; a Suíça forneceu 35%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 8,7 mM US$ em 2024, mais 7% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 19,6% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Adesivos à base de polímeros das posições 3901 a 3913 ou de borracha»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3506.91 do Sistema Harmonizado (posição 3506), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3506.91)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3506.91?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3506.91?
A Alemanha, com 1,7 mM US$ em 2024 (19,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «adesivos à base de polímeros ou de borracha»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (35%), o Reino Unido (21%) e os Estados Unidos (17%), num total de importações de 516,6 M €.