Subposição · Capítulo 36 · Posição 3601
3601.00: Pólvoras propulsivas
3601.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 3601 (pólvoras propulsivas), capítulo 36.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3601 00 00 Pólvoras propulsivas 5,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3601 00 00 20 Pyrotechnical mixture in cylindrical shape or granulate form, composed of strontium nitrate or copper nitrate or basic copper nitrate in a matrix of nitroguanidine or guanidine nitrate, also containing a binder and additives, used as a component of airbag inflators
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 65,5 M € | 18,9% | +73,6% | |
| 64,1 M € | 18,5% | — | |
| 59,3 M € | 17,1% | +2,5% | |
| 47,6 M € | 13,7% | -23,2% | |
| 35 M € | 10,1% | +3082,7% | |
| 20,4 M € | 5,9% | +29,3% | |
| 18,6 M € | 5,4% | -54,2% | |
| 16,6 M € | 4,8% | +96,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,6 M US$1,6 M US$+28,1 M US$+63,4 M US$+> 214,6 M US$
Exportações: 61
- Estados Unidos: 220,4 M US$
- Canadá: 214,6 M US$
- França: 84,7 M US$
- Suíça: 77,7 M US$
- Índia: 72,7 M US$
- Egito: 63,4 M US$
- Eslováquia: 62,2 M US$
- China: 56 M US$
- Sérvia: 48,7 M US$
- Bélgica: 47,5 M US$
- Alemanha: 47,3 M US$
- Turquia: 44,7 M US$
- Chéquia: 44,1 M US$
- Itália: 41,4 M US$
- Finlândia: 28,1 M US$
- Suécia: 18,5 M US$
- Tailândia: 11,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 10,9 M US$
- Paquistão: 10,6 M US$
- Roménia: 9,6 M US$
- África do Sul: 9,3 M US$
- Austrália: 9 M US$
- Espanha: 8 M US$
- Bulgária: 7,1 M US$
- Coreia do Sul: 5,7 M US$
- Polónia: 4,9 M US$
- Croácia: 3,8 M US$
- Eslovénia: 2,5 M US$
- Japão: 2,4 M US$
- Rússia: 1,6 M US$
- Irão: 1 M US$
- Reino Unido: 784,8 mil US$
- Chile: 691,4 mil US$
- Hungria: 644,9 mil US$
- Noruega: 628,3 mil US$
- Portugal: 260 mil US$
- Montenegro: 170,4 mil US$
- Cazaquistão: 157,1 mil US$
- Vietname: 151,4 mil US$
- Uganda: 142,2 mil US$
- Grécia: 130,1 mil US$
- Arábia Saudita: 111,5 mil US$
- Azerbaijão: 87,1 mil US$
- Países Baixos: 37,7 mil US$
- Áustria: 34,4 mil US$
- Tanzânia: 26,1 mil US$
- Lituânia: 21,3 mil US$
- Israel: 17,8 mil US$
- Malásia: 6,5 mil US$
- Islândia: 2,9 mil US$
- Dinamarca: 2,1 mil US$
- Curaçau: 1,2 mil US$
- Nova Zelândia: 1,2 mil US$
- Brasil: 1 mil US$
- Letónia: 400 US$
- Hong Kong, RAE da China: 300 US$
- Nigéria: 200 US$
- Singapura: 200 US$
- Marrocos: 100 US$
- Taiwan: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,6 M US$1,6 M US$+11,1 M US$+43,7 M US$+> 109,1 M US$
Importações: 102
- Turquia: 168,2 M US$
- Estados Unidos: 159,3 M US$
- Chéquia: 109,1 M US$
- Ucrânia: 86,7 M US$
- Itália: 72,6 M US$
- Bulgária: 68,7 M US$
- Alemanha: 55,8 M US$
- Espanha: 52,7 M US$
- França: 46,2 M US$
- Eslováquia: 43,7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 39,7 M US$
- Japão: 38 M US$
- Reino Unido: 26 M US$
- Nigéria: 24,7 M US$
- Canadá: 21,2 M US$
- Sérvia: 18,6 M US$
- Coreia do Sul: 18,2 M US$
- Polónia: 18 M US$
- Brasil: 16,5 M US$
- Roménia: 16,4 M US$
- China: 14,5 M US$
- Bélgica: 13,8 M US$
- Arábia Saudita: 12,2 M US$
- Israel: 12 M US$
- México: 11,1 M US$
- Hungria: 8,3 M US$
- Egito: 8,1 M US$
- Suíça: 8 M US$
- Suécia: 7,5 M US$
- Noruega: 7,2 M US$
- Filipinas: 5,7 M US$
- Índia: 5,5 M US$
- Eslovénia: 5,3 M US$
- Croácia: 4,8 M US$
- Macedónia do Norte: 4,8 M US$
- Lituânia: 3,8 M US$
- Indonésia: 3,2 M US$
- Cazaquistão: 2,8 M US$
- Singapura: 2,5 M US$
- Tailândia: 2,5 M US$
- Áustria: 2,3 M US$
- Azerbaijão: 2,1 M US$
- Chipre: 2,1 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Líbano: 2 M US$
- Austrália: 1,9 M US$
- Grécia: 1,8 M US$
- Portugal: 1,7 M US$
- Congo-Brazzaville: 1,6 M US$
- África do Sul: 1,6 M US$
- Rússia: 1,6 M US$
- Nova Zelândia: 1,4 M US$
- Argentina: 1,2 M US$
- Arménia: 1,1 M US$
- Quirguistão: 1 M US$
- Irlanda: 762,1 mil US$
- Mali: 690,8 mil US$
- Usbequistão: 670,2 mil US$
- Taiwan: 425,6 mil US$
- Colômbia: 415,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 220,4 M US$ | 17,3% | |
| 2 | 214,6 M US$ | 16,8% | |
| 3 | 84,7 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 77,7 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 72,7 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 63,4 M US$ | 5% | |
| 7 | 62,2 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 56 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 48,7 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 47,5 M US$ | 3,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 168,2 M US$ | 13,2% | |
| 2 | 159,3 M US$ | 12,5% | |
| 3 | 109,1 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 86,7 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 72,6 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 68,7 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 55,8 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 52,7 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 46,2 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 43,7 M US$ | 3,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5,7%direito mediano
- 26número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Wallis e Futuna, Baamas, Maldivas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,3% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,7% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,7% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 55% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 59311 Propellent powders
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 811210
- Produto CPC 2.1
- 35450 Prepared explosives; safety fuses; detonating fuses; percussion or detonating caps; igniters; electric detonators
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3601.00 | inalterado |
| 2012 | 3601.00 | inalterado |
| 2007 | 3601.00 | inalterado |
| 2002 | 3601.00 | inalterado |
| 1996 | 3601.00 | inalterado |
| 1992 | 3601.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N272913 U.S. CBP
The tariff classification of smokeless propellant powder from Switzerland.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 3601.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3601.00 em 3 linhas pautais; o direito é de 5,7%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,7%; 149 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3601.00 no valor de 345,9 M € (+44% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 45,54 € por quilo; o Canadá forneceu 19%, à frente do Vietname.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,3 mM US$ em 2024, mais 63,1% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 17,3% do total, à frente do Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pólvoras propulsivas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3601.00 do Sistema Harmonizado (posição 3601), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3601.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3601.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3601.00?
Os Estados Unidos, com 220,4 M US$ em 2024 (17,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3601.00?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3601.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (19%), o Vietname (19%) e a Suíça (17%), num total de importações de 345,9 M €.