Subposição · Capítulo 38 · Posição 3822
3822.11: Para o paludismo (malária)
A subposição 3822.11 pertence à posição 3822 (reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de…), no capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3822 11 00 Para o paludismo (malária) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 10,7 M € | 89,9% | -4,4% | |
| 524 mil € | 4,4% | +63,9% | |
| 192 mil € | 1,6% | +3,6% | |
| 190 mil € | 1,6% | +199,3% | |
| 80 mil € | 0,7% | +156,4% | |
| 71 mil € | 0,6% | +121,7% | |
| 39 mil € | 0,3% | — | |
| 31 mil € | 0,3% | +150,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 61,6 mil US$61,6 mil US$+2 M US$+6,7 M US$+> 33,7 M US$
Exportações: 96
- Estados Unidos: 73,3 M US$
- Índia: 69,4 M US$
- Coreia do Sul: 33,7 M US$
- Reino Unido: 16,7 M US$
- Países Baixos: 15,4 M US$
- Alemanha: 12,7 M US$
- Bélgica: 11,4 M US$
- França: 11 M US$
- China: 9,6 M US$
- Irlanda: 6,7 M US$
- Espanha: 4,8 M US$
- Itália: 4,5 M US$
- Suécia: 4 M US$
- África do Sul: 3,2 M US$
- Austrália: 3,2 M US$
- Dinamarca: 2,9 M US$
- Japão: 2,8 M US$
- Noruega: 2,5 M US$
- Canadá: 2,5 M US$
- Singapura: 2,3 M US$
- Áustria: 2,2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Finlândia: 1,1 M US$
- Suíça: 1,1 M US$
- Egito: 1 M US$
- Eslovénia: 940,5 mil US$
- Chéquia: 860,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 748,3 mil US$
- Hungria: 629,4 mil US$
- Lituânia: 476,5 mil US$
- Polónia: 462 mil US$
- Malásia: 344,5 mil US$
- Letónia: 282,9 mil US$
- Taiwan: 251,5 mil US$
- Etiópia: 226,3 mil US$
- Turquia: 180,2 mil US$
- Equador: 154,9 mil US$
- Quénia: 145,6 mil US$
- Luxemburgo: 143,3 mil US$
- Brasil: 121,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 118,8 mil US$
- Portugal: 102,9 mil US$
- Jordânia: 73,3 mil US$
- Coreia do Norte: 63,4 mil US$
- Bulgária: 61,6 mil US$
- Israel: 56 mil US$
- Roménia: 48,7 mil US$
- Irão: 45,2 mil US$
- Croácia: 37,2 mil US$
- Nova Zelândia: 33,4 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 33,1 mil US$
- Eslováquia: 32,4 mil US$
- Grécia: 28,1 mil US$
- Níger: 20,7 mil US$
- Maurícia: 19,7 mil US$
- Indonésia: 19,6 mil US$
- Rússia: 17,4 mil US$
- Vietname: 14 mil US$
- México: 13,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 208,1 mil US$208,1 mil US$+1,6 M US$+4,4 M US$+> 11,4 M US$
Importações: 199
- Egito: 19,3 M US$
- México: 18,2 M US$
- França: 14,7 M US$
- Irlanda: 12,6 M US$
- Tanzânia: 11,5 M US$
- Estados Unidos: 11,4 M US$
- Filipinas: 11,3 M US$
- Etiópia: 10,6 M US$
- Países Baixos: 9,9 M US$
- Alemanha: 9,9 M US$
- China: 9,3 M US$
- Nigéria: 8,5 M US$
- Bélgica: 8 M US$
- Uganda: 7,5 M US$
- Quénia: 7,2 M US$
- Moçambique: 6,3 M US$
- Zâmbia: 5,5 M US$
- Suécia: 4,7 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 4,5 M US$
- Burquina Faso: 4,4 M US$
- Congo-Kinshasa: 4,2 M US$
- Tailândia: 4,1 M US$
- Paquistão: 3,5 M US$
- Maláui: 3,2 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Reino Unido: 2,8 M US$
- Índia: 2,8 M US$
- República Dominicana: 2,7 M US$
- Luxemburgo: 2,7 M US$
- Mianmar (Birmânia): 2,5 M US$
- Catar: 2,4 M US$
- Gana: 2,4 M US$
- Camarões: 2,3 M US$
- Itália: 2,3 M US$
- Coreia do Sul: 2,2 M US$
- Espanha: 2,2 M US$
- Malta: 2,2 M US$
- Indonésia: 2,2 M US$
- Sudão: 2,2 M US$
- Lituânia: 2,1 M US$
- Dinamarca: 2,1 M US$
- Angola: 2,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Japão: 2 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Áustria: 1,9 M US$
- Congo-Brazzaville: 1,8 M US$
- Brasil: 1,7 M US$
- Suíça: 1,6 M US$
- Finlândia: 1,6 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Arábia Saudita: 1,5 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- Irão: 1,4 M US$
- Polónia: 1,3 M US$
- Senegal: 1,3 M US$
- Eslovénia: 1,3 M US$
- Níger: 1,2 M US$
- Canadá: 1,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 73,3 M US$ | 23,7% | |
| 2 | 69,4 M US$ | 22,5% | |
| 3 | 33,7 M US$ | 10,9% | |
| 4 | 16,7 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 15,4 M US$ | 5% | |
| 6 | 12,7 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 11,4 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 11 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 9,6 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 6,7 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 19,3 M US$ | 6,3% | |
| 2 | 18,2 M US$ | 5,9% | |
| 3 | 14,7 M US$ | 4,7% | |
| 4 | 12,6 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 11,5 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 11,4 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 11,3 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 10,6 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 9,9 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 9,9 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 72número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Paquistão, Camarões
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54163 Antisera & other blood fractions; vaccines
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35270 Other pharmaceutical products
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3002.11, 3002.13, 3002.14, 3002.15 | alterado |
| 2012 | 3002.10 | alterado |
| 2007 | 2925.29, 2933.29, 2934.99, 2937.90, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3907.20 | alterado |
| 2002 | 2925.20, 2933.29, 2934.99, 2937.90, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3907.20 | alterado |
| 1996 | 2925.20, 2933.29, 2933.90, 2934.90, 2937.99, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3907.20 | alterado |
| 1992 | 2925.20, 2933.29, 2933.59, 2933.90, 2934.90, 2937.99, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3907.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3002.11, 3002.13, 3002.14, 3002.15.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3822.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 3822.11 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3822.11 na UE somaram 11,9 M € (−0% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 90%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 308,8 M US$ (−12% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (73,3 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Para o paludismo (malária)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3822.11 do Sistema Harmonizado (posição 3822), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3822.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3822.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3822.11?
Os Estados Unidos, com 73,3 M US$ em 2024 (23,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3822.11?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (90%), o Reino Unido (4%) e a China (2%), num total de importações de 11,9 M €.