Subposição · Capítulo 38 · Posição 3824
3824.50: Argamassas e betões (concretos), não refratários
Argamassas e betões não refratários
A subposição SH 3824.50 – argamassas e betões não refratários – pertence à posição 3824, no capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3824 50 Argamassas e betões (concretos), não refratários:
- 3824 50 10 Betão (concreto) pronto a vazar 6,5%—
- 3824 50 90 Outro 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 20,7 M € | 44,2% | -0,7% | |
| 11,4 M € | 24,5% | +27,2% | |
| 4,4 M € | 9,4% | +142,8% | |
| 3,1 M € | 6,7% | +55,5% | |
| 2 M € | 4,2% | +35,8% | |
| 1,1 M € | 2,4% | -26,5% | |
| 713 mil € | 1,5% | -3,6% | |
| 582 mil € | 1,2% | +15% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 784,3 mil US$784,3 mil US$+5,9 M US$+31,9 M US$+> 67,8 M US$
Exportações: 125
- Alemanha: 316,6 M US$
- Itália: 157,7 M US$
- Estados Unidos: 78,9 M US$
- Espanha: 67,8 M US$
- Polónia: 65,5 M US$
- Canadá: 64,3 M US$
- Malásia: 53,5 M US$
- Bélgica: 45,6 M US$
- França: 45,2 M US$
- Grécia: 40,5 M US$
- Países Baixos: 32,4 M US$
- China: 31,9 M US$
- Dinamarca: 24,9 M US$
- Áustria: 24,2 M US$
- Reino Unido: 20,4 M US$
- México: 20,3 M US$
- Chéquia: 14,6 M US$
- Coreia do Sul: 14,2 M US$
- Costa Rica: 13,9 M US$
- Tailândia: 13,7 M US$
- Portugal: 13,6 M US$
- Suécia: 13,3 M US$
- Noruega: 11,6 M US$
- Hungria: 11,4 M US$
- Vietname: 10,7 M US$
- Bulgária: 9,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9,1 M US$
- Roménia: 7,2 M US$
- Albânia: 6,9 M US$
- Índia: 5,9 M US$
- Turquia: 5,8 M US$
- Rússia: 5,4 M US$
- Sérvia: 4,8 M US$
- Irlanda: 4,6 M US$
- Estónia: 4,5 M US$
- Austrália: 4,3 M US$
- Macedónia do Norte: 4,3 M US$
- Eslováquia: 4,2 M US$
- Argentina: 3,2 M US$
- Singapura: 3,1 M US$
- Eslovénia: 2,8 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Letónia: 2,4 M US$
- Finlândia: 2,4 M US$
- Suíça: 2,3 M US$
- Lituânia: 2,2 M US$
- Luxemburgo: 1,8 M US$
- Colômbia: 1,8 M US$
- Brasil: 1,6 M US$
- Croácia: 1,6 M US$
- Indonésia: 1,6 M US$
- Japão: 1,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,3 M US$
- Guatemala: 1,3 M US$
- Maurícia: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
- Taiwan: 983,6 mil US$
- Cazaquistão: 965,2 mil US$
- República Dominicana: 892,4 mil US$
- Gana: 784,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+4,6 M US$+16,7 M US$+> 48,9 M US$
Importações: 215
- Suíça: 108,1 M US$
- Estados Unidos: 87,3 M US$
- França: 83,3 M US$
- Países Baixos: 69,7 M US$
- Bélgica: 63,1 M US$
- Singapura: 51,9 M US$
- Alemanha: 48,9 M US$
- Reino Unido: 44,5 M US$
- Canadá: 43,4 M US$
- Áustria: 35,7 M US$
- Irlanda: 23,9 M US$
- Chéquia: 23,1 M US$
- Dinamarca: 20,9 M US$
- Luxemburgo: 20,9 M US$
- Eslováquia: 19,8 M US$
- Chipre: 19,6 M US$
- Noruega: 18,3 M US$
- Croácia: 18,2 M US$
- Roménia: 18,1 M US$
- Koweit: 17,9 M US$
- Suécia: 17,6 M US$
- Portugal: 16,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 16,1 M US$
- Itália: 15,5 M US$
- Austrália: 15,2 M US$
- Polónia: 15,2 M US$
- Índia: 14,9 M US$
- Rússia: 14,3 M US$
- Espanha: 13,1 M US$
- Sérvia: 11,1 M US$
- Nicarágua: 10,7 M US$
- Líbia: 10,4 M US$
- Finlândia: 10,4 M US$
- Hungria: 9,9 M US$
- Panamá: 9,5 M US$
- Eslovénia: 9,1 M US$
- República Dominicana: 8,1 M US$
- Arábia Saudita: 7,9 M US$
- Montenegro: 7,7 M US$
- México: 7,2 M US$
- Grécia: 7,1 M US$
- Nova Zelândia: 7,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,1 M US$
- Líbano: 7 M US$
- Bulgária: 6,7 M US$
- Israel: 6,2 M US$
- Cazaquistão: 6,2 M US$
- Lituânia: 6,1 M US$
- Baamas: 5,5 M US$
- Islândia: 5 M US$
- Vietname: 5 M US$
- China: 4,9 M US$
- Letónia: 4,7 M US$
- Japão: 4,6 M US$
- Marrocos: 4,4 M US$
- Taiwan: 4,4 M US$
- Turquia: 4,4 M US$
- Albânia: 4,4 M US$
- Camboja: 4 M US$
- Coreia do Sul: 3,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 316,6 M US$ | 23,9% | |
| 2 | 157,7 M US$ | 11,9% | |
| 3 | 78,9 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 67,8 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 65,5 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 64,3 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 53,5 M US$ | 4% | |
| 8 | 45,6 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 45,2 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 40,5 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 108,1 M US$ | 8,1% | |
| 2 | 87,3 M US$ | 6,6% | |
| 3 | 83,3 M US$ | 6,3% | |
| 4 | 69,7 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 63,1 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 51,9 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 48,9 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 44,5 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 43,4 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 35,7 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 44número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Marrocos, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,6% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 29% | 18% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,8%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,3%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 59898 Non-refractory mortars & concretes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 37510 Non-refractory mortars and concretes
- Atividade CITA Rev. 4
- 2395 Manufacture of articles of concrete, cement and plaster
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3824.50 | inalterado |
| 2012 | 3824.50 | inalterado |
| 2007 | 3824.50 | inalterado |
| 2002 | 3824.50 | inalterado |
| 1996 | 3824.50 | inalterado |
| 1992 | 3823.50 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 7
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N365392 U.S. CBP
The tariff classification of a dry, cementitious compound from Canada
- N273448 U.S. CBP
The tariff classification of Pumice Shield from Turkey
- 600011967 HMRC
A two part rapid setting latex polymer for levelling and smoothing floors. The powder component is mixed with a pre-gauged, protein free polymer liquid, giving a free-flowing floor compound that can be applied from depths of 2mm – 12mm in one application. Once mixed the product remain workable for…
- 600011981 HMRC
Product is a double component for smoothing and levelling floors. The powder component is mixed with a pre-gauged, protein free polymer liquid, giving a free-flowing floor compound that can be applied from depths of 2mm – 12mm in one application. Once mixed, product will remain workable for 20 -…
- 600011983 HMRC
Product is a double component for smoothing and levelling floors. The powder component is mixed with a pre-gauged, protein free polymer liquid, giving a free-flowing floor compound that can be applied from depths of 2mm – 15mm in one application. Once mixed the product will remain workable for 10…
- 600011985 HMRC
Product is a double component for smoothing and levelling floors. The powder component is mixed with a pre-gauged, protein free polymer liquid, giving a free-flowing floor compound that can be applied from depths of 2mm – 12mm in one application. Once mixed, product will remain workable for 20 -…
- 600011988 HMRC
Product is a double component for smoothing and levelling floors. The powder component is mixed with a pre-gauged, protein free polymer liquid, giving a free-flowing floor compound that can be applied from depths of 2mm – 12mm in one application. Once mixed, product will remain workable for 30…
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3824.50 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3824.50 em 2 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 149 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3824.50 no valor de 46,7 M € (+14% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,23 € por quilo; o Reino Unido forneceu 44%, à frente da Noruega.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,3 mM US$ em 2024, menos 2,4% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 23,9% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Argamassas e betões (concretos), não refratários»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3824.50 do Sistema Harmonizado (posição 3824), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3824.50)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3824.50?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3824.50?
A Alemanha, com 316,6 M US$ em 2024 (23,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «argamassas e betões não refratários»?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «argamassas e betões não refratários»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (44%), a Noruega (25%) e a Sérvia (9%), num total de importações de 46,7 M €.