Subposição · Capítulo 36 · Posição 3604
3604.10: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra: fogos de artifício
Fogos de artifício
Descrição oficial Fogos de artifício
A subposição SH 3604.10 – fogos de artifício – pertence à posição 3604, no capítulo 36.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3604 10 00 Fogos de artifício 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 262,6 M € | 95,6% | -48% | |
| 5,1 M € | 1,9% | +24,1% | |
| 3,3 M € | 1,2% | +33,9% | |
| 1,2 M € | 0,4% | +71,8% | |
| 960 mil € | 0,3% | +36,6% | |
| 356 mil € | 0,1% | -5,4% | |
| 286 mil € | 0,1% | +106,9% | |
| 266 mil € | 0,1% | -23,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 240,8 mil US$240,8 mil US$+1,1 M US$+10,6 M US$+> 43,7 M US$
Exportações: 79
- China: 1,2 mM US$
- Países Baixos: 57 M US$
- Alemanha: 43,7 M US$
- Espanha: 21,5 M US$
- Polónia: 16,6 M US$
- Estados Unidos: 16 M US$
- Chéquia: 15,3 M US$
- Itália: 10,6 M US$
- Albânia: 4,7 M US$
- Suíça: 3,4 M US$
- Camboja: 3,2 M US$
- Tailândia: 3,1 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,7 M US$
- França: 2,6 M US$
- Brasil: 2,5 M US$
- Portugal: 2,4 M US$
- Dinamarca: 2,4 M US$
- Vietname: 1,7 M US$
- Indonésia: 1,1 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Eslovénia: 983,8 mil US$
- Reino Unido: 963,8 mil US$
- Croácia: 951,3 mil US$
- Japão: 902,2 mil US$
- Salvador: 823,2 mil US$
- Áustria: 793,1 mil US$
- Taiwan: 776,9 mil US$
- Guatemala: 758 mil US$
- África do Sul: 712,6 mil US$
- Hungria: 697 mil US$
- Singapura: 574,9 mil US$
- Índia: 447,2 mil US$
- Suécia: 395,8 mil US$
- Lituânia: 310,4 mil US$
- Rússia: 309,3 mil US$
- Nova Zelândia: 266,7 mil US$
- Turquia: 266,3 mil US$
- Noruega: 240,8 mil US$
- Bélgica: 237,9 mil US$
- Panamá: 234,2 mil US$
- Honduras: 227,5 mil US$
- Ucrânia: 200,9 mil US$
- Roménia: 144,7 mil US$
- Quirguistão: 135 mil US$
- México: 134,6 mil US$
- Venezuela: 95,5 mil US$
- Austrália: 61 mil US$
- Malásia: 54,1 mil US$
- Argentina: 42,6 mil US$
- Canadá: 42,6 mil US$
- Maurícia: 42,1 mil US$
- Estónia: 34,1 mil US$
- Sri Lanca: 32,9 mil US$
- Tanzânia: 16,8 mil US$
- Israel: 14,9 mil US$
- Grécia: 14,6 mil US$
- Letónia: 13,4 mil US$
- Colômbia: 9,1 mil US$
- Luxemburgo: 4,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 492,9 mil US$492,9 mil US$+3,2 M US$+16,2 M US$+> 31,1 M US$
Importações: 170
- Estados Unidos: 564,7 M US$
- Alemanha: 185,9 M US$
- Países Baixos: 71,5 M US$
- Itália: 42,6 M US$
- Polónia: 41,9 M US$
- Reino Unido: 31,1 M US$
- Malásia: 30,1 M US$
- Japão: 26,8 M US$
- Rússia: 25,8 M US$
- França: 23 M US$
- Dinamarca: 18,3 M US$
- Chéquia: 17,9 M US$
- Espanha: 17,3 M US$
- Taiwan: 16,3 M US$
- Jibuti: 16,2 M US$
- Guatemala: 16,2 M US$
- Indonésia: 16,2 M US$
- Tailândia: 15,5 M US$
- Portugal: 11,8 M US$
- Áustria: 11,8 M US$
- Roménia: 10,6 M US$
- Coreia do Sul: 8,1 M US$
- Canadá: 7,8 M US$
- Bélgica: 7,5 M US$
- Noruega: 7,5 M US$
- África do Sul: 7,5 M US$
- Suíça: 7,1 M US$
- Austrália: 6,5 M US$
- Finlândia: 5,9 M US$
- Eslováquia: 5,6 M US$
- Suécia: 5,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,2 M US$
- Peru: 5,2 M US$
- Colômbia: 4,7 M US$
- Hungria: 4,6 M US$
- Islândia: 4,4 M US$
- Sérvia: 4,2 M US$
- Salvador: 3,8 M US$
- Equador: 3,6 M US$
- Turquia: 3,4 M US$
- México: 3,3 M US$
- Camboja: 3,3 M US$
- Eslovénia: 3,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,1 M US$
- Nigéria: 3 M US$
- Nova Zelândia: 2,9 M US$
- Croácia: 2,9 M US$
- Paraguai: 2,7 M US$
- Bulgária: 2,7 M US$
- Vietname: 2,7 M US$
- Panamá: 2,6 M US$
- Lituânia: 2,5 M US$
- Brasil: 2,5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,4 M US$
- Venezuela: 2,4 M US$
- Bielorrússia: 2,3 M US$
- Bolívia: 2,2 M US$
- Moldávia: 2,1 M US$
- Quirguistão: 1,8 M US$
- Cazaquistão: 1,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 83,8% | |
| 2 | 57 M US$ | 4,1% | |
| 3 | 43,7 M US$ | 3,1% | |
| 4 | 21,5 M US$ | 1,5% | |
| 5 | 16,6 M US$ | 1,2% | |
| 6 | 16 M US$ | 1,1% | |
| 7 | 15,3 M US$ | 1,1% | |
| 8 | 10,6 M US$ | 0,8% | |
| 9 | 4,7 M US$ | 0,3% | |
| 10 | 3,4 M US$ | 0,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 564,7 M US$ | 40,1% | |
| 2 | 185,9 M US$ | 13,2% | |
| 3 | 71,5 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 42,6 M US$ | 3% | |
| 5 | 41,9 M US$ | 3% | |
| 6 | 31,1 M US$ | 2,2% | |
| 7 | 30,1 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 26,8 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 25,8 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 23 M US$ | 1,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 19número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Egito, Aruba, Irão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 57% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,9% | 2,4% – 5,3% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2022 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 14%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 59331 Fireworks
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 811210
- Produto CPC 2.1
- 35460 Pyrotechnic articles
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3604.10 | inalterado |
| 2012 | 3604.10 | inalterado |
| 2007 | 3604.10 | inalterado |
| 2002 | 3604.10 | inalterado |
| 1996 | 3604.10 | inalterado |
| 1992 | 3604.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 3604.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3604.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 149 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3604.10 no valor de 274,8 M € (−47% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,09 € por quilo; a China forneceu 96%, à frente da Albânia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,4 mM US$ em 2024, mais 10,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 83,8% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3604.10 do Sistema Harmonizado (posição 3604), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3604.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3604.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,4% e 5,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3604.10?
A China, com 1,2 mM US$ em 2024 (83,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «fogos de artifício»?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «fogos de artifício»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (96%), a Albânia (2%) e a Suíça (1%), num total de importações de 274,8 M €.